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  • Curso Mapeamento Laudo Áreas Classificadas
Mapeamento de áreas industriais visto de cima
segunda-feira, 05 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Mapeamento Laudo Áreas Classificadas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA,  MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS E ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – EQUIPAMENTOS – REQUISITOS GERAIS NBR IEC 60079-0 E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO.

Referência: 80144

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O que é o Curso Mapeamento Laudo Áreas Classificadas?

O Curso Mapeamento Laudo Áreas Classificadas é um treinamento que ensina como identificar, classificar e mapear zonas com risco de explosão em ambientes industriais, conforme as normas NBR IEC 60079. 

O profissional aprende a realizar inspeções técnicas, definir zonas (0, 1, 2 / 20, 21, 22), interpretar marcações de equipamentos Ex e elaborar relatórios técnicos completos sobre atmosferas explosivas.

Qual Objetivo do Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas?

O Curso Mapeamento de Áreas Classificadas tem como objetivo capacitar o profissional a executar inspeções técnicas, identificar fontes de emissão, definir zonas de risco e mapear áreas classificadas, conforme os critérios estabelecidos pelas normas da série NBR IEC 60079, especialmente a Parte 0.

O Curso Mapeamento Laudo Áreas Classificadas também tem como objetivo habilitar o participante a avaliar a conformidade de equipamentos Ex, interpretar marcações obrigatórias, e elaborar relatórios técnicos estruturados, com base em evidências normativas e exigências legais aplicáveis a atmosferas explosivas em instalações industriais.

Especialista na área realizando o mapeamento de uma área classificada - Curso Mapeamento Áreas Classificadas

Especialista na área realizando o mapeamento de uma área classificada

Quais Tipos de Áreas Classificadas?

As áreas classificadas são divididas em zonas de acordo com o tipo de substância inflamável presente (gases/vapores ou poeiras combustíveis) e com a frequência e duração da presença da atmosfera explosiva.

Portanto,  a classificação segue as normas NBR IEC 60079-10-1 (gases e vapores) e 60079-10-2 (poeiras combustíveis).

Para Gases, Vapores ou Névoas Inflamáveis:

Zona 0;
Atmosfera explosiva está presente continuamente ou por longos períodos.
Ex: interior de tanques com líquidos inflamáveis.
Zona 1;
Atmosfera explosiva ocorre ocasionalmente durante operações normais.
Ex: áreas ao redor de bocais de tanques, válvulas de processo.
Zona 2.
Atmosfera explosiva não ocorre normalmente, mas pode ocorrer brevemente.
Ex: arredores de flanges, conexões ou locais com vazamentos eventuais.

Para Poeiras Combustíveis (Partículas Sólidas):

Zona 20;
Atmosfera explosiva de poeira está presente continuamente ou por longos períodos.
Ex: interior de silos, ciclones ou filtros.
Zona 21
Atmosfera explosiva de poeira ocorre ocasionalmente durante operação normal.
Ex: áreas próximas à descarga de transportadores ou peneiras vibratórias.
Zona 22
Atmosfera explosiva de poeira ocorre raramente e por pouco tempo.
Ex: áreas periféricas onde poeira possa se acumular e se dispersar.

O Que é Atmosfera Explosiva?

Atmosfera explosiva é, antes de tudo, uma mistura com o ar, em condições atmosféricas normais, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas ou poeiras combustíveis. Uma vez ocorrida a ignição, essa mistura permanece em combustão com rapidez, propagando-se rapidamente por toda a porção ainda não queimada.
Essa condição representa um risco real de explosão, principalmente em ambientes industriais, como refinarias, indústrias químicas, silos de grãos, áreas de pintura e instalações com manipulação de combustíveis ou solventes. O conceito é normatizado principalmente pela ABNT NBR IEC 60079-10-1 e 60079-10-2.

Onde Aplica-se o Laudo de Áreas Classificadas?

