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  • Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança
Trabalhadores em uma estrutura totalmente estabilizida e com segurança - Curso Laudo Estabilidade Estrutural
segunda-feira, 05 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E ELABORAR  RELÁTORIO TÉCNICO DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA ESTRUTURAL

Referência: 71954

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso Laudo Estabilidade Estrutural?

O objetivo do Curso Laudo Estabilidade Estrutural capacita o profissional a executar inspeções técnicas estruturais, realizar a avaliação de estabilidade e segurança de edificações, interpretar manifestações patológicas, aplicar ensaios e testes pertinentes e elaborar relatórios técnicos conclusivos conforme requisitos normativos e legais, garantindo segurança técnica, respaldo jurídico e tomada de decisão responsável sobre a integridade das estruturas inspecionadas.

 Estrutura feita de andaimes envolvendo a construção de uma igreja - Curso Laudo Estabilidade Estrutural

Estrutura feita de andaimes envolvendo a construção de uma igreja – Curso Laudo Estabilidade Estrutural

Por Que Deve Ser Realizado o Laudo?

O laudo de estabilidade e segurança estrutural deve ser realizado para atestar tecnicamente que uma edificação ou estrutura possui condições seguras de uso, está livre de riscos iminentes de colapso e atende aos requisitos normativos, legais e funcionais.
Esse tipo de laudo cumpre funções essenciais:
Previne acidentes estruturais graves, como desabamentos ou colapsos parciais;
Garante o cumprimento das exigências legais e normativas previstas em leis municipais, no Código Civil e nas normas da ABNT (ex: NBR 9452, NBR 5674);
Orienta reformas, ampliações, regularizações e liberações de uso de imóveis, sobretudo em obras antigas, edificações de uso coletivo ou após eventos críticos (incêndios, infiltrações, sobrecargas);
Resguarda juridicamente o responsável técnico e o proprietário contra possíveis responsabilizações civis, penais ou administrativas.

O Que é Estabilidade Estrutural?

A estabilidade estrutural é a capacidade de uma estrutura ou sistema estrutural de resistir às ações aplicadas sem entrar em colapso ou sofrer deslocamentos excessivos que comprometam sua integridade, funcionalidade ou segurança.
Tecnicamente, envolve a resistência contra instabilidades como flambagem, tombamento, escorregamento ou colapso progressivo, mesmo quando submetida a combinações críticas de cargas permanentes, variáveis e acidentais, conforme previsto nas normas técnicas, como a ABNT NBR 8681 e a ABNT NBR 6118.

Quais Tipos de Seguranças Estruturais?

Os tipos de segurança estrutural correspondem aos diferentes aspectos que, em conjunto, garantem que uma estrutura possa resistir às solicitações a que está submetida, sem apresentar falhas, colapsos ou riscos à integridade física das pessoas e bens.
Em primeiro lugar, a segurança contra colapso (estabilidade global) garante que a estrutura, como um todo, não entre em colapso total sob as ações previstas, como cargas permanentes, variáveis ou acidentais. Esse tipo de segurança está diretamente ligado ao dimensionamento adequado dos elementos estruturais, sendo, portanto, um dos pilares fundamentais do projeto estrutural.

Segurança contra Instabilidade Local
Visa evitar fenômenos como flambagem de pilares, pandeamento de barras, tombamento de muros, ou deslizamento de fundações, que podem comprometer a estrutura mesmo que os esforços estejam abaixo do limite de ruptura do material.

Segurança contra Ruína Progressiva
Garante que a falha localizada em um elemento (ex: uma viga ou laje) não se propague descontroladamente, levando à ruína total da estrutura. Está associada à redundância e continuidade estrutural.

Segurança contra Vibrações Excessivas
Trata da confortabilidade e integridade estrutural frente a cargas dinâmicas (ex: máquinas, trânsito de pessoas, vento, eventos sísmicos). Vibrações fora do controle podem causar fadiga e colapsos.

