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  • Curso Elaboração do Laudo para Tubulações de Gases Industriais
quinta-feira, 01 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Elaboração do Laudo para Tubulações de Gases Industriais

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO EM SISTEMAS DE TUBULAÇÕES DE GASES INDUSTRIAIS

Referência: 75442

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Curso?

Capacitar profissionais para executar inspeções técnicas seguras, criteriosas e embasadas em normas em sistemas de tubulações de gases industriais, abrangendo desde a análise de conformidade normativa, identificação de falhas, ensaios de integridade e estanqueidade, até a elaboração de relatórios técnicos completos com emissão de ART. O Curso Tubulações de Gases Industriais também visa desenvolver competências para interpretar requisitos legais (NRs e NBRs), aplicar metodologias de análise de risco e consolidar a atuação técnica responsável perante auditorias, fiscalizações e contratos industriais.
Em resumo: transformar profissionais operacionais em inspetores técnicos de alta performance, capazes de entregar segurança, rastreabilidade e conformidade normativa em qualquer ambiente industrial que utilize gases.

Sistema de tubulação industrial em aço inox com válvulas de esfera - Curso Elaboração do Laudo para Tubulações de Gases Industriais

Sistema de tubulação industrial em aço inox com válvulas de esfera

O Que São Gases Industriais?

Profissionais de diversas áreas utilizam gases industriais em processos industriais, hospitalares, laboratoriais e tecnológicos para fins como combustão, inertização, oxidação, refrigeração, soldagem, esterilização e controle atmosférico. Os fabricantes produzem, armazenam e distribuem esses gases em formas gasosa, liquefeita ou criogênica, conforme as exigências técnicas e os requisitos de segurança e eficiência operacional.
Técnicos e engenheiros projetam e operam sistemas de tubulação que transportam esses gases, e precisam atender a exigências técnicas e legais rigorosas, dado o risco que representam à integridade física dos trabalhadores, ao meio ambiente e à continuidade operacional das instalações.
Diante disso, profissionais qualificados devem realizar a inspeção técnica desses sistemas. Portanto, eles executam análises de integridade, conduzem ensaios de estanqueidade, verificam a conformidade com normas técnicas e elaboram relatórios que identificam não conformidades e recomendam ações corretivas com embasamento normativo.

Quais os Tipos de Gases Industriais?

Gases Inflamáveis
Reagem rapidamente com o oxigênio, podendo causar explosões ou incêndios em caso de vazamento.
Acetileno (C₂H₂)
Propano (C₃H₈)
Hidrogênio (H₂)
Metano (CH₄)
Butano (C₄H₁₀)

Gases Inertes (ou Nobres)

São quimicamente estáveis, não inflamáveis nem reativos, usados para proteger processos contra oxidação ou contaminação.
Argônio (Ar)
Hélio (He)
Neônio (Ne)
Criptônio (Kr)

Gases Tóxicos e/ou Corrosivos

Possuem risco elevado à saúde e ao meio ambiente. Exigem monitoramento constante e ventilação forçada.
Amônia (NH₃)
Cloro (Cl₂)
Dióxido de enxofre (SO₂)
Fosgênio (COCl₂)

Gases Oxidantes

Não inflamam sozinhos, mas alimentam a combustão e intensificam incêndios.
Oxigênio (O₂)
Óxido nitroso (N₂O)
Gás ozônio (O₃)

Gases Refrigerantes e Criogênicos

Utilizados para controle térmico, armazenados sob temperaturas extremamente baixas.
Nitrogênio líquido (LN₂)
Dióxido de carbono líquido (LCO₂)
Hélio líquido (LHe)

Misturas Gasosas

São combinações de dois ou mais gases para fins específicos, calibradas em proporções técnicas.
Ar sintético (mistura de O₂ e N₂)
Mistura para soldagem (Argônio + CO₂)
Gás de calibração para sensores

O Que é o Laudo de Tubulações de Gases Industriais?

