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Curso Dimensionamento Tolerancia GDeT
quinta-feira, 12 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Dimensionamento Tolerancia GDeT

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR DIMENSIONAMENTO E TOLERÂNCIAMENTO GD&T, FERRAMENTAS E DISPOSITIVOS DE PRODUÇÃO

Referência: 56890

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Dimensionamento Tolerância GD&T?

O Curso Dimensionamento Tolerancia GD&T tem como objetivo capacitar o profissional para aplicar com precisão o sistema GD&T (Geometric Dimensioning and Tolerancing) na elaboração de desenhos técnicos, dispositivos de medição e processos de controle dimensional. A formação permite dominar normas, traduzindo requisitos funcionais em especificações técnicas claras, auditáveis e eficazes.

Além disso, o curso desenvolve competências práticas no uso de instrumentos, dispositivos de controle, interpretação de tolerâncias funcionais, e promove uma consciência técnica voltada à eficiência produtiva e à redução de falhas dimensionalmente críticas.

O que é GD&T?

GD&T (Geometric Dimensioning and Tolerancing) é um sistema técnico normatizado que define como uma peça deve se comportar geometricamente no conjunto em que será aplicada, não apenas como ela deve medir. Em vez de depender exclusivamente de tolerâncias lineares, o GD&T utiliza símbolos padronizados para controlar forma, orientação, posição e batimento, assegurando desempenho funcional.

Além disso, esse sistema elimina ambiguidades nos desenhos técnicos, promove comunicação clara entre projeto, manufatura e inspeção e garante que cada componente atenda aos requisitos operacionais mesmo diante das variações naturais do processo produtivo.

Profissional da construção analisa projeto executivo em ambiente externo, integrando medições práticas à leitura técnica de tolerâncias e posicionamentos.

Profissional da construção analisa projeto executivo em ambiente externo, integrando medições práticas à leitura técnica de tolerâncias e posicionamentos.

Quando aplicar tolerância geométrica em vez de tolerância dimensional linear?

A escolha entre tolerância linear e tolerância geométrica vai além da estética, trata-se de uma decisão estratégica e funcional. Em muitos casos, profissionais ainda restringem seus projetos a cotas lineares, ignorando que a função real da peça depende de sua geometria no conjunto, e não apenas do seu tamanho.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T: Situações em que a tolerância geométrica é indispensável:

Quando a posição relativa entre elementos (furos, eixos, planos) interfere diretamente no desempenho funcional;
Sistemas com componentes rotativos, onde concentricidade e batimento são críticos;
Conjuntos que exigem alinhamento preciso de múltiplos furos ou planos;
Interfaces móveis, onde a folga controlada, paralelismo e perpendicularidade influenciam a operação;
Projetos que exigem encaixe funcional sob variação dimensional real do processo de fabricação.

Como tolerâncias mal especificadas afetam a produção?

Tolerâncias genéricas ou mal definidas geram um desequilíbrio técnico entre o que foi projetado, fabricado e inspecionado. Como resultado, surgem falhas em série, retrabalho constante e perda de confiabilidade.

Impactos diretos:

Aumento de refugo e retrabalho;
Erros de montagem e falhas operacionais
Incompatibilidade entre lotes, mesmo seguindo o mesmo projeto.

Portanto, tolerar mal é replicar o erro em escala, transferindo responsabilidades para a produção e encarecendo o processo invisivelmente.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T: Por que a medição precisa de controle ambiental padronizado?

Ambientes com variações de temperatura, umidade e vibração afetam diretamente a medição de peças, especialmente metálicas. Dessa forma, a norma estabelece 20 °C como referência de estabilidade dimensional para medições industriais.

Fator Ambiental Efeito na Medição
Temperatura alta Dilatação dimensional
Umidade excessiva Corrosão e variação de peso
Vibração Instabilidade de leitura

Sem controle, as medições perdem rastreabilidade. E sem rastreabilidade, não há confiabilidade técnica nos dados obtidos.

