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CURSO NR 31 MOTOSSERRA
sábado, 18 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, CETESB, CETESB - Alvarás, CETESB - ARTs, CETESB - Cursos e Treinamentos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Perícias, CREA, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso NR 31 Motosserra

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA – NR 31 E ANEXO V DA NR 12

Referência: 12290

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 31 Motosserra

O Curso NR 31 Motosserra tem como objetivo principal desenvolver no trabalhador rural e florestal a compreensão técnica e normativa necessária para atuar com segurança, consciência e responsabilidade nas atividades que envolvem o uso de motosserras. O curso aborda de forma detalhada os riscos físicos, químicos, ergonômicos e ambientais, enfatizando a importância da análise prévia de riscos, da utilização correta dos equipamentos de proteção individual e coletiva, e do cumprimento das exigências legais previstas nas normas regulamentadoras.

Além disso, busca fortalecer a cultura de prevenção e gestão de segurança nas operações rurais e florestais, integrando conceitos de ergonomia, legislação, CIPATR, higiene ocupacional e preservação ambiental. O participante sai apto a reconhecer situações de risco, propor medidas preventivas e aplicar o conhecimento técnico de forma consciente, assegurando o cumprimento das NR 31, NR 12 e normas complementares.

Profissional realiza análise visual da árvore antes da derrubada, avaliando direção de queda e condições do terreno.

Profissional realiza análise visual da árvore antes da derrubada, avaliando direção de queda e condições do terreno.

O que caracteriza uma operação segura de motosserra segundo a NR 31?

A segurança está diretamente vinculada ao controle dos riscos de vibração, ruído, combustão e corte, conforme os itens 31.12 e 31.13 da NR 31.

A operação segura exige não apenas uso de EPI, mas também leitura técnica do ambiente, análise prévia de riscos e respeito ao Manual do Equipamento.

Como os riscos mais comuns na operação de motosserra se relacionam com as medidas preventivas da NR 31?

Antes de observar a tabela, é importante compreender que a NR 31 orienta o operador a reconhecer o tipo de risco para, a partir disso, aplicar a proteção adequada. A relação entre risco e medida preventiva é o cerne da segurança rural e florestal.

Risco Identificado Consequência Provável Medida Preventiva Normativa
Vibração e ruído excessivo Lesões osteomusculares e auditivas Uso de luvas antivibração e abafadores certificados (NR 06)
Contato com corrente ou lâmina Cortes e amputações Manutenção preventiva e uso de perneiras e luvas anticorte
Vazamento de combustível Incêndio e intoxicação Armazenamento conforme NR 31.12.50 e afastamento de fontes de ignição
Posição incorreta de corte Queda, torção e fadiga Postura ergonômica e distribuição de peso (NR 17)

Essas medidas interligam técnica, comportamento e norma, transformando o conhecimento em prevenção.

Princípios que norteiam a postura corporal ideal durante o corte de árvores

Antes de iniciar a operação, a NR 17 (Ergonomia) estabelece princípios de biomecânica e equilíbrio corporal que garantem estabilidade e reduzem a fadiga. A postura correta é uma extensão da segurança, permitindo ao operador manter domínio total do equipamento e precisão nas decisões de corte. A seguir, os principais princípios ergonômicos:

Manter os pés firmes e afastados, alinhados à base da árvore.
Preservar o tronco ereto, evitando inclinações laterais.
Distribuir o peso corporal entre as pernas para garantir estabilidade.
Evitar movimentos bruscos e rotações amplas.
Ajustar a altura de corte conforme o diâmetro do tronco e o tipo de terreno.

Essas orientações reduzem o impacto físico e mental, favorecendo o equilíbrio energético e técnico do operador.

Operador realiza corte direcional em árvore de grande porte, utilizando EPI completo e aplicando técnica conforme NR 31 e Anexo V da NR 12.

Operador realiza corte direcional em árvore de grande porte, utilizando EPI completo e aplicando técnica conforme NR 31 e Anexo V da NR 12.

Curso NR 31 Motosserra: Onde se aplicam as exigências do Anexo V da NR 12?