O laudo de tubulações de gases industriais é um documento técnico que tem como principal finalidade atestar as condições de segurança, funcionalidade e conformidade normativa dos sistemas utilizados para transporte e distribuição de gases em ambientes industriais, laboratoriais, hospitalares ou comerciais. Esse laudo é elaborado por profissional legalmente habilitado, geralmente engenheiro mecânico ou engenheiro de segurança, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao serviço prestado.
No conteúdo do laudo, devem constar informações detalhadas sobre o tipo de gás utilizado, o traçado das linhas, os componentes instalados (válvulas, registros, reguladores de pressão, manômetros), bem como a metodologia de inspeção adotada. Portanto, os principais aspectos avaliados estão: integridade das tubulações, estado físico dos materiais, existência de vazamentos, corrosões, falhas de fixação, ausência de sinalização obrigatória e outros pontos que comprometam a segurança ou o desempenho do sistema. Além disso, o documento deve conter registros fotográficos, parecer técnico, análise de risco, referências normativas (como as NBRs 15358, 12235 e 12712, além da NR 20) e, quando necessário, recomendações para correção de não conformidades. A conclusão do laudo define se o sistema está apto ou inapto para operação segura, conforme os parâmetros técnicos e legais vigentes.
Esse tipo de laudo é comumente exigido em processos de auditoria interna, vistorias de órgãos fiscalizadores, renovação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), licenciamento sanitário e, principalmente, para garantir a rastreabilidade e a responsabilidade técnica sobre sistemas que operam com gases inflamáveis, tóxicos ou sob pressão. Em síntese, o Laudo Tubulações de Gases Industriais é um instrumento fundamental de segurança, legalidade e gestão de riscos, sendo indispensável para a continuidade segura e regular de diversas atividades industriais e comerciais.

Tuberias industriais de grande porte com isolamento térmico - Curso Elaboração do Laudo para Tubulações de Gases Industriais

Tuberias industriais de grande porte com isolamento térmico

Quando Realizar a Instalação de Tubulações de Gases?

A instalação de tubulações de gases industriais deve ser realizada sempre que houver a necessidade de transportar gases de forma segura, contínua e conforme as exigências normativas entre áreas de armazenamento, fornecimento e consumo. Essa atividade é fundamental em setores como indústrias, hospitais, laboratórios, cozinhas industriais e unidades de pesquisa, onde a manipulação de gases inflamáveis, tóxicos, inertes ou oxidantes exige rigor técnico e controle de riscos. A instalação é indicada em diversas situações específicas.
Uma das principais é durante a construção de novas edificações ou na implantação de processos produtivos que demandam o uso de gases industriais. Nesses casos, é essencial projetar e instalar redes de tubulação que garantam a eficiência do fornecimento e a integridade do sistema. Portanto, se faz necessária em casos de ampliação de instalações existentes. Quando há aumento da capacidade produtiva ou inclusão de novos equipamentos que consomem gás, as redes precisam ser estendidas ou modificadas para atender à nova demanda operacional.
Mudanças de layout ou readequações de processos internos representam outro cenário comum. Quando empresas realocam equipamentos ou reorganizam setores, elas precisam adaptar as tubulações para garantir o fornecimento de gás de forma adequada e segura. Técnicos também devem instalar novas tubulações sempre que identificam que os sistemas existentes não atendem mais às normas técnicas vigentes, como a ABNT NBR 15358, NBR 12235, NBR 12712 e NR 20. Em situações assim, responsáveis pela operação industrial devem promover reformas ou substituições para evitar penalidades legais e, principalmente, para prevenir acidentes. Assim, a instalação de tubulações de gases deixa de ser uma ação pontual e passa a integrar as etapas críticas dos ciclos operacionais. Portanto, profissionais qualificados, munidos de projeto técnico, memorial descritivo e emissão de ART, devem sempre executar essa atividade.

