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Curso NFPA 25
domingo, 18 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, NFPA, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso NFPA 25

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS  NFPA 25 – INSPEÇÃO, TESTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO À BASE DE ÁGUA

Referência: 1716

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NFPA 25?

O curso NFPA 25 capacita profissionais para executar, de forma segura e eficiente, inspeções, testes e manutenções em sistemas de proteção contra incêndio baseados em água, como sprinklers, hidrantes e chuveiros automáticos.

Durante o treinamento, o participante compreende como aplicar os requisitos da norma NFPA 25 na prática, garantindo a funcionalidade dos sistemas, a conformidade legal e a redução de riscos operacionais.

Além disso, o curso NFPA 25 promove uma visão crítica sobre a periodicidade, os critérios de aceitação e os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, conforme estabelecido pela norma. Assim, o profissional se torna apto a identificar falhas, emitir relatórios técnicos e contribuir diretamente para a segurança das edificações e das pessoas.

O que é a NFPA 25?

A NFPA 25 é a norma técnica internacionalmente reconhecida que estabelece os requisitos mínimos para a inspeção, teste e manutenção (ITM) de sistemas de proteção contra incêndio baseados em água, incluindo sprinklers automáticos, válvulas de controle, sistemas de hidrantes, bombas de incêndio, sistemas de névoa d’água e espuma. Ela foi desenvolvida pela National Fire Protection Association (NFPA) com o objetivo de assegurar a confiabilidade operacional contínua desses sistemas ao longo de sua vida útil.

Ao aplicar a NFPA 25, as organizações mantêm a integridade funcional dos sistemas de combate a incêndio conforme foram originalmente projetados (geralmente segundo a NFPA 13), além de garantirem a conformidade com exigências legais, normativas e contratuais. A norma utiliza uma abordagem sistemática e baseada em riscos, especificando frequências e métodos claros para cada tipo de inspeção ou teste, bem como critérios objetivos para aceitação ou correção de falhas. Como resultado, sua aplicação minimiza falhas críticas, reduz riscos operacionais e preserva vidas e patrimônios em ambientes corporativos, industriais e institucionais.

Profissional Especializado Realizando Inspeção e Testes de um Sistema de Proteção Contra Incêndio a Base de Água

Profissional Especializado Realizando Inspeção e Testes de um Sistema de Proteção Contra Incêndio a Base de Água.

Quais Tipos de Sistemas de Proteção Contra Incêndios à Base de Água?

Os sistemas de proteção contra incêndios à base de água são variados e projetados conforme o tipo de risco e a aplicação. Abaixo estão os principais tipos:

Sprinklers Automáticos: Atuam individualmente ao detectar calor. Podem ser do tipo molhado, seco, pré-ação ou dilúvio.
Hidrantes e Mangotinhos: Sistemas manuais de combate a incêndio, instalados interna ou externamente nas edificações.
Água Nebulizada (Water Mist): Utiliza microgotas para resfriamento e supressão, ideal para áreas com equipamentos sensíveis.
Sistemas de Espuma com Água: Indicados para incêndios em líquidos inflamáveis, misturam espuma à água para formar uma barreira.
Bombas de Incêndio: Mantêm a pressão e o fornecimento de água em sistemas hidráulicos, essenciais para grandes edificações.

Esses sistemas podem ser combinados conforme o projeto, seguindo normas como NFPA 13, 14, 20 e NFPA 25 para manutenção. Cada sistema exige inspeções, testes e manutenção específicos para garantir desempenho confiável em situações críticas.

Quais Diferenças entre Inspeção, Teste e Manutenção (ITM) na NFPA 25?

Inspeção: Verificação visual para assim identificar anomalias ou sinais de falha.
Exemplo: checar se um sprinkler está obstruído.
Teste: Procedimento prático para verificar o desempenho do sistema.
Exemplo: testar a vazão de uma bomba de incêndio.
Manutenção: Ações corretivas e preventivas para manter o sistema em operação.
Exemplo: substituir uma válvula defeituosa.