Qual a principal vantagem do uso de dispositivos de controle dimensional?

Dispositivos dedicados, como Go/No-Go, gabaritos e fixações, oferecem padronização e agilidade na inspeção dimensional, principalmente em ambientes de produção contínua. Além disso, minimizam a variabilidade entre operadores e asseguram decisões técnicas consistentes.

Sendo assim, na prática, esses dispositivos funcionam como extensões físicas dos critérios geométricos definidos por GD&T, permitindo que a inspeção seja reproduzível, auditável e eficiente.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T: Como o GD&T se alinha com o conceito de manufatura enxuta?

GD&T remove o excesso técnico desnecessário e define o que realmente importa: funcionalidade com viabilidade produtiva. Dessa forma, ele permite projetar dentro do necessário, evitando tolerâncias apertadas que só geram custo e descarte injustificado.

Contribuições para o Lean Manufacturing:

Redução do lead time de inspeção;
Aproveitamento máximo de peças funcionais;
Menor índice de descarte técnico por excesso de zelo dimensional.

Na manufatura enxuta, o excesso técnico também é desperdício. Dessa forma, GD&T permite projetar com precisão funcional e eficiência produtiva. Portanto, GD&T não é só um recurso técnico, é um pilar da eficiência industrial moderna.

Se tolerâncias geométricas complicam, por que as indústrias mais competitivas do mundo não abrem mão delas?

Porque a complexidade percebida do GD&T representa, na prática, controle absoluto sobre a qualidade funcional. Indústrias de alto desempenho, como aeroespacial, automotiva e médica, dependem do GD&T para garantir compatibilidade global, montagem sem retrabalho e repetibilidade dimensional.

Portanto, ignorar o GD&T não simplifica o processo, apenas transfere o problema para a etapa mais crítica: a entrega final.

Engenheiro realiza conferência dimensional com paquímetro sobre planta técnica detalhada. A precisão da leitura está diretamente associada à aplicação correta dos critérios GD&T, assegurando função e intercambialidade.

Engenheiro realiza conferência dimensional com paquímetro sobre planta técnica detalhada. A precisão da leitura está diretamente associada à aplicação correta dos critérios GD&T, assegurando função e intercambialidade.

Você tem certeza de que sua peça está dentro da tolerância, ou só espera que esteja?

Confiar apenas em medição visual ou leitura subjetiva é abrir espaço para variações não percebidas, que se acumulam ao longo da cadeia produtiva. Portanto, sem GD&T e dispositivos bem projetados, a certeza se torna uma ilusão técnica.

A função da peça não depende da sorte, mas depende da verificação com base técnica. Portanto, GD&T é o critério que transforma suposição em controle.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T: A peça “encaixar” no protótipo significa sucesso… ou só uma ilusão confortável que vai colapsar na produção em escala?

No protótipo, tudo parece se encaixar. Mas a realidade da produção em lote expõe variações de processo que o modelo artesanal não prevê. Sendo assim, sem tolerância geométrica, o que “funciona” no primeiro exemplar, falha no décimo.

Escalabilidade exige controle funcional. E controle funcional nasce do GD&T aplicado corretamente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Tolerância Stack Up
Laudo Régua Graduada
Relatório Dimensionamento do Quadro de Cargas Elétricas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR DIMENSIONAMENTO E TOLERÂNCIAMENTO GD&T, FERRAMENTAS E DISPOSITIVOS DE PRODUÇÃO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos de GD&T e Interpretação Geométrica (6 Horas)
Conceitos essenciais do GD&T
Diferença entre dimensionamento convencional e funcional;
Significado técnico das tolerâncias de forma, orientação, posição e batimento;
Interpretação crítica de símbolos geométricos e zonas de tolerância;
Construção da consciência técnica dimensional como linguagem universal do projeto.

