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Curso Instalações Elétricas Média Tensão
quarta-feira, 02 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR10, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE DE MÉDIA TENSÃO

Referência: 50908

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

O objetivo do Curso Instalações Elétricas Média Tensão é capacitar profissionais para projetar, operar e manter instalações elétricas de média tensão (de 1,0 kV a 36,2 kV), com domínio técnico, visão sistêmica e foco em segurança conforme os requisitos da NR 10 e da NBR 14039. O curso desenvolve competências para interpretar esquemas elétricos, realizar análises de curto-circuito, dimensionar componentes e identificar riscos operacionais e estruturais, garantindo conformidade normativa e desempenho operacional sustentável.

Cubículos de média tensão com seccionadoras motorizadas: estrutura modular para proteção, manobra e isolação de circuitos industriais críticos.

Cubículos de média tensão com seccionadoras motorizadas: estrutura modular para proteção, manobra e isolação de circuitos industriais críticos.

O que caracteriza uma instalação elétrica como sendo de média tensão?

Instalações de média tensão operam em sistemas com tensões nominais acima de 1.000 volts (1 kV) até 36.200 volts (36,2 kV), conforme definido pela ABNT NBR 14039. Essa faixa atende à distribuição primária de energia, presente em subestações de consumidores industriais, centros comerciais e infraestruturas críticas.

Essas instalações exigem componentes e procedimentos distintos das instalações de baixa tensão, como o uso de transformadores dedicados, disjuntores de média tensão, manobra segura e treinamentos específicos conforme NR 10. A classificação correta é essencial para aplicar os dispositivos normativos e realizar os dimensionamentos adequados.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão: Quais são os documentos obrigatórios para instalações de média tensão conforme a NR 10?

Para garantir conformidade com a NR 10 e assegurar a integridade técnica, jurídica e operacional de sistemas de média tensão, é obrigatório manter um conjunto específico de documentos permanentemente atualizados. Portanto, esses registros servem como base para auditorias, perícias, fiscalização e, principalmente, para a prevenção de acidentes e responsabilizações. Entre os principais documentos exigidos, destacam-se:

Prontuário das instalações elétricas;
Esquemas elétricos atualizados;
Relatórios de inspeções e medições;
Laudos técnicos com ART;
Certificados de capacitação da equipe;
Procedimentos de operação e emergência.

Esses documentos não são burocracia: são escudos legais, operacionais e estratégicos. Sendo assim, a ausência ou obsolescência de qualquer um pode invalidar garantias, impedir compensações por danos e, pior, indicar negligência técnica em caso de acidente.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão: Onde costumam ser instaladas as entradas de média tensão?

As entradas de média tensão normalmente se localizam em áreas isoladas e protegidas, como casas de força, subestações blindadas ou abrigadas dentro de empreendimentos industriais, hospitais, shoppings ou grandes centros de dados. Esses pontos marcam a interface entre a rede da concessionária e o sistema do consumidor.

Além disso, esses locais devem ser acessíveis somente a pessoal autorizado e atender aos requisitos de segurança estabelecidos pela NR 10, NBR 14039, e pelas normas técnicas de aterramento, proteção e distâncias mínimas. O posicionamento incorreto da entrada compromete tanto a manutenção quanto a segurança da instalação.

Inspeção noturna em sistema de distribuição elétrica: análise visual, teste funcional e verificação de integridade dos barramentos de média tensão.

Inspeção noturna em sistema de distribuição elétrica: análise visual, teste funcional e verificação de integridade dos barramentos de média tensão.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão: Como são calculadas as correntes de curto-circuito em média tensão?

O cálculo das correntes de curto-circuito em média tensão considera diferentes cenários: curto-circuito trifásico, fase-terra e fase-fase, utilizando parâmetros em por unidade (p.u.) para componentes assim como transformadores, geradores e linhas. As equações envolvem impedâncias da rede, contribuição da concessionária e resposta transitória dos equipamentos.

Além dos valores simétricos, deve-se calcular a componente assimétrica (com influência direta da relação X/R) para selecionar adequadamente os dispositivos de proteção. Sendo assim, erros nesses cálculos colocam em risco tanto os ativos da instalação quanto a integridade dos profissionais.

Erros mais comuns em projetos de média tensão

Projetos de média tensão exigem precisão técnica e visão sistêmica. No entanto, muitos falham por decisões apressadas, negligência normativa ou simples desconhecimento da criticidade envolvida. Esses erros não apenas comprometem a eficiência e a manutenção do sistema, mas colocam vidas e ativos em risco real. Entre os equívocos mais comuns, destacam-se:

Falta de espaço para manobras e manutenção;
Especificação de componentes sem considerar X/R;
Esquemas de proteção sem seletividade;
Omissão de aterramento funcional e de proteção;
Desenhos unifilares incompletos ou desatualizados.

Além disso, muitos projetos desconsideram o crescimento da carga futura, levando a subdimensionamento e necessidade de retrofit precoce. Esses erros não são apenas técnicos, mas são estratégicos, e comprometem a continuidade operacional da instalação.

Por que a especificação incorreta de transformadores pode causar falhas sistêmicas?

Transformadores mal especificados podem gerar sobreaquecimento, saturação magnética, elevação de perdas e incompatibilidade com o sistema de proteção e aterramento. Dessa forma, isso compromete a estabilidade da tensão e provoca falhas intermitentes difíceis de diagnosticar.

Além da potência nominal, o engenheiro deve considerar: impedância percentual, grupo de ligação, corrente de inrush, tensão de curto-circuito e condições ambientais. Transformador não é item genérico. Especificá-lo errado é programar o colapso da rede a médio prazo.

Sala técnica com painéis de média tensão totalmente segregados: redundância operacional, seletividade de proteção e controle supervisório integrado.

