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Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)
quarta-feira, 05 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR12

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINA ALISADORA DE CONCRETO (BAMBOLÊ)

Referência: 45605

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

O Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê) tem como objetivo principal preparar o profissional para operar o equipamento com total domínio técnico e segurança, em conformidade com as exigências da NR-12 e demais normas correlatas. Logo, o participante aprende a interpretar corretamente o manual do fabricante, identificar componentes críticos, compreender as etapas de flotação e alisamento e reconhecer os riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos envolvidos na atividade.

Além disso, o curso promove a consciência sobre prevenção de acidentes, manutenção preventiva e uso adequado de EPIs, assegurando que cada operador atue com responsabilidade técnica e rastreabilidade documental, respaldada pela emissão de ART. Essa formação amplia a qualidade do acabamento em pisos de concreto, eleva o padrão de segurança no canteiro de obras e fortalece a credibilidade profissional do operador frente às exigências normativas e contratuais do setor da construção civil.

Operação segura de alisadora de concreto conforme NR-12, com precisão e controle no acabamento final

Operação segura de alisadora de concreto conforme NR-12, com precisão e controle no acabamento final

Por que a operação de uma alisadora de concreto exige capacitação específica conforme a NR-12?

A operação de uma alisadora de concreto exige capacitação específica conforme a NR-12 porque o equipamento apresenta riscos elevados, envolvendo partes móveis, vibração intensa e possibilidade de contato direto com componentes girantes. O curso garante que o operador compreenda o funcionamento da máquina, saiba realizar inspeções prévias e adote posturas corretas durante a atividade. Essa preparação reduz drasticamente o risco de acidentes e assegura que o profissional atue dentro dos parâmetros técnicos e de segurança definidos pela norma.

Além da parte técnica, a capacitação também aborda aspectos comportamentais e de responsabilidade profissional. O operador aprende a identificar falhas, interpretar sinais de alerta e interromper a operação quando houver risco iminente. Dessa forma, a formação promove não apenas segurança individual, mas também integridade do ambiente de trabalho, eficiência operacional e conformidade legal com as exigências do setor da construção civil.

Principais riscos enfrentados durante a operação da alisadora de concreto

A operação da alisadora de concreto exige atenção constante, pois o equipamento possui partes móveis, ruído intenso e vibrações contínuas. O contato acidental com as lâminas, o manuseio incorreto do motor, falhas elétricas e a postura inadequada estão entre os principais fatores de risco que podem causar acidentes ou lesões.

Contudo, esses riscos podem ser minimizados com procedimentos simples, como inspeções diárias, uso correto dos EPIs e manutenção preventiva. A capacitação prepara o operador para reconhecer os sinais de perigo e aplicar as medidas de controle adequadas, garantindo segurança e eficiência em todas as etapas de trabalho.

Tipo de Risco Descrição Exemplo de Prevenção
Mecânico Contato com lâminas e partes girantes Verificar proteções antes de ligar o motor
Elétrico Choque por falha de isolamento Aterramento e cabos revisados
Ergonômico Vibração e esforço repetitivo Uso de luvas antivibração e pausas regulares
Químico Gases do motor e vapores de combustível Local ventilado e abastecimento seguro
Acústico Ruído excessivo durante a operação Uso de protetores auriculares

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê): Os cuidados necessários durante o abastecimento do motor da alisadora

O processo de abastecimento é uma etapa crítica que, se feita incorretamente, pode causar incêndios, explosões ou intoxicações. Portanto, a NR-12 estabelece que o operador adote práticas seguras e siga instruções do fabricante, prevenindo vazamentos e eliminando fontes de ignição próximas ao equipamento.

Desligar totalmente o equipamento antes de abrir o reservatório
Utilizar funil e recipiente adequado, evitando transbordamentos
Abastecer em local ventilado, longe de fontes de ignição
Verificar a tampa de combustível e evitar uso de gasolina adulterada
Limpar resíduos de óleo e combustível imediatamente após o abastecimento

Controle de vibração e postura ergonômica garantem desempenho e segurança do operador

Controle de vibração e postura ergonômica garantem desempenho e segurança do operador

Qual a importância da manutenção preventiva da máquina alisadora?

A manutenção preventiva da máquina alisadora é fundamental para garantir segurança, durabilidade e eficiência do equipamento. Com inspeções regulares, é possível detectar desgastes em correias, lâminas e rolamentos antes que se transformem em falhas graves. Essa rotina reduz o risco de acidentes e evita interrupções inesperadas durante o trabalho, assegurando que o operador mantenha controle total da máquina e alcance o melhor acabamento no concreto.