Segurança contra Fadiga e Degradação
Relacionada à resistência da estrutura à ação de cargas repetidas ao longo do tempo e à deterioração por agentes físicos, químicos e biológicos (corrosão, carbonatação, ataque de fungos ou cupins, etc.).

Segurança de Apoios e Fundações
Assegura que os esforços sejam transferidos adequadamente ao solo, sem recalques diferenciais, escorregamentos ou colapsos de fundações (sapatas, blocos, estacas, etc.).

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança: Para Que Serve o Laudo de Estabilidade e Segurança?

O laudo de estabilidade e segurança estrutural tem a função de avaliar, documentar e atestar as condições seguras de uso de uma estrutura. Baseia-se em critérios normativos e legais. Permite identificar falhas, patologias ou riscos que comprometam a integridade da edificação ou a segurança dos ocupantes. Também funciona como instrumento técnico e jurídico. Subsidia decisões sobre reformas, interdições, liberações de uso, manutenções corretivas e obtenção de licenças. Órgãos públicos, seguradoras e instituições financeiras exigem o laudo em processos de regularização. Em muitos casos, prefeituras, a Defesa Civil e o CREA solicitam o documento para comprovar que a edificação não apresenta risco iminente de colapso. Em resumo, o laudo transforma a avaliação estrutural em prova documental da segurança da edificação.

Estruturas de andaimes estabilizadas com um guindaste de operação no centro - Curso Laudo Estabilidade Estrutural

Estruturas de andaimes estabilizadas com um guindaste de operação no centro – Curso Laudo Estabilidade Estrutural

Quando Deve-se Realizar o Curso Laudo Estabilidade Estrutural?

O profissional habilitado deve elaborar o laudo de estabilidade e segurança estrutural sempre que for necessário atestar tecnicamente a integridade da estrutura de uma edificação, seja por exigência legal, por medida preventiva ou em resposta a eventos críticos. Profissionais devem emitir o laudo em edificações antigas, sem histórico de manutenção adequada ou com manifestações patológicas como fissuras, trincas, recalques, corrosão ou deformações. Também se exige o laudo em casos de reformas estruturais, ampliações, mudanças de uso, sobrecargas e após eventos como incêndios, infiltrações severas, explosões ou colapsos parciais.
Além disso, o laudo pode ser exigido por órgãos públicos, instituições financeiras, seguradoras, prefeituras, Defesa Civil ou CREA, especialmente em processos de regularização, licenciamento, emissão de AVCB ou transações imobiliárias. Sua emissão garante segurança jurídica e técnica para proprietários, responsáveis legais e ocupantes da edificação, assegurando que a estrutura atende aos critérios normativos e se encontra em condições seguras de uso.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Curso NR-34 Fixação Estabilização Temporária de Elementos Estruturais
Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18

Auditoria de engenharia civil: como garantir a qualidade e reduzir riscos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS, AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E ELABORAR  RELÁTORIO TÉCNICO DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA ESTRUTURAL
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Fundamentos Técnicos e Legais da Estabilidade Estrutural (4 Horas)
Conceitos de estabilidade, segurança e integridade estrutural;
Tipos de estruturas e principais modos de falha;
Normas técnicas aplicáveis:
Responsabilidade técnica e exigência de ART;
Legislação municipal e federal pertinente a edificações.

Módulo 2: Planejamento da Inspeção Técnica Estrutural (4 Horas)
Levantamento de dados: plantas, memoriais, histórico de uso e manutenção;
Tipos e classificações de inspeção: preliminar, periódica e emergencial;
Fatores críticos de atenção: sobrecargas, reformas, recalques e infiltrações;
Definição de escopo técnico e critérios para vistoria visual e complementar.

Módulo 3: Identificação de Anomalias e Patologias Estruturais (6 Horas)
Fissuras, trincas, destacamentos, corrosão de armaduras, deslocamