Curso NR 10 SEP em Japonês Curso NR 10 SEP em Japonês
F: FPK

Curso NR 10 SEP em Japonês

Atividade em rede compacta demanda atenção total à identificação e isolamento correto de condutores.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM JAPONÊS

Referência: 83552

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR10 SEP em Japonês

O objetivo do Curso NR10 SEP em Japonês consiste em capacitar profissionais japoneses que atuam em instalações de média e alta tensão no Brasil, garantindo compreensão plena das exigências da NR 10 aplicáveis ao Sistema Elétrico de Potência (SEP). Dessa forma, a formação promove domínio técnico, comportamento seguro e habilidade de resposta operacional padronizada, tudo no idioma técnico japonês.

Além disso, ao eliminar barreiras linguísticas e culturais, o curso assegura que os trabalhadores não apenas entendam os riscos, mas executem com precisão os procedimentos em ambientes energizados. Sendo assim, isso reduz acidentes, fortalece a responsabilidade legal da empresa e eleva o padrão de segurança a nível internacional.

Operação simultânea em linha viva exige sincronização total e disciplina de segurança.
Operação simultânea em linha viva exige sincronização total e disciplina de segurança.

Quais os principais erros de leitura de cenário no SEP?

Alguns equívocos ocorrem não por ignorância, mas por excesso de confiança acumulado. Quando o operador presume que o cenário está seguro sem validação técnica, ele cria falsas zonas de conforto e o SEP pune esse tipo de negligência com severidade.

Principais erros operacionais:

Presumir que “ausência de barulho” = “linha desenergizada”;
Ignorar campos de indução próximos;
Subestimar circuitos paralelos;
Confiar na experiência empírica e negligenciar instrumentos.

No SEP, interpretar mal um cenário pode transformar segundos de descuido em tragédias estruturais e humanas.

Curso NR10 SEP em Japonês: O que torna a APR (Análise Preliminar de Risco) essencial em operações no SEP?

A APR obriga a equipe a antecipar perigos, definir medidas preventivas e alinhar responsabilidades antes do início da operação. Portanto, ela transforma o improviso em processo controlado e minimiza as variáveis ocultas em ambientes de alta energia.

Além disso, é mais do que checklist, a APR é ferramenta estratégica de proteção coletiva. Sem ela, não há clareza sobre riscos induzidos, zonas energizadas, condições impeditivas ou protocolos de contingência. E no SEP, o desconhecimento operacional não isenta ninguém da consequência jurídica.

Como a indução elétrica compromete a segurança mesmo em linhas “desligadas”?

A indução elétrica ocorre quando uma linha ativa transmite campo eletromagnético para condutores próximos, gerando tensões perigosas sem alimentação direta. Dessa forma, isso torna linhas “aparentemente desligadas” potencialmente fatais, caso não haja aterramento e teste de ausência de tensão.

No SEP, trabalhar sem reconhecer essa realidade é operar no escuro. Profissionais que não compreendem esse fenômeno arriscam contato acidental com condutores energizados por indução, mesmo após suposto desligamento, erro comum, mas absolutamente evitável.

Quais condutas operacionais mais colocam vidas em risco no SEP?

A execução fora de sequência, a substituição de EPIs por “experiência pessoal” e a quebra da cadeia de comando estão entre os comportamentos mais letais. Portanto, tais condutas não são falhas técnicas, são desvios de atitude que comprometem toda a integridade do sistema.

Condutas de risco típicas no SEP:

Manobras improvisadas sem APR;
Comunicação incompleta entre turnos;
Liberação verbal sem documentação;
Autonomia operacional sem validação da liderança técnica.

Essas falhas comportamentais têm origem na rotina mal conduzida. Por isso, disciplina operacional é tão importante quanto conhecimento normativo.

Qual o impacto de um único trabalhador despreparado dentro de uma equipe em atividade no SEP?

No SEP, a segurança é coletiva. Sendo assim, um único membro da equipe que desconhece os riscos, ignora comandos técnicos ou falha na execução pode comprometer todos os demais. Bem como, o sistema não permite falhas isoladas, ele propaga o erro.

