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Curso NFPA 472
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, NFPA, Serviços Técnicos

Curso NFPA 472

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 472 – PADRÃO COMPETÊNCIA RESPONDENTES A INCIDENTES DE MATERIAIS PERIGOSOS/ ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

Referência: 9413

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Qual Objetivo do Curso NFPA 472?

O Curso NFPA 472 estabelece os critérios mínimos de competência para profissionais que atuam em emergências com materiais perigosos e ADM (Armas de Destruição em Massa). Além disso, o  curso tem como objetivo desenvolver respostas táticas e técnicas alinhadas à norma, capacitando o respondente a operar com segurança, precisão e integração interagências.

Além disso, o Curso NFPA 472 promove a atuação integrada com outros agentes de resposta, padronizando ações e reduzindo falhas em situações críticas, como vazamentos químicos, ameaças biológicas ou incidentes radiológicos.

Coleta e análise de amostras em campo durante resposta a incidente químico. A NFPA 472 exige reconhecimento técnico do risco e monitoramento constante das substâncias envolvidas para decisões táticas eficazes.

Coleta e análise de amostras em campo durante resposta a incidente químico. A NFPA 472 exige reconhecimento técnico do risco e monitoramento constante das substâncias envolvidas para decisões táticas eficazes.

Quais tipos de reconhecimento e monitoramento de riscos são exigidos segundo a NFPA 472?

A norma exige que o respondente realize uma triagem técnica do ambiente de risco, utilizando observação, documentação e instrumentação. Portanto, o reconhecimento deve ocorrer logo nos primeiros minutos da ocorrência para evitar exposição e tomadas de decisão equivocadas.

Método Aplicação Prática
Visual/sensorial Odor, cor, densidade do gás, reações humanas
Documental Painéis ONU, FISPQ, etiquetas GHS
Instrumental Multigás, explosímetro, radiômetro, pHmetro

A combinação desses métodos permite identificar o tipo de substância envolvida, sua periculosidade e o raio de atuação do plano de contenção.

O que são emergências QBRN (químicas, biológicas, radiológicas e nucleares)?

Emergências QBRN são incidentes que envolvem agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares com alto potencial de causar danos em larga escala à saúde humana, ao meio ambiente e à estrutura social. Essas emergências podem ocorrer por acidentes industriais, falhas tecnológicas, eventos naturais ou ações intencionais, como terrorismo ou sabotagem. Cada categoria representa uma ameaça distinta e exige protocolos específicos de resposta, contenção e mitigação.

As emergências químicas envolvem substâncias tóxicas ou inflamáveis, como cloro ou gás sarin, capazes de causar asfixia, queimaduras e morte em minutos. Já as biológicas incluem vírus, bactérias ou toxinas, como o antraz ou a ricina, que podem desencadear surtos letais e de difícil controle. Os eventos radiológicos se referem à liberação de materiais como o césio-137, que provocam contaminação duradoura e efeitos crônicos à saúde. Por fim, as nucleares envolvem explosões ou vazamentos de material físsil, com consequências devastadoras, incluindo radiação ionizante, destruição estrutural e impactos intergeracionais. A resposta adequada a essas ameaças exige preparo técnico rigoroso, uso de EPIs específicos, protocolos de descontaminação e atuação integrada com base na NFPA 472.

Curso NFPA 472: Quais EPIs são utilizados segundo os níveis A, B, C e D?

A NFPA 472 define os EPIs com base nos níveis de risco do agente perigoso e nas possíveis vias de exposição. O uso incorreto do EPI pode colocar em risco a vida do respondente e comprometer toda a operação de resposta. A norma NFPA 472, alinhada à EPA, classifica os EPIs em quatro níveis, conforme o risco, dessa forma:

Nível Proteção Respiratória Proteção à Pele Aplicação
A SCBA (autônomo) Encapsulamento total Riscos desconhecidos ou altamente tóxicos
B SCBA (autônomo) Traje químico não encapsulado Respiração crítica, pele menos exposta
C Respirador com cartucho Roupa química resistente Risco conhecido, concentração controlada
D Nenhuma proteção especial Uniforme comum Áreas sem contaminação

A seleção do EPI deve seguir critérios de perigosidade, permeabilidade e compatibilidade química.

Como a NFPA 472 orienta a condução de operações seguras de contenção e mitigação de produtos perigosos?

A norma exige que qualquer ação de contenção e mitigação seja precedida por uma avaliação de risco contínua, combinada com a definição precisa das zonas operacionais. Portanto, o respondente deve sempre buscar a contenção mínima necessária com máxima eficácia, priorizando a segurança da equipe.

