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Curso Manutenção Torquímetro Analógico
quinta-feira, 10 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO EM TORQUÍMETRO ANALÓGICO

Referência: 232737

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

O Curso Manutenção Torquímetro Analógico tem como objetivo qualificar profissionais na desmontagem, inspeção e manutenção de torquímetros analógicos, abordando ajustes de mola, sistemas de estalo, substituição de componentes e recomposição funcional com base na norma ABNT NBR ISO 6789. O conteúdo foca na identificação de falhas mecânicas, uso adequado de lubrificantes técnicos e restauração do desempenho original do equipamento.

Além disso, o Curso Manutenção Torquímetro Analógico orienta sobre critérios normativos de aceitação, elaboração de relatórios com rastreabilidade metrológica e conformidade com exigências de qualidade. Sendo assim, o participante estará apto a garantir a confiabilidade do torque aplicado em ambientes industriais, laboratórios ou oficinas, elevando o padrão de manutenção e segurança operacional.

Ajuste fino no sistema de torque: a manutenção correta evita desvios críticos e prolonga a vida útil do equipamento.

Ajuste fino no sistema de torque: a manutenção correta evita desvios críticos e prolonga a vida útil do equipamento.

O que caracteriza uma manutenção profissional em torquímetro analógico?

A manutenção profissional vai além da simples limpeza ou reaperto. Ela exige desmontagem controlada, inspeção detalhada da mola helicoidal, verificação de folgas internas, testes de retorno do ponteiro e aplicação de lubrificantes compatíveis. A técnica correta preserva a precisão metrológica e a integridade mecânica do instrumento.

Profissionais capacitados devem seguir os parâmetros da ABNT NBR ISO 6789, respeitar o ciclo de uso do equipamento e manter registro da intervenção. Isso garante que o torquímetro continue apto a entregar torque com fidelidade, sem riscos ocultos no ajuste.

Quais são os erros mais comuns durante a manutenção de torquímetros analógicos?

Entre os erros mais frequentes estão:

Lubrificação inadequada;
Desmontagem sem marcação de referência dos componentes;
Reaperto incorreto da mola interna;
Montagem com folgas ou interferências;
Falta de verificação em bancada de calibração.

Essas falhas minam a credibilidade do equipamento e expõem o processo a riscos operacionais. Portanto, é essencial seguir procedimentos padronizados, com conhecimento técnico e respaldo normativo.

Por que o uso contínuo sem manutenção compromete o desempenho do torquímetro?

O uso contínuo sem manutenção gera microdesgaste em componentes críticos assim como mola helicoidal, catraca e sistema de travamento. Portanto, isso degrada o torque aplicado, levando a apertos incorretos, tanto abaixo quanto acima do valor nominal.

Além de comprometer a qualidade do serviço, esse desvio pode causar falhas mecânicas graves em equipamentos industriais ou aeronáuticos. Dessa forma, a negligência nesse aspecto desrespeita inclusive os princípios básicos de segurança técnica.

Seleção criteriosa de soquetes e ferramentas para desmontagem técnica do torquímetro analógico. Precisão começa na organização.

Seleção criteriosa de soquetes e ferramentas para desmontagem técnica do torquímetro analógico. Precisão começa na organização.

Quais são os riscos de operar com torquímetro analógico desregulado?

Um torquímetro desregulado é um risco oculto: ele pode aplicar menos torque (comprometendo a fixação e provocando afrouxamento crítico) ou mais torque (gerando trincas por tensão, deformação ou ruptura do componente). Em estruturas metálicas, aeronáuticas e automotivas, esse erro pode ser fatal.

Além de acidentes, o erro de torque gera falhas na rastreabilidade da qualidade e perdas em garantia de processo. Sendo assim, é o típico custo invisível que explode quando ignorado.

Quando é recomendada a manutenção preventiva de um torquímetro analógico?

A manutenção preventiva do torquímetro analógico deve ser programada conforme a intensidade de uso e nas condições do ambiente operacional. Portanto, ignorar esses fatores compromete a precisão do torque aplicado e reduz drasticamente a vida útil do equipamento. A tabela abaixo orienta os intervalos ideais para garantir desempenho confiável e conformidade técnica:

Intensidade de Uso Intervalo Recomendado
Uso leve (manutenção esporádica) 1 vez a cada 12 meses
Uso diário (oficina, linha) A cada 5.000 ciclos
Ambiente agressivo (umidade/óleo) A cada 3.000 ciclos

O uso contínuo e a ausência de controle de ciclos aceleram a degradação interna. A preventiva evita custos corretivos e assegura rastreabilidade metrológica.

Para que serve a lubrificação técnica na manutenção do torquímetro analógico?

A lubrificação técnica reduz atrito entre componentes internos, protege contra corrosão e garante a suavidade no acionamento da mola e dos mecanismos de clique. Mas atenção: apenas graxas específicas, com baixa viscosidade e alta estabilidade térmica, são permitidas.

Além disso, lubrificantes inadequados contaminam o sistema e alteram o ponto de liberação do torque, gerando leituras erradas e desgaste acelerado. Por isso, aplicar o produto correto é tão importante quanto o ajuste da mola.