Qual a Importância do Curso Elaboração do Laudo para Tubulações de Gases Industriais?

A elaboração de laudos técnicos para tubulações de gases industriais é uma atividade de alta responsabilidade, que exige conhecimento técnico específico, domínio normativo e capacidade de análise criteriosa. O Curso Tubulações de Gases Industriais tem como principal importância capacitar profissionais para redigir documentos técnicos que atestem a segurança, a conformidade e a integridade desses sistemas, conforme as exigências legais e operacionais. Instalações que utilizam gases industriais como oxigênio, acetileno, hidrogênio, nitrogênio e amônia operam sob condições críticas de pressão, risco de inflamabilidade e toxicidade.
Portanto, o laudo técnico não é apenas um requisito formal. Na prática, ele representa um instrumento essencial para garantir condições seguras de operação da instalação. Nesse sentido, as empresas utilizam esse documento em auditorias internas, fiscalizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Ministério do Trabalho. Além disso, também o utilizam para renovação de licenças, emissão de AVCBs e atendimento a normas como ABNT NBR 15358, NBR 12235, NBR 12712, NR 20 e NR 13. Adicionalmente, o Curso Tubulações de Gases Industriais não apenas fortalece a segurança operacional, mas também aprimora a atuação técnica do profissional. Assim, ele passa a ter competência para emitir laudos com validade legal e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Isso amplia a capacidade de atuação em projetos, manutenções, perícias técnicas e contratos públicos e privados. Assim, o profissional agrega valor ao seu perfil e à prestação de serviços de engenharia.
Em resumo, o curso transforma a experiência prática em conhecimento documentado e tecnicamente reconhecido. Assim, ele promove segurança jurídica, reduz riscos operacionais e assegura o alinhamento total com os requisitos normativos vigentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Laudo de Válvulas Rotativas
Laudo de Teste Pressão Válvulas Industriais
Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO EM SISTEMAS DE TUBULAÇÕES DE GASES INDUSTRIAIS
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos e Aplicações de Sistemas de Gases Industriais (4 Horas)
Tipos de gases industriais (inertes, inflamáveis, oxidantes, tóxicos)
Classificação e riscos associados (ABNT, NBR, NR)
Aplicações industriais comuns: laboratórios, hospitais, indústrias químicas, alimentícias e petroquímicas
Linhas, válvulas, reguladores, conexões e dispositivos de segurança

Módulo 2: Normas Técnicas e Requisitos Legais Aplicáveis (6 Horas)
ABNT NBR 14177, NBR 12235, NBR 13103, NBR 14100, entre outras
Interface com Normas Regulamentadoras: NR 13, NR 20, NR 33 e NR 26
Documentos legais exigíveis: ART, memorial descritivo, laudo técnico, certificado de calibração
Responsabilidades civis, penais e técnicas do inspetor

Módulo 3: Metodologias de Inspeção Técnica em Tubulações (8 Horas)
Inspeção visual direta e indireta (uso de boroscópio, espelhos, drones)
Verificação de conformidade do layout, fixações, suportes e sinalizações
Avaliação de integridade mecânica, estanqueidade e corrosão
Técnicas de inspeção com pressão interna (hidrostático, pneumático)
Monitoramento por ultrassom, partículas magnéticas, líquidos penetrantes

Módulo 4: Ensaios Funcionais e Análise de Riscos (6 Horas)
Testes de estanqueidade com gás inerte
Procedimentos de inertização antes da inspeção
Análise de falhas recorrentes: vibração, contaminação, fadiga térmica
Avaliação de risco com base em HRN (Hazard Rating Number) e FMEA
Protocolos de resposta a vazamentos e incidentes