As exigências do Anexo V da NR 12 se aplicam em todo e qualquer ambiente onde se utilize motosserras, motopodas ou equipamentos portáteis motorizados, independentemente do setor ou finalidade da atividade. Isso abrange operações rurais, florestais, urbanas, industriais, de manutenção predial ou jardinagem profissional. A amplitude da norma se justifica pela necessidade de uniformizar os critérios de segurança, já que os riscos associados ao uso desses equipamentos, permanecem os mesmos em qualquer contexto operacional.

O Anexo V da NR 12 estabelece diretrizes técnicas para projeto, fabricação, manutenção, inspeção, armazenamento e uso desses equipamentos, assegurando que operem dentro dos parâmetros de segurança definidos pela norma e pelos fabricantes. O objetivo é garantir padronização normativa e responsabilidade técnica, promovendo uma base sólida de prevenção de acidentes e preservação da saúde ocupacional. Assim, a norma atua como elo entre a engenharia de segurança e a prática operacional.

Quando o ambiente de trabalho deixa de ser seguro para o uso da motosserra?

A operação segura não depende apenas da habilidade do operador, mas da condição ambiental e estrutural do local de trabalho. Quando fatores externos alteram o equilíbrio do ambiente, o risco deixa de ser controlável e a norma impõe a paralisação imediata. A tabela abaixo demonstra as principais condições impeditivas previstas na NR 31:

Situação Identificada Motivo da Interrupção Ação Recomendada
Vento acima de 40 km/h Risco de queda descontrolada Suspender a operação e sinalizar área
Solo úmido ou escorregadio Perda de equilíbrio e tração Replanejar o corte e ajustar a posição
Vazamento de óleo ou combustível Risco de incêndio e contaminação Inspecionar e substituir vedações
Ruído anormal ou vibração excessiva Indício de falha mecânica Desligar imediatamente e solicitar manutenção técnica

Esses critérios reforçam que a segurança nasce da consciência de parar, ou seja, não apenas de saber operar.

Aspectos devem ser avaliados antes de iniciar o uso de uma motosserra

A operação segura começa antes da ignição, na leitura técnica do ambiente e na verificação completa do equipamento. Assim, a NR 31 define critérios para análise preventiva, garantindo que cada variável de risco esteja sob controle antes do trabalho iniciar. A preparação é o ponto onde o conhecimento se transforma em segurança real:

Condições ambientais: clima, vento, umidade e visibilidade.
Integridade da máquina: corrente, filtro, lubrificação e freio.
Área de trabalho: inclinação, obstáculos e presença de terceiros.
Documentação exigida: APR e Permissão de Trabalho válidas.
EPI e EPC: certificação, estado e uso correto conforme NR 06.

Esses itens formam o protocolo inicial da operação consciente, onde cada detalhe é validado antes do risco se manifestar.

Curso NR 31 Motosserra: Qual o papel da gestão ambiental na atividade de corte?

O papel da gestão ambiental na atividade de corte vai muito além da simples obediência à legislação. Assim, ela garante que todas as etapas, estejam em conformidade com o Código Florestal, com a NR 31, e com as normas ambientais complementares da ABNT. Isso inclui o controle do uso de combustíveis, o armazenamento correto de lubrificantes e a destinação adequada de restos vegetais e serragem.

Quando a gestão ambiental é negligenciada, surgem consequências graves e cumulativas,  que comprometem tanto a produtividade quanto a credibilidade técnica da operação. Por isso, a implementação de um sistema de controle ambiental é obrigatória: ele define responsabilidades, estabelece procedimentos de limpeza e contenção, e monitora a emissão de resíduos e poluentes. Em essência, a gestão ambiental atua como a “consciência normativa” do processo, equilibrando eficiência técnica com responsabilidade ecológica e civil.

Trabalhador executa corte de toras em área aberta, adotando capacete, viseira, abafadores e luvas anticorte certificados (NR 06).

Trabalhador executa corte de toras em área aberta, adotando capacete, viseira, abafadores e luvas anticorte certificados (NR 06).

Importância do Curso NR 31 Motosserra

A importância do Curso NR 31 Motoserra está em transformar o conhecimento técnico e normativo em uma ferramenta real de proteção da vida. A motosserra, embora essencial nas atividades rurais, florestais e de manutenção, é um dos equipamentos com maior potencial de risco operacional. Por isso, o curso prepara o profissional para reconhecer, avaliar e controlar esses riscos, garantindo que cada procedimento seja realizado dentro dos parâmetros legais e de segurança previstos nas normas.