O laudo de áreas classificadas se aplica em ambientes industriais ou comerciais onde há presença, manuseio, armazenamento ou processamento de substâncias inflamáveis como gases, vapores, líquidos combustíveis, névoas ou poeiras combustíveis que possam formar atmosferas explosivas.

  • Refinarias e indústrias petroquímicas;
  • Plataformas offshore e unidades de produção de petróleo;
  • Usinas de biodiesel, etanol e gás natural;
  • Indústrias químicas, farmacêuticas e de tintas;
  • Postos de combustíveis e centrais de abastecimento;
  • Silos, moinhos, armazéns de grãos e indústrias alimentícias com geração de poeiras;
  • Instalações de pintura industrial, estufas térmicas e zonas de carga e descarga de caminhões-tanque e vagões ferroviários.

Por fim, instalações de pintura industrial, estufas térmicas e zonas de carga e descarga de caminhões-tanque e vagões ferroviários.

Mapeamento de áreas classificadas vista de cima - Curso Mapeamento Áreas Classificadas

Mapeamento de áreas classificadas vista de cima

Quem pode elaborar um laudo de área classificada? 

O laudo de área classificada deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, preferencialmente engenheiro eletricista ou de segurança com registro ativo no CREA e conhecimento comprovado nas normas da série ABNT NBR IEC 60079. 

Esse especialista é responsável por identificar e classificar zonas com risco de explosão, mapear áreas conforme critérios técnicos (Zonas 0, 1, 2 / 20, 21, 22) e emitir o relatório técnico com base em inspeções e evidências normativas. 

Além disso, o profissional deve possuir capacitação específica em atmosferas explosivas (Ex), garantindo a conformidade e a segurança das instalações industriais.

O Que é Mapeamento de Áreas Classificadas?

O mapeamento de áreas classificadas é o processo técnico de identificar, analisar e delimitar fisicamente os locais com risco de formação de atmosferas explosivas, ou seja, regiões onde ocorrem misturas inflamáveis com o ar (gases, vapores ou poeiras combustíveis) em condições capazes de causar explosão.
Esse mapeamento define zonas de risco (0, 1, 2 para gases / 20, 21, 22 para poeiras) com base na frequência, duração e intensidade da presença de substâncias inflamáveis, considerando fatores como:
Fontes de emissão (válvulas, tanques, reatores, dutos, peneiras, silos etc.);
Ventilação natural ou forçada;
Tipo e quantidade da substância envolvida;
Processo industrial e condições operacionais.
O objetivo é orientar a seleção de equipamentos elétricos e mecânicos adequados (equipamentos Ex) e garantir que todas as medidas de segurança estejam em conformidade com normas como a ABNT NBR IEC 60079-10-1 e 60079-10-2.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Curso Atmosfera Explosiva EX007
Laudo Sistemas Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821
Curso NBR 17505

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E MAPEAMENTO DE ÁREAS CLASSIFICADAS E ATMOSFERAS EXPLOSIVAS PARTE 0: EQUIPAMENTOS – REQUISITOS GERAIS NBR IEC 60079-0 E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos de Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas (4 Horas)
Definição de atmosferas explosivas: gases, vapores, névoas e poeiras combustíveis;
Conceitos de grupo de gases, temperatura de ignição e classes de equipamento;
Princípios de segurança intrínseca e tipos de proteção.

Módulo 2: Estrutura e Aplicação da NBR IEC 60079-0 (6 Horas)
Escopo e objetivo da Parte 0 – Requisitos gerais para equipamentos elétricos;
Definições normativas, categorias e marcações obrigatórias;
Requisitos de construção, materiais, conexões, invólucros e componentes;
Documentação técnica exigida pelo fabricante e rastreabilidade.

Módulo 3: Inspeção Técnica de Equipamentos em Áreas Classificadas (8 Horas)
Critérios técnicos para verificação de conformidade de equipamentos Ex;
Procedimentos de inspeção visual, próxima e detalhada;
Identificação de não conformidades e classificação de severidade;
Checklists, ferramentas de apoio e equipamentos de medição.

