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Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio
sábado, 11 junho 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR23, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Fontes de Alimentação – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – NBR ISO 7240-4

Referência: 185632

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio
O Curso Aprimoramento Fontes de Alimentação – Sistemas de detecção e alarme de incêndio conforme NBR ISO 7240-4 especifica os requisitos, métodos de ensaio e critérios de desempenho de fontes de alimentação (FA) para uso em sistemas de detecção e alarme de incêndio instalados em edificações. Este documento destina-se a ser usado apenas como orientação, para o ensaio de outros tipos de FA (Fontes de Alimentação).

As FA com características especiais, desenvolvidas para riscos específicos, não são contempladas nesta NBR 7240-4.
A função de fonte de alimentação, dentro de um sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) instalado dentro e ao redor de edifícios, é fornecida por equipamento de fonte de alimentação (FA). A FA fornece energia para todas as partes do SDAI, seja por conexão direta ou por meio de uma função para outra função. Este documento é elaborado com base nas funções obrigatórias, que são fornecidas em todas as FA e nas funções opcionais (com requisitos) que podem ser fornecidas.

Como deve ser as condições atmosféricas padrão para o ensaio conforme NBR ISO 7240-4?
6.1.1 Condições atmosféricas padrão para ensaio

Salvo indicação em contrário em um método de ensaio, o ensaio deve ser realizado após ter sido permitido que o corpo de prova estabilize nas condições atmosféricas padrão para ensaio de acordo com a IEC 60068-1, como a seguir:
a) temperatura: 15 °C a 35 °C;
b) umidade relativa: 25 % a 75 %;
c) pressão do ar: 86 kPa a 106 kPa.
A temperatura e a umidade devem ser substancialmente constantes para cada ensaio ambiental em que as condições atmosféricas padrão são aplicadas.

Qual é o procedimento para FA(Fonte de Alimentação) NÃO integrada conforme NBR 7240-4?
6.2.3.2 Procedimento para FA não integrada

6.2.3.2.1 Realizar todos os nove ensaios com combinações de tensão e corrente de saída, de acordo com a Tabela 1. 6.2.3.2.2 Durante os ensaios 1 e 2, medir e registrar as tensões de salda e as temperaturas dos componentes com alta potência de dissipação (por exemplo, transformadores, retificadores e reguladores de tensão).
6.2.3.2.3 Durante os ensaios 3 a 9, medir e registrar as tensões de saída.
6.2.3.2.4 Durante os ensaios 7 e 8, medir e registrar a tensão de ripple (ondulação), incluindo a frequência de chaveamento, no caso de urna tecnologia de fonte chaveada.
6.2.3.3 Requisitos para FA não Integrada
6.2.3.3.1 Nos ensaios 1 a 9, a tensão de saída deve se manter dentro da especificação do fabricante.
6.2.3.3.2 Nos ensaios 1 e 2. as temperaturas da superfície não podem exceder a temperatura máxima especificada pelo fabricante da FA [ver 9.1 b)].
6.2.3.3.3 Nos ensaios 7 e 8. o ripple na tensão de saída da FA não pode exceder a especificação do fabricante.
6.2.3.4 Procedimento para FA Integrada
6.2.3.4.1 Realizar todos os nove ensaios de acordo com a Tabela 1, com as combinações de tensão e condição equivalente a Pe. mar como em 6.1.3 b) e equivalente a Pb. mu.
6.2.3.4.2 Monitorar o corpo de prova durante os ensaios para verificar se as funções do equipamento dentro do qual a FA está integrada permanecem dentro das especificações do fabricante.
6.2.3.4.3 Medir e registrar a temperatura dos componentes com alta dissipação de energia.
6.2.3.4.4 Durante os ensaios 3 a 9. monitorar se as funções do equipamento no qual a FA está integrada estão dentro da especificação. (Fonte: NBR 7240-4).