Para que Serve a Inspeção, Teste e Manutenção dos Sistemas de Proteção Contra Incêndios à Base de Água?

A inspeção, teste e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndios à base de água servem para garantir que esses sistemas funcionem corretamente no momento de um incêndio. Elas permitem identificar falhas visuais, testar a resposta dos equipamentos como sprinklers, hidrantes e bombas, e assegurar que tudo esteja operando conforme normas como a NFPA 25, ABNT e as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros. Além disso, essas ações preservam vidas, protegem o patrimônio, evitam problemas legais e ainda prolongam a vida útil dos componentes do sistema.

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Quando Aplica-se a NFPA 25 em Edifício ou Instalação Industrial?

A NFPA 25 deve ser aplicada sempre que houver sistemas de proteção contra incêndio à base de água, como sprinklers, hidrantes, chuveiros automáticos ou sistemas de bomba de incêndio, instalados em edifícios comerciais, industriais ou institucionais.

Sua aplicação se torna obrigatória e estratégica nas seguintes situações:

Inspeções periódicas, exigidas por legislação, normas locais ou apólices de seguro;
Testes operacionais regulares, que asseguram a resposta imediata do sistema em caso de emergência;
Manutenções preventivas e corretivas, para evitar falhas mecânicas, corrosão, entupimentos ou inoperância de válvulas e componentes críticos.

Em resumo, a norma entra após a instalação do sistema e permanece ativa durante toda a vida útil da edificação. Dessa forma, garantindo que o sistema esteja sempre pronto para proteger vidas e patrimônios.

Qual Importância da NFPA 25 para Proteção de Incêndio?

A NFPA 25 é considerada uma das principais referências para inspeção, teste e manutenção de sistemas de proteção contra incêndios à base de água porque padroniza, com precisão técnica, os procedimentos necessários para garantir que esses sistemas permaneçam funcionais, confiáveis e prontos para operar quando mais se precisa em uma emergência real. A norma define frequências, critérios de aceitação e responsabilidades claras, eliminando subjetividades e falhas operacionais que podem comprometer vidas e patrimônios.

Sua aplicação reduz significativamente o risco de falhas críticas, ao exigir rotinas sistemáticas de verificação e testes, promovendo não apenas a eficácia do sistema, mas também a conformidade legal e regulatória. Reconhecida por seguradoras, Corpos de Bombeiros e órgãos de fiscalização, a NFPA 25 se tornou sinônimo de segurança técnica, prevenção de prejuízos e continuidade operacional, sendo uma ferramenta indispensável na gestão estratégica de riscos corporativos.

Qual a Relação da NFPA 25 Com Outras Normas NFPA, Como a NFPA 13 (Instalação de Sistemas de Sprinklers)?

A NFPA 13 é a norma técnica que, em primeiro lugar, define os critérios para o projeto e a instalação de sistemas de sprinklers automáticos, incluindo especificações sobre seleção de componentes, espaçamento, área de cobertura, tipos de risco e cálculo hidráulico. Além disso, seu objetivo é assegurar que o sistema seja dimensionado e instalado corretamente para oferecer proteção eficaz contra incêndios desde o início da operação, atendendo, assim, aos requisitos de desempenho e segurança estabelecidos em nível internacional.

Por sua vez, a NFPA 25 trata da inspeção, teste e manutenção (ITM) desses sistemas após sua instalação, com foco em garantir sua funcionalidade contínua ao longo do tempo. Além disso, a norma define com clareza os procedimentos, as frequências e os critérios de aceitação para cada componente do sistema, garantindo que a proteção projetada inicialmente pela NFPA 13 permaneça eficaz e operacional ao longo do tempo. Dessa foma, ambas as normas garantem um ciclo de vida seguro e eficiente dos sistemas de combate a incêndio à base de água.