Módulo 5: Elaboração de Relatório Técnico e Emissão de ART (8 Horas)
Estrutura documental: introdução, escopo, metodologia, resultados, conclusões, recomendações
Inclusão de fotos técnicas, mapas de risco, croquis e registros de medição
Redação técnica objetiva e com embasamento normativo
Procedimentos para emissão de ART (CREA/CONFEA)
Tratamento de não conformidades e orientações corretivas

Módulo 6: Estudos de Caso e Simulações Teóricas (4 Horas)
Avaliação de casos reais de falhas e acidentes em redes de gases
Simulação teórica de inspeções e elaboração de relatórios
Discussão crítica de exemplos e aplicação de julgamentos técnicos
Checklist normativo aplicado a diferentes cenários

Módulo 7: Avaliação Final e Encerramento (4 Horas)
Prova teórica objetiva e dissertativa
Avaliação de um relatório técnico simulado
Discussão final e feedback técnico
Entrega de certificado de participação e aprovação

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15358 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações e uso não residencial de até 400 kPa – Projeto e execução;
ABNT NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais — Projeto e execução;
ABNT NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Requisitos para elaboração de relatórios técnicos;
Requisitos para realização de vistorias;
Noções das propriedades inflamáveis e combustíveis;
Noções das propriedades corrosivas dos gases;
Requisitos de Segurança para implementação de rede de gases industriais;
Cuidados para rede de gases destinadas a gases combustíveis;
Materiais, equipamentos e dispositivos;
Atribuições e Responsabilidades para dimensionamento;
Elementos para Interligação da tubulação;
Documentação necessária para dimensionamento de rede de gás;
Levantamento do Consumo de gás;
Requisitos de Tubos, Conexões, Válvulas, Medidores;
Reguladores de Pressão e Manômetros;
Elementos para interligação;
Dispositivos de segurança;
Filtros e outros materiais presentes na tubulação;
Dimensionamento do Projeto;
Parâmetros e Metodologia de Cálculo;
Cálculo de pressão e velocidade;
Afastamentos; Fator de Simultaneidade;
Atividades e competências; Inspeção Periódica;
Noções de Procedimentos de Construção e montagem;
Traçado da rede; Pré-verificação do traçado definitivo;
Tubulações aparentes, Embutidas, enterradas;
Levantamento de consumo de gás;
Tubulações embutida e enterradas;
Acoplamentos roscados e soldados;
Suportes e Acoplamentos; Limite de pressão;
Proteções mecânicas, e contra corrosão;
Comissionamento; Regulador monitor;
Dispositivos de segurança;
Procedimentos para drenagem do gás;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco.
Fonte: NBR 15358.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