Módulo 2 – Aplicação Prática de Tolerâncias Funcionais em Projetos (6 Horas)
Interface entre o dimensionamento funcional e os requisitos de montagem;
Aplicações típicas de tolerâncias geométricas em conjuntos mecânicos;
Cálculo e validação de ajustes entre componentes (folga/interferência);
Análise de cenários de falha dimensional em ambiente industrial real;
Estudos de caso: GD&T como redutor de refugo e aumento da eficiência.

Módulo 3 – Sistema de Ajustes ISO/ABNT e Tolerâncias Dimensionais (5 Horas)
Interpretação da NBR 6158: sistemas de furos e eixos;
Classificação dos ajustes: jogo, transição e interferência;
Utilização de tabelas ISO de tolerância e suas aplicações práticas;
Cálculo de desvios limites e análise da tolerância acumulada;
Equilíbrio entre funcionalidade, viabilidade de fabricação e custo.

Módulo 4 – Condições Ambientais e Rastreabilidade Metrológica (4 Horas)
Relevância da NBR 6165 – temperatura padrão para medições (20 °C);
Impactos da dilatação térmica e umidade nas medições industriais;
Seleção de ambientes controlados e dispositivos de compensação térmica;
Rastreabilidade, confiabilidade e cadeia metrológica;
Estudos comparativos: erro de medição vs. variação dimensional real.

Módulo 5 – Instrumentação e Dispositivos de Medição Industrial (6 Horas)
Escolha correta de instrumentos: paquímetros, micrômetros, relógios comparadores, CMMs;
Calibração, verificação e manutenção metrológica;
Projeto e uso de dispositivos Go/No-Go, gabaritos e fixações para inspeção rápida;
Erros sistemáticos e aleatórios: como identificar e neutralizar;
Avaliação crítica de incerteza e repetibilidade nas medições.

Módulo 6 – Tolerâncias no Processo de Fabricação (5 Horas)
Análise da aplicabilidade de GD&T na usinagem, estampagem, moldagem e montagem;
Como projetar para a manufatura real: tolerâncias viáveis x ideais;
Ferramentas de produção e controle de variação dimensional;
Gestão da tolerância e custo de produção: quando “melhor” vira “mais caro e desnecessário”;
Compatibilização de projetos com máquinas CNC e inspeções automatizadas.

Módulo 7 – Gestão da Qualidade, Treinamento e Segurança (4 Horas)
Responsabilidade técnica e emissão de ART em projetos de toleranciamento e dispositivos;
A importância da cultura de precisão na mentalidade organizacional;
Exercício de fechamento: interpretação e validação de um projeto real com toleranciamento completo.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 6409 – Tolerâncias geométricas – Tolerâncias de forma, orientação, posição e batimento – Generalidades, símbolos, definições e indicações em desenho;
ABNT NBR 6158 – Sistema de Tolerâncias e Ajustes;
ABNT NBR 16961 – Via permanente – Estudos e projeto geométrico – Requisitos mínimos;
ASME Y14.5 – Dimensionamento e Toleranciamento Geométrico (GD&T);
ISO 10015
– Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001
– Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

O que é GD&T?

GD&T (Geometric Dimensioning and Tolerancing) é um sistema técnico normatizado que define com precisão a forma, posição, orientação e batimento de uma peça. Ele substitui tolerâncias lineares convencionais por símbolos geométricos padronizados, permitindo maior liberdade de fabricação, redução de custos e montagem funcional garantida.

GD&T não é apenas uma técnica de toleranciamento, é a arte de projetar com intenção, onde cada linha no desenho carrega propósito, função e coerência dimensional!