Além disso, o curso fortalece a cultura de segurança e responsabilidade técnica no campo, alinhando práticas individuais às diretrizes da NR 31, da NR 12 e das normas complementares da ABNT e ISO. Ele contribui para reduzir acidentes, otimizar a manutenção de equipamentos, melhorar o desempenho operacional e elevar o padrão de conformidade exigido por auditorias e fiscalizações.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NR 31 Motosserra

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA – NR 31 E ANEXO V DA NR 12
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Legais e Estrutura Normativa (2 Horas)
Estrutura e aplicabilidade da NR 31 e do Anexo V da NR 12.
Responsabilidades legais do empregador e do trabalhador.
Importância da CIPATR e sua integração ao sistema de gestão de segurança.
Documentação obrigatória e exigências de fiscalização.

 Módulo 2 – Reconhecimento de Riscos e Condições Impeditivas (2 Horas)
Critérios técnicos para Análise Preliminar de Riscos (APR).
Avaliação e controle de riscos conforme NBR ISO 12100.
Condições impeditivas e medidas corretivas no ambiente rural e florestal.

 Módulo 3 – Equipamentos de Proteção e Procedimentos Seguros (1 Hora)
Classificação e requisitos dos EPI’s segundo NR 06.
Conceitos e aplicações dos EPC’s.
Responsabilidade de fornecimento, uso e conservação.
Importância do Manual do Equipamento e da Ficha Técnica.

 Módulo 4 – Técnicas e Procedimentos de Corte e Poda (3 Horas)
Estudo das técnicas de corte: derrubada, direcionamento de queda, desgalhamento, toragem.
Critérios de segurança no manejo de árvores e ramos grandes.
Análise teórica de forças e tensões envolvidas em cada técnica.
Cuidados com afiação de correntes e manuseio de combustíveis e lubrificantes.

 Módulo 5 – Ergonomia e Postura Corporal (1 Hora)
Posturas seguras para proteção da coluna vertebral.
Adaptação do posto de trabalho às condições climáticas e topográficas.
Controle de fadiga e movimentos repetitivos.

 Módulo 6 – Prevenção, Emergência e Primeiros Socorros (2 Horas)
Protocolos de emergência e evacuação (NR 23).
Noções de resgate e primeiros socorros: reconhecimento de situações críticas, estabilização e comunicação.
Estrutura organizacional em emergências e responsabilidades.
Planejamento de rotas de fuga e zonas de segurança.

Módulo 7 – Riscos Complementares e Condições Ambientais (2 Horas)
Riscos de eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas manuais e agrotóxicos.
Segurança em silos, armazéns e transporte de trabalhadores.
Efeitos dos fatores climáticos e topográficos.
Interação entre riscos físicos, químicos e biológicos.

 Módulo 8 – Legislação, Saúde e Relações de Trabalho (1 Hora)
Noções de legislação trabalhista e previdenciária aplicável.
Princípios de higiene ocupacional e saúde no trabalho.
Relações humanas e comportamento preventivo.
Direitos e deveres do trabalhador rural.

 Módulo 9 – Gestão Ambiental e Sustentabilidade (1 Hora)
Impactos ambientais das operações de corte e poda.
Procedimentos corretos de descarte de resíduos e preservação da vegetação.
Intoxicação por veneno e procedimentos de segurança ambiental.
Legislação ambiental e boas práticas de sustentabilidade.

Módulo 10 – Documentação, Procedimentos e Conclusão (1 Hora)
Procedimentos de Permissão de Trabalho (PT).
Registro e controle de inspeções e checklists.
Integração com PGR Rural e PCMSO.
Revisão conceitual e encerramento do curso com ênfase em cultura de segurança.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 31 Motosserra

Curso NR 31 Motosserra

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR 31 Motosserra

Curso NR 31 Motosserra

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal  e Agricultura;
ABNT NBR ISO 11681-1 – Máquinas Florestais – Requisitos de Segurança e Ensaios de Motosserras Portáteis – Parte 1: Motosserra para Serviço Florestal (34 Págs);
ABNT NBR ISO 11681-2 – Máquinas Florestais – Requisitos de Segurança e Ensaios de Motosserra Portáteis – Parte 2: Motosserra para Serviço de poda em Árvore (39 Págs);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 31 Motosserra

