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  • Curso GHS Transporte Aéreo – IATA
Palete aéreo pronto para embarque: a correta rotulagem, embalagem e fixação de cargas perigosas são exigências mandatórias da IATA para garantir segurança durante o voo e conformidade internacional.
segunda-feira, 02 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR06, NR11, NR15, NR23, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Nome Técnico: CURSO  APRIMORAMENTO GHS (SISTEMA GLOBALMENTE HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS) – ÊNFASE TRANSPORTE AÉREO – RESOLUÇÃO IATA

Referência: 93441

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

O objetivo do Curso GHS Transporte Aéreo – IATA é capacitar profissionais para que operem com excelência no manuseio, na classificação, na rotulagem e no transporte aéreo de produtos químicos perigosos. Dessa forma, o curso alia a aplicação prática dos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) à conformidade rigorosa exigida pelos Regulamentos da IATA (Dangerous Goods Regulations).

Por meio de abordagem teórica e prática, o curso desenvolve competências em:

Interpretação e aplicação de critérios de risco físico, à saúde e ambiental;
Elaboração e leitura de FISPQs conforme a ABNT NBR 14725;
Aplicação correta das exigências da IATA para embalagem, rotulagem e documentação de transporte aéreo internacional.

Transporte aéreo de mercadorias perigosas a ausência de análise de compatibilidade entre substâncias pode colocar toda a aeronave em risco. A conformidade com o

Transporte aéreo de mercadorias perigosas a ausência de análise de compatibilidade entre substâncias pode colocar toda a aeronave em risco. A conformidade com o

Três tipos de perigo classificados pelo GHS e como eles se diferenciam

O GHS categoriza os perigos químicos em três grandes grupos, com base em suas propriedades e efeitos:

Tipo de Perigo Descrição e Aplicação
Físico Engloba instabilidades químicas e riscos de reação, como inflamabilidade, explosividade e corrosividade a metais.
À Saúde Humana Refere-se aos efeitos nocivos à saúde, como toxicidade aguda, corrosividade dérmica, mutagenicidade e sensibilização.
Ao Meio Ambiente Classifica produtos com potencial de causar dano à vida aquática ou à camada de ozônio.

Cada categoria exige pictogramas, frases de advertência e medidas preventivas específicas.

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA: Por que a incompatibilidade química entre substâncias transportadas deve ser analisada antes da emissão da documentação?

A análise de incompatibilidade química, portanto, representa uma etapa crítica de segurança. Quando substâncias diferentes são transportadas próximas, há o risco de reações perigosas  como explosões, corrosões ou liberação de gases tóxicos. Como resultado, toda a operação logística fica vulnerável, afetando diretamente a integridade da carga, a segurança da aeronave e a estabilidade da cadeia de transporte.

Portanto:

A segregação de cargas deve ser planejada com base nas classes de risco da IATA;
A documentação deve refletir essa análise, indicando as medidas preventivas aplicáveis;
O erro aqui não é apenas técnico  é ético e operacional.

Transportar sem essa análise é o mesmo que enviar um convite para o desastre.

Diferença critérios de classificação do GHS e dos critérios adotados pela IATA

A principal diferença reside no objetivo e contexto de aplicação:

O GHS foca na comunicação dos perigos para o ambiente de trabalho, armazenamento e uso industrial. Já a IATA prioriza a segurança durante o transporte aéreo, com foco em contenção de riscos em voo e resposta rápida em emergências.

Além disso, enquanto o GHS utiliza dados laboratoriais e toxicológicos para classificar substâncias, a IATA utiliza códigos UN, Packing Groups, instruções de embalagem e segregação por classe de risco. Sendo assim, a IATA também possui restrições específicas para substâncias transportadas em aeronaves de passageiros e carga.

Classificação e rotulagem conforme GHS: os pictogramas indicam líquidos inflamáveis (Classe 3), corrosivos (Classe 8) e perigos ambientais.

Classificação e rotulagem conforme GHS: os pictogramas indicam líquidos inflamáveis (Classe 3), corrosivos (Classe 8) e perigos ambientais.

Quais documentos obrigatórios devem acompanhar uma carga aérea de produtos perigosos conforme a regulamentação da IATA?

Para garantir a conformidade com a IATA DGR, os seguintes documentos devem obrigatoriamente acompanhar a carga aérea:

Declaração do Expedidor de Mercadorias Perigosas (Shipper’s Declaration);
Air Waybill (AWB) – Conhecimento aéreo;
FISPQ atualizada, preferencialmente no idioma do país de destino, quando exigido;
Etiquetas e marcações de risco fixadas conforme as exigências da IATA;
Instruções especiais ou fichas de emergência, dependendo da substância transportada.

