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Segurança eficaz começa no papel, mas só gera resultado quando se transforma em ação validada, registrada e auditável.
quinta-feira, 29 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Normas Internacionais, SST Mandarim

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Referência: 46431

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho ?

O Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho tem como objetivo formar profissionais capazes de liderar a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) com visão estratégica, técnica e legal. Portanto, vai muito além da capacitação convencional: promove uma mentalidade crítica que transforma planos formais em ações práticas e eficazes, alinhadas à realidade da empresa e aos riscos específicos da operação.

Além disso, o programa prepara o participante para sustentar decisões diante de auditorias, fiscalizações e litígios, consolidando sua posição como referência técnica e estratégica dentro da organização.

Liderança em SST não se impõe com crachá se conquista com postura técnica, atitude e constância

Liderança em SST não se impõe com crachá se conquista com postura técnica, atitude e constância

Como a gestão de segurança pode ser integrada aos objetivos estratégicos da empresa sem se tornar apenas um setor operacional?

Dessa forma, a chave está em reposicionar a segurança como elemento de vantagem competitiva, não como custo. Quando SST atua de forma transversal, alinhada à redução de riscos operacionais, à continuidade do negócio e à reputação institucional, ela deixa de ser coadjuvante e passa a integrar o núcleo estratégico.

Além disso, ao aplicar indicadores de desempenho conectados com metas corporativas  como produtividade, clima organizacional e retenção de talentos, o gestor de SST fala a língua da diretoria e se torna parte das decisões que realmente moldam o futuro da empresa.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho: Quais decisões críticas de um gestor de SST impactam diretamente na redução de passivos trabalhistas?

Decisões relacionadas à implantação de medidas preventivas, rastreabilidade de treinamentos e controle eficaz de exposições a riscos ocupacionais são determinantes. Um gestor atento estrutura provas documentais antes mesmo de pensar em defesa jurídica.

A tabela a seguir ilustra áreas decisórias com impacto direto:

Decisão Crítica Impacto nos Passivos Trabalhistas
Registro e comprovação de treinamentos Redução de condenações por negligência formativa
Gestão de EPI com entrega e controle Minimiza indenizações por exposição indevida
Investigação técnica de acidentes Reduz a chance de nexo causal presumido
Plano de ação bem documentado Fortalece defesa judicial em caso de reclamatória

De que forma um plano de ação em segurança deve ser estruturado para evitar improvisos durante fiscalizações e auditorias?

Um plano de ação deve ser proativo, com base em evidências técnicas e integrado ao planejamento anual da organização. Ele deve conter responsáveis, prazos, recursos e critérios de avaliação. Isso permite à empresa sair do “modo reativo” e atuar com previsibilidade e controle.

e esse profissionalismo é exatamente o que o auditor ou fiscal espera ver do outro lado da mesa. Você se antecipa, ele reconhece.

Como identificar falhas na cultura de segurança que permanecem ocultas mesmo com treinamentos recorrentes?

Essas falhas geralmente estão nas entrelinhas do comportamento organizacional. Para identificá-las, é necessário analisar incidentes recorrentes, resistências silenciosas, informalidades nas rotinas e gaps de comunicação vertical. O mapeamento deve incluir entrevistas, observações diretas e indicadores indiretos (como retrabalho ou absenteísmo).

Um gestor que entende a linguagem do ambiente percebe que o problema não é o que foi treinado, mas o que realmente foi absorvido, internalizado e colocado em prática. Cultura não é discurso, é comportamento repetido com ou sem crachá.

Veja também: Metodologia (hrn)

De que forma a má gestão de documentos pode virar prova contra a própria empresa em processos trabalhistas?

Dessa forma, a falta de registros, assinaturas, evidências de treinamentos, entregas de EPIs e medidas preventivas fragiliza a defesa da empresa e gera interpretações diretas de negligência tácita. Além disso, documentos mal preenchidos ou inconsistentes geram brechas fatais em perícias e julgamentos.

Mais grave ainda: a empresa passa de agente preventivo para cúmplice da omissão. Se você é gestor, precisa perguntar a si mesmo: se hoje houvesse uma ação judicial, seus documentos dariam tranquilidade ou pânico?

Planejamento em SST não é achismo é análise técnica, controle de riscos e decisões que resistem à fiscalização.Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Planejamento em SST não é achismo é análise técnica, controle de riscos e decisões que resistem à fiscalização.

Você ainda acredita que segurança no trabalho é só burocracia, ou já percebeu que ignorá-la custa mais caro do que investir corretamente?

Dessa forma, ignorar a gestão séria de SST pode parecer uma economia no curto prazo, mas se revela um rombo financeiro, jurídico e moral no médio e longo prazo. Portanto, acidentes, ações judiciais, interdições e imagem arranhada custam exponencialmente mais do que prevenir com inteligência e método.

