Technical Name: Initial Level Training Course – NR 18 – Working Conditions and Environment in the Constriction Industry (Basic in Work Safety)
Reference: 171000
We provide courses and training; We perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.
Course NR 18 Initial
This Regulatory Standard – NR aims to establish administrative, planning and organizational guidelines, aimed at implementing control measures and preventive safety systems in the processes, conditions and work environment in the construction industry.
What is Initial NR 18?
NR 18 recommends working conditions in the construction industry, processes and procedures evaluated for activities carried out at the construction site.
18.14.3 O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.
18.14.3 The basic training in work safety, according to Table 1 of Annex I of this NR, must be in person.
Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Conteúdo Programático
Course NR 18 Initial
Workplace safety:
Working conditions and environment;
Risks inherent to the activities carried out;
Equipment and collective protection existing at the construction site;
Proper use of personal protective equipment;
PGR of the construction site.
For the crane equipment operator: the syllabus described in Annex II of NR-12 or defined by the manufacturer/lessor.
Annex II of NR-12:
a) description and identification of the risks associated with each machine and equipment and the specific protections against each of them;
b) functioning of protections; how and why they should be used;
c) how and under what circumstances a guard may be removed, and by whom, in most cases only inspection or maintenance personnel;
d) what to do, for example, contact the supervisor if protection has been damaged or has lost its function, failing to ensure adequate security;
e) the safety principles in the use of the machine or equipment;
f) safety for mechanical, electrical and other relevant risks;
g) safe working method;
h) work permit; and
i) machine and equipment operation blocking system during inspection, cleaning, lubrication and maintenance operations.
The training of operators of self-propelled or self-propelled machines must consist of theoretical and practical steps and have the minimum program content described in the paragraphs of item 1 of this Annex and also:
a) notions about traffic legislation and health and safety at work legislation;
b) notions about accidents and diseases resulting from exposure to risks existing in the machine, equipment and implements;
c) risk control measures: Collective Protection Equipment – EPCs and Individual Protection Equipment – PPE;
d) safe operation of the machine or equipment;
e) inspection, adjustment and maintenance safely;
f) safety signs;
g) procedures in an emergency situation; and
h) notions about providing first aid.
The practical step must be supervised and documented, and can be performed on the machine that will be operated.
For the crane operator:
Operation and daily inspection of equipment;
Actuation of safety devices;
Signaling by hand and by radio communication;
Isolation of areas under suspended loads;
Load lashing;
Visual identification of damage to pulleys, hooks, steel cables and synthetic straps;
Accidents prevention;
Beware of nearby high voltage lines;
Fundamentals of NR-35 dealing with work at heights;
Current safety regulations.
For the crane operator:
All items provided for in the crane operation training;
Reading and interpretation of the lifting plan;
Conditions that affect the machine’s load capacity, in particular with regard to levelling, Characteristics of the surface under the machine, dynamic load and wind.
For the signalman/cargo logger:
Signaling by hand and by radio communication;
Safe isolation of areas under suspended loads;
Load lashing;
Knowledge for visual inspections of the conditions of use and compliance of hooks, steel cables, synthetic straps and all other elements and accessories used in lifting loads.
For the compressed air foreman:
Safety rules and regulations;
Risk analysis, impeding conditions and protection measures for compression and decompression;
Potential risks inherent to hyperbaric work;
Security systems;
Work accidents and illnesses;
Procedures and conduct in emergency situations;
For the PEMT operator: as provided for in the current national technical standard;
For workers involved in waterproofing services:
Typical accidents in waterproofing work;
Potential risks inherent to work and prevention measures;
Operation of heating equipment safely;
Conduct in emergency situations, including notions of rescue techniques and first aid (especially in the case of burns);
Area isolation and warning signs.
For workers using a suspended chair:
Operation mode;
descent techniques;
Anchor types;
Types of knots;
Equipment maintenance;
Security procedures;
Self-rescue techniques.
Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.a
Our Multidisciplinary Team is entitled to insert any standards, laws, decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not to the scope of service negotiated, with the Contracting Party being responsible for providing the necessary services in accordance with the legislation, as established in the same.
Course NR 18 Initial
Conteúdo Programático Normativo
Course NR 18 Initial
Workplace safety:
Working conditions and environment;
Risks inherent to the activities carried out;
Equipment and collective protection existing at the construction site;
Proper use of personal protective equipment;
PGR of the construction site.
For the crane equipment operator: the syllabus described in Annex II of NR-12 or defined by the manufacturer/lessor.