Módulo 4: Mapeamento de Áreas Classificadas (8 Horas)
Análise de processos industriais com risco de explosão;
Levantamento de fontes de emissão e ventilação (natural e forçada);
Definição de zonas e delimitações físicas da área classificada;
Elaboração de plantas, croquis e listas de equipamentos Ex.

Módulo 5: Requisitos Complementares para Instalação e Seleção de Equipamentos (6 Horas)
Compatibilidade entre tipo de proteção, grupo de gás e zona classificada;
Requisitos de aterramento, invólucros, entradas de cabos e prensa-cabos;
Requisitos de manutenção segura em áreas classificadas.

Módulo 6: Elaboração de Relatório Técnico de Inspeção e Conformidade (8 Horas)
Estrutura de um relatório técnico conforme boas práticas e normas da ABNT;
Registro de inspeções, não conformidades e recomendações técnicas;
Anexos obrigatórios: fotografias, plantas, croquis e certificados de conformidade;
Linguagem técnica, objetividade e padronização de evidências;
Riscos da omissão ou erros no relatório e responsabilidades legais.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiete de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Classificação de áreas – Atmosferas explosivas – Gases e vapores
ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Classificação de áreas – Poeiras combustíveis
ABNT NBR IEC 60079-14 – Projeto, seleção e instalação de equipamentos em atmosferas explosivas
ABNT IEC/TR 60079-16 – Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Inspeção e manutenção de instalações elétricas em áreas classificadas
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Execução Mapeamento das Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas;
Tipos de Mapeamento:
a) Fluxograma;
b) Fluxograma horizontal;
c) Mapofluxograma;
d) UML – Unified Modeling Language;
e) BPMN – Business Process Model and Notation;
Seguridade nos Recintos Consideravelmente Explosivos;

Procedência dos Respectivos Laudos de Conformidade;
Pertinência Documental para Áreas Classificadas;
Montagens;
Descrição dos Produtos Comuns;
Pretexto das Áreas Classificadas pelos Gases;
Proteção dos Equipamentos em Níveis;
Componentes das Áreas Classificadas;
Sistemática Elétrica;
Avaliações Quantitativas;
Avaliações Qualitativas;
Riscos Decorrentes;
Avaliação da Planta como Todo;
Mapeamento Integral;
Validades dos Mapeamentos.

Elaboração do Relatório Técnico de Áreas Classificadas:
Interpretação da Planta;

Cisão das Áreas Classificadas;
Explanação da Cada Área Definida;
Ponderamento dos Processos Necessários;
Avaliação dos Componentes da Montagem;
Estudo das Manutenções Pertinentes;
Produtos Químicos e Físicos Corriqueiros;
Estágios de Proteção;
Avaliação da Sistemática Elétrica;
Estudo dos Instrumentos Componentes;
Avaliação dos Métodos de Instalações;
Proteção Necessária para Área Classificada;
Instauração e Aperfeiçoamento do Zoneamento;
Implementação de Memorial Descritivo.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas

Saiba Mais: Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas:

As Áreas Classificadas são de extrema importância para a atividade empresarial, afinal, trata-se de ambientes que podem ser objetos de grandes explosões.
Fato é que em muitos ambientes existem áreas as quais possuem a presença de atmosfera explosiva, no entanto, na maioria esmagadora das vezes os envolvidos sequer sabem da presença desta áreas, assim, são tratadas como ambientes comuns de forma uniforma aos demais ambientes das empresas ou até mesmo, e ainda mais perigoso, das indústrias.
Dada importância das áreas, o mero saber da presença de uma área não se faz suficiente para efetiva proteção. A descrição precisa na planta se faz necessário para padronização e seguinte tomada de decisão acerca da proteção das respectivas áreas.
A instauração da área deve ser periodicamente revista, para tal, faz-se de suma necessidade a elaboração do relatório técnico a fim de atestar a conformidade estrutural das áreas classificadas.
Segundo a Norma Regulamentadora pertinente NR 10:
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
F: NBR IEC 60079-0

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Curso Mapeamento e Laudo de Áreas Classificadas: Consulte-nos.

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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