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CURSO GUINCHO PLATAFORMA VEICULAR
domingo, 23 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Máquinas Pesadas, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Guincho Plataforma Veicular

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR

Referência: 13586

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Guincho Plataforma Veicular

O objetivo do Curso Guincho Plataforma Veicular é capacitar o operador de guincho de forma técnica, consciente e normativa, reforçando a segurança, a eficiência operacional e a tomada de decisão em situações de socorro veicular, em conformidade com a ABNT NBR 14582. Assim, o participante aprende a interpretar corretamente as capacidades e limitações do equipamento, a aplicar procedimentos seguros de tração, elevação e reboque e a reconhecer riscos antes que eles se tornem acidentes.

Além disso, o curso desenvolve uma visão preventiva e estratégica alinhada aos princípios da ABNT NBR 14582. Ou seja, o operador passa a agir com domínio técnico sobre sistemas mecânicos e hidráulicos, utilização correta de cabos e acessórios, controle de estabilidade e análise de cenários reais de resgate. Consequentemente, reduz falhas, evita danos ao equipamento e protege vidas, que é o único indicador que realmente importa nessa operação.

Guincho plataforma é equipamento de resgate, não improviso.

Guincho plataforma é equipamento de resgate, não improviso.

Quem responde tecnicamente pela operação segura do guincho plataforma veicular durante um atendimento em rodovia?

O responsável direto pela operação segura é o operador capacitado e treinado, pois ele executa todas as ações críticas durante o atendimento. Ele decide o posicionamento do caminhão guincho, avalia riscos no local e aplica os procedimentos técnicos conforme o manual do fabricante e a ABNT NBR 14582. Sem essa responsabilidade consciente, qualquer operação se torna uma roleta russa sobre cimento e asfalto.

Além disso, a empresa prestadora do serviço também responde tecnicamente, pois é responsável por disponibilizar equipamento em conformidade, manutenção preventiva em dia e operador devidamente capacitado. Ou seja, segurança em socorro veicular não é improviso individual, é sistema bem resolvido.

Curso Guincho Plataforma Veicular: Quando o operador deve interromper uma operação de remoção veicular por risco de instabilidade do conjunto?

A interrupção é uma decisão técnica, não emocional. Sempre que a estabilidade estrutural do conjunto guincho–veículo estiver comprometida, a operação deve parar imediatamente. Isso evita acidentes maiores, como tombamentos, rompimento de cabo ou deslizamento do veículo.

Situação observada Motivo técnico Consequência se continuar
Afundamento do solo Perda de apoio estrutural Tombamento do caminhão
Desalinhamento do cabo Sobrecarga lateral Rompimento do cabo
Veículo oscilando Centro de gravidade instável Queda da carga
Falha hidráulica Perda de controle do sistema Colapso da operação

Qual é a principal variável técnica que determina a capacidade real de tração do guincho?

A capacidade real de tração não depende só da potência do guincho. Desse modo, ela resulta da combinação entre condições mecânicas, posicionamento e ambiente. Ignorar isso é operar no modo amador.

Principais fatores que alteram a tração real:
Ângulo de tracionamento do cabo
Coeficiente de atrito do solo
Inclinação do terreno
Peso real do veículo rebocado
Estado do cabo e do tambor
Distribuição de carga sobre o eixo do guincho

Quando o operador entende isso, ele para de confiar em número de catálogo e passa a operar com inteligência técnica.

Operação de guincho plataforma em rodovia exige técnica, estabilidade e domínio do equipamento.

Operação de guincho plataforma em rodovia exige técnica, estabilidade e domínio do equipamento.

Por que a avaliação do terreno influencia diretamente na segurança do socorro veicular?

Porque o terreno é a base física da operação. Se a base falha, todo o sistema falha junto. Antes de qualquer movimento, o operador precisa analisar inclinação, tipo de solo, presença de desníveis e possíveis pontos de colapso.

Além disso, o terreno afeta diretamente a estabilidade do caminhão guincho, o comportamento do veículo rebocado e a eficiência do sistema de tracionamento. Em outras palavras, quem ignora o solo, assina o risco com as próprias mãos.

Onde o operador deve posicionar o guincho plataforma para garantir estabilidade e eficiência na operação?

O posicionamento do guincho é um fator estratégico. Ele define como as forças vão se distribuir sobre o conjunto e se a operação será estável ou perigosa. Portanto, não é estacionamento, é engenharia prática aplicada em campo.

Situação Posição do guincho Finalidade técnica
Pista plana Alinhado ao eixo do veículo Reduz esforço lateral
Veículo em declive À frente do veículo Evita escorregamento
Veículo em aclive À frente com travamento Controla a descida
Área confinada Com espaço lateral de escape Permite correções emergenciais

Curso Guincho Plataforma Veicular: Qual procedimento é mais crítico antes de iniciar a elevação de um veículo sinistrado?