Engenheiro Executando Manutenção em Sistemas de Proteção Contra Incêndios

Engenheiro Executando Manutenção em Sistemas de Proteção Contra Incêndios

Quais os Benefícios do Curso NFPA 25?

Aumento da qualificação profissional em segurança contra incêndios.
Maior empregabilidade no setor industrial e predial.
Conformidade com normas e regulamentações obrigatórias para inspeção e manutenção.
Redução de riscos e aumento da segurança em instalações protegidas por sistemas à base de água.
Capacitação para auditorias e vistorias técnicas em empresas.

Quando Deve-se Realizar as Inspeções Nos sistemas de Sprinklers, conforme a NFPA 25?

As inspeções devem seguir a periodicidade recomendada pela NFPA 25, que pode variar conforme o componente do sistema:
Semanalmente/mensalmente: Inspeção de válvulas de controle e alarmes.
Trimestralmente: Inspeção de bombas de incêndio.
Anualmente: Testes completos do sistema de sprinklers e hidrantes.
A cada 5 anos: Inspeção interna das tubulações para verificar corrosão ou obstruções.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso NFPA 13
Laudo Caminhão Combate Incêndio
Curso Como Instalar Sprinkler

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso NFPA 25

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS  NFPA 25 – INSPEÇÃO, TESTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO À BASE DE ÁGUA

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  e País da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Introdução e Administração do Curso (4h)
Escopo da NFPA 25
Objetivo e Aplicação
Unidades de Medida e Publicações Referenciadas
Normas NFPA aplicáveis
Outras publicações relevantes
Referências obrigatórias

Módulo 2 – Definições e Conceitos Fundamentais (4h)
Definições gerais da NFPA 25
Definições dos sistemas de proteção contra incêndio à base de água
Definições específicas:
Válvulas
Sistemas de pulverização de espuma e água para dilúvio
Frequências de inspeção, teste e manutenção (ITM)

Módulo 3 – Requisitos Gerais e Responsabilidades (5h)
Responsabilidades do proprietário ou responsável técnico
Ação corretiva do fabricante
Manutenção de registros e documentações obrigatórias
Status do abastecimento de água e sua importância
Programas de conformidade com base no desempenho
Segurança nas inspeções e testes

Módulo 4 – Inspeção, Teste e Manutenção de Sistemas (12h)
4.1 – Sistemas de Sprinklers (3h)
Inspeção e manutenção de componentes
Testes operacionais e requisitos específicos
Resolução de deficiências

4.2 – Sistemas de Tubo Vertical e Mangueira (2h)
Normas aplicáveis e requisitos técnicos
Inspeção e manutenção preventiva
Testes operacionais

4.3 – Redes Particulares de Bombeiros (2h)
Inspeção e ação corretiva
Teste e manutenção dos sistemas

4.4 – Bombas de Incêndio (2h)
Inspeção e testes obrigatórios
Manutenção preventiva e corretiva
Relatórios e registros obrigatórios

4.5 – Tanques de Armazenamento de Água (2h)
Inspeção e controle de qualidade
Testes de pressão e integridade estrutural
Válvulas de enchimento automático

4.6 – Sistemas Fixos de Pulverização de Água e Espuma (1h)
Procedimentos de inspeção e manutenção
Testes operacionais

Módulo 5 – Componentes e Válvulas Comuns (4h)
Controle e funcionamento de válvulas
Equipamentos de detecção automática
Conjuntos de prevenção de refluxo
Compressores de ar e geradores de nitrogênio
Teste e substituição de componentes

Módulo 6 – Investigação de Obstruções e Deficiências (3h)
Avaliação da condição interna da tubulação
Investigação e prevenção de obstruções
Obstrução por gelo e outros contaminantes
Deficiências operacionais e ações corretivas

Módulo 7 – Programas Especiais e Gestão de Riscos (4h)
Coordenação de imparidade e gestão de risco
Sistemas de etiquetagem e sinalização
Restauração de sistemas para serviço