Além disso, esse despreparo gera ruído na comunicação, quebra a fluidez da manobra e desestabiliza a confiança operacional. Mais do que um risco individual, um trabalhador despreparado se torna um ponto de falha em potencial para toda a operação.

Intervenção em SEP com múltiplos níveis de tensão requer domínio técnico e protocolo rigoroso.
Intervenção em SEP com múltiplos níveis de tensão requer domínio técnico e protocolo rigoroso.

Curso NR10 SEP em Japonês: Como o idioma influencia diretamente na prevenção de acidentes no SEP?

O idioma é o canal direto entre a norma e a ação. Em contextos de risco extremo como o SEP, qualquer comando mal compreendido pode desencadear falhas catastróficas. Por isso, ministrar treinamentos técnicos na língua nativa é um investimento em prevenção.

Em especial com trabalhadores estrangeiros, a tradução inadequada de termos como “bloqueio”, “liberação” ou “aterramento” pode resultar em interpretações erradas e execução incorreta. Dessa forma, quando o idioma falha, a norma não chega e a proteção desaparece.

O que ocorre quando o trabalhador japonês não compreende completamente os riscos do SEP?

Ele age com base em suposição, não em procedimento. Portanto, a falta de compreensão leva à execução incorreta de manobras, falha na leitura de risco e desatenção a protocolos invisíveis aos olhos, como indução ou zonas de arco elétrico.

O resultado? A exposição dele e da equipe ao perigo real. Além disso, a empresa passa a carregar o ônus legal por não assegurar a formação técnica no idioma do profissional. Sendo assim, compreensão plena do risco é o primeiro passo para o comportamento seguro.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico


Curso NR 10 SEP em Japonês

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM JAPONÊS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Organização do Trabalho (5 Horas)
Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho;
e) comunicação.

Módulo 2 – Riscos Típicos no SEP e Sua Prevenção (5 Horas)
Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação;
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

Módulo 3 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP) (4 Horas)
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Módulo 4 – Equipamentos, Ferramentas e Proteções (5 Horas)
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
Sistemas de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual.
Posturas e vestuários de trabalho.

Módulo 5 – Análise de Risco e Procedimentos de Trabalho (4 Horas)
Técnicas de análise de risco no SEP.
Procedimentos de trabalho – análise e discussão.

Módulo 6 – Atendimento a Acidentes e Responsabilidades Técnicas (4 Horas)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados.
Acidentes típicos – análise, discussão e medidas de proteção.
Responsabilidades.

Módulo 7 – Condutas e Condições Operacionais (3 Horas)
Aspectos comportamentais.
Condições impeditivas para serviços.

Módulo 8 – Técnicas de Trabalho sob Tensão (6 Horas)
Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos;
f) ambientes subterrâneos.

Módulo 9 – Logística e Sinalização Operacional (4 Horas)
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 SEP em Japonês

Curso NR 10 SEP em Japonês

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Curso NR 10 SEP em Japonês

Curso NR 10 SEP em Japonês

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;

Organização do trabalho:
Programação e planejamento dos serviços;
Trabalho em equipe;
Prontuário e cadastro das instalações;
Métodos de trabalho;
Comunicação;
Aspectos comportamentais;
Condições impeditivas para serviços;
Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
Proximidade e contatos com partes energizadas;
Indução;
Descargas atmosféricas;
Estática;
Campos elétricos e magnéticos;
Comunicação e identificação;
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais;
Técnicas de análise de Risco no SEP;
Técnicas de trabalho sob tensão:
Em linha viva;
Ao potencial;
Em áreas internas;
Trabalho a distância;
Trabalhos noturnos;
Ambientes subterrâneos;
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
Sistemas de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Posturas e vestuários de trabalho;
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;
Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção;
Responsabilidades;

Complementos:
Conscientização da Importância:
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 10 SEP em Japonês

Saiba Mais: Curso NR 10 SEP em Japonês:

10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas
e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para
data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
F: NR 10

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Curso NR 10 SEP em Japonês: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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