A etapa mais crítica é a preparação do sistema antes da elevação. Logo, é nesse momento que o operador elimina falhas, previne sobrecargas e garante que o movimento ocorra de forma controlada.

Aspectos que devem ser verificados antes da elevação:
Integridade dos pontos de ancoragem
Alinhamento correto do cabo no tambor
Condição física do cabo de aço
Funcionamento do sistema hidráulico
Estabilidade da base do caminhão
Isolamento e segurança da área

Por que o uso inadequado dos pontos de ancoragem compromete a integridade do guincho e do veículo rebocado?

Porque os pontos de ancoragem são projetados para suportar esforços específicos. Quando o operador ancora em locais errados, ele cria concentrações de tensão fora do projeto estrutural. Isso pode deformar o chassi, arrancar componentes e danificar gravemente o veículo.

Além disso, a ancoragem incorreta também sobrecarrega o sistema do guincho, forçando o cabo, o tambor e o sistema hidráulico além do previsto. O resultado não é falha simples, é colapso operacional completo, e isso não perdoa.

Transporte seguro de veículo em plataforma veicular começa na correta ancoragem e posicionamento.

Transporte seguro de veículo em plataforma veicular começa na correta ancoragem e posicionamento.

Qual a importância do Curso Guincho Plataforma Veicular?

A importância do Curso Guincho Plataforma Veicular está em transformar a operação de socorro veicular de uma atividade empírica em uma atuação técnica, segura e controlada. Logo, ele forma operadores capazes de compreender as limitações do equipamento, interpretar corretamente as situações de risco e aplicar procedimentos alinhados à ABNT NBR 14582, reduzindo drasticamente acidentes, danos estruturais e falhas operacionais. Não se trata apenas de operar uma máquina, mas de dominar um sistema crítico em ambientes de alta pressão.

Além disso, o curso fortalece a cultura de prevenção e responsabilidade técnica dentro das empresas de reboque e assistência. Ele eleva o nível do profissional, melhora a qualidade do serviço prestado e aumenta a confiabilidade das operações em rodovias, áreas urbanas e cenários de emergência. Ou seja, não é custo, é blindagem operacional, porque onde há técnica, o risco obedece.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização e CHN cat. D/E

Curso Guincho Plataforma Veicular

CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Conscientização Técnica (4 Horas)
Introdução à NR-12 aplicada às plataformas elevatórias veiculares
Responsabilidade legal e técnica do operador e do empregador
Conscientização sobre a importância do manual de instruções
Leitura, interpretação e aplicação do manual técnico do fabricante
Conceitos de segurança de máquina, proteção coletiva e proteção individual
Riscos inerentes à operação e ao uso inadequado de plataformas elevatórias veiculares

MÓDULO 2 – Conceitos, Tipos e Características Técnicas das Plataformas Elevatórias Veiculares (4 Horas)
Termos e definições técnicas aplicadas à Plataforma Elevatória Veicular
Classificação dos tipos de plataformas elevatórias veiculares
Plataformas verticais, articuladas, telescópicas e embutidas em veículos
Dimensões operacionais e limitações construtivas
Capacidades estruturais, carga máxima admissível e capacidade de suporte sob pressão
Aspectos teóricos de rampas de acesso manuais e motorizadas para acessibilidade veicular

MÓDULO 3 – Sistemas e Componentes Técnicos da Plataforma Elevatória Veicular (4 Horas)
Conceitos teóricos dos sistemas hidráulicos e pneumáticos
Funcionamento dos sistemas de elevação e estabilização
Características técnicas de mangueiras e tubulações
Riscos associados a vazamentos, rompimentos e pressurização
Limitador de pressão, manômetro e seus princípios de funcionamento
Sistemas elétricos embarcados e seus fundamentos
Utilização segura de cabos elétricos e prevenção de sobrecargas
Isolamento e seccionamento das fontes de energia

MÓDULO 4 – Ensaios, Segurança de Funcionamento e Noções de Manutenção (4 Horas)
Fundamentos teóricos dos ensaios após instalação da plataforma
Ensaio estático: conceitos de deformação e deslocamento
Ensaio dinâmico: princípios de funcionamento e comportamento sob carga
Análise das funções de segurança e dispositivos de proteção
Noções básicas de manutenção preventiva e inspeção periódica
Importância dos registros técnicos e rastreabilidade de intervenções
Critérios técnicos para verificação de conformidade e segurança operacional

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Guincho Plataforma Veicular

Curso Guincho Plataforma Veicular

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Guincho Plataforma Veicular

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

ABNT NBR 14582 – Guincho – socorro veicular – Requisitos de construção;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Guincho Plataforma Veicular

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO GUINCHO PLATAFORMA VEICULAR:

A força de arrasto não é a capacidade real
Muita gente confunde força de arrasto com capacidade real de reboque. Na prática, a força do guincho depende não só do motor e do cabo, mas também do ângulo de tração, do atrito com o solo e da inclinação do terreno. Em situações de rampa, a capacidade pode cair mais de 40%, mesmo em equipamentos considerados de alta potência.

