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  • Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular
Curso Instrutor Plataforma Veicular
terça-feira, 02 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA - ARTs, CREA - Cursos e Treinamentos, CREA - PGR, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Eng. Ambiental e Sanitária - PGR, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Normas Internacionais, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR DE GUINCHO PLATAFORMA VEICULAR

Referência: 133119

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instrutor Plataforma Veicular

O Curso Instrutor Plataforma Veicular capacita o profissional a interpretar, aplicar e ensinar todos os requisitos técnicos previstos na ABNT NBR 14582. Assim, o participante desenvolve domínio total sobre configurações estruturais, limites operacionais, sistemas de segurança, identificação de capacidades, requisitos de fabricação e documentação obrigatória. Dessa forma, ele atua com precisão técnica e consegue orientar operadores com base em critérios normativos, e não em práticas empíricas.

Além disso, o curso fortalece a habilidade do instrutor em analisar riscos, validar manuais, interpretar componentes críticos e reconhecer falhas estruturais antes que elas evoluam para acidentes. Consequentemente, o aluno aprende a padronizar procedimentos, otimizar a segurança operacional e elevar a conformidade dos implementos utilizados no socorro veicular. No fim, o profissional se torna capaz de conduzir treinamentos avançados, formar operadores com segurança e garantir que toda operação siga estritamente o que a ABNT NBR 14582 determina.

A estrutura da plataforma recebe inspeção constante para garantir alinhamento, atrito adequado e segurança no socorro veicular.

A estrutura da plataforma recebe inspeção constante para garantir alinhamento, atrito adequado e segurança no socorro veicular.

Quem deve assumir a responsabilidade técnica pela operação, inspeção e instrução de uso do guincho plataforma veicular conforme a ABNT NBR 14582?

A responsabilidade técnica deve ser assumida por um profissional legalmente habilitado, capaz de interpretar e aplicar todos os requisitos previstos na ABNT NBR 14582. Esse profissional garante que cada operação, inspeção e instrução siga parâmetros normativos, evitando decisões baseadas apenas em experiência empírica ou práticas improvisadas. Ele também responde pela conformidade do equipamento, pela leitura correta das identificações e pela validação dos limites operacionais.

Além disso, o responsável técnico orienta o processo de capacitação dos operadores, padroniza métodos de segurança e supervisiona análises de risco. Sua atuação assegura que o sistema de guincho seja utilizado dentro das condições para as quais foi projetado, preservando a integridade do equipamento e a segurança da equipe. Dessa forma, a figura do responsável técnico torna-se indispensável para garantir que todas as instruções estejam alinhadas à norma principal.

Curso Instrutor Plataforma Veicular: Quando o instrutor precisa intervir para corrigir procedimentos incorretos durante a operação?

O instrutor deve identificar desvios imediatamente, especialmente quando ações inadequadas podem comprometer estabilidade, capacidade de carga ou segurança estrutural. A intervenção antecipada impede falhas que se acumulam silenciosamente.

Situações que exigem intervenção imediata

Situação observada Risco associado Ação esperada do instrutor
Fixação incorreta das cintas Perda de estabilidade e tombamento Corrigir o ângulo e redistribuir os pontos de amarração
Ativação irregular do sistema hidráulico Movimentos bruscos ou assimétricos Interromper operação e orientar realinhamento
Veículo posicionado fora do centro da plataforma Esforço lateral excessivo Reposicionar antes do içamento
Ignorar identificação de capacidade Sobrecarga estrutural Travar operação e revisar capacidade nominal
Ausência de bloqueio de rodas Deslocamento inesperado Ordenar travamento imediato do veículo

Qual componente estrutural mais influencia a estabilidade do veículo resgatado?

A estabilidade depende diretamente da interação entre estrutura da plataforma, pontos de apoio e mecanismos de deslizamento. Com isso, alguns componentes exercem influência muito maior sobre o comportamento dinâmico da carga.

Componentes críticos que influenciam estabilidade
Longarinas principais da plataforma porque suportam esforços longitudinais e evitam flexões perigosas.
Travessas estruturais que distribuem o peso e reduzem concentração de carga.
Sistema autodeslizante, já que desalinhamentos alteram o centro de gravidade durante o movimento.
Conjunto hidráulico que controla velocidade e suavidade do deslocamento.
Lança inferior, que afeta o ângulo inicial de carga e o comportamento do veículo na transição.

O guincho plataforma atua com precisão ao remover veículos sinistrados seguindo a capacidade indicada pelo equipamento.

O guincho plataforma atua com precisão ao remover veículos sinistrados seguindo a capacidade indicada pelo equipamento.

Por que a identificação de capacidade nominal precisa ser ensinada com rigor?

