CURSO GUINCHO PESADO CURSO GUINCHO PESADO
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Curso Guincho Pesado

CURSO GUINCHO PESADO

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO PESADO

Referência: 153109

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Guincho Pesado

O objetivo do Curso Guincho Pesado é formar operadores conscientes, técnicos e preventivos, capazes de compreender como a máquina responde em cada condição de trabalho. Assim, o participante aprende a identificar perigos, interpretar o comportamento do guincho sob carga, reconhecer sinais de sobrecarga e aplicar princípios de movimentação horizontal com controle e segurança. Ainda, ele desenvolve leitura crítica do manual de operação, entendimento da relação entre potência e torque e percepção prática de risco, sempre alinhado à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Além disso, o curso transforma o operador em agente ativo de prevenção. Portanto, ele passa a agir com base em análise técnica, e não em improviso. Consequentemente, reduz erros operacionais, amplia a vida útil do equipamento e fortalece a cultura de segurança no ambiente de trabalho. Assim, a capacitação não apenas entrega conhecimento, mas cria operadores mais responsáveis, mais preparados e tecnicamente alinhados à NR 12, que é a norma principal que rege todas essas diretrizes.

Guinchamento profissional não puxa risco. Controla risco.
Guinchamento profissional não puxa risco. Controla risco.

Quem é o responsável direto por interromper a operação do guincho pesado ao identificar uma condição insegura durante a movimentação da carga?

O responsável direto é o próprio operador do guincho. Ele não depende de autorização externa para parar a operação quando identifica risco, pois sua função não é apenas executar, mas preservar a integridade do sistema, da equipe e do equipamento. Portanto, sempre que ele perceber instabilidade, ruído anormal, sobrecarga, deslocamento inesperado da carga ou presença de pessoas na zona de risco, deve agir imediatamente.

Além disso, o operador treinado entende que segurança não se delega. Consequentemente, ao acionar a parada ou suspender a operação, ele evita acidentes maiores, danos estruturais e falhas críticas. Assim, a responsabilidade deixa de ser passiva e se torna uma função ativa dentro do processo operacional.

Curso Guincho Pesado: Quando o operador deve reavaliar a estabilidade da carga antes de iniciar a tração com o guincho pesado?

A reavaliação se torna indispensável sempre que qualquer fator altera o comportamento da carga, do terreno ou do sistema de tração. Sempre que o cenário muda, o operador precisa interromper o automatismo e retomar a análise técnica antes de acionar o guincho.

Situação identificada Por que a reavaliação é indispensável Risco evitado
Alteração do ponto de ancoragem Garante redistribuição correta das forças Rompimento do cabo por sobrecarga localizada
Mudança no tipo ou condição do terreno Avalia variação do atrito e da resistência Deslizamento descontrolado da carga
Carga reposicionada manualmente Verifica novo centro de massa e estabilidade Tombamento durante a tração
Após interrupção da operação Confirma se não houve deslocamento ou afundamento Movimento brusco inesperado
Troca de operador Garante alinhamento técnico sobre riscos existentes Erro humano por falta de contextualização
Mudança nas condições climáticas Avalia interferência de chuva, lama ou vento Perda de controle operacional

Qual é o principal risco envolvido na movimentação horizontal de cargas pesadas sem análise prévia do terreno?

Antes de iniciar qualquer movimentação horizontal, é fundamental compreender que o solo interfere diretamente nas forças atuantes e na resposta do guincho. Sem essa análise, o operador ignora o comportamento do atrito e da resistência do terreno, o que gera uma falsa percepção de segurança.

Principais riscos associados à ausência de análise do terreno:
Perda de tração por solo instável
Aumento inesperado do esforço exigido pelo guincho
Afundamento de pontos de apoio
Deslizamento lateral não controlado da carga
Instabilidade progressiva durante a movimentação
Rompimento de cabos por sobrecarga indireta

Guincho pesado sem capacitação é acidente anunciado. Domine a operação.
Guincho pesado sem capacitação é acidente anunciado. Domine a operação.

Por que a leitura e interpretação do manual de operação do guincho são essenciais antes de qualquer atividade de tração?

O manual do fabricante concentra todas as informações técnicas necessárias para o uso seguro do guincho. Nele estão os limites de carga, os modos operacionais, as restrições, os alertas de risco e os procedimentos de emergência. Assim, quando o operador ignora esse documento, ele opera às cegas, mesmo que tenha experiência prática.