Esses documentos garantem rastreabilidade, segurança legal e operacional, e permitem rápida ação em caso de incidentes.

Você confiaria seu nome ou sua empresa a um embarque aéreo de produto perigoso feito sem seguir o GHS e a IATA?

Se sua resposta for “não”, você já compreende o valor da reputação técnica e jurídica. Ignorar o GHS ou a IATA no transporte aéreo não é economia, é imprudência fantasiada de agilidade.

você não toleraria que um fornecedor agisse assim com sua carga. Então por que agir diferente com a sua? GHS e IATA não são obstáculos  são o escudo que protege sua operação de acidentes, multas e perda de credibilidade.

Ainda acredita que basta colocar um rótulo genérico e uma FISPQ antiga para despachar um produto químico por via aérea?

Portanto, esse pensamento é ultrapassado e perigoso. O uso de rótulo genérico ou de uma FISPQ desatualizada viola diretamente a NBR 14725 e a IATA DGR, podendo levar à retenção da carga, cancelamento do embarque ou responsabilização penal em caso de incidente.

Além disso, rotular sem critério e enviar documentos desatualizados é como assinar um contrato às cegas: você assume o risco de algo que não controla. Dessa forma, quando o erro acontece, não é o sistema que falha. É quem tentou burlar o sistema.

Leia também: Curso GHS

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

CURSO  APRIMORAMENTO GHS (SISTEMA GLOBALMENTE HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS) – ÊNFASE TRANSPORTE AÉREO – RESOLUÇÃO IATA
Carga Horária total: 40 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DO GHS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (8 horas)
Introdução ao GHS (Sistema Globalmente Harmonizado)
Objetivos e escopo do GHS
Histórico e evolução normativa
Classificação de perigos: físico, à saúde e ao meio ambiente
Legislação brasileira e convenções internacionais
Integração entre GHS e sistemas de transporte de produtos perigosos

 MÓDULO 2 – CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS (8 horas)
Classes de perigo físico (explosivos, inflamáveis, oxidantes, corrosivos etc.)
Classes de perigo à saúde humana (toxicidade, corrosividade, sensibilização, etc.)
Classes de perigo ambiental (aquático, camada de ozônio)
Critérios de classificação: dados físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos
Identificação e interpretação de pictogramas e palavras de advertência
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
Rótulos harmonizados: elementos obrigatórios

MÓDULO 3 – GHS E TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTOS PERIGOSOS – IATA (DGR) (8 horas)
Introdução ao manual de mercadorias perigosas da IATA (DGR – Dangerous Goods Regulations)
Diferenças entre GHS e classificação da IATA
Classes de risco segundo a IATA (Explosivos, Gases, Líquidos Inflamáveis, Substâncias Tóxicas, Radioativas etc.)
Requisitos de embalagem e rotulagem segundo a IATA
Categorias e grupos de embalagem (Packing Groups I, II, III)
Procedimentos de identificação, documentação e manuseio
Declaração do expedidor (Shipper’s Declaration for Dangerous Goods)

MÓDULO 4 – DOCUMENTAÇÃO, EMBALAGENS E ETIQUETAGEM PARA TRANSPORTE AÉREO (8 horas)
Embalagens UN: códigos, testes e certificações
Procedimentos para transporte combinado e multimodal
Responsabilidades do expedidor, transportador e destinatário
Etiquetas e marcas exigidas em embalagens
Documentação obrigatória: conhecimento aéreo (AWB), declaração do expedidor, MSDS/FISPQ
Exemplos práticos de preenchimento de documentação
Estudos de caso com análise de não conformidades

MÓDULO 5 – PRÁTICA APLICADA E GESTÃO DA CONFORMIDADE (8 horas)
Exercícios de classificação e rotulagem
Simulações de rotulagem para transporte aéreo
Elaboração de FISPQs segundo a NBR 14725
Avaliação de conformidade documental
Gerenciamento de riscos no transporte aéreo
Atendimento a emergências e plano de ação em caso de acidentes
Boas práticas de auditoria e inspeção
Avaliação final com estudos de caso e simulações

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NBR 13111 – Transporte aéreo de produtos controlados e de valor – Requisitos para a embalagem – Especificação;
NBR 10854 – Transporte aéreo de artigos perigosos – Embalagem – Especificação;
NBR 11864 – Transporte aéreo de produto perecíveis – Requisitos para a embalagem – Especificação;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho – Procedimento;
ABNT NBR 11564 – Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14191 – Segurança de máquinas – Redução dos riscos à saúde resultantes de substâncias perigosas emitidas por máquinas;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ANAC – RBAC 175 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil)
IATA DGR – Dangerous Goods Regulations
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Por que fazer o curso Aprimoramento GHS com Ênfase em Transporte Aéreo – IATA?