A identificação de capacidade nominal define o limite seguro de carga para cada configuração do guincho e, portanto, precisa ser compreendida com total clareza. Quando o instrutor enfatiza essa informação, ele garante que os operadores saibam interpretar o valor nominal, a condição de ensaio e as variações que ocorrem conforme inclinação, posição do veículo ou estado dos componentes. Assim, o operador entende que a capacidade não é fixa e que cada operação exige avaliação técnica.

Além disso, ensinar a leitura correta da placa de identificação evita que decisões inadequadas sejam tomadas com base em percepções subjetivas. Muitas operações falham porque o operador confia na aparência robusta do equipamento, ignorando limites estruturais definidos pela ABNT NBR 14582. Quando o instrutor reforça a capacidade nominal, ele reduz significativamente riscos de colapso, sobrecarga e falhas progressivas.

Onde se concentram os principais pontos de esforço e fadiga estrutural?

Os pontos críticos surgem onde há maior transferência de carga, variação de forças e repetição de movimento. Identificar esses locais é essencial para orientar inspeções eficientes.

Pontos de esforço e risco de fadiga

Localização Motivo do esforço Consequência possível
Junções das longarinas Concentradores de tensão Fissuras e deformação progressiva
Base das torres/cavaletes Carga vertical repetida Afrouxamento de fixações
Travessas centrais Peso irregular do veículo Flexão excessiva
Região do deck remonte Movimento cíclico de deslizamento Desgaste de buchas e guias
Soldas estruturais Transição de materiais Ruptura em operação

Qual situação operacional requer análise de risco aprofundada, mesmo com equipamento conforme norma?

Mesmo quando o guincho está normativamente correto, algumas operações envolvem variáveis externas que ampliam riscos. Assim, o instrutor deve ensinar o operador a reconhecer cenários críticos.

Situações que exigem análise de risco aprofundada
Resgate em aclives ou declives acentuados que alteram completamente o centro de gravidade.
Carga excessivamente danificada que perde pontos de apoio estruturais.
Operações em piso instável que reduzem tração e aumentam escorregamento lateral.
Resgate em vias estreitas onde a margem de manobra é mínima.
Veículos com carga adicional desconhecida, como mercadorias ou tanques parcialmente cheios.

Curso Instrutor Plataforma Veicular: Quem deve validar o manual técnico antes do uso em treinamentos?

A validação do manual técnico deve ser feita por um profissional habilitado que compreenda plenamente os requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 16746. Esse profissional avalia se o documento contém todos os elementos obrigatórios, incluindo descrições dos riscos previsíveis, modos de falha, instruções de operação, requisitos de manutenção e advertências específicas. Assim, evita que operadores recebam orientações incompletas ou improcedentes.

Além disso, o validador verifica a conformidade entre o manual e o equipamento real, garantindo que nenhuma informação esteja desatualizada, omitida ou inadequada. Essa atuação protege o instrutor, o operador e a empresa, pois impede que instruções falhas resultem em incidentes ou responsabilização técnica. Dessa forma, somente após validar o manual, o profissional autoriza seu uso oficial nos treinamentos.

A plataforma autodeslizante transporta o veículo com estabilidade enquanto o operador controla os pontos de fixação.

A plataforma autodeslizante transporta o veículo com estabilidade enquanto o operador controla os pontos de fixação.

Qual a importância do Curso Instrutor Plataforma Veicular?

O curso se torna essencial porque desenvolve instrutores capazes de orientar operadores com precisão técnica e total conformidade com a ABNT NBR 14582. Ao compreender profundamente cada requisito normativo, o instrutor consegue transformar operações complexas em procedimentos seguros, padronizados e livres de improvisações. Além disso, o curso fortalece a capacidade de identificar falhas, interpretar limites de carga e corrigir condutas que colocariam em risco o equipamento, o operador e o veículo resgatado.

O treinamento também ganha importância ao preparar profissionais para analisar riscos, validar manuais, avaliar componentes estruturais e reconhecer sinais de fadiga que normalmente passam despercebidos. Como resultado, o instrutor atua com autoridade técnica, orienta equipes de forma consistente e eleva o padrão de segurança operacional no setor de socorro veicular. Dessa forma, o curso não apenas capacita, mas evita acidentes, reduz custos de manutenção e garante que todas as operações sigam exatamente o que a ABNT NBR 14582 determina.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 120 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR DE GUINCHO PLATAFORMA VEICULAR
Carga Horária: 120 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos do Guincho-Socorro Veicular (8 Horas)
Termos e definições normativas.
Classificação oficial dos tipos de guincho conforme a NBR 14582.
Conceitos estruturais, funcionais e de segurança.
Interfaces entre projeto, fabricação, operação e responsabilidade técnica.
Campo de aplicação, objetivos e limites normativos da NBR 14582.