Além disso, as estratégias incluem o uso de barreiras físicas, bacias de contenção, kits de vedação e absorventes químicos específicos, além de monitoramento constante com equipamentos portáteis. A execução deve seguir os protocolos ICS, garantindo rastreabilidade e suporte à decisão tática.

Operação controlada de contenção com traje de proteção química nível B, conforme diretrizes da NFPA 472. A correta utilização de EPI e a identificação do agente perigoso são etapas cruciais na resposta segura a emergências HazMat.

Operação controlada de contenção com traje de proteção química nível B, conforme diretrizes da NFPA 472. A correta utilização de EPI e a identificação do agente perigoso são etapas cruciais na resposta segura a emergências HazMat.

Por que a conformidade com a NFPA 472 é essencial para equipes de resposta a emergências químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN)?

Porque em incidentes QBRN, qualquer erro operacional pode ser fatal, irreversível e de alto impacto social e ambiental. Portanto, a NFPA 472 garante que os profissionais saibam como reagir de forma organizada, segura e eficaz, com base em protocolos aceitos internacionalmente.

Além disso, a conformidade com a norma possibilita atuação interoperável com defesa civil, forças armadas, unidades de saúde e empresas industriais, o que aumenta a eficácia da resposta e reduz o tempo de exposição a riscos.

Quais são os protocolos de reconhecimento e isolamento?

A NFPA 472 orienta uma sequência clara: reconhecer, isolar e notificar. Dessa forma, o reconhecimento deve ocorrer antes da entrada na zona quente, com base em sinais visuais e dados disponíveis.

Etapas básicas:

Verificar rótulos, documentos de transporte e sintomas de vítimas
Definir zonas operacionais: quente (intervenção), morna (descontaminação) e fria (comando)
Isolar 50 a 500 metros, dependendo da substância e ventilação local
Estabelecer barreiras físicas e controladores de acesso
Esses procedimentos protegem o respondente e limitam a propagação do risco, enquanto equipes especializadas assumem o controle.

Qual importância da NFPA 472 para a resposta a incidentes com materiais perigosos?

A NFPA 472 é a norma internacional que estabelece os critérios mínimos de competência para profissionais que atuam na linha de frente de incidentes com materiais perigosos, incluindo produtos químicos tóxicos, inflamáveis, corrosivos e radioativos. Sua principal importância está em padronizar o conhecimento, a conduta e a capacidade técnica dos respondentes, desde o primeiro contato com o risco até a estabilização do cenário. Portanto, ao seguir a NFPA 472, o profissional é treinado para reconhecer sinais de perigo, usar os EPIs adequados, definir zonas operacionais (quente, morna e fria) e acionar os protocolos de comando e controle com base em estruturas como o ICS (Incident Command System).

Além disso, a norma atua como um marco de conformidade legal, operacional e institucional. Empresas, prefeituras, indústrias e unidades de emergência que aplicam a NFPA 472 mostram compromisso com a segurança, rastreabilidade e resposta qualificada, o que reduz drasticamente o número de falhas críticas, contaminações, colapsos de comando e danos colaterais. Também favorece a interoperabilidade entre órgãos civis, militares e privados, permitindo que a resposta seja coordenada e eficaz em qualquer ponto do território.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso ICS 200
Curso NFPA 25
Treinamento Riscos Biológicos Serviços de Saúde – Admissional

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso NFPA 472

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 472 – PADRÃO COMPETÊNCIA RESPONDENTES A INCIDENTES DE MATERIAIS PERIGOSOS/ ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Introdução à NFPA 472 e Estrutura Normativa (4h)
Objetivo e escopo da NFPA 472
Terminologias essenciais e conceitos fundamentais
Responsabilidades legais e operacionais do respondente

Módulo 2 – Classificação de Materiais Perigosos e ADM (5h)
Definições e identificação de substâncias perigosas
Classes e divisões segundo o DOT e ONU
Tipos e efeitos de Armas de Destruição em Massa (ADM): químicas, biológicas, radiológicas e nucleares
Estudo de casos reais de incidentes envolvendo ADM

Módulo 3 – Reconhecimento, Isolamento e Notificação (5h)
Técnicas para reconhecimento inicial de incidentes com HazMat/ADM
Avaliação de riscos imediatos à vida
Estabelecimento de zonas (quente, morna e fria)
Procedimentos de isolamento e comunicação com agências de resposta

Módulo 4 – Equipamentos de Proteção Individual e Detecção (6h)
Seleção e uso de EPIs (níveis A, B, C e D conforme EPA/NFPA)
Limitações e critérios de proteção
Equipamentos de detecção e monitoramento (gases, vapores, radiação)
Interpretação de leituras e calibração básica

Módulo 5 – Controle e Contenção Inicial (6h)
Técnicas de confinamento, contenção e mitigação
Ferramentas e materiais utilizados em resposta imediata
Procedimentos operacionais padrão (SOP) para controle de liberação
Análise de riscos táticos: decidir intervir ou recuar

Módulo 6 – Descontaminação e Encerramento da Resposta (5h)
Tipos de descontaminação: técnica, emergencial, de massa
Procedimentos de triagem e atendimento a vítimas contaminadas
Gestão de resíduos contaminados
Encerramento técnico da cena e reabilitação da equipe

Módulo 7 – Comunicação, Comando e Integração com ICS/NIMS (5h)
Sistema de Comando de Incidentes (ICS) e Integração com NIMS
Papel do Coordenador HazMat
Comunicação entre agências e uso de protocolos padronizados
Simulado de integração tática em resposta multiagência

Módulo 8 – Avaliação, Simulado Operacional e Estudo de Caso (4h)
Avaliação prática das competências adquiridas
Estudo de caso real com análise crítica
Simulado de resposta envolvendo ADM com uso de EPIs e protocolos ICS
Feedback técnico individualizado e encerramento

Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso aprimora os conhecimentos sobre o  Padrão Competência Respondentes a Incidentes de Materiais Perigosos/Armas de Destruição em Massa – NFPA 472,  o que habilita a assinar Projetos  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos  Estrutural,
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Curso NFPA 472

Curso NFPA 472

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 472

Curso NFPA 472

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR-20 – Líquidos e Combustíveis Inflamáveis;
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NFPA 472: Standard for Competence of Responders to Hazardous Materials/Weapons of Mass Destruction Incidents (111 Págs);
ABNT NBR 14725 (Partes 1 a 4) – Produtos Químicos – Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente (Sistema de Comunicação de Perigos Químicos, FISPQ, Classificação GHS)

ABNT NBR ISO 7240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação;
ABNT NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 472

Curso NFPA 472

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Operações com Produtos Perigosos;
Tipos de materiais perigosos mais utilizados;
Definições;
Identificar e prever os possíveis efeitos diante de situações diversas;
Implementar ações de proteção;
Planejar e implementar resposta à emergência;
Procedimento D.E.C.I.D.E.;
Proteção respiratória;
Protocolo de deficiência de ar;
Protocolo de resposta a emergências;
Equipamentos de Proteção Individual adequados;
Analisar o incidente e detectar a presença de produtos perigosos;
Administração de emergências;
Segurança na cena;
Implementação da Resposta Planejada;
Confinamento e contenção de derrames;
Descontaminação Técnica, Maciça;
Implementar procedimentos básicos de descontaminação;
Fontes de informação;
Medir o risco com técnicas básicas de reconhecimento;
Monitoramento de produtos químicos;
Avaliação do Progresso;
Níveis de proteção química;
Níveis de treinamento OSHA;
Painel de válvulas;
Realizar operações básicas de controle, contenção, direcionamento e confinamento de produtos perigosos com recursos específicos;
Preservação e Amostragem de Evidências;
Controle de Produto;
Monitoração e Amostragem do Ar;
Resgate e Recuperação de Vítimas;
Encerramento do Incidente;
Emergências com vagões e caminhões-tanque;
Exercício de avaliação de cenários, de contenção e confinamento de derrames, de descontaminação e emergência em casa de fumaça/espaço confinado e simulado prático de atendimento a emergência com produtos perigosos;
Rotulagem padrão DOT;
Teste prático de alto esforço com SCBA  = Self-Contained Breathing Apparatus (Aparelho de respiração autocontenido);

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);

HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 472

Saiba Mais – Curso NFPA 472:

Após a II Guerra Mundial, as armas de destruição em massa começaram a atingir o mundo no cotidiano, fazendo as grandes potências acreditarem que o poder com a utilização de armas de destruição massiva seria de grande ajuda, tanto para a segurança, quanto para a oposição aos concorrentes.
Nesse tema, também existem os tipos de armas de destruição em massa: biológicas, químicas, radiológicas e nucleares.
As biológicas são aquelas armas que contém organismos vivos, vírus, toxinas, neurotoxinas, etc.
O armamento químico fere diretamente o sistema nervoso, o sistema sanguíneo e respiratório e até mesmo a derme e epiderme.
Armas nucleares possuem duas ramificações: Bomba Atômica e Bomba de Hidrogênio.
-Bomba atômica: obtida através da divisão de núcleos atômicos de elementos instáveis e pesados.
-Bomba de Hidrogênio: se obtém pela fusão dos núcleos de átomos leves.
As armas radiológicas são aquelas que espalham seu material radioativo através da sua explosão, podendo até mesmo tornar uma área inteira inabitável.
F: NFPA 472

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Curso NFPA 472: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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