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  • Curso NFPA 306 Gás Embarcações
O objetivo do curso NFPA 306 para sistemas de gás em embarcações é capacitar os participantes a compreender e aplicar as normas e diretrizes estabelecidas pela NFPA 306 para garantir a segurança no manuseio, armazenamento e operação de sistemas de gás a bordo de embarcações.
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Segurança do Trabalho, NFPA, Normas Internacionais, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 306 – CONTROLE DE PERIGOS DE GÁS EM EMBARCAÇÕES

Referência: 201101

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NFPA 306

O objetivo do curso NFPA 306 para sistemas de gás em embarcações é capacitar os participantes a compreender e aplicar as normas e diretrizes estabelecidas pela NFPA 306, a fim de garantir a segurança no manuseio, armazenamento e operação de sistemas de gás a bordo de embarcações. Promovendo, dessa forma, ambientes mais seguros tanto para a tripulação quanto para a operação da embarcação. O curso visa:

Promover a segurança: Ensinar práticas para prevenir vazamentos, explosões e incêndios causados por gases inflamáveis, através da correta instalação, manutenção e operação dos sistemas de gás.

Cumprir regulamentações: É fundamental garantir que os profissionais estejam atualizados e em conformidade com as normas da NFPA 306 e outras regulamentações internacionais, como SOLAS e MARPOL, que regulam a segurança e a proteção ambiental nas embarcações.

Capacitar a tripulação: Oferecer treinamento para os membros da tripulação para identificar riscos, usar corretamente os equipamentos de proteção e tomar as ações necessárias em situações de emergência, como vazamentos ou incêndios a bordo.

Melhorar a resposta a emergências: Ensinar procedimentos eficientes para detectar problemas relacionados ao gás a bordo e implementar medidas corretivas rapidamente, minimizando riscos à vida humana e danos materiais.

Ao final do curso, os participantes deverão ser capazes de aplicar as melhores práticas para a gestão segura de sistemas de gás nas embarcações. Contribuindo, assim, para a criação de ambientes mais seguros tanto para a tripulação quanto para a operação da embarcação em geral.

O que é a NFPA 306?

A NFPA 306 é uma norma da National Fire Protection Association que estabelece requisitos de segurança para o uso, armazenamento e manuseio de gases inflamáveis e outros materiais perigosos em embarcações. Seu objetivo principal é proteger a vida, a embarcação e o meio ambiente, minimizando riscos de incêndios e explosões a bordo com práticas seguras.

A NFPA 306 trata de aspectos essenciais para garantir a segurança em relação ao gás e inclui:

Instalação de sistemas de gás: Diretrizes para a instalação adequada de sistemas de gás, incluindo tanques de armazenamento e conexões.

Ventilação: Requisitos para sistemas de ventilação para garantir que gases inflamáveis não se acumulem em áreas fechadas, evitando a formação de atmosferas explosivas.

Detecção de vazamentos: A norma define os padrões para sistemas de detecção e alarme de gás, visando identificar rapidamente vazamentos ou outras condições perigosas.

Procedimentos operacionais e de manutenção: Estabelece práticas para o manuseio seguro de gases, bem como inspeções regulares e manutenção preventiva para garantir que os sistemas de gás estejam funcionando corretamente.

Planos de emergência: Requisitos para criar procedimentos e planos de ação em casos de vazamento ou incêndio com gás, minimizando danos à tripulação e embarcação.
Riscos Operacionais em Embarcações com Gases. - Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Riscos Operacionais em Embarcações com Gases.

Importância do Curso NFPA 306 para a Segurança e Eficiência no Uso de Gás em Embarcações

Fazer o curso de NFPA 306 é essencial para profissionais marítimos, pois oferece conhecimentos chave para garantir a segurança a bordo. Ele ensina práticas que ajudam a prevenir incêndios e explosões causados por gases inflamáveis, protegendo tanto a vida da tripulação quanto a integridade da embarcação. Além disso, o curso ajuda a cumprir exigências legais impostas por regulamentos internacionais, como SOLAS e MARPOL, que exigem normas rigorosas de segurança. A NFPA 306 é uma referência importante para atender a essas regulamentações.

O curso também é fundamental na prevenção de riscos e acidentes, oferecendo ferramentas para identificar e mitigar perigos associados ao uso de gases a bordo. Dessa forma, ele reduz significativamente a possibilidade de incidentes e suas consequências. Outra vantagem é a capacitação da tripulação para responder a emergências, como vazamentos e outras situações de risco, com rapidez e eficiência. Isso garante que os membros da equipe estejam prontos para agir corretamente em casos de emergência.

Além dos aspectos de segurança, o curso contribui para aumentar a eficiência operacional. Com treinamento adequado em sistemas de gás, a tripulação evita paradas inesperadas e garante o funcionamento seguro e eficiente da embarcação. A certificação em NFPA 306 valoriza a carreira dos profissionais marítimos, destacando seu compromisso com a segurança e abrindo portas para cargos mais avançados. Em resumo, o curso oferece uma formação completa para operar dentro dos mais altos padrões de segurança em sistemas de gás em embarcações.

Procedimentos Operacionais

Os Procedimentos Operacionais em sistemas de gás para embarcações seguem as diretrizes da NFPA 306, garantindo, assim, segurança e eficiência no uso, armazenamento e manuseio de gases inflamáveis, protegendo a tripulação e a embarcação. Esses procedimentos incluem práticas específicas que ajudam a prevenir acidentes e a manter os sistemas operacionais funcionando corretamente. Abaixo estão alguns pontos centrais desses procedimentos:

Verificação de Segurança Pré-Operacional: Antes de cada operação, é essencial verificar as condições dos sistemas de gás, como válvulas, conexões e detectores de vazamento, garantindo que estejam em perfeitas condições de funcionamento.

Monitoramento de Atmosfera: A norma exige a realização de testes de gases e monitoramento da qualidade do ar em áreas onde gases inflamáveis podem estar presentes. Calibre e monitore constantemente os detectores para garantir que a concentração de gás não exceda os níveis seguros.

Operação de Sistemas de Ventilação: A ventilação adequada é essencial para evitar o acúmulo de gases inflamáveis em áreas fechadas. Durante operações com gases, sistemas de ventilação devem ser mantidos em funcionamento e verificações regulares devem ser feitas para garantir sua eficácia.

Controle de Vazamentos: É fundamental inspecionar regularmente todas as conexões e tubulações de gás para identificar e corrigir vazamentos imediatamente. Equipamentos de detecção devem ser testados e calibrados para garantir respostas rápidas em caso de vazamento.

Armazenamento Seguro de Gases: Gases inflamáveis devem ser armazenados em áreas bem ventiladas, protegidas contra fontes de calor ou ignição, e devidamente sinalizadas. Os cilindros de gás devem ser armazenados na posição correta e protegidos contra quedas ou danos.

Cilindros de gases comprimidos em um cais, prontos para uso em embarcações e operações industriais. A imagem destaca a importância da segurança no armazenamento e manuseio desses materiais em ambientes marítimos. - Riscos Operacionais em Embarcações com Gases.

Cilindros de gases comprimidos em um cais, prontos para uso em embarcações e operações industriais. A imagem destaca a importância da segurança no armazenamento e manuseio desses materiais em ambientes marítimos.

Como a Certificação NFPA 306 Valoriza a Carreira de Profissionais da Indústria Marítima

O conhecimento e a certificação em normas de segurança, como a NFPA 306, valorizam a carreira dos profissionais da área marítima, pois demonstram seu compromisso com a segurança e sua competência técnica. Esse diferencial comprova a qualificação para lidar com situações complexas e de risco, tornando o profissional mais preparado e confiável para cumprir regulamentações e manter altos padrões de segurança, essenciais para a operação segura das embarcações.

Além disso, obter essa certificação aumenta a empregabilidade, pois abre portas para oportunidades em empresas que valorizam a segurança e a conformidade operacional. Profissionais certificados se destacam no mercado e alcançam cargos de maior responsabilidade e liderança. A especialização na NFPA 306 fortalece a carreira, oferece reconhecimento no mercado e amplia as oportunidades de crescimento profissional, demonstrando compromisso com segurança e excelência operacional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 306 – CONTROLE DE PERIGOS DE GÁS EM EMBARCAÇÕES
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1: Introdução e Fundamentos da Segurança com Gases em Embarcações (6 horas)
Histórico e Importância da NFPA 306
Contexto e evolução da norma
Casos históricos de acidentes relacionados à falta de controle de gases
Definições e Termos Essenciais
Principais termos: atmosferas perigosas, espaços confinados, gases tóxicos, gases inflamáveis
Diferentes tipos de gases e suas características: tóxicos, inflamáveis e asfixiantes
Normas Relacionadas e Integração com Outras Regulamentações
Como a NFPA 306 se relaciona com outras normas nacionais e internacionais (ex: NR-33 e NR-20)