MÓDULO 2 – Tipologias Normativas do Guincho-Socorro Veicular (12 Horas)
Estudo comparativo entre os modelos previstos na norma.
Guincho tipo plataforma fixa.
Guincho plataforma autodeslizante.
Guincho rebocador/cavalete.
Guincho de arraste rebocador articulado.
Guincho rebocador em diversas configurações previstas pela NBR 14582.

MÓDULO 3 – Requisitos Técnicos de Fabricação (10 Horas)
Critérios normativos de construção.
Ensaios, tolerâncias e verificações obrigatórias.
Estruturas, materiais e características dimensionais.
Requisitos de soldagem, reforços, estabilidade e resistência.
Pontos críticos exigidos pela NBR 14582.

MÓDULO 4 – Projeto, Responsável Técnico e Documentação Obrigatória (10 Horas)
Características de um projeto técnico conforme norma.
Responsabilidade técnica e ART.
Documentos mandatórios para conformidade.
Placas, identificação, registros e histórico de manutenção.
Obrigatoriedade e estrutura do manual de instruções.

MÓDULO 5 – Componentes Obrigatórios dos Guinchos-Socorro (12 Horas)
Lanterna indicadora de direção.
Lanterna de posição lateral.
Protetor lateral.
Para-choques.
Placa de identificação e marcações normativas.
Identificação de capacidades.
Dispositivos de apoio.
Acessórios normativos de fixação de carga.

MÓDULO 6 – Sistemas de Fixação, Amarração e Estabilidade da Carga (10 Horas)
Requisitos normativos de fixação e contenção.
Acessórios permitidos e configurações seguras.
Esforços atuantes no conjunto plataforma/carga.
Cálculos normativos de capacidade e limites operacionais.
Análise de risco técnico da operação de carga e descarga.

MÓDULO 7 – Plataformas Fixas: Características e Conformidade (8 Horas)
Plataforma fixa com lança inferior.
Configurações, capacidades, restrições e requisitos construtivos.
Elementos estruturais e dispositivos associados.
Identificação correta conforme NBR 14582.

MÓDULO 8 – Plataformas Autodeslizantes – Configurações Normativas (14 Horas)
Autodeslizante leve sem asa delta.
Toco com asa delta.
Truck sem asa delta.
Truck com asa delta.
Modelos com dispositivo deck remonte.
Plataforma autodeslizante truck com asa delta e deck remonte.
Plataforma autodeslizante com quatro eixos sem asa delta.
Elementos diferenciais entre cada configuração.

MÓDULO 9 – Plataformas Autodeslizantes Articuladas – Requisitos Normativos (10 Horas)
Plataforma articulada truck sem asa delta.
Plataforma articulada de quatro eixos sem asa delta.
Características normativas e estruturais.
Requisitos especiais de mobilidade, estabilidade e operação.

MÓDULO 10 – Torres, Cavaletes e Guinchos de Arraste (12 Horas)
Torre fixa/cavalete com lança inferior autodeslizante.
Torre/cavalete com lança inferior e superior.
Guincho de arraste tipo rebocador truck.
Guincho de arraste rebocador de quatro eixos.
Guincho rebocador tipo toco.
Guincho rebocador tipo truck.
Identificação, conformidade e aplicação operacional segundo a NBR 14582.

MÓDULO 11 – Capacidade de Carga e Identificações Obrigatórias (8 Horas)
Determinação normativa da capacidade.
Métodos de cálculo para diferentes modelos.
Identificações exigidas na estrutura e no manual técnico.
Implicações legais de marcações incorretas.

MÓDULO 12 – Manual de Instruções, Advertências e Segurança Normativa (6 Horas)
Elementos obrigatórios do manual conforme NBR 14582.
Advertências mínimas.
Instruções de uso, manutenção e inspeção.
Validação do conteúdo técnico para instrutores.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 240 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos;

ABNT NBR 14582 – Implementos rodoviários – Guincho-socorro veicular – Requisitos de construção e operação (21 Págs);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO INSTRUTOR GUINCHO PLATAFORMA VEICULAR:

A Capacidade Nominal Nunca Conta Toda a História
A ABNT NBR 14582 define a capacidade de carga, mas muitos operadores ignoram que o valor declarado é medido em condições ideais. Pequenas inclinações, desgaste do cabo, variação de atrito no sistema hidráulico e distribuição inadequada do peso podem reduzir drasticamente o valor operacional real. Um instrutor precisa explicar que o limite é dinâmico e muda com a configuração usada.