Annex II of NR-12:
a) description and identification of the risks associated with each machine and equipment and the specific protections against each of them;
b) functioning of protections; how and why they should be used;
c) how and under what circumstances a guard may be removed, and by whom, in most cases only inspection or maintenance personnel;
d) what to do, for example, contact the supervisor if protection has been damaged or has lost its function, failing to ensure adequate security;
e) the safety principles in the use of the machine or equipment;
f) safety for mechanical, electrical and other relevant risks;
g) safe working method;
h) work permit; and
i) machine and equipment operation blocking system during inspection, cleaning, lubrication and maintenance operations.
The training of operators of self-propelled or self-propelled machines must consist of theoretical and practical steps and have the minimum program content described in the paragraphs of item 1 of this Annex and also:
a) notions about traffic legislation and health and safety at work legislation;
b) notions about accidents and diseases resulting from exposure to risks existing in the machine, equipment and implements;
c) risk control measures: Collective Protection Equipment – EPCs and Individual Protection Equipment – PPE;
d) safe operation of the machine or equipment;
e) inspection, adjustment and maintenance safely;
f) safety signs;
g) procedures in an emergency situation; and
h) notions about providing first aid.
The practical step must be supervised and documented, and can be performed on the machine that will be operated.
For the crane operator:
Operation and daily inspection of equipment;
Actuation of safety devices;
Signaling by hand and by radio communication;
Isolation of areas under suspended loads;
Load lashing;
Visual identification of damage to pulleys, hooks, steel cables and synthetic straps;
Accidents prevention;
Beware of nearby high voltage lines;
Fundamentals of NR-35 dealing with work at heights;
Current safety regulations.
For the crane operator:
All items provided for in the crane operation training;
Reading and interpretation of the lifting plan;
Conditions that affect the machine’s load capacity, in particular with regard to levelling, Characteristics of the surface under the machine, dynamic load and wind.
For the signalman/cargo logger:
Signaling by hand and by radio communication;
Safe isolation of areas under suspended loads;
Load lashing;
Knowledge for visual inspections of the conditions of use and compliance of hooks, steel cables, synthetic straps and all other elements and accessories used in lifting loads.
For the compressed air foreman:
Safety rules and regulations;
Risk analysis, impeding conditions and protection measures for compression and decompression;
Potential risks inherent to hyperbaric work;
Security systems;
Work accidents and illnesses;
Procedures and conduct in emergency situations;
For the PEMT operator: as provided for in the current national technical standard;
For workers involved in waterproofing services:
Typical accidents in waterproofing work;
Potential risks inherent to work and prevention measures;
Operation of heating equipment safely;
Conduct in emergency situations, including notions of rescue techniques and first aid (especially in the case of burns);
Area isolation and warning signs.
For workers using a suspended chair:
Operation mode;
descent techniques;
Anchor types;
Types of knots;
Equipment maintenance;
Security procedures;
Self-rescue techniques.
Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Practical exercises:
Registration of Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.a
Our Multidisciplinary Team is entitled to insert any standards, laws, decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not to the scope of service negotiated, with the Contracting Party being responsible for providing the necessary services in accordance with the legislation, as established in the same.
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Carga Horária
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Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 04 hours/class
Experienced Participants:
Minimum credit hours = 04 hours/class
Update (Recycling):
Minimum credit hours = 02 hours/class
Updating (Recycling): The employer must conduct periodic training Biennial and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.
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Referências Normativas
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Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management0);
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI – (Personal Protective Equipment – PPE);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – (Safety at Work in Machines and Equipment);
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – (Occupational Health and Safety Conditions in the Construction Industry);
ABNT NBR 15965-1 – Sistema de classificação da informação da construção – Parte 1: Terminologia e estrutura – (Construction information classification system – Part 1: Terminology and structure);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração – (Machine safety – Instruction Manual – General elaboration principles);
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto – (Machine safety – Emergency stop equipment – Functional aspects – Design principles);
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos – (Machine safety – Risk assessment);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos – (Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho – (Lighting for work environments);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality management – Training guidelines);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use);
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.
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Complementos
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Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.
After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.
Attention: The Course teaches how to Apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise, etc. these are the attributions that the (a) Legally Qualified Professional has with their Class Council, such as CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to relevant standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited by CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it imperative to respect the conservation conditions of equipment, periodic checking of instruments, as well as respect for the primary capacity predetermined by the PPE manufacturers, among others based on the corresponding Standards.
Certificate: The Certificate will be issued to each participant who reaches the minimum achievement of 70% (theoretical and practical) as recommended by the Regulatory Standards.