Sala técnica com painéis de média tensão totalmente segregados: redundância operacional, seletividade de proteção e controle supervisório integrado.

Importância de ART e laudos técnicos em instalações de média tensão

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) comprova que um profissional legalmente habilitado assume a responsabilidade pelo projeto, instalação ou manutenção da rede de média tensão. Portanto, sem ela, a instalação está vulnerável legalmente e exposta a riscos em auditorias, sinistros e perícias.

Os laudos técnicos são registros formais das condições da instalação, contendo ensaios elétricos, medições, verificação de proteções e atendimento às normas. Dessa forma, eles são exigidos por seguradoras, concessionárias e órgãos reguladores e a ausência pode inviabilizar a operação da planta.

Aprenda também sobre a nbr 14039

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE DE MÉDIA TENSÃO
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS E FUNDAMENTOS (4 Horas)
Interpretação Técnica da NR 10 e Interface com NR 12
Norma NBR 14039 – Instalações de Média Tensão
Normas IEC x ANSI: Critérios de Equipamentos Elétricos
Dispositivos de segurança em serviços elétricos
Entradas de energia elétrica entre 1 kV e 36,2 kV
Representação e circuitos da concessionária

MÓDULO 2 – SISTEMAS DE MÉDIA TENSÃO (6 Horas)
Distribuição e Transmissão em Média Tensão
Alimentação de subestações e circuitos industriais
Sistemas com geradores, transformadores e motores
Sistemas em paralelo com a concessionária
Planta e cortes de subestação (ex: shopping center)
Disposição física de equipamentos e barramentos

MÓDULO 3 – ANÁLISE DE CURTO-CIRCUITO (6 Horas)
Curto-circuito trifásico e fase-terra em média tensão
Corrente de curto-circuito em função do tempo
Cálculo da corrente assimétrica e transitórios
Relação X/R e influência nos dispositivos de proteção
Aplicações práticas em ambientes industriais

MÓDULO 4 – PARÂMETROS ELÉTRICOS E SEQUENCIAIS (5 Horas)
Parâmetros por unidade (p.u.): cabos, transformadores, geradores e linhas
Decomposição de fasores em componentes simétricas
Circuitos sequenciais: geração, transformação e transmissão
Equivalência de sistemas e interpretação gráfica
Análise de sistemas em regime permanente e transitório

MÓDULO 5 – DISJUNTORES E FUSÍVEIS DE MÉDIA TENSÃO (4 Horas)
Disjuntores em edificações e instalações industriais
Fusíveis HH: curvas de fusão e limitação
Critérios de especificação: relação X/R e transitórios
Elos fusíveis utilizados por concessionárias
Comparativo entre disjuntores IEC e ANSI

MÓDULO 6 – DIMENSIONAMENTO DE CIRCUITOS (4 Horas)
Disposição de condutores em redes aéreas
Fatores de agrupamento e tipos de instalação
Cabos isolados e parâmetros operacionais
Unifilar geral e intertravamentos de segurança
Distâncias mínimas e critérios de layout

MÓDULO 7 – PROJETOS, LAUDOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (3 Horas)
Análise de projetos reais de média tensão
Elaboração de relatórios e laudos técnicos com ART
Padrões para documentação de subestações
Ensaios elétricos conforme NR 10
Retrofits e atualizações em sistemas existentes

MÓDULO 8 – SEGURANÇA, COMPORTAMENTO E GESTÃO DE RISCOS (5 Horas)
APR, PGR e PAE na rotina elétrica
Equipe de resgate e medidas emergenciais
Fator medo, habituação ao risco e acidentes comportamentais
Ergonomia e análise de posto de trabalho
Árvore de Causas, Árvore de Falhas e percepção de risco
HCS – Hazard Communication Standard (OSHA)

MÓDULO 9 – COMPLEMENTOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (3 Horas)
Manual de operação e Plano de Manutenção (NR 12)
Relatórios com ART e checklist diário
Tagueamento, sinalização e inspeções técnicas
Manutenções corretivas, preventivas e retrofits

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão (revisão);
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

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Curiosidades Técnicas das Instalações Elétricas Média Tensão

A “média tensão” é mais versátil do que parece
Apesar do nome genérico, a faixa de 1 kV a 36,2 kV cobre desde sistemas prediais robustos até linhas de distribuição rural e industrial. Em muitos países, esse intervalo é considerado baixa tensão estendida. Ou seja: média tensão é relativa e o sistema que você subestima pode te matar em milissegundos.

A especificação errada do X/R pode destruir seu disjuntor
A relação X/R (reatância/resistência) da rede interfere diretamente na capacidade de interrupção do disjuntor. Ignorar esse fator leva à subdimensionamento técnico e, na primeira falha, o resultado pode ser explosivo, literalmente. E o pior: é erro de projeto, não de operação.

Fusíveis HH não são simples “disjuntores descartáveis”
Esses dispositivos seguem curvas de tempo x corrente específicas e são desenhados para atuar com altíssima energia de interrupção. Selecionar errado o elo fusível pode fazer o sistema não atuar ou, pior, fundir o elo e deixar a falha seguir pela rede.

Subestações podem causar incêndios… silenciosamente
O ozônio gerado por centelhamento dentro de cubículos mal vedados de média tensão é altamente reativo. Sem ventilação adequada, ele degrada isoladores, cabos e equipamentos, podendo gerar arco interno. O resultado? Incêndio sem aviso prévio e com cheiro de “erro de projeto”.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Instalações Elétricas Média Tensão

Saiba Mais: Curso Instalações Elétricas Média Tensão

10.2.8 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
10.2.9 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
10.3 – SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado);
c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;
e) precauções aplicáveis em face das influências externas;
f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;
g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.
F: NR-10.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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