O perigo invisível da energia acumulada
Em guinchos com cabo de aço tensionado, existe uma enorme energia potencial armazenada. Se o cabo se romper durante a operação, ele pode agir como um chicote e causar acidentes fatais em milésimos de segundo. Por isso, a zona de exclusão ao redor da linha de tracionamento não é recomendação estética, é questão de sobrevivência.

A hidráulica trabalha silenciosa mas é implacável
Guinchos hidráulicos operam em pressões elevadas, muitas vezes acima de 150 bar. Microvazamentos que parecem insignificantes podem gerar queda de eficiência, superaquecimento do sistema e perda súbita de força durante a operação, colocando carga e operador em risco sem qualquer aviso sonoro.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conteúdo Programático Normativo:
Conscientização da Importância do Manual de Instruções;

Termos e definições de Plataforma Elevatória Veicular;
Tipos de Plataformas Elevatórias Veiculares;
Embarque ou desembarque;
Dimensões e capacidades;
Rampa de acesso veicular, manual ou motorizada, para acessibilidade;
Capacidade de carga máxima e em transporte ou capacidade de resistir à pressão;
Noções Básicas de Manutenção;
Sistemas hidráulicos ou pneumáticos;
Características das mangueiras e tubulações;
Limitador de pressão, manômetro e sistemas elétricos;
Utilização de cabos elétricos;
Isolamento das fontes de energia;
Ensaios após a instalação da plataforma elevatória veicular;
Ensaio estático, deformação e deslocamento;
Ensaio dinâmico e de funcionamento e das funções de segurança.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Guincho Plataforma Veicular

Saiba Mais: Curso Guincho Plataforma Veicular:

4 Requisitos
4.1 Tipos de guincho-socorro veicular
4.1.1 Guincho tipo plataforma fixa
4.1.1.1 O guincho tipo plataforma fixa deve ser constituído de uma carroçaria fixa ao chassi do caminhão, e rampas manuais, hidráulicas ou pneumáticas na traseira com a finalidade de carregar veículos horizontalmente e/ou serviços correlatos, e fornecer apoio ao resgate veicular. O carregamento e o descarregamento devem ser efetuados através de um guincho de cabo fixado na plataforma. Sua estrutura fixa deve estar implementada no veículo conforme regras estabelecidas pelo manual do fabricante do veículo (ver Figuras A.1 e A.2).
NOTA O uso do dispositivo garfo hidráulico (asa delta) é opcional.
4.1.2 Guincho plataforma autodeslizante
O guincho tipo plataforma autodeslizante é constítuído por uma estrutura horizontal móvel, rígida ou articulada, com movimentos de deslizamento e basculamento, com finalidade de rebocar veículos leves e pesados horizontalmente. Sua estrutura fixa deve estar implementada no veículo conforme regras estabelecidas pelo manual do fabricante do veículo. (ver Figuras A.3 à A.15)
É opcional o uso do dispositivo de garfo hidráulico (asa delta) no equipamento, ficando a critério do fabricante ou do consumidor final a inclusão deste dispositivo
O equipamento pode ou não possuir o dispositivo deck (remonte).
4.1.3 Guincho rebocador/cavalete
O guincho rebocador tipo cavalete deve ser composto de uma lança fixa apoiada sobre um cavalete, podendo ou não ser extensível, com a função de direcionar a linha de força de um guincho redutor, para içar, puxar, arrastar e resgatar veículos e/ou cargas. Este guincho deve possuir um braço rebo-
cador, de acionamento mecânico, manual, pneumático ou hidráulico na traseira, que permita içar e rebocar o veículo. Sua estrutura fixa deve estar implementada no veículo conforme as regras estabe-
lecidas pelo manual do fabricante do veículo. (ver Figuras A.16 e A.17)
O equipamento deve conter condições mínimas para o armazenamento de ferramentas.
Este equipamento pode ou não possuir sapatas de apoio.
F: NBR 14582

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Curso Guincho Plataforma Veicular: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso NFPA 96
Curso NFPA 96
O objetivo do curso de Aprimoramento na Execução de Revisão Completa em Equipamentos de Compressor Parafuso – Overhaul é desenvolver habilidades avançadas nos participantes para a execução de uma revisão completa em compressores de parafuso. O curso capacita os profissionais a realizar desmontagem, inspeção detalhada, diagnóstico de falhas, reparo e remontagem desses equipamentos, assegurando que operem com eficiência e segurança.
Curso Overhaul Compressor
Aerial Work Platform (AWP) Operator Course NR 18 in English
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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