Um torquímetro pode ser recalibrado indefinidamente?

Todo torquímetro analógico opera com uma mola metálica como elemento de carga principal. Essa mola, assim como qualquer componente sujeito a deformação elástica, possui um limite físico de ciclos antes de atingir o chamado limite de escoamento ponto em que a estrutura metálica deixa de retornar à sua forma original. Portanto, a partir daí, a precisão se perde, e a calibração torna-se apenas um disfarce técnico.

Sinais de fim de vida útil:

Necessidade frequente de reajuste
Aumento do erro de histerese
Variação excessiva entre calibrações

Quando o torquímetro atinge esse estágio, não se calibra mais, mas se substitui.
Portanto, persistir no uso compromete a rastreabilidade metrológica, destrói a confiabilidade do processo e expõe toda a cadeia produtiva ao risco técnico e jurídico.

Aplicação do torque com ferramenta calibrada: a confiabilidade do aperto depende da manutenção técnica do torquímetro.

Aplicação do torque com ferramenta calibrada: a confiabilidade do aperto depende da manutenção técnica do torquímetro.

Como identificar que um torquímetro analógico perdeu a precisão?

Sinais comuns de perda de precisão incluem desvio na leitura em comparação com um padrão confiável, ausência de estalo no ponto correto ou retorno lento do ponteiro ao zero. Além disso, qualquer variação perceptível no esforço necessário para atingir o torque ajustado deve ser levada a sério.

A verificação pode ser feita por meio de ensaios comparativos com torquímetros padrão ou por uso em bancada de calibração. Um técnico treinado saberá identificar microdesvios que passam despercebidos ao operador comum.

Tipos de Manutenção:

Nível 01:
Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02:
Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03:
Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO EM TORQUÍMETRO ANALÓGICO
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DO TORQUÍMETRO ANALÓGICO (4 HORAS)
Conceito de torque: força x braço de alavanca
Histórico dos torquímetros analógicos
Princípios físicos de funcionamento
Unidades de medida: N·m, kgf·m, lbf·in, entre outras
Classificação dos torquímetros analógicos:
Tipo relógio (dial)
Tipo estalo (click)
Tipo feixe (beam)

MÓDULO 2 – CONSTRUÇÃO E COMPONENTES INTERNOS (6 HORAS)
Materiais empregados na fabricação de torquímetros
Análise das partes internas:
Mola helicoidal
Catraca ou sistema de estalo
Relógio ou mostrador
Mecanismos de ajuste e trava
Interpretação de desenhos técnicos e manuais de fabricantes
Tolerâncias dimensionais e especificações de projeto

MÓDULO 3 – DESGASTE MECÂNICO E FALHAS RECORRENTES (4 HORAS)
Diagnóstico técnico de desgaste:
Mola deformada
Catraca travada
Ponteiro desalinhado
Falhas por uso inadequado e armazenagem imprópria
Identificação de desvios críticos na aplicação de torque
Critérios técnicos para substituição de componentes

MÓDULO 4 – PROCEDIMENTOS DE DESMONTAGEM E LIMPEZA (6 HORAS)
Procedimento técnico de desmontagem por tipo de torquímetro
Ferramentas e cuidados durante a abertura do equipamento
Limpeza de componentes com base em normas técnicas e boas práticas
Técnicas de inspeção visual e tátil em peças metálicas de precisão
Análise de integridade de fixadores, porcas e anéis de retenção

MÓDULO 5 – EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA (6 HORAS)
Ajustes internos: tensão da mola e curso de estalo
Substituição de ponteiro, vidro, e componentes de leitura
Correção de folgas mecânicas e centralização de mecanismos
Recomposição do torque base e reinício do ciclo de aferição
Lubrificação técnica com produtos compatíveis com metrologia

MÓDULO 6 – NORMAS APLICÁVEIS E INTERPRETAÇÃO TÉCNICA (4 HORAS)
NBR ISO 6789 – Requisitos de desempenho e métodos de calibração
Requisitos de rastreabilidade metrológica
Limites de erro aceitáveis para torquímetros analógicos
Procedimentos para aceitação e recusa de equipamentos
Documentos obrigatórios na manutenção e calibração

MÓDULO 7 – RECONSTITUIÇÃO FUNCIONAL E AJUSTES FINOS (5 HORAS)
Técnicas de ajuste de pré-carga
Sincronização do estalo com valor de torque
Testes funcionais sem carga
Interferências ambientais no funcionamento analógico
Ajustes finais para alinhamento com o padrão de referência

MÓDULO 8 – VERIFICAÇÃO PÓS-MANUTENÇÃO E BOLETIM TÉCNICO (5 HORAS)
Procedimentos para validação de torque em bancada
Utilização de torquímetro padrão para verificação comparativa
Interpretação gráfica dos resultados de torque
Elaboração de relatório técnico com emissão de ART
Registro, rastreabilidade e arquivamento