Além disso, o manual não é apenas um complemento, é parte integrante da segurança operacional. Ele orienta decisões, evita extrapolações perigosas e reduz erros de interpretação do equipamento. Portanto, compreendê-lo transforma a operação em um processo técnico, e não em improviso mecânico.

Onde o operador deve se posicionar durante a operação do guincho para garantir maior segurança em caso de ruptura do cabo?

Antes de iniciar a operação, o operador deve considerar que o cabo em tensão armazena energia mecânica e pode se comportar como um chicote em caso de ruptura. Portanto, o posicionamento correto é decisivo para reduzir ou eliminar o risco de impacto direto.

Posição do operador Motivo de segurança Risco evitado
Fora da linha de tracionamento Evita o impacto direto do retorno do cabo Trauma por chicoteamento
Lateral à direção da carga Reduz exposição à trajetória do cabo Lesões por impacto lateral
Em área com rota de fuga livre Permite saída rápida em emergência Imobilização em zona de risco
Com visão total da operação Garante controle e decisão imediata Perda de tempo na resposta a falhas
Atrás de barreira física Absorve energia de impacto Ferimentos por projeção de fragmentos

Curso Guincho Pesado: Qual é a influência do atrito do solo na capacidade real de tração do guincho pesado?

Antes de tudo, o atrito determina quanta força efetivamente será necessária para mover a carga. Solos irregulares, lamacentos, arenosos ou inclinados alteram completamente o esforço exigido, mesmo que o peso da carga permaneça o mesmo.

Principais efeitos do atrito na tração:
Aumento do esforço mecânico sobre o guincho
Elevação do consumo de potência e torque
Risco de patinagem ou travamento da carga
Aceleração do desgaste dos componentes
Alteração imprevisível da resposta do sistema

Quando a parada de emergência deve ser acionada durante uma operação de guinchamento pesado?

A parada de emergência deve ser acionada imediatamente ao detectar qualquer situação fora do padrão operacional. Isso inclui ruídos anormais, deslocamento inesperado da carga, aproximação não autorizada de pessoas, inclinação abrupta da carga ou sinais de falha no cabo e no sistema de ancoragem. O tempo de resposta é crítico.

Além disso, o operador não deve hesitar por receio de interrupção operacional. Pelo contrário, toda dúvida operacional deve ser tratada como risco potencial. Portanto, sempre que a condição sair do controle previsível, a parada de emergência deve ser aplicada sem demora, consolidando a segurança como prioridade absoluta.

Reboque seguro começa na mente do operador, não no motor.
Reboque seguro começa na mente do operador, não no motor.

Qual a importância do Curso Guincho Pesado?

A importância do Curso Guincho Pesado está em transformar força bruta em controle técnico. O operador deixa de agir por impulso e passa a compreender como o guincho responde em cada condição de carga, terreno e esforço. Assim, ele reconhece limites operacionais, identifica riscos antes que virem tragédia e aplica procedimentos seguros com base em critérios reais, e não em achismo. Isso reduz falhas humanas, aumenta a vida útil do equipamento e fortalece a cultura de segurança no ambiente de trabalho, tudo alinhado diretamente à NR 12.

Além disso, o curso eleva o nível profissional do operador. Ele sai do padrão “só puxa” e entra no padrão “opera com consciência técnica”. Consequentemente, empresas reduzem acidentes, paradas não programadas e prejuízos operacionais. Em outras palavras, o curso não é custo, é blindagem empresarial.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Curso Guincho Pesado

CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO PESADO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da NR-12 e Segurança em Equipamentos Pesados (6 Horas)
Objetivos, campo de aplicação e princípios da NR-12 na operação de máquinas e equipamentos
Conceito de segurança funcional aplicada a guinchos pesados
Responsabilidades do operador, do empregador e da equipe técnica
Principais perigos, riscos e medidas de prevenção associadas a equipamentos de içamento e tracionamento
Cultura de segurança e comportamento prevencionista na operação de guincho pesado

MÓDULO 2 – Conceitos Técnicos de Guincho Pesado e Guincho de Fricção (4 Horas)
Classificação dos guinchos pesados industriais e veiculares
Princípios de funcionamento do guincho pesado
Conceito, aplicações e particularidades do guincho de fricção
Limitações operacionais e riscos específicos associados ao guincho de fricção
Interpretação técnica de diagramas e esquemas funcionais