Curso Como Elaborar Relatório Técnico para Tubulações de Gases Industriais

NBR 15358
“Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para o projeto e a execução de rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial, tais como processos industriais e atividades comerciais, que não excedam, a pressão de operação de 400 kPa (4,08 kgf/cm²) e que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua (conforme ABNT NBR 12712 e ABNT NBR 14461) como por uma central de gás (conforme ABNT NBR 13523). Esta Norma se aplica aos seguintes gases combustíveis: gás natural (GN), gás liquefeito de petróleo (GLP, propano, butano) em fase vapor e mistura ar-GLP. As redes de distribuição interna são também utilizadas em aplicações destinadas a promover a climatização a gás de ambientes, geração de energia elétrica e cogeração. Esta Norma não se aplica a instalações de uso residencial. Nestes casos deve-se utilizar a ABNT NBR 15526. Esta Norma não se aplica a instalações de termoelétricas. A não ser que seja especificado de outra forma por regulamentação, não há intenção de que os requisitos desta Norma sejam aplicados às instalações que já existiam e tiveram sua construção e rede de distribuição interna aprovadas anteriormente à data de publicação desta Norma. Excluem-se os casos em que a situação existente envolva um claro risco à vida ou às propriedades.
4 Requisitos gerais
4.1 Considerações gerais
Todas as referências à pressão, nesta Norma, são manométricas, salvo informação em contrário.
Todas as referências à vazão, nesta Norma, são para as condições de 20 °C e 1 atm de pressão absoluta ao nível do mar (101,325 kPa), salvo especificação em contrário.
4.2 Exemplos de aplicação
Processos industriais podem incluir uso de fornos em geral (fornos de fusão, vidreiras, cerâmicas, cadinho, tratamento térmico, fornos tipo rolo secadores para indústrias cimenteiras e similares etc.), caldeiras, aquecedores, maçaricos, estufas, tanques de acabamento superficial, forjas, secadores. Atividades comerciais podem incluir usos de fornos e fogões, chapas, assadeiras, fritadeiras, churrasqueiras, cafeteiras, aquecedores de água, geradoras de água quente, máquinas de lavar e secar roupa, geladeiras e freezers.
4.3 Documentação
Recomenda-se que os documentos citados a seguir estejam sempre disponíveis e sejam de fácil acesso para análise, no local da instalação, preferencialmente sendo integrante da documentação técnica da rede de distribuição interna:
a) projeto e memorial de cálculo, incluindo isométrico completo da rede, identificação dos materiais,
diâmetro e comprimento da tubulação, tipo e localização de válvulas e acessórios, e tipo de gás combustível a que se destina;
b) atualização do projeto conforme construído;
c) laudo do ensaio de estanqueidade;
d) registro de liberação da rede para utilização em carga;
e) anotações de responsabilidade técnica (ART) de elaboração do projeto, da execução da instalação
e do ensaio de estanqueidade;
f) anotação de responsabilidade técnica (ART) de inspeção ou manutenção, quando houver.
4.4 Atividades e competências
O projeto da rede de distribuição interna deve ser elaborado por profissional habilitado.
A execução da rede de distribuição interna deve ser realizada por profissional qualificado, sob supervisão de profissional habilitado.
O ensaio de estanqueidade da rede de distribuição interna deve ser realizado por profissional qualificado, sob supervisão de profissional habilitado. O comissionamento da rede de distribuição interna deve ser realizado por profissional qualificado, sob supervisão de profissional habilitado.
4.5 Regulamentações e avaliação da conformidade Regulamentações (leis, decretos, portarias no âmbito federal, estadual ou municipal) aplicáveis devem ser observadas no projeto e execução da rede de distribuição interna.
Recomenda-se que os materiais, equipamentos e aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada com relação aos requisitos de suas respectivas normas técnicas. Recomenda-se que a qualificação da pessoa física ou jurídica prestadora de serviço (projeto e execução, testes, comissionamento), possua sua conformidade atestada, no tocante aos requisitos técnicos de qualidade, segurança e meio ambiente, bem como da mão-de-obra empregada na realização de cada tipo de serviço executado.
4.6 Inspeção periódica
Devem-se realizar inspeções periódicas na rede de distribuição interna. Recomenda-se que sejam realizadas em períodos máximos de cinco anos, podendo variar para menos em função de riscos decorrentes das situações construtivas, das condições ambientais (em especial àquelas sujeitas a atmosfera corrosiva) e de uso; de acordo com registros históricos. Em caso de indícios de vazamento de gás, deve ser realizada inspeção imediata da rede de distribuição interna e tomadas providências aplicáveis.
A inspeção periódica é realizada por meio de verificações na rede de distribuição interna, destinadas a manter o correto desempenho de todos os seus componentes, constando também as providências a serem tomadas para execução da manutenção preventiva naqueles componentes que possuem vida útil preestabelecida ou que possivelmente poderiam apresentar problemas de fadiga, regulagem ou funcionamento. A inspeção periódica deve registrar os resultados e as tarefas que devem ser executadas com a definição dos respectivos responsáveis, de forma que seja mínima a possibilidade de ocorrer alguma falha de qualquer dos componentes da rede de distribuição interna, uma vez colocada em funcionamento.”
F: NBR 15358.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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