Módulo 2: Fundamentos e Classificação dos Perigos de Gás (6 horas)
Natureza e Classificação de Atmosferas Perigosas
Identificação de atmosferas inflamáveis, tóxicas e deficientes em oxigênio
Critérios de classificação de atmosferas conforme a NFPA 306
Revisão de Propriedades Químicas e Físicas dos Gases Perigosos
Propriedades físicas e químicas dos principais gases em embarcações
Reatividade, combustão e outros fenômenos relevantes

Módulo 3: Equipamentos de Detecção e Monitoramento de Gases (6 horas)
Tipos de Equipamentos de Detecção de Gás
Detecção direta e indireta de gases
Sensor de gases específicos e sensores de múltiplos gases
Procedimentos de Calibração e Manutenção
Técnicas de calibração para garantir a precisão dos equipamentos
Manutenção preventiva e corretiva dos sensores
Prática com Equipamentos de Detecção
Manipulação e ajustes de detectores portáteis e estacionários
Exercícios de leitura e interpretação de dados coletados

Módulo 4: Avaliação e Inspeção de Áreas de Risco (6 horas)
Procedimentos de Inspeção de Áreas Confinadas
Métodos de avaliação de risco para áreas confinadas em embarcações
Critérios de certificação de áreas para trabalho seguro
Documentação e Registro das Condições de Risco
Elaboração de laudos e relatórios de inspeção conforme a NFPA 306
Prática em simulação de documentos de certificação

Módulo 5: Controle de Riscos e Medidas Preventivas (6 horas)
Ventilação e Purga de Áreas com Atmosferas Perigosas
Técnicas de ventilação natural e mecânica
Procedimentos de purga para remoção de gases acumulados
Estabelecimento de Procedimentos Operacionais Seguros (SOPs)
Práticas seguras para operações de reparo e manutenção
Comunicação de riscos e procedimentos de emergência

Módulo 6: Equipamentos de Proteção Individual e Medidas de Emergência (4 horas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Identificação dos EPIs específicos para gases
Treinamento em uso adequado e limitações dos equipamentos
Procedimentos de Emergência e Resposta a Incidentes com Gases
Protocolo de evacuação e procedimentos de salvamento
Treinamento em primeiros socorros para exposição a gases tóxicos

Módulo 7: Estudos de Caso e Simulações Práticas (4 horas)
Análise de Estudos de Caso Reais
Discussão de acidentes e incidentes relacionados ao controle inadequado de gases
Identificação de erros e falhas nos procedimentos de segurança
Simulações de Cenários Práticos
Simulações de inspeção e detecção de gases em cenários controlados
Exercícios em grupo para simular resposta a emergências

Módulo 8: Exercícios Práticos e Avaliações de Competência (2 horas)
Exercícios Práticos de Avaliação
Testes de inspeção e monitoramento em cenários simulados
Avaliação Final
Prova teórica e prática para verificar o aprendizado e a aplicação dos conceitos
Feedback e Encerramento
Discussão dos principais pontos do curso
Emissão de certificados e recomendações para aprofundamento no tema

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NFPA 306 – Controle de Perigos de Gás em Embarcações;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização De Segurança;
NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário;
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval;
Resolução ANP Nº 811/2020 – Federal – Regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário e as operações de transbordo entre embarcações (ship to ship);
Decreto-Lei n.º 39/2023 – Estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores;
ABNT NBR 15219 – Plano de emergência: Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio: Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 22322 – Segurança da sociedade: Gestão de emergências – Diretrizes para aviso público;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental: Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;