MÓDULO 3 – Física Aplicada à Movimentação Horizontal de Cargas (6 Horas)
Princípios físicos da movimentação de cargas
Forças envolvidas no arraste, tração e resistência
Atrito estático e dinâmico aplicado ao deslocamento de cargas
Centro de massa, estabilidade e distribuição de esforços
Relação potência x torque aplicada ao desempenho do guincho
Cálculo conceitual de esforço de tracionamento em diferentes cenários operacionais

MÓDULO 4 – Segurança na Operação do Guincho Pesado (6 Horas)
Riscos típicos na operação de guincho pesado
Condições inseguras e atos inseguros
Limites operacionais do equipamento
Sobrecarga mecânica e consequências estruturais
Influência do terreno, desnível e condições ambientais
Procedimentos seguros de operação em cenários críticos

MÓDULO 5 – Movimentação e Amarração de Cargas (6 Horas)
Conceitos normativos de movimentação de cargas
Tipos de carga e seus comportamentos durante o deslocamento
Princípios técnicos de amarração segura
Análise de pontos de fixação e distribuição de esforço
Riscos associados à amarração inadequada
Critérios de segurança para prevenção de tombamento, deslizamento e ruptura

MÓDULO 6 – Manual de Instrução de Operação e Documentação Técnica (4 Horas)
Importância legal e técnica do manual do fabricante
Interpretação de manuais técnicos de guincho pesado
Limites operacionais definidos pelo fabricante
Advertências, simbologias e alertas de segurança
Relação entre manual, NR-12 e responsabilidade técnica

MÓDULO 7 – Equipamentos de Proteção Individual e Sistemas de Segurança (4 Horas)
EPI aplicáveis à operação de guincho pesado
Critérios normativos para uso, conservação e inspeção
Sistemas de proteção coletiva associados ao equipamento
Dispositivos de parada de emergência
Falhas comuns em sistemas de segurança e consequências operacionais

MÓDULO 8 – Prevenção de Acidentes, Laudos e Procedimentos Administrativos (4 Horas)
Análise de acidentes envolvendo guinchos pesados
Causas recorrentes e falhas sistêmicas
Introdução ao conceito de Laudo de Inspeção e Conformidade Técnica
Finalidade, escopo e importância do laudo técnico
Estrutura da Ordem de Serviço para guincho pesado
Checklist conceitual de inspeção diária conforme requisitos normativos

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Guincho Pesado

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos – Parte 2: Guia prático e exemplos de métodos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO GUINCHO PESADO:

O Atrito que Decide Tudo
Na movimentação horizontal com guincho pesado, o maior inimigo não é o peso da carga, é o atrito com o solo. Uma carga de 10 toneladas em piso seco pode exigir menos esforço do que 5 toneladas em superfície lamacenta ou inclinada. Por isso o operador que entende atrito toma decisões mais seguras que o operador que só confia na força da máquina.

Torque Não é Força Bruta
Quanto maior o torque disponível no guincho, mais controle o operador tem sobre o movimento da carga, principalmente em baixa velocidade. Guincho com alto torque e baixa rotação é mais seguro em operações delicadas do que modelos rápidos com menor controle. Potência sem controle não é vantagem, é risco.

A Maioria dos Acidentes Começa com Pressa
Estudos técnicos em segurança operacional mostram que grande parte dos acidentes com guinchos não ocorre por falha mecânica, mas por violação de procedimento para ganhar tempo. A máquina falha depois da mente. Não antes.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança na Operação de Equipamentos Pesados;
Ênfase em Guincho de Fricção (se contratado);
Movimentação de Cargas;

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Procedimento de Amarração da Carga;
Física Aplicada a Movimentação Horizontal de Cargas;
Relação Potência x Torque;
Segurança na Operação do Guincho;
Sobrecarga do Equipamento;
Equipamentos de Proteção Individual;
Parada de Emergência;
Acidentes com a Máquina;
Laudo de Inspeção e Conformidade Técnica;
Checklist – Inspeção Diária
Ordem de Serviço para Guincho Pesado;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Guincho Pesado

12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.2 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável; O às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.2 12, publicada pela Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.9 35 – Trabalho em Altura. Este texto não substitui o publicado no DOU
12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
12.3.5 Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos; e Este texto não substitui o publicado no DOU.
F: NR 12

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