A Parada de Emergência Não é Apenas um Botão Vermelho
Segundo a ABNT NBR ISO 13850, a parada de emergência precisa interromper energia, anular movimento, cessar riscos de esmagamento e bloquear reacionamento involuntário. Muitos equipamentos no mercado possuem um botão estético, mas não funcional. Um verdadeiro instrutor sabe avaliar se o sistema cumpre os critérios normativos ou se é apenas um dispositivo simbólico.

O Manual Técnico Pode Ser Mais Importante que o Equipamento
A ABNT NBR 16746 determina que o manual deve conter riscos previsíveis, modos de falha, procedimentos de emergência e advertências específicas. A ausência ou deficiência no manual pode tornar um guincho aparentemente seguro em um equipamento perigoso. Por isso, o instrutor precisa dominar leitura técnica e exigir documentação conforme norma.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;
Tipos de guincho-socorro veicular;
Guincho tipo plataforma fixa;
Guincho plataforma autodeslizante;
Guincho rebocador/cavalete;
Guincho de arraste rebocador articulado;
Guincho rebocador;
Requisitos técnicos de fabricação;
Responsável técnico; Projeto;
Lanterna indicadora de direção;
Lanterna de posição lateral; Protetor lateral;
Para-choques; Fixação de carga; Placa de identificação;
Identificações de capacidades;
Dispositivo de apoio;
Acessórios para fixação;
Manual de instruções;
Capacidade de carga;
Plataforma fixa com lança inferior;
Plataforma autodeslizante leve sem asa delta;
Plataforma autodeslizante do tipo toco com asa delta;
Plataforma autodeslizante do tipo truck sem asa delta;
Plataforma autodeslizante do tipo truck com asa deita;
Guincho-socorro veicular tipo plataforma autodeslizante sem asa deita e com dispositivo deck remonte;
Plataforma autodeslizante com asa delta e dispositivo deck remonte;
Plataforma autodeslizante truck sem asa delta com dispositivo deck remonte;
Plataforma autodeslizante truck (com asa delta com dispositivo deck remonte;
Plaforma autodeslizante truck sem asa delta;
Plataforma autodeslizante com quatro eixos sem asa delta;
Plataforma autodeslizante articulada do tipo truck sem asa delta;
Plataforma autodeslizante articulada de quatro eixos sem asa delta;
Torre fixa/cavalete com lança inferior autodeslizante;
Torre/cavalete com lança inferior e superior;
Guincho de arraste do tipo rebocador truck;
Guincho de arraste do tipo rebocador de quatro eixos;
Guincho rebocador do tipo toco;
Guincho rebocador do tipo truck;
Fonte: NBR 14582

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

INCLUSOS:
Técnicas de Ensino;
Técnicas de Oratória;
Esclarecimentos sobre:
Responsabilidade civil e criminal;
Aspectos jurídicos da Instrutoria;
O que é Proficiência, Formação e Capacitação?
O que é Trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
A importancia da Equipe Multidisciplinar Credenciada.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular

Saiba Mais: Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular:

3.1 anotação de responsabilidade técnica ART instrumento por meio do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas por meio de contratos (escritos ou verbais) para o qual este foi contratado
3.2 barras sinalizadora giroflex dispositivo luminoso aplicado em extremidade mais alta do veículo com função de sinalização do guincho-socorro veicular quando em serviço
NOTA O dispositivo pode ser com lâmpadas incandescentes ou com LED nas cores âmbar ou vermelho rubi conforme sua função específica.
3.3 braços rebocador conjunto telescópico de acionamento hidráulico, mecânico manual ou elétrico, com função de rebocar veículos
3.4 caminhões veículo automotor destinado ao transporte de carga, com peso bruto total (PBT) acima de 3 500 kg. podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível
3.5 caminhão-trator veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo
3.6 capacidades de arraste e resgate capacidade máxima de arraste do guincho redutor ou de suas combinações em quilogramas
3.7 capacidades de tração capacidade máxima de tracionar outros veículos ou dispositivos
3.8 dispositivos de garfo hidráulico asa delta dispositivo de funcionamento hidráulico. mecânico ou manual, com a função de rebocar veículos através de elevação de um dos eixos.
3.9 dispositivos deck remonte dispositivo mecânico, manual, hidráulico ou elétrico para o acondicionamento de mais um veículo na parte superior da plataforma
3.10 extensão manual da lança parte da lança que pode ser estendida ou retraída manualmente, movimentos dos elementos da lança em tomo de uma articulação. por meio de pinos
3.11 guindaste mecanismo operacional que realiza o trabalho em um ou mais planos de atuação, pois compreende uma coluna que gira sobre uma base e um sistema de lanças acoplado na parte superior da coluna.
F: NBR 14582

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Curso Instrutor Guincho Plataforma Veicular: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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