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Curso Espaço Confinado em Inglês
segunda-feira, 07 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR33, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, SST Ingles

Curso Espaço Confinado Inglês

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – NÍVEL SUPERVISOR – MINISTRADO EM INGLÊS

Referência: 10802

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Espaço Confinado Inglês

O objetivo do Curso Espaço Confinado em Inglês é capacitar profissionais para atuarem de forma segura, precisa e globalmente habilitada em ambientes confinados, com foco na comunicação em inglês técnico. Dessa forma, o curso oferece domínio sobre terminologias, protocolos operacionais e legislação aplicável, como a NR 33 e normas internacionais correlatas.

Além disso, capacitar-se em outro idioma não é apenas uma vantagem competitiva é uma necessidade operacional. Em ambientes multinacionais, a falta de fluência técnica pode transformar um simples comando em uma falha crítica. Sendo assim, este Curso Espaço Confinado Inglês prepara o profissional para responder com precisão e liderança onde a margem de erro é zero.

Acesso seguro com cordas, trava-quedas e ponto de ancoragem, em conformidade com normas técnicas.

Acesso seguro com cordas, trava-quedas e ponto de ancoragem, em conformidade com normas técnicas.

Quais tipos de equipamentos de salvamento são obrigatórios para operações em espaços verticais e como o supervisor valida sua conformidade?

A operação em espaços confinados exige equipamentos específicos que não apenas atendam à legislação, mas sustentem a vida no limite do risco. Abaixo, listamos os principais itens obrigatórios com suas respectivas finalidades operacionais:

Tipo de Equipamento Finalidade
Tripé ou monopé Ancoragem e içamento de vítimas
Trava-quedas retrátil Prevenção de quedas
Polias e sistemas de redução Facilitação do resgate vertical
Arnês com ponto dorsal Sustentação e extração controlada
Linha de vida vertical Conexão do trabalhador ao ponto seguro

A responsabilidade do supervisor vai além da lista de checagem. Dessa forma, a validação técnica ocorre por meio da verificação do C.A. (Certificado de Aprovação), análise da data da última inspeção, checagem da integridade estrutural dos componentes e simulações periódicas de uso.

Sendo assim, quando esse processo é tratado como mera formalidade, o risco se instala silenciosamente. A ilusão de segurança é o primeiro elo quebrado da cadeia de proteção.

Quais falhas de comunicação mais comuns entre supervisor, vigia e trabalhadores podem comprometer a segurança e como evitá-las?

Em espaços confinados, a comunicação entre supervisor, vigia e trabalhador autorizado é determinante para a integridade da operação. Portanto, as falhas mais recorrentes envolvem instruções genéricas, ausência de sinalização visual, falta de confirmação de comandos e atualização deficiente da PET durante a execução.

Como evitar:

Padronize os protocolos de comunicação com sinais visuais e verbais.
Realize briefings objetivos antes da entrada.
Garanta feedback constante entre todos os envolvidos.
Treine a equipe para atuar com redundância (ex.: rádio + gestos).

A comunicação falha não é erro de linguagem, é falha de comando. Portanto, onde o comando oscila, o risco se estabelece silenciosamente. Em espaços confinados, quem se comunica com precisão, previne com eficácia.

Pontos críticos de falha no planejamento de resgate que o Supervisor deve antecipar antes da entrada

Antecipar falhas no resgate não é um diferencial, é um dever. Dessa forma, o plano de resgate deve ser funcional, testado e realista. Portanto, quando ele falha, o acidente se torna inevitável, e o improviso, fatal.

Pontos críticos a serem antecipados:
Acesso físico comprometido ou obstruído
Equipe de resgate sem capacitação específica para espaço confinado
Equipamentos vencidos ou fora de condição de uso
Plano de evacuação ausente ou não praticado
Comunicação descoordenada entre os envolvidos

Supervisores não devem confiar em manuais não testados. O plano de resgate é a prova final da competência operacional. Se ele existe só no papel, o risco já está em campo e a resposta, atrasada.

Descida controlada com guincho e tripé em abertura superior, seguindo requisitos de segurança.

Descida controlada com guincho e tripé em abertura superior, seguindo requisitos de segurança.

Curso Espaço Confinado Inglês: Quais critérios técnicos devem ser analisados antes de autorizar a entrada em espaço confinado?

A autorização para entrada em espaço confinado exige mais do que uma verificação formal. O supervisor deve garantir que todas as condições técnicas, humanas e operacionais estejam absolutamente alinhadas. Liberar a entrada sem critério é como girar a chave sem saber se há oxigênio do outro lado.

Critérios técnicos obrigatórios:

Análise atmosférica com detector multigás: presença de oxigênio, ausência de gases inflamáveis ou tóxicos.
Isolamento elétrico e mecânico: fontes energéticas bloqueadas, com procedimentos de Lockout/Tagout aplicados.
Ventilação forçada em funcionamento: garante atmosfera respirável durante toda a operação.
PET (Permissão de Entrada e Trabalho) preenchida: assinada, compreendida e contextualizada para aquele espaço.
Verificação completa de EPI e EPC: equipamentos testados, em uso e compatíveis com os riscos.
Presença do vigia treinado e disponível: comunicação constante e domínio do protocolo de emergência.

A entrada em espaço confinado não é liberada por confiança, é autorizada por critério. Muitos entram “só para olhar” e saem com a sorte. Mas o supervisor bem preparado sabe que a sorte não substitui o procedimento. Dessa forma, quando ela falha, só quem seguiu a norma permanece em pé.

Responsabilidades legais do Supervisor de Entrada e como elas se diferenciam das funções do trabalhador autorizado e do vigia

Compreender a distinção entre as funções dentro de uma operação em espaço confinado é essencial para garantir segurança e conformidade com a NR 33. O Supervisor de Entrada, diferentemente do vigia e do trabalhador autorizado, carrega responsabilidades legais diretas e indelegáveis.

Diferenças de responsabilidade:

Função Responsabilidade principal
Supervisor de Entrada Autorizar, coordenar, garantir cumprimento de procedimentos
Trabalhador Autorizado Executar a atividade técnica com segurança e conforme instruções
Vigia Monitorar o espaço, manter contato, acionar resgate se necessário
A responsabilidade do supervisor não termina na assinatura, ela começa ali. Enquanto o trabalhador opera e o vigia observa, o supervisor sustenta o campo técnico, jurídico e organizacional da atividade. Sua decisão não apenas autoriza o trabalho, ela respalda toda a operação.

Por que a clareza na emissão da PET não depende apenas de formulários, mas da capacidade do supervisor em sustentar coerência entre o que se declara e o que se executa?

A PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é a tradução documental da realidade técnica do ambiente. Sendo assim, se a execução em campo não reflete o que está no papel, o documento perde sua validade técnica e jurídica.

Supervisores conscientes preenchem a PET com presença e responsabilidade. Mas, aqueles que apenas repetem modelos anteriores, sem adaptação real, não preenchem um formulário, apenas perpetuam um risco oculto.

Inspeção com EPI completo e ventilação forçada ativa, conforme NR 33 e NBR 16577.

Inspeção com EPI completo e ventilação forçada ativa, conforme NR 33 e NBR 16577.

Qual o impacto da presença consciente do supervisor na prevenção de acidentes, considerando que cada tomada de decisão reverbera diretamente na vibração do campo operacional?

A presença consciente do Supervisor de Entrada exerce influência direta sobre o comportamento coletivo, o foco da equipe e a fluidez operacional. Sendo assim, em espaços confinados, onde o tempo de resposta é reduzido e o ambiente impõe riscos complexos, a tomada de decisão precisa ser rápida, assertiva e energeticamente coerente com a realidade do campo.

Supervisores que atuam com atenção plena observando não apenas o cumprimento das normas, mas o estado real da equipe, dos equipamentos e da atmosfera, conseguem prevenir desvios antes que se tornem falhas operacionais. Dessa forma, sua conduta gera um “efeito de ancoragem técnica”, estabilizando o ritmo da operação e reduzindo a interferência de fatores comportamentais como distração, hesitação ou excesso de confiança.

Curso Espaço Confinado Inglês: Por que tantos só percebem a importância do preparo técnico quando já é tarde demais?