Transportar produtos químicos por via aérea não é uma tarefa comum é uma operação crítica que envolve risco, responsabilidade legal e conformidade internacional rigorosa. Uma rotulagem incorreta, uma FISPQ desatualizada ou uma incompatibilidade química podem transformar uma simples remessa em um desastre logístico e jurídico.

Este curso capacita você a atuar com autoridade técnica, segurança documental e domínio normativo, conectando o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) com as exigências da IATA DGR (Dangerous Goods Regulations) para o transporte aéreo internacional.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
A importância do conhecimento da tarefa;
Definição de GHS – Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals;
Diagrama de Hommel – Diamante de Risco
Definição de FISPQ – Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos;
Definição de Ficha de Emergência;
Análise de posto de trabalho;
Aplicação de sistemas desenvolvidos por especialistas;
Apresentação das 4 partes da NBR 14725 Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
Bases de dados para busca de informações de substâncias;
Carcinogenicidade;
Classes de perigo;
Classificação de substâncias e misturas perigosas;
Classificação GHS de misturas;
Classificação GHS de substâncias simples;
Comunicação do perigo;
Conscientização sobre os perigos;
Consequências da Habituação do risco;
Contêineres de produtos perigosos deverão conter símbolos gráficos (pictogramas) para se referir à toxicidade aguda, aos perigos físicos e aos ambientais;
Corrosão/Irritação à pele;
Estudo de casos;
Exemplos de classificação e rotulagem de produtos químicos;
Exercícios práticos;
Introdução à gestão segura de produtos químicos;
Lesões oculares graves/irritação ocular;
Maior proteção aos trabalhadores e ao público em relação aos perigos químicos;
Mutagenicidade em células terminativas;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Perigo por aspiração;
Perigos à saúde:
Perigos físicos e Perigos ao meio ambiente;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Riscos ergonômicos;
Rotulagem de produtos químicos conforme normas;
Rótulos que tenham as informações centrais harmonizadas sob o GHS (palavras de atenção, símbolos de perigo etc);
Sensibilização respiratória ou à pele;
Toxicidade à reprodução;
Toxicidade aguda:
Oral, Dérmica e Inalação;
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única;
Toxicologia para classificação GHS;
Toxidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida;
Treinamento em saúde e segurança;
Uso seguro de produtos químicos no local de trabalho e no lar;
Gestão da qualidade;
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

Curso GHS Transporte Aéreo – IATA

3 Definições
Para OS eleitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.14.
3.1 Acondicionamento (Package)
Prediria completo da operação de embalar, que consigo no volume (embalagem unitária) e seu conteúdo preparado para transporte.
3.2 Artigos perigosos (Dangerous goods)
Artigos ou substâncias capazes de apresentar riscos significante para a saúde. a segurança ou os bens patrimoniais. quando transportados pelo ar. e que são classificados de acordo com a Parte 2. Caps. 1 a 10, do Doe n° 9294-AN1905, ICAO.
Nota: Para fins de transporte aérea ver a listagem publicada pela ONU. Constante no Doc. 9284-AN925. ICAO.
3.3 Bombonas (Jerricans)
Embalagens de metal ou plásticos de seções retangulares ou poligonais.
3.4 Caixas (Boxes)
Embalagens com faces retangulares ou poligonais, feitas de metal, madeira, madeira compensada, madeira aglomerada, papelão, plástico ou outros materiais compatíveis.
3.5 Embalagem (Packaging)
Recipiente ou quaisquer outros componentes ou materiais necessários para embalar, com a função de conter e proteger os artigos perigosos. atendendo aos requisitos desta Norma.
3.6 Embalagem combinada (Combination packaging)
Um sistema de embalagem com fins de transporte. que consiste em uma ou mais embalagens internas. bem acondicionadas em uma embalagem externa de acordo com as disposições da seção 4.4.
3.7 Embalagem composta (Composite packaging)
Embalagem que consiste em uma embalagem externa e um recipiente interno, construído de tal forma que o recipiente interno e a embalagem externa formam uma só embalagem. Uma vez formada, permanece como uma só unidade integrada que se enche, armazena, transporta e esvazia como tal.
F: NBR 10854.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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