Além disso, a manutenção preventiva melhora o desempenho operacional e reduz o consumo de combustível e vibrações excessivas. Um equipamento bem ajustado transmite menor esforço ao operador, prolonga a vida útil dos componentes e assegura conformidade com os padrões de segurança exigidos. Em resumo, prevenir é mais econômico, mais seguro e tecnicamente mais inteligente do que reparar após o dano.

O que deve ser verificado antes de iniciar a operação da alisadora?

A verificação prévia é uma etapa essencial para detectar falhas que podem comprometer a segurança e o desempenho da máquina. Logo, antes de acionar o motor, o operador deve garantir que todos os sistemas estejam íntegros e que o ambiente esteja livre de obstáculos ou riscos adicionais.

Condição das lâminas e ausência de deformações
Fixação dos parafusos e integridade da proteção metálica
Nível de combustível e óleo lubrificante
Aterramento do motor elétrico (quando aplicável)
Funcionamento do botão de parada de emergência
Condições do piso e área de circulação desobstruída

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê): Cuidados que garantem uma operação segura e eficiente da máquina alisadora

Antes de iniciar qualquer operação, o operador deve realizar uma verificação completa do equipamento, conferindo o estado das lâminas, correias, nível de combustível e estabilidade do conjunto. Essa rotina reduz falhas e evita paradas inesperadas durante o trabalho.

Durante a operação, é essencial manter controle firme, evitar movimentos bruscos e atuar sobre superfícies limpas e niveladas. A atenção ao comportamento da máquina e a postura correta garantem não apenas um acabamento de qualidade, mas também maior durabilidade do equipamento e segurança ao operador.

Etapa Cuidados Recomendados Benefício Direto
Pré-operação Checar motor, lâminas e proteção metálica Evita falhas e acidentes
Abastecimento Efetuar em área ventilada e com o motor desligado Reduz risco de incêndio
Operação Controlar velocidade e inclinação das lâminas Melhora o acabamento e reduz esforço
Pós-operação Limpar a máquina e armazenar corretamente Aumenta a vida útil do equipamento

Como o operador pode reconhecer o momento ideal para iniciar o processo de alisamento?

O operador pode reconhecer o momento ideal para iniciar o alisamento observando as mudanças físicas no concreto durante o processo de cura inicial. Quando o material deixa de ser excessivamente plástico, mas ainda permite o nivelamento superficial, é sinal de que o ponto certo foi atingido. Visualmente, o concreto perde o brilho úmido, e ao toque oferece leve resistência, esse é o indicativo de que o alisamento pode começar sem causar marcas ou arrancamento da nata superficial.

Além da observação visual e tátil, o operador experiente também percebe a diferença pelo som e pelo comportamento da máquina. O ruído do atrito das lâminas se torna mais agudo, e a alisadora se desloca de forma mais estável sobre o piso. Iniciar o trabalho antes do tempo pode gerar deformações e manchas, enquanto atrasar o início resulta em endurecimento excessivo, dificultando o acabamento. Por isso, o curso ensina o operador a reconhecer esses sinais com precisão técnica e sensibilidade prática.

Motor calibrado e lâminas ajustadas produzem acabamento uniforme e concreto espelhado

Motor calibrado e lâminas ajustadas produzem acabamento uniforme e concreto espelhado

Importância do Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

O curso Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê) é essencial para formar profissionais capazes de operar o equipamento com segurança, precisão e conformidade técnica. Assim, ele garante que o operador compreenda os princípios de funcionamento da máquina, os cuidados com vibração, ruído e combustão, além da importância da inspeção e manutenção preventiva. Essa base técnica evita acidentes, assegura produtividade e melhora a qualidade do acabamento em pisos de concreto.

Além disso, o curso eleva o nível profissional do operador ao capacitá-lo segundo os critérios da NR-12, exigidos por empresas e contratantes em todo o setor da construção civil. A certificação demonstra competência legal e técnica, permitindo a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e fortalecendo a credibilidade do trabalhador no mercado. Em suma, trata-se de uma formação que une segurança, desempenho e reconhecimento profissional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINA ALISADORA DE CONCRETO (BAMBOLÊ)
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Requisitos de Segurança (4 horas)
Estrutura e objetivo da NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Conceito de risco mecânico, elétrico e ergonômico na operação de máquinas alisadoras.
Responsabilidade técnica e legal do operador conforme NR-01 e NR-12.
Princípios de conformidade e rastreabilidade técnica.
ABNT NBR ISO 12100 – apreciação e redução de riscos: aplicação direta à alisadora de concreto.
Procedimentos de bloqueio e sinalização de segurança (LOTO – Lockout/Tagout).
Análise de falhas e prevenção de eventos críticos.