A valorização do preparo técnico em segurança operacional, especialmente em espaços confinados, costuma ocorrer de forma reativa, após a constatação de falhas que resultam em incidentes. Portanto, isso acontece porque o risco, ao contrário do treinamento, não é perceptível até que se manifeste de forma concreta.

Empresas e profissionais que negligenciam a capacitação contínua e tratam o treinamento como um custo, e não como investimento estratégico, tendem a reconhecer seu valor apenas após prejuízos operacionais, autuações legais ou acidentes de trabalho. O preparo técnico é um elemento preventivo essencial: atua de forma invisível no cotidiano, mas torna-se vital quando as variáveis críticas entram em ação. Sua ausência compromete diretamente a eficácia da resposta, a integridade do sistema e, sobretudo, a preservação da vida.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Espaço Confinado Inglês

CURSO CAPACITAÇÃO NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NÍVEL SUPERVISOR – MINISTRADO EM INGLÊS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – (3 horas)
I. definições

Módulo 2 – (3 horas)
II. identificação dos espaços confinados

Módulo 3 – (5 horas)
III. reconhecimento, avaliação e controle de riscos

Módulo 4 – (4 horas)
IV. funcionamento de equipamentos utilizados

Módulo 5 – (4 horas)
V. procedimentos e utilização da PET

Módulo 6 – (3 horas)
VI. critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos

Módulo 7 – (3 horas)
VII. conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados

Módulo 8 – (3 horas)
VIII. legislação de segurança e saúde no trabalho

Módulo 9 – (3 horas)
IX. Programa de Proteção Respiratória

Módulo 10 – (2 horas)
X. área classificada

Módulo 11 – (4 horas)
XI. noções de resgate e primeiros socorros

Módulo 12 – (3 horas)
XII. operações de salvamento

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Espaço Confinado Inglês

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência (Nível Autorizado e Vigia):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência (Nível Supervisor de Entrada):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem – Nível Autorizado e Vigia):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem – Nível Supervisor de Entrada):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
NR-33 Item 33.3.5.3: Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
(Redação dada pela Portaria Ministerial nº 1.409, de 29 de agosto de 2012.)

NR-33 Item 3.5.2: O empregador deve elaborar e implementar programas de treinamento sempre que ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver motivo para acreditar que há desvios nos procedimentos de uso ou entrada em espaços confinados ou que o conhecimento esteja inadequado.

Curso Espaço Confinado Inglês

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Normative References, when applicable, to the applicable devices and their updates:
NR  01 – Disposições Gerais;
NR  06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR  15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR  16 – Atividades e Operações Perigosas
;
NR 17 – Ergonomia;
NR  33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície
;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Espaço Confinado Inglês

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O que é Espaço Confinado?

Espaço confinado é um ambiente com acesso limitado, ventilação insuficiente e risco potencial à vida, não sendo destinado à ocupação contínua. Exemplos: tanques, silos, galerias e poços.

Riscos principais: gases tóxicos, falta de oxigênio, soterramento e aprisionamento.
Exige: controle rigoroso, análise de risco, Permissão de Entrada e capacitação conforme NR 33.

Não seguir o protocolo é convite para o improvável virar inevitável.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Identificação dos espaços confinados;

Critérios para indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
Legislação de segurança e saúde ocupacional;
Programa de proteção respiratória;
Área classificada;
Operações de resgate;
Emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Execução de testes, conferência de equipamentos e cumprimento dos procedimentos contidos na PET;
Garantir que os serviços de emergência e resgate estejam disponíveis e que os meios para operá-los estejam funcionais;
Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Espaço Confinado Inglês:

33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho – PET de modo a contemplar as
peculiaridades dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias,
trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
33.3.3 Compete ao supervisor de entrada:
a) emitir a PET antes do início das atividades;
b) executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização;
c) implementar os procedimentos contidos na PET;
d) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios
para os acionar estejam operantes;
e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário;
f) encerrar a PET após o término dos serviços;
g) desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e
h) assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço
confinado.
F: NR 33.

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Curso Espaço Confinado Inglês: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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