Módulo 8 – Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes (4h)
Análise Preliminar de Riscos (APR)
Plano de Ação de Emergência (PAE)
Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Prevenção de acidentes e primeiros socorros
Proteção contra incêndios e percepção de risco

Módulo 9 – Ergonomia e Psicologia Ocupacional (2h)
Fatores comportamentais e segurança no trabalho
Consequências da Habituação ao Risco
Causas de acidentes de trabalho
Noções sobre Análise de Árvore de Causas e Falhas
Ergonomia e análise de posto de trabalho

Módulo 10 – Exercícios Práticos e Avaliação (4h)
Execução de inspeções e testes em sistemas reais
Registro de evidências e conformidades
Simulação de deficiências e correção de falhas
Avaliação teórica e prática
Certificação de participação

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 25

Curso NFPA 25

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 25

Curso NFPA 25

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Combate a Incêndio;
NFPA 25 – Padrão para a Inspeção, Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção Contra Incêndio à Base de Água – (Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems);
ABNT ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;
ABNT NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto;
ABNT NBR ISO 7240-7 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 25

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Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Diferenciais do Curso
100% fundamentado na NFPA 25
Aulas teóricas e práticas com exercícios aplicados

Simulação de inspeções reais e estudo de casos
Certificação válida para credenciamento profissional

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Curso NFPA 25

Saiba Mais: Curso NFPA 25

Qual a diferença entre um sistema de tubo úmido e um sistema de tubo seco?
Tubo úmido:
Sempre contém água pressurizada, pronto para liberar água imediatamente.
Tubo seco: Contém ar pressurizado e libera água apenas quando um sprinkler é acionado.

O que é um conjunto de prevenção de refluxo e por que é importante?
É um dispositivo que impede o retorno da água do sistema de incêndio para o abastecimento principal, evitando contaminação da água potável.

Como a NFPA 25 orienta a inspeção de válvulas?
As válvulas devem ser verificadas regularmente para garantir que:
Estão abertas e operacionais.
Não apresentam vazamentos ou corrosão.
Podem ser acionadas manualmente em caso de necessidade.

Perguntas e Respostas sobre Deficiências e Problemas nos Sistemas:

Quais são os principais tipos de deficiências identificadas na NFPA 25?
Deficiências críticas:
Impactam imediatamente a funcionalidade do sistema.
Deficiências não críticas: Podem comprometer a eficiência do sistema a longo prazo.

O que deve ser feito se um sistema apresentar uma deficiência crítica?
Notificar imediatamente o responsável pela edificação.
Tomar medidas corretivas para restaurar o funcionamento.
Registrar a falha e a correção nos documentos do sistema.

Como evitar a obstrução de tubulações em sistemas de sprinklers?
Realizar inspeções periódicas da tubulação.
Manter a qualidade da água utilizada.
Remover depósitos de minerais e corrosão regularmente.

Quais são os riscos da obstrução por gelo nos sistemas de proteção contra incêndio?
A obstrução por gelo pode impedir que a água flua pelo sistema em caso de incêndio. Para evitar esse problema, é necessário:
Isolar tubulações expostas ao frio extremo.
Utilizar sistemas de aquecimento em locais propensos ao congelamento.

Por que a Análise Preliminar de Riscos (APR) é essencial para a inspeção e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio?
Porque permite identificar riscos potenciais antes de iniciar qualquer atividade de inspeção ou manutenção, reduzindo a chance de acidentes.

O que é o Plano de Ação de Emergência (PAE) e qual sua importância?
O PAE é um plano estruturado que define os procedimentos a serem seguidos em caso de emergência, garantindo uma resposta rápida e eficaz para minimizar danos.

Quais são as boas práticas de segurança para a inspeção de sistemas de incêndio?
Utilizar EPIs adequados durante as inspeções.
Garantir que os sistemas estejam despressurizados antes da manutenção.
Seguir um cronograma de inspeções regular.
Manter documentação e registros atualizados sobre cada inspeção.

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O que você pode ler a seguir

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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