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Curso Escavadeira Hidráulica
quinta-feira, 10 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Escavadeira Hidráulica

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Referência: 4670

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Escavadeira Hidráulica

O curso tem como objetivo capacitar tecnicamente operadores para a condução segura, eficiente e conforme as exigências legais da escavadeira hidráulica, em atendimento direto às disposições da NR 11, NR 12, NR 6 e NR 10. A formação desenvolve competências práticas e teóricas para operação, manutenção básica, reconhecimento de falhas, interpretação de instrumentos, sinalização e análise da área de trabalho. Além disso, orienta sobre os riscos mecânicos, elétricos e operacionais inerentes ao equipamento, exigindo domínio do painel, comandos hidráulicos, sistema de tração e funções auxiliares.

Além disso, o curso também visa garantir que o operador compreenda e execute procedimentos técnicos de inspeção diária, checklist normativo, identificação de não conformidades e aplicação de medidas preventivas. O conteúdo prepara o profissional para atuar com respaldo técnico, responsabilidade legal e segurança, contribuindo para a integridade física de todos os envolvidos, preservação do equipamento e conformidade com auditorias e fiscalizações do trabalho.

Todo terreno exige leitura: a consciência do operador reduz o acidente antes mesmo de girar a chave.

Todo terreno exige leitura: a consciência do operador reduz o acidente antes mesmo de girar a chave.

Curso Escavadeira Hidráulica NR11: O que é Escavadeira Hidráulica?

A Escavadeira Hidráulica é uma máquina que escava e retira à terra de aterros sanitários, construções ou grandes áreas de mineração, a força para escavar vem do sistema hidráulico localizado dentro do seu interior.
O óleo que encontrado dentro do equipamento é bombeado para os diferentes pistões da máquina e outro pistão é acionado aumentando assim a força da escavadeira.
O funcionamento desta máquina pesada leva a combinação de centenas de componentes, entre os principais temos o Chassis, Esteiras, Lança e pôr fim a Caçamba, a junção desses maquinários completa a Escavadeira Hidráulica.

Importante
: Os operadores obrigatoriamente deverão ser Capacitados antes de iniciar qualquer tipo de trabalho e Atualizados periodicamente conforme preconiza as normas regulamentadoras.

O que torna a escavadeira hidráulica única entre os equipamentos de escavação?

A escavadeira hidráulica é o único equipamento de escavação que realiza movimentos articulados com rotação de 360° sem reposicionamento de base. Seu sistema hidráulico garante precisão e força simultaneamente, mesmo sob pressão máxima de carga.

Características Técnicas Detalhes Operacionais
Rotação da torre 360° contínuos
Tipo de escavação Profunda, vertical, oblíqua ou nivelada
Comando principal Joystick com resposta hidráulica calibrada

Para quem é indicado o Curso de Escavadeira Hidráulica NR 11?

O curso escavadeira hidráulica NR-11 é indicado para profissionais que atuam ou desejam atuar na operação de máquinas pesadas em setores como construção civil, mineração, agronegócio, terraplenagem e obras de infraestrutura. Também é essencial para operadores que precisam se regularizar conforme exigem as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-11. O curso é ideal tanto para iniciantes que buscam inserção no mercado quanto para trabalhadores experientes que necessitam de atualização ou reciclagem profissional.

Precisão hidráulica em ambiente crítico: o turno não encerra antes da última escavada com segurança.

Precisão hidráulica em ambiente crítico: o turno não encerra antes da última escavada com segurança.

Consequência de não avaliar a área antes da escavação

Não avaliar a área de operação pode gerar tombamentos, danos em redes de utilidades, soterramento parcial da máquina e riscos fatais a terceiros. Escavar sem reconhecimento prévio do solo é operar às cegas e estatisticamente, essa é uma das principais causas de acidentes com escavadeiras.

Por isso, o curso NR 11 incorpora a análise de solo como etapa obrigatória antes da partida do equipamento, com foco em estabilidade, declividade, compactação e interferências externas. Essa consciência técnica antecede qualquer comando na cabine.

Para que serve o checklist diário e qual o seu peso na segurança e conformidade?

O checklist serve como documento de validação técnica da escavadeira antes da partida, evitando acidentes por falhas previsíveis. É um ato obrigatório que formaliza a inspeção visual e funcional da máquina e, ao mesmo tempo, funciona como escudo jurídico para o operador e a empresa.

Itens Críticos no Checklist Consequência da Negligência
Mangueiras hidráulicas Vazamentos e perda de pressão
Comandos e alavancas Resposta travada e acidentes por impulso
Nível de fluido Superaquecimento e dano ao sistema

Riscos mais críticos na operação de escavadeira hidráulica

Os riscos mais críticos concentram-se em três zonas: área de giro da torre (risco de esmagamento e colisão), proximidade com redes elétricas (risco de arco elétrico e choque) e instabilidade do solo (risco de tombamento). Dessa forma, esses elementos agrava-se pela falta de análise prévia do terreno e pela ausência de sinalização adequada.

Durante o treinamento, o operador é instruído a reconhecer variáveis como inclinação, tipo de solo, presença de estruturas subterrâneas e interferência de outros equipamentos. Portanto, a escavação segura começa pela leitura técnica do ambiente, uma habilidade desenvolvida de forma prática e consciente no curso.

Manuteção preventiva e sua contribuição para a segurança do operador

A manutenção preventiva evita falhas inesperadas que podem comprometer a integridade da escavadeira e colocar o operador em risco. Portanto, correias desgastadas, mangueiras rachadas, sensores inoperantes ou sistemas hidráulicos desregulados são fatores que levam a paradas bruscas, perda de controle e incêndios.

Além disso, no curso, o operador aprende a dialogar com a equipe de manutenção, entender os planos de inspeção e aplicar pequenas correções diárias que garantem estabilidade da máquina e eficiência energética. Dessa forma, a segurança começa no grafo e termina na rotação final.

Precisão hidráulica em ambiente crítico: o turno não encerra antes da última escavada com segurança.

Precisão hidráulica em ambiente crítico: o turno não encerra antes da última escavada com segurança.

Por que a capacitação NR 11 com escavadeira é uma exigência técnica em grandes obras e indústrias?

Empresas de engenharia, infraestrutura, mineração e logística exigem operadores capacitados com certificação válida e conteúdo alinhado à legislação vigente. Além de proteger vidas, a capacitação reduz passivos legais, evita paralisações e garante a continuidade operacional.

A capacitação NR 11 com foco em escavadeira atende não apenas à lei, mas também à estratégia. Um operador bem treinado reduz custos, amplia a produtividade e protege o patrimônio técnico da obra. É por isso que grandes projetos filtram currículo por formação técnica.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização

Curso Escavadeira Hidráulica

CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Identificação da Escavadeira Hidráulica (1 hora)
Composição da máquina
Características dos sistemas hidráulico, estrutural e de tração
Classificação operacional e aplicações

Módulo 2 – Principais Componentes e Ferramentas de Trabalho (1 hora)
Braço, lança, chassi, torre, esteiras
Conchas, rompedor hidráulico, garra, engate rápido
Tipos e aplicações dos acessórios

Módulo 3 – Painel de Controle, Instrumentos e Comandos (1 hora)
Identificação de instrumentos do painel
Funcionamento de interruptores, alavancas e comandos
Interpretação de sinais de alerta

Módulo 4 – Diagnóstico e Monitoramento da Máquina (1 hora)
Monitoramento de temperatura, pressão e consumo
Sistemas de alerta e códigos de falha
Diagnóstico preventivo e corretivo

Módulo 5 – Técnicas de Operação com Segurança (2 horas)
Operação com precisão e controle
Técnicas de enchimento e descarga da concha
Manobras diversas com análise de risco operacional

Módulo 6 – Partida, Parada e Riscos Mecânicos (1 hora)
Procedimentos seguros de partida e parada
Amaciamento do motor e controle de aquecimento
Identificação e prevenção de vazamentos

Módulo 7 – Manutenção da Máquina e Segurança na Operação (1 hora)
Cuidados diários e preventivos
Ponto de lubrificação, reaperto e verificação de desgaste
Aplicação das diretrizes de segurança operacional

Módulo 8 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (1 hora)
Seleção, uso e conservação dos EPIs
Obrigações legais conforme NR 6
Avaliação de eficácia frente aos riscos da atividade

Módulo 9 – Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC (1 hora)
Barreiras, sinalizações, plataformas e dispositivos de bloqueio
Aplicações práticas e exigências normativas
Integridade coletiva em zonas de operação

Módulo 10 – Reconhecimento do Local de Operação (1 hora)
Análise do solo, taludes e obstáculos
Presença de redes aéreas e subterrâneas
Condições ambientais e estabilidade operacional

Módulo 11 – Sinalização de Segurança e Prevenção de Acidentes (1 hora)
Cores, símbolos e dispositivos visuais obrigatórios
Zonas de perigo e distanciamento operacional
Prevenção de acidentes com terceiros

Módulo 12 – Responsabilidades do Operador (CBO/M.T.E.) (1 hora)
Atribuições conforme Classificação Brasileira de Ocupações
Limites legais, conduta profissional e responsabilidade civil
Responsabilidade técnica e administrativa

Módulo 13 – Checklist e Inspeção Diária (1 hora)
Preenchimento de formulário técnico
Tabela de observação diária
Condições mínimas para liberação da máquina

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Escavadeira Hidráulica

Curso Escavadeira Hidráulica

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Escavadeira Hidráulica

Curso Escavadeira Hidráulica

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 11 – Transporte movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
CBO 7111-05 – Operador de Máquinas de Terraplenagem;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Escavadeira Hidráulica

Curso Escavadeira Hidráulica

CURIOSIDADES SOBRE A ESCAVADEIRA HIDRÁULICA:

A escavadeira “enxerga” sem sensores
Operadores experientes conseguem detectar vazamentos, travamentos ou desalinhamentos apenas pela vibração ou som do equipamento. É sensibilidade operacional na veia.

O braço da escavadeira pode ultrapassar 10 metros de alcance
Modelos de grande porte conseguem escavar até 12 metros de profundidade, exigindo domínio absoluto dos comandos e noção espacial milimétrica.

O giro da torre é infinito (360° contínuos)
Isso significa que o operador não precisa reposicionar o chassi para trabalhar ao redor de si, o que exige muito mais consciência de segurança, especialmente em áreas com terceiros.

Escavadeira consome mais diesel parada do que em movimento leve
Ao manter a máquina ligada em marcha lenta prolongada, a pressão hidráulica gera consumo alto, mesmo sem deslocamento. Treinamento evita esse desperdício.

Pode se tornar uma “guindaste improvisada” e isso é um perigo
Muitos operadores usam escavadeira para içamento, ignorando que ela não tem estabilidade nem dispositivo de limitação de carga. Resultado? Risco de tombamento e acidente grave.

O motor da escavadeira não é só força, é inteligência mecânica
O sistema hidráulico só funciona se a calibração entre rotação do motor e pressão das bombas for exata. Por isso, um curso sério vai muito além de ensinar a cavar.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Principais componentes da máquina;

Ferramentas de trabalho;
Diagnósticos e Monitoramento da máquina;
Identificação da Escavadeira Hidráulica (composição, sistemas características);
Operações da máquina;
Painel de controle, dimensões, funcionamento;
Manutenção da máquina e segurança na operação;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Sinalização de segurança;
Técnicas de enchimento e descarga da concha;
Reconhecimento do local de operação;
Responsabilidades do Operador , conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) M.T.E.;
Checklist – Inspeção diária da Escavadeira Hidráulica;
Tabela de observação diária;
Identificação dos instrumentos do painel e componentes;
Manobras diversas e Prevenção de Acidentes;
Partida e Parada do Motor, Amaciamento do motor, Riscos de vazamentos;
Instrumentos , Interruptores, Alavancas e Comandos;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Escavadeira Hidráulica

Saiba mais: Curso Escavadeira Hidráulica:

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).

NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.137. Os operadores de maquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
12.138. A capacitação deve:
Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no anexo II desta norma; e ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizara pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO II

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. Lock Out Tag Out (LOTO): Comando de energia perigosa.
F: NR 11 e NR 12

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O que você pode ler a seguir

CURSO ESPECIFICAÇÃO TESTE CONTÊINERES CARGA
Curso Especificação e Teste Contêineres de Carga ISO 1496-1
CURSO NR 19 - Explosivos
Curso NR 19 – Explosivos
Laudo de Vibração Externa
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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