Curso NR 31 Motosserra

CURIOSIDADES TÉCNICAS: CURSO NR 31 MOTOSSERRA:

O corte mais perigoso não é o esperado
Estudos da HSE (Health and Safety Executive – UK) mostram que 60 % dos acidentes ocorrem durante o recuo da corrente (kickback), não durante o corte direto.
O fenômeno ocorre quando a ponta superior da lâmina toca um obstáculo, fazendo a máquina “subir” com força imprevisível — motivo pelo qual o uso do freio de corrente automático é norma no Anexo V da NR 12.

A poda em rede energizada exige outro olhar
Mesmo sem contato direto, o campo elétrico residual pode gerar arco elétrico acima de 3 kV/cm, suficiente para causar queimaduras graves.
Por isso, o operador que atua próximo a rede deve possuir capacitação complementar conforme NR 10 – SEP, e respeitar a distância mínima de segurança prevista no item 10.2.8.

Cada dente da corrente tem uma função diferente
A corrente é composta por elo cortante, elo guia e elo de ligação, cada um com geometria específica.
Um pequeno desgaste no elo guia altera o alinhamento e causa vibração, aumentando o risco de “kickback”.
A NR 12, item 12.108, exige a manutenção conforme especificação do fabricante.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora n°1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Noções de organização e funcionamento;
a) riscos no uso de motosserras e motopodas, incluindo ruído, vibração, queimaduras, partescortantes, manuseio de combustíveis e lubrificantes e afiação de correntes de motosserras;
b) técnicas de cortes de árvores, incluindo derrubada, direcionamento de queda, remoção deárvores cortadas que permanecem suspensas por galhos de outras árvores, desgalhamento,traçamento/toragem; e
c) posturas corporais para preservar a coluna vertebral e manter o equilíbrio durante operação demotosserras e motopodas.   

Importância e atuação da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural);
Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo;
Análise de risco e condições impeditivas;

Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Medidas de controle, temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos;

Riscos com eletricidade, animais peçonhentos e ferramentas;
Silos, armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos;
Áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho;
Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho;
Metodologia de investigação e análise;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;
Noções sobre prevenção e combate a incêndios;
Princípios gerais de higiene no trabalho e relações humanas no trabalho;
Proteção de máquinas equipamentos e noções de ergonomia;
Importância do Manual do Equipamento e Acessórios;
Como elaborar Análise Preliminar de Riscos – APR;
Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho;
Classificação das árvores e corte de grandes ramos;
Definição de responsabilidades Equipamentos utilizados;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
As atividades rotineiras de trabalho em altura devem ser precedidas de procedimento operacional;
Noções de Resgate e Primeiros socorros;
Remoção  de abelhas e formas de podas;
Importância no meio ambiente e intoxicação por veneno;
Precauções ramos verticais e pequenos;
Tipos de podas de árvores e tratamento de procedimentos em rede energizada;
Curso de Poda e ou abate de Árvores NR 31;
Técnicas de cortes de árvores;
Incluindo derrubada,
Direcionamento de queda,
Remoção de árvores cortadas que permanecem suspensas por galhos de outras árvores,
Desgalhamento, traçamento/toragem;

Posturas corporais para preservar a coluna vertebral e manter o equilíbrio durante operação de motosserras e motopodas;
Fonte: NR 31

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 31 Motosserra

Saiba mais sobre Curso NR 31 e ANEXO V da NR 12 Motosserra:

1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo.
2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os
modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações
relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente:
a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização
Internacional do Trabalho – OIT;
c) especificações de ruído e vibração; e
d) advertências sobre o uso inadequado.
4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
F: Anexo V da NR-12

01 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
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Curso NR 31 e ANEXO V da NR 12 Motosserra: Consulte-nos

O que você pode ler a seguir

Estágio Prático em Vasos de Pressão
1305 – Estágio Prático na Operação de Vasos de Pressão
Alunos praticam a abordagem inicial em emergências infantis durante atividades orientadas, fortalecendo trabalho em equipe, coordenação e comunicação segura no atendimento pré-hospitalar básico.
Curso Lei Lucas Primeiros Socorros
Contrato de Permuta
Contrato de Permuta

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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