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio
Escopo; Termos e definições; Termos abreviados, Generalidades;

Fontes de energia; Fonte de energia principal; Fonte de energia reserva;
Carregador; Falhas; Interface da fonte de alimentação;
Monitoramento do programa; Armazenamento de programas e dados;
Monitoramento do conteúdo da memória; Ensaios; Condições atmosféricas padrão para ensaio;
Montagem e orientação; Conexão elétrica; Objetivo do ensaio;
Procedimento de ensaio para FA não integrada; Requisitos para FA integrada;
Procedimento de ensaio para a FA integrada;
Requisitos para a FA integrada;
Ensaios para mais de um corpo de prova;
Requisitos; Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;
Requisitos; Compatibilidade eletromagnética (EMC); Ensaios de imunidade (operacional);
Para os ensaios de 6.10.1, os critérios para conformidade de acordo com a IEC 62599-2 e os seguintes devem ser aplicados;
Princípio do ensaio; Procedimento de ensaio; Requisitos; Vibração, senoidal (durabilidade);
Ensaio opcional; Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;
Requisitos; Calor seco; Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;
Requisitos; Relatório de ensaio; Marcação;
Dados; Generalidades; Documentação de software; Documentação de hardware;
Instalação e documentação do usuário;
Disposição do circuito para a FA não integrada; Disposição do circuito para a FA integrada.
Fonte: NBR 7240-4

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR ISO 7240-4 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 4: Fontes de alimentação (34 págs);
ABNT NBR ISO 7240-1 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Parte 1: Generalidades e Definições;
ABNT NBR ISO 7240-2 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Parte 2: Equipamento de Controle e de Indicação de Detecção de Incêndio;
ABNT NBR ISO 7240-3 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Parte 3: Dispositivo de Alarme Sonoro;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio

Saiba Mais: Curso Fontes Alimentação Sistemas Detecção Incêndio:

NBR 7240-4 Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 4: Fontes de alimentação
[…Pretende-se que as funções opcionais sejam usadas para aplicações específicas e para atender aos objetivos de projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Cada função opcional é incluída como uma entidade separada, com seu próprio conjunto de requisitos associados, a fim de permitir que a FA com diferentes combinações de funções esteja em conformidade com este documento.