MÓDULO 2 – Compreensão Técnica da Máquina Alisadora (4 horas)
Leitura e interpretação do manual de instruções do fabricante.
Identificação dos componentes estruturais e funcionais da máquina.
Especificações do motor: potência, torque e limites operacionais.
Tipos de combustível e cuidados de abastecimento seguro.
Critérios de utilização e operação segura conforme normas aplicáveis.
Armazenagem, transporte e posicionamento adequado do equipamento.
Sistemas de controle, ignição, acionamento e desligamento.

MÓDULO 3 – Prevenção de Acidentes e Equipamentos de Proteção (4 horas)
Reconhecimento de perigos e avaliação de riscos.
Tipos de acidentes mais frequentes e causas associadas à operação da alisadora.
EPI obrigatório: especificações, normas aplicáveis e manutenção dos equipamentos.
Vibração transmitida às mãos e aos braços: limites de exposição e medidas mitigadoras (NR-09 e NR-17).
Requisitos de sinalização, isolamento e ventilação no ambiente de trabalho.
Normas e boas práticas para prevenção de incêndios e choques elétricos.
Gestão de manutenção preventiva e inspeções periódicas.

MÓDULO 4 – Operação Segura e Controle de Qualidade Superficial (4 horas)
Noções técnicas de preparo e manuseio de concreto e argamassas.
Procedimentos de verificação prévia ao arranque da máquina.
Uniformidade na operação e importância da estabilidade do equipamento.
Ajuste e inclinação das lâminas de acabamento: fundamentos técnicos.
Conceito de flotação e tempo ideal de operação.
Cuidados na preparação da superfície e no controle de nivelamento.
Parâmetros de desempenho, durabilidade e acabamento do concreto.
Documentação e registros obrigatórios de inspeção e operação segura.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 10787 – Concreto endurecido — Determinação da penetração de água sob pressão
ABNT NBR 12142 – Concreto — Determinação da resistência à tração na flexão de corpos de prova prismáticos
ABNT NBR 15558 – Concreto – Determinação da exsudação
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MÁQUINA ALISADORA DE CONCRETO (BAMBOLÊ):

Origem do apelido “Bambolê”
O termo popular vem do movimento circular das lâminas, semelhante ao giro do brinquedo infantil. Tecnicamente, esse movimento é conhecido como rotação tangencial de acabamento, responsável por eliminar microbolhas e alinhar a nata superficial do concreto.

Cada lâmina tem um ângulo ideal de ataque
As lâminas da alisadora trabalham com inclinação variável entre 5° e 15°. Esse ajuste controla a pressão exercida sobre o concreto, pouca inclinação causa marcas circulares; inclinação excessiva pode arrancar a nata superficial. A calibração do ângulo é uma das competências técnicas mais críticas da operação.

O motor influencia o acabamento
Modelos com motores a combustão de 5 a 9 HP produzem torque suficiente para operações externas, mas podem gerar contaminação de superfície por resíduos de combustão. Já motores elétricos proporcionam acabamento mais uniforme, ideais para áreas internas, porém exigem aterramento conforme ABNT NBR 5410.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Entendimento do manual de instruções da máquina;
Funcionalidade do equipamento;
Critérios de utilização;
Armazenagem correta do equipamento;
Prevenção de Acidentes;
EPI adequado;
Cuidados e Recomendações;
Componentes da máquina;
Especificações do motor;
Combustível do motor;
Cuidados ao abastecer a máquina;
Lâminas de acabamento;
Vibração transmitida às mãos do operador;
Importância da manutenção preventiva;
Especificações da máquina;
Noções básicas de preparo e manuseio de concreto;
Argamassas e Concreto: Localização, instalação, organização e limpeza;
Verificações prévias ao arranque;
Uniformidade na operação;
Preparação da superfície de concreto;
Cuidados ao ajustar a inclinação;
Flotação;
Tempo necessário na operação;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Máquina Alisadora de Concreto (Bambolê)
12.9 Aspectos ergonômicos.
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 – Ergonomia.
12.9.2 Com relação aos aspectos ergonômicos, as máquinas e equipamentos nacionais ou importadas fabricadas a partir da vigência deste item devem ser projetadas e
construídas de modo a atender às disposições das normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.10 Riscos adicionais.
12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física
dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
d) vibrações;
e) ruído;
f) calor;
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
12.10.2 Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, conforme Norma Regulamentadora nº 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. (Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
12.10.3 As máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem
oferecer medidas de proteção contra sua emissão, liberação, combustão, explosão e reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio.
12.10.4 Devem ser adotadas medidas de proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, tais como a redução da temperatura superficial, isolação com materiais apropriados e barreiras, sempre que a temperatura da superfície for maior do que o limiar de queimaduras do material do qual é constituída, para um determinado período de contato.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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