NORMAM-08/DPC. Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, 1ª Revisão. Marinha do Brasil, 2013;
NORMAM-16/DPC. Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores. Marinha do Brasil, 2003;
NORMAM-20/DPC. Gerenciamento de Água de Lastro de Navios, 2ª Revisão. Marinha do Brasil, 2019;
PO.SMS.044.09 – ICS 209 – Resumo da Situação do Incidente
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Administração;
Escopo;
Finalidade
Exceção de Emergência;
Regulamentações Governamentais;
Publicações Referenciadas;
Publicações da NFPA;
Outras Publicações.
Referências para Extratos em Seções Obrigatórias;
Definições Oficiais da NFPA;
Definições Gerais;
Embarcações Necessárias com Certificado de Químico Marítimo;
Embarcações Tanque;
Embarcações que não sejam navios-tanque;
Embarcações Militares Exclusivas (ou seja, Marinha dos EUA, Guarda Costeira, Exército);
Embarcações em Lay-Up;
Embarcações que Transportam Gás Comprimido Inflamável;
Tanques de armazenamento em terra;
Preparação de embarcações pelo proprietário, operador ou reparador da embarcação para emissão de certificado de químico marítimo envolvendo trabalho a quente;
Onde uma condição segura deve ser obtida inteiramente por meio de limpeza;
Onde uma condição segura deve ser obtida por limpeza e inertização ou totalmente por inertização;
Onde uma condição segura deve ser obtida através da limpeza de determinados compartimentos e da fixação de outros compartimentos;
Onde uma condição segura deve ser obtida através da limpeza de alguns compartimentos, da inertização de alguns compartimentos e da fixação de alguns compartimentos;
Bobinas do Aquecedor de Carga;
Operações de soldagem elétrica;
Requisitos para Uso de Área de Atracação Designada para Limpeza, Liberação de Gás ou Inertização;
Tanques de Óleo Combustível de Embarcações;
Estruturas Ocas;
Procedimentos para o Químico Marinho Antes da Emissão de um Certificado;
Calibração e Verificação de Funcionamento;
Determinação das Condições;
Designações de segurança padrão e condições exigidas;
Certificado de Químico Marinho;
Preparação de Certificados;
Emissão de Certificados;
Responsabilidade pela Obtenção do Certificado de Químico Marinho;
Responsabilidade pela Manutenção das Condições;
Requisitos Adicionais para Embarcações que Transportam Carga ou Combustível Líquido Criogênico Inflamável
Requisitos para a realização de entrada ou trabalho a quente em ou sobre tanques de armazenamento em terra localizados dentro de um estaleiro ou instalação à beira-mar
F: NFPA 306

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Saiba Mais: Curso NFPA 306 Gás Embarcações

Capítulo 4
Embarcações obrigadas a possuir certificado de químico marinho
4.1 Embarcações Tanque. Os navios-tanque poderão ser reparados de acordo com as disposições do Capítulo 5. Será necessário um certificado para esse efeito. Reparos ou alterações que envolvam trabalho a quente não deverão ser realizados a menos que especificamente autorizados pelo Certificado.
Exceção nº 1: Os navios-tanque serão autorizados a entrar em um estaleiro de reparos – enquanto flutuam ou em doca seca – para inspeção, desde que todos os compartimentos de carga a granel sejam mantidos fechados.
Exceção nº 2: Os navios-tanque serão autorizados a entrar em um pátio de reparos – enquanto flutuam ou em doca seca – para raspagem, lavagem e pintura, desde que todos os compartimentos de carga a granel sejam mantidos fechados.
Exceção nº 3: Os navios-tanque serão autorizados a entrar no pátio de reparos – enquanto flutuam ou em doca seca – para trabalhos a frio a serem realizados fora – da embarcação na hélice, eixo traseiro ou leme, ou para trabalhos a quente a serem realizados fora embarcação, como nas âncoras ou correntes, desde que todos os compartimentos de carga a granel sejam mantidos fechados.
Exceção nº 4: Os navios-tanque serão autorizados a entrar em um estaleiro de reparos – enquanto flutua ou em doca seca para trabalhar em caldeiras e máquinas espaços e outros locais, desde que, onde o trabalho a quente será realizado, será necessário um Certificado. Este Certificado estabelecerá cada local específico para o qual o trabalho a quente é aprovado. Toda carga a granel compartimentos e outras áreas onde o conteúdo inflamável da atmosfera está acima de 10 por cento do LEL deve ser mantido fechado e seguro. A segurança dos compartimentos e outros áreas devem ser anotadas no Certificado.
4.2 Embarcações que não sejam navios-tanque.
4.2.1 Em embarcações que transportaram líquidos inflamáveis ou combustíveis a granel como combustível ou carga, ou que transportaram cargas que podem produzir atmosferas perigosas (incluindo, mas não se limitando a, aquelas causadas por decomposição ou reação com oxigênio da atmosfera ), nenhum reparo envolvendo trabalho a quente deverá ser feito dentro ou nos limites externos (por exemplo, casco, topo de tanque ou convés) de tanques de carga, tanques de combustível, oleodutos, serpentinas de aquecimento ou estruturas ocas e espaços de máquinas até que um Certificado seja obtido.
F: NFPA 306

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Curso NFPA 306 Gás Embarcações

O que você pode ler a seguir

Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
Curso Acidente Trânsito Produtos Perigosos
curso perito judicial
Curso Perito Judicial
Curso de Gerenciamento de Riscos em Projetos
Curso Gerenciamento de Riscos em Projetos NBR 16337

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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