Outras funções associadas à detecção e alarme de incêndio também podem ser fornecidas, mesmo que não especificadas neste documento. A FA deve ter características de segurança de acordo com a IEC 60950 1 para proteção contra contato direto e indireto, para separação dos circuitos cc de extrabaixa tensão dos circuitos ca de baixa tensão e para aterramento de partes metálicas.
Todas as saídas devem ter limitações de potência adequadas para garantir que, em caso de curto-circuito externo, não exista perigo devido à produção de calor. Para cumprir este documento, a FA deve atender aos seguintes requisitos: A Seção 5, que deve ser verificada por inspeção visual ou avaliação de engenharia, deve ser ensaiada de acordo com a Seção 6 e deve atender aos requisitos dos ensaios, e as Seções 8 e 9 devem ser verificadas por inspeção visual.
Se uma função opcional com requisitos for incluída na FA, todos os requisitos correspondentes devem ser atendidos. Se outras funções, além das especificadas neste documento, forem fornecidas, elas não podem prejudicar o cumprimento de qualquer requisito deste documento. Deve haver pelo menos duas fontes de energia para a alimentação do SDAI: a fonte de energia principal e a fonte de energia reserva.
Cada fonte de energia por si própria deve ser capaz de atender à especificação da saída da FA do fabricante ou, em caso de uma FA integrada, deve ser capaz de operar o equipamento ao qual está integrada dentro de suas especificações. A troca de uma fonte de energia por outra não pode causar qualquer alteração no estado ou nas indicações dentro de outro equipamento do SDAI, além daquelas relacionadas à fonte de alimentação.
A falha de uma das fontes de energia não pode causar falha à outra fonte de energia ou falha no fornecimento de energia para o SDAI. A compatibilidade da FA separada com o outro equipamento, por exemplo, ECI, é tratada na NBR ISO 7240-13. A fonte de energia principal deve ser projetada para operar a partir da rede elétrica pública ou sistema equivalente.
Quando a fonte de energia principal estiver disponível, ela deve ser a fonte exclusiva de alimentação para o SDAI, exceto para correntes associadas com o monitoramento da bateria. Se a fonte de energia principal falhar, então a FA deve ser automaticamente comutada para a fonte de energia reserva. Quando a fonte de energia principal é restaurada, a FA deve ser automaticamente comutada de volta para a fonte de energia principal.
Quando operada a partir de fonte de energia principal, é aplicável o descrito a seguir. A FA deve ser capaz de operar de acordo com a especificação fornecida nos dados do fabricante, independentemente da condição da fonte de energia reserva. Isso inclui qualquer condição de carga da fonte de energia reserva, ou circuito aberto ou curto-circuito da conexão para a fonte de energia reserva.
A FA deve ser capaz de fornecer Pa, máx continuamente e, simultaneamente, carregar uma bateria até atingir a sua tensão final. A FA deve permitir que o processo de carga da bateria seja limitado ou interrompido quando a FA estiver fornecendo energia maior que a Pa, máx. Pelo menos uma fonte de energia reserva deve ser uma bateria recarregável. Quando operada a partir da fonte de energia reserva, a FA deve ser capaz de operar de acordo com a especificação fornecida nos dados do fabricante.
A FA deve ser capaz de fornecer Pc, máx, independentemente da condição da fonte de energia principal, e com uma resistência interna da bateria e seus circuitos associados, por exemplo, conexões, fusíveis, igual a Ri, máx. Os períodos de espera e períodos de alarme para aplicações específicas são especificados na NBR 17240, ISO 7240-19, ou outros padrões nacionais de projeto e instalação onde eles tenham precedência.
A bateria deve: ser recarregável, ser adequada para ser mantida em estado de plena carga, ser construída para uso estacionário, ser marcada com sua finalidade e código ou número identificando o período de produção, e ter um mecanismo de segurança para prevenir explosão. Se as baterias forem montadas em um gabinete que abrigue outro equipamento do SDAI, então elas devem ser do tipo selada e montadas de acordo com as recomendações do fabricante.
Quando a FA operar a partir de um conjunto de baterias, esta FA deve ter um recurso para desligar as suas saídas, caso as tensões de saída ou as tensões das baterias caiam abaixo de um valor especificado pelo fabricante das baterias. A FA deve incluir equipamento de carregamento para carregar a bateria e mantê-la em um estado totalmente carregado.
O carregador deve ser projetado e classificado de modo que a bateria possa ser carregada automaticamente, uma bateria descarregada até a sua tensão final possa ser recarregada para até pelo menos 80% de sua capacidade nominal dentro de 24 h e para sua capacidade nominal dentro de 48 h, e as características de carregamento estejam dentro das especificações do fabricante das baterias, para a faixa de temperatura alcançada pela bateria à temperatura ambiente (ou seja, fora do gabinete da fonte de alimentação reserva), na faixa de temperatura de -5 a 40°C.
Exceto para correntes associadas com o monitoramento da bateria, a bateria não pode descarregar pelo carregador quando a tensão de carga estiver abaixo da tensão da bateria. A FA deve ser capaz de reconhecer e sinalizar as seguintes falhas: perda da fonte de alimentação principal em 90 min após a ocorrência; perda da fonte de alimentação em espera dentro de 1 min da ocorrência; se uma descarga excessiva puder danificar as baterias, a FA deve possuir um dispositivo que proteja as baterias deste excesso de descarga.