Criteria for Training or Updating Certificates:
Our certificates are numbered and issued in accordance with the Regulatory Standards and applicable devices:
Issue of A.R.T. (Technical Responsibility Note);
Employee’s full name and identity document;
Program content;
Workload; City, place and date of the training;
Name, identification, signature and qualification of instructor(s);
Name, identification and signature of the technical person responsible for the training;
Name and qualification of our Qualified Professional;
Specification of the type of work;
Space for the trainee’s signature;
Information on the Certificate that participants received an e-book containing teaching material (Handbook, Videos, Rules etc.) presented in the training.
Training Evidence: Edited video, photos, digitized documentation, continuous improvement, instructor opinion: Consult values.
Heads up:
EAD (Distance Learning), Semi-presential The EAD Certificate also known as Online, according to LAW No. 9,394, OF DECEMBER 20, 1996. can be used for: Complementary Activities; company valuations; Public Tenders; University Extension; Extracurricular hours; Improved chances of getting a job; Recruitment processes; Internal promotions; Title Evidence; Doctoral selections; Master’s Selections; Enter other opportunities. A 100% Distance Learning (Distance Learning) or Blended Course that requires a Pedagogical Project is only valid for the Employer, if the SEPRT Ordinance No. 915, of July 30, 2019 – NR 01 – General Provisions of the Special Secretariat of Pension and Work. click here
The rationale for the Price and Value relationship:
The pricing of any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the potential for transformation that exists in that content. The service has more value when it has added professional knowledge and secrets and the price is a variable that is a consequence of the value, whose objective is to transmit it in numbers. Thus, the greater the value added to the content, the greater its fair price. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest, Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in every sense, are our values.
Causes of Work Accident:
Lack of alert from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all the mandatory Training and Occupational Health and Safety Reports in the event of an accident at work, the employer will be subject to processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through Instituto Criminalista;
Verification procedure at the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of labor to verify that other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could be avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming pain and suffering, material damage, dislocation, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate a Defense Strategy even though it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility to deliver the equipment, however it is worth emphasizing that the Employer is also responsible for overseeing;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good mood” in the relations between employees or also the very serious problem of defending yourself against a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee may not carry out activities exposed to risks that could compromise their safety and health, thus the Employer may respond in the criminal and civil spheres.
LAW No. 5.194, OF 24 DEC 1966 – CONFEA:
“Section III
Illegal exercise of profession
Art. 6 – Illegally exercises the profession of engineer, architect or agronomist:
a) the natural or legal person who performs acts or provides services, public or private, reserved for the professionals dealt with in this Law and who do not have registration in the Regional Councils:
b) the professional who undertakes activities outside the attributions listed in his/her registration;
c) the professional who lends his name to persons, firms, organizations or companies performing works and services without his real participation in their work;
d) the professional who, suspended from exercising, continues in activity;
e) the firm, organization or society that, as a legal entity, exercises duties reserved for professionals in Engineering, Architecture and Agronomy, in breach of the provisions of the sole paragraph of Article 8 of this Law.”
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18.2 Campo de aplicação
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente. 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado; e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
18.4.5 As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
Fonte: NR 18.
18.2 Scope of application
18.2.1 This standard applies to the activities of the construction industry contained in section “F” of the National Code of Economic Activities – CNAE and to activities and services of demolition, repair, painting, cleaning and maintenance of buildings in general and maintenance of urbanization works.
18.3 Responsibilities
18.3.1 The organization of the work must:
a) prohibit the entry or permanence of workers at the construction site without being protected by the measures provided for in this NR;
b) make the Prior Communication of Works in the computerized system of the Sub-secretariat of Labor Inspection – SIT, before the start of activities, in accordance with current legislation. 18.4 Risk Management Program (PGR)
18.4.1 The elaboration and implementation of the PGR at construction sites are mandatory, including occupational risks and their respective prevention measures.
18.4.2 The PGR must be prepared by a professional legally qualified in occupational safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.2.1 On construction sites up to 7 m (seven meters) high and with a maximum of 10 (ten) workers, the PGR may be prepared by a qualified professional in work safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.3 The PGR, in addition to contemplating the requirements provided for in NR-01, must contain the following documents:
a) project of the living area of the construction site and any work front, in accordance with item 18.5 of this NR, prepared by a legally qualified professional;
b) electrical project for the temporary installations, prepared by a legally qualified professional;
c) projects of collective protection systems prepared by a legally qualified professional;
d) projects of Personal Protection Systems against Falls (SPIQ), when applicable, prepared by a legally qualified professional; e) list of Personal Protective Equipment (PPE) and their respective technical specifications, according to the existing occupational risks.