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 6789 – Ferramentas de torque manual – Parte 1: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 6789-2 – Ferramentas de torque manual – Parte 2: Calibração de equipamentos de ensaio de torque;
ABNT NBR ISO 10012– Sistemas de gestão de medição – Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição
ABNT NBR 14105-1 – Medidores de pressão – Parte 1: Medidores analógicos de pressão com sensor de elemento elástico — Requisitos de fabricação, classificação, ensaios e utilização;

ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
Resolução INMETRO nº 437/2021 – Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Medição Sujeitos a Controle Metrológico Legal;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

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CURIOSIDADES SOBRE O TORQUÍMETRO ANALÓGICO:

O torquímetro analógico precede o digital por décadas
O primeiro torquímetro analógico surgiu no início do século XX e foi amplamente utilizado na indústria aeronáutica e automobilística para garantir o torque preciso em parafusos estruturais. Ele é o “avô” confiável da medição de torque.

Muitos torquímetros continuam operacionais após 30 anos
Se mantidos corretamente, os torquímetros analógicos resistem ao tempo com impressionante durabilidade. Há modelos em uso contínuo desde os anos 1980, funcionando com exatidão após calibrações periódicas.

Torquímetros não devem ser usados para afrouxar parafusos
Apesar de parecer uma ferramenta de uso duplo, torquímetros analógicos são construídos para aplicação de torque em sentido controlado. Usá-los para soltar parafusos gera desgaste prematuro da mola e desregula o mecanismo.

A leitura precisa depende da posição do operador
Nos torquímetros tipo feixe, o operador deve ler o ponteiro no ângulo correto (90° em relação ao visor). Qualquer desvio visual induz o erro de paralaxe, comprometendo a precisão do torque.

Existem torquímetros analógicos com dupla escala de leitura
Alguns modelos trazem escalas em N·m e lbf·in no mesmo visor, sendo ideais para aplicações em linhas de montagem internacionais. Mas exige atenção redobrada para evitar conversões incorretas.

A lubrificação inadequada destrói a precisão do clique
Aplicar graxa comum ou excessiva dentro do mecanismo de estalo pode atrasar ou antecipar o ponto de liberação, gerando torques falsos. Apenas lubrificantes técnicos de baixa viscosidade e estabilidade térmica são indicados.

Em calibração de torquímetros, temperatura ambiente importa
A precisão da leitura de torque pode ser afetada por variações térmicas extremas. Calibrações devem ser realizadas entre 20 °C e 26 °C, ambiente controlado e com umidade relativa estável – recomendação da NBR ISO 6789.

Existem torquímetros analógicos que se autodestravam após o clique
Alguns modelos possuem sistema mecânico de retorno automático, que desarma o mecanismo após o estalo para evitar sobretorque contínuo. Isso aumenta a vida útil da mola interna.

Cada torquímetro possui uma “vida útil” em ciclos
Mesmo sendo robustos, torquímetros possuem limite mecânico: a maioria suporta entre 5.000 e 10.000 ciclos antes de exigir manutenção completa. Ignorar essa contagem pode resultar em torque subestimado e falhas operacionais graves.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Curso Manutenção Torquímetro Analógico

Saiba Mais: Curso Manutenção Torquímetro Analógico:

Calibração
9.1 Padrões
Os padrões utilizados nas calibrações são selecionados de acordo com a classe de exatidão do instrumento a ser calibrado. Podem ser utilizados manômetro de coluna líquida (aproximadamente na faixa nominal de – 100 kPa até + 100 kPa), balança de pressão ou manômetro de referência (padrão).
Manômetro-padrão
Os seguintes requisitos, para manômetro-padrão analógico, devem ser considerados para a sua utilização:
a) a classe de exatidão deve ser no mínimo quatro vezes superior à classe do manômetro em calibração;
b) o diâmetro nominal deve estar conforme a Tabela 3;
c) no mostrador, deve constar a classe de exatidão;
d) a faixa nominal deve ser de 1,3 a 1,6 vez a faixa nominal do manômetro em calibração;
e) o manômetro não pode possuir batente de ponteiro;
f) o manômetro,quando de classe superior a A3 (inclusive), deve possuir recursos que minimizem os erros de paralaxe;
g) a largura da extremidade do ponteiro não pode ser maior que a largura das marcas da escala.
No caso de outros manômetros-padrão, como manômetros digitais e, transdutores de pressão, o erro máximo admissível deve ser quatro vezes menor que a classe de exatidão do manômetro em calibração.
Considerações iniciais
9.2.1 A frequência de calibração de um instrumento depende, entre outros fatores, da frequência de utilização, cuidado no manuseio e conservação das características metrológicas.
9.2.2 A temperatura de (20 ± 2) °C é considerada adequada e serve de referência para todos os procedimentos de calibração dos manômetros. Devem ser evitadas oscilações de temperaturas superiores a 1 °C durante a calibração.
9.2.3 A quantidade mínima de pontos para a calibração está descrita na Tabela 14. Esses pontos devem ser distribuídos sobre toda a faixa nominal do manômetro a ser calibrado. O número de ciclos de calibração deve ser no mínimo dois.
F: NBR 14105-1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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