Nesse caso, a redução da tensão da bateria para menos do que a tensão final, quando a fonte de alimentação principal estiver indisponível, deve sinalizar uma falha. Os fabricantes podem sinalizar uma falha em uma tensão mais alta, dependendo dos requisitos da bateria ou de outros fatores (como maximizar a expectativa de vida).
A perda da tensão de carga da bateria em 90 min após a ocorrência, exceto quando o carregador for desligado ou limitado conforme essa norma. A impedância da bateria deve ser monitorada conforme descrito nessa norma e um sinal de advertência de falha deve ser dado dentro de 4 h da ocorrência de uma alta impedância da bateria.
Se a FA estiver instalada dentro de um gabinete fora de outras funções do SDAI (NBR ISO 7240-1:2017, Figura 1), pelo menos uma saída de falha comum às falhas listadas deve ser fornecida. Esta saída também deve ser fornecida se a FA estiver desenergizada. Se a FA estiver instalada dentro do gabinete do SDAI (por exemplo, o ECI), então as falhas listadas devem ser indicadas de acordo com os requisitos do outro equipamento, seja no equipamento ou na própria FA.
O gabinete da FA deve ter construção robusta, consistente com o método de instalação recomendado na documentação, devendo atender pelo menos à classificação IP 30 da NBR IEC 60529. A FA pode ser alojada em um gabinete separado ou em gabinetes associados a outro equipamento do SDAI.
Se a FA estiver alojada no gabinete de outro equipamento dentro do SDAI (por exemplo, ECI), os controles manuais, fusíveis, elementos de calibração, etc. para desconexão e ajuste das fontes de alimentação devem ser acessíveis apenas por pessoas treinadas e autorizadas a manter ou reparar a FA de acordo com as instruções e dados publicados pelo fabricante.
Isso corresponde ao nível de acesso 3 ou 4, conforme estabelecido nas NBR ISO 7240-2 e ISO 7240-16. Se a FA não estiver alojada no gabinete de outro equipamento dentro do SDAI (por exemplo, ECI), os controles manuais, fusíveis, elementos de calibração, etc. para desconexão e ajuste das fontes de alimentação devem ser acessíveis apenas pelo uso de uma ferramenta ou chave.
Todos os controles manuais, fusíveis, elementos de calibração e terminais de cabo devem ser claramente rotulados (por exemplo, para indicar sua função, classificação ou referência a desenhos apropriados). Se os indicadores obrigatórios exigidos por outro equipamento dentro do SDAI (por exemplo, ECI) forem repetidos em uma FA alojada separadamente, então os indicadores devem estar de acordo com os requisitos do equipamento em questão.
Quando a FA fornecer energia diretamente para outro equipamento do SDAI, e não estiver instalada dentro do gabinete deste outro equipamento, uma interface deve ser fornecida para pelo menos dois caminhos de transmissão com este outro equipamento, de modo que um curto-circuito ou interrupção em um caminho não impeça o fornecimento de energia. A FA pode conter elementos que são controlados por software para cumprir os requisitos deste documento.
Nesse caso, a FA deve cumprir os requisitos descritos nessa norma no item 5.8, quando for relevante para a tecnologia utilizada. A execução do programa deve ser monitorada para evitar a ocorrência de um travamento no sistema. O dispositivo de monitoramento deve sinalizar uma falha do sistema se as rotinas associadas às funções principais do programa não estiverem sendo executadas dentro de um limite de tempo de 100 s.
O funcionamento do dispositivo de monitoramento e a sinalização de um alerta de falha não podem ser evitados por uma falha na execução do programa do sistema monitorado. Se uma falha de execução for detectada, a FA deve entrar em um estado seguro dentro de 100 s. Este estado seguro deve ser determinado pelo fabricante. Convém que o estado seguro seja determinado pelo fabricante e não convém dar a impressão falsa ao usuário de que a FA permanece operacional se não estiver.
Na prática, pode ser aceitável interromper ou reiniciar automaticamente a execução do programa. Se houver a possibilidade de que a memória tenha sido corrompida, convém que o procedimento de reinicialização verifique o conteúdo dessa memória e, se necessário, reinicialize os dados em execução para garantir que a FA entre em um estado operacional seguro.
Mesmo que a execução do programa seja reiniciada com sucesso, é importante que o usuário esteja ciente do incidente. Por esse motivo, pode ser vantajoso para a FA ser capaz de registrar automaticamente os detalhes do evento de reinicialização. O dispositivo de monitoramento deve usar o recurso de prioridade mais alta fornecido para entrar no estado seguro, como, por exemplo, a interrupção não mascarável de prioridade mais alta.
Todos os códigos executáveis e dados necessários para cumprir este documento devem ser mantidos em uma memória que seja capaz de operação contínua, sem manutenção e confiável por um período de pelo menos dez anos. No estado da arte existente, a memória com peças mecânicas móveis não é considerada suficientemente confiável. O uso de fitas ou discos de dados magnéticos ou ópticos para o armazenamento de programas e dados não é, portanto, considerado aceitável no momento da publicação.
O programa deve ser mantido em memória não volátil. Cada dispositivo de memória deve ser identificável de forma que o seu conteúdo possa ter referências cruzadas exclusivas com a documentação do software. O conteúdo das memórias contendo o programa deve ser verificado automaticamente em intervalos não superiores a 1 h. O dispositivo de verificação deve sinalizar uma falha do sistema, se uma corrupção do conteúdo da memória for detectada.
Fonte: NBR 7240-4

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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