18.4.3.1 The PGR must be updated according to the stage at which the construction site is.
18.4.4 Contracted companies must provide the contractor with an inventory of occupational risks specific to their activities, which must be included in the PGR of the construction site.
18.4.5 The work fronts must be considered in the elaboration and implementation of the PGR.
Source: NR 18.
Course NR 18 Initial: Consult-us.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
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18.2 Campo de aplicação
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente. 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado; e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
18.4.5 As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
Fonte: NR 18.
18.2 Scope of application
18.2.1 This standard applies to the activities of the construction industry contained in section “F” of the National Code of Economic Activities – CNAE and to activities and services of demolition, repair, painting, cleaning and maintenance of buildings in general and maintenance of urbanization works.
18.3 Responsibilities
18.3.1 The organization of the work must:
a) prohibit the entry or permanence of workers at the construction site without being protected by the measures provided for in this NR;
b) make the Prior Communication of Works in the computerized system of the Sub-secretariat of Labor Inspection – SIT, before the start of activities, in accordance with current legislation. 18.4 Risk Management Program (PGR)
18.4.1 The elaboration and implementation of the PGR at construction sites are mandatory, including occupational risks and their respective prevention measures.
18.4.2 The PGR must be prepared by a professional legally qualified in occupational safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.2.1 On construction sites up to 7 m (seven meters) high and with a maximum of 10 (ten) workers, the PGR may be prepared by a qualified professional in work safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.3 The PGR, in addition to contemplating the requirements provided for in NR-01, must contain the following documents:
a) project of the living area of the construction site and any work front, in accordance with item 18.5 of this NR, prepared by a legally qualified professional;
b) electrical project for the temporary installations, prepared by a legally qualified professional;
c) projects of collective protection systems prepared by a legally qualified professional;
d) projects of Personal Protection Systems against Falls (SPIQ), when applicable, prepared by a legally qualified professional; e) list of Personal Protective Equipment (PPE) and their respective technical specifications, according to the existing occupational risks.
18.4.3.1 The PGR must be updated according to the stage at which the construction site is.
18.4.4 Contracted companies must provide the contractor with an inventory of occupational risks specific to their activities, which must be included in the PGR of the construction site.
18.4.5 The work fronts must be considered in the elaboration and implementation of the PGR.
Source: NR 18.
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Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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18.2 Campo de aplicação
18.2.1 Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
18.3 Responsabilidades
18.3.1 A organização da obra deve:
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente. 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado; e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
18.4.5 As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
Fonte: NR 18.
18.2 Scope of application
18.2.1 This standard applies to the activities of the construction industry contained in section “F” of the National Code of Economic Activities – CNAE and to activities and services of demolition, repair, painting, cleaning and maintenance of buildings in general and maintenance of urbanization works.
18.3 Responsibilities
18.3.1 The organization of the work must:
a) prohibit the entry or permanence of workers at the construction site without being protected by the measures provided for in this NR;
b) make the Prior Communication of Works in the computerized system of the Sub-secretariat of Labor Inspection – SIT, before the start of activities, in accordance with current legislation. 18.4 Risk Management Program (PGR)
18.4.1 The elaboration and implementation of the PGR at construction sites are mandatory, including occupational risks and their respective prevention measures.
18.4.2 The PGR must be prepared by a professional legally qualified in occupational safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.2.1 On construction sites up to 7 m (seven meters) high and with a maximum of 10 (ten) workers, the PGR may be prepared by a qualified professional in work safety and implemented under the responsibility of the organization.
18.4.3 The PGR, in addition to contemplating the requirements provided for in NR-01, must contain the following documents:
a) project of the living area of the construction site and any work front, in accordance with item 18.5 of this NR, prepared by a legally qualified professional;
b) electrical project for the temporary installations, prepared by a legally qualified professional;
c) projects of collective protection systems prepared by a legally qualified professional;
d) projects of Personal Protection Systems against Falls (SPIQ), when applicable, prepared by a legally qualified professional; e) list of Personal Protective Equipment (PPE) and their respective technical specifications, according to the existing occupational risks.
18.4.3.1 The PGR must be updated according to the stage at which the construction site is.
18.4.4 Contracted companies must provide the contractor with an inventory of occupational risks specific to their activities, which must be included in the PGR of the construction site.
18.4.5 The work fronts must be considered in the elaboration and implementation of the PGR.
Source: NR 18.
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