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Dimensional e Geométrico;

Ambiente de produção e controle no sistema cartesiano e no sistema geométrico;
Tolerâncias dimensionais
Tolerâncias geométricas;
Dispositivos de produção;
Dispositivos de controle;
Aplicação de Tolerâncias dimensionais;
Aplicação de Tolerâncias geométricas;
Tolerâncias dimensionais em ferramentas e dispositivos;
Tolerâncias geométricas em ferramentas e dispositivos;
Ferramentas de Fabricação;
Referenciais do desenho;
Referenciais da ferramenta;
Verificação dimensional de elementos;
Elementos mensuráveis e não mensuráveis;
Aplicação de GD&T;
GD&T em ferramentas;
GD&T em dispositivos de montagem
Influência das tolerâncias da ferramenta;
Dispositivos de Montagem;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Dimensionamento Tolerância GD&T

Saiba Mais: Curso Dimensionamento Tolerância GD&T:

À medida que a tecnologia evolui, assim evolui a sua complexidade e os padrões desejados. Há 100 anos atrás fazer um furo com 1 mm de erro era perfeitamente admissível; hoje em dia significa o fabrico de uma peça nova e o descarte daquela. No seguimento desta linha de pensamento evoluiu também a forma como se executam os projectos de mecânica e como se comunicam os parâmetros desejados de forma e funcionalidade a quem vai participar na execução do projecto ou na inspecção do produto final. Além das famigeradas cotas dimensionais, que não dão mais que pequenas informações sobre uma porção do produto, foi necessário criar uma simbologia que mostrasse também que erros são aceitáveis, tanto nas dimensões como na geometria e na funcionalidade desse produto; que elucidasse, por exemplo, que o furo A nunca pode distar do furo B e C mais que N milímetros além da distância projectada e que a sua circularidade pode variar em 5 décimas de milímetro. Foi da complexidade e exigência crescente dos componentes fabricados que nasceu a necessidade, e dessa necessidade nasceu o GD&T que desde a Segunda Guerra Mundial uniformiza a forma como se comunicam as variações permitidas num projecto de mecânica.
O acrónimo GD&T vem do inglês Geometrical Dimensioning and Tolerancing, em português Dimensionamento e Toleranciamento Geométrico, e é um sistema de símbolos que especificam as tolerâncias geométricas e dimensionais de um dado produto.
É parte integrante de um projecto de engenharia mecânica e assegura que todas as informações necessárias à conformidade da peça – no âmbito geométrico, claro – são distribuídas pelos vários processos de fabrico e controlos de qualidade. Ou, por outras palavras, o GD&T é a descrição pormenorizada dos requisitos geométricos do fabrico e montagem de um componente e o seu propósito é assegurar que as variações permitidas conduzem ao fabrico de uma peça que possui a forma e dimensões desejadas e que funcione devidamente, evitando no caminho que se descartem peças conformes através da interpretação limitada das referências cartesianas.
Existe uma série de regras que regulam a correcta aplicação do GD&T e lhe conferem um carácter padronizado. Apesar de serem praticamente transversais a todas as normas internacionais há sempre ligeiras variações entre elas.
Todas as dimensões têm que ter uma tolerância. Se qualquer característica numa peça fabricada está sujeita a variação, então os limites da variação permitida têm de ser especificados. As únicas excepções são para dimensões marcadas com máximo, mínimo, material em bruto ou referência;
O dimensionamento e o toleranciamento têm que definir completamente a geometria nominal e a variação permitida. A medição e o dimensionamento do desenho são proibidos, excepto em certos casos;
Os desenhos de engenharia definem os requisitos das peças acabadas. Qualquer dimensão ou tolerância necessária à definição da peça acabada deve constar no desenho. Dimensões e tolerâncias adicionais que sejam úteis mas não requeridas podem constar como referência;
As dimensões têm que ser aplicadas às características e dispostas de forma a evidenciar a função dessas características;
Descrições dos processos de fabrico devem ser evitadas. A geometria deve ser representada sem definir explicitamente o método de fabrico;
Se alguns tamanhos são exigidos durante o processo de fabrico mas não na geometria final – devido a encolhimento ou outras causas – devem ser marcados como não-obrigatórios;
F: NBR 6158

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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