É simples: ou você investe em controle agora ou paga por omissão depois. Portanto, a diferença entre um e outro está no quanto você valoriza a saúde dos seus trabalhadores  e a estabilidade do seu negócio.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho: Ainda acha que cultura de segurança se resolve com campanhas e frases de impacto nos corredores?

Dessa forma, campanhas sem método não mudam comportamento. Além disso, neste curso, você aprende a implantar cultura de segurança comportamental, utilizando observação ativa, análise de atos inseguros, feedback corretivo e liderança por exemplo. Resultado prático em redução de acidentes e indicadores proativos.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso de Gestor Interno
Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos
Cursos Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho em Inglês

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

CURSO APRIMORAMENTO GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Estratégicos da SST (4 horas)
Papel da gestão de SST no contexto corporativo e regulatório
Hierarquia dos controles de risco aplicada à gestão integrada
Interação entre SST, ESG e responsabilidade socioambiental

Módulo 2 – Análise de Riscos Ocupacionais (6 horas)
Metodologias aplicáveis (FMEA, Bowtie, HRN, HAZOP, What-If)
Critérios técnicos para avaliação de perigos x exposição
Integração com GRO/PGR e mapeamento de linhas críticas

Módulo 3 – Monitoramento Técnico e Indicadores (5 horas)
Indicadores reativos, proativos e preditivos na SST
Definição de métricas com base em ISO 45001 e GRI
Ferramentas de acompanhamento de desvios críticos

Módulo 4 – Gestão Comportamental de Segurança (4 horas)
Psicologia do comportamento seguro
Técnicas de observação e feedback corretivo eficaz
Implantação de cultura de segurança com foco em liderança ativa

Módulo 5 – Conformidade Legal e Responsabilidades Técnicas (5 horas)
Aplicação de NRs, normas ISO e convenções da OIT
Responsabilidade solidária, subsidiária e civil do empregador
ART e obrigações técnicas do SESMT e do responsável legal

Módulo 6 – Comunicação, Auditoria e Gestão de Crise (6 horas)
Comunicação de riscos e plano de resposta a emergências
Planejamento e condução de auditorias internas e externas
Gestão de eventos críticos e contenção de crises reputacionais

Módulo 7 – Integração com Qualidade, Meio Ambiente e Engenharia (5 horas)
SST integrada à ISO 45001
Participação do setor de engenharia na eliminação de perigos
Indicadores de desempenho cruzado (KPI multidisciplinar)

Módulo 8 – Estudo de Casos e Aplicações Práticas (5 horas)
Análise crítica de acidentes com repercussão legal e normativa
Avaliação de planos de ação corretiva e preventiva
Simulações gerenciais e relatórios executivos para alta direção

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR);
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 17 – Ergonomia;
NBR ISO 9001: Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução CFM nº 2.183/2018 – Detalhamento do PCMSO e atribuições do médico do trabalho;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é o conjunto de ações estratégicas, técnicas e organizacionais adotadas para prevenir acidentes, preservar a integridade física e mental dos trabalhadores e garantir conformidade legal nas atividades laborais.

Ela vai além do simples cumprimento de normas: envolve o planejamento, execução e monitoramento de processos que controlam riscos ocupacionais, além de integrar a segurança à cultura da empresa e à tomada de decisões.

Por que realizar o Curso de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho?
Porque ele te prepara para liderar com método, prever riscos, sustentar decisões em auditorias e transformar documentos em ações que realmente evitam acidentes e prejuízos.

Para se capacitar de forma estratégica e técnica, conheça o curso:
Acesse aqui e assuma o controle técnico da segurança na sua empresa!

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Prevenção de acidentes;

Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

3.21 risco de saúde e segurança ocupacional risco de SSO
combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da severidade das lesões e agravos à saúde (3.18) que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões)
3.22 oportunidade de saúde e segurança ocupacional oportunidade de SSO
circunstância ou conjunto de circunstâncias que podem levar à melhoria do desempenho de SSO (3.28)
3.23 competência
capacidade para aplicar o conhecimento e as habilidades a fim de alcançar os resultados pretendidos
Nota 1 de entrada: Este termo é um dos termos comuns e definições fundamentais das normas ISO de sistemas de gestão apresentadas no Anexo SL do Suplemento consolidado ISO da ISO/IEC Directives, Part 1.
3.24 informação documentada
informação que se requer que seja controlada e mantida por uma organização (3.1) e o meio no qual ela está contida
F: NBR ISO 45001

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Curso Gestão Segurança Saúde Trabalho

O que você pode ler a seguir

Curso PPRA e Brigada Ambiental
Curso PPRA e Brigada Ambiental
Curso NR 10 SEP en Español
Curso NR 10 SEP en Español
CURSO LEI DA LICITAÇÃO
Curso Lei da Licitação

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  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
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  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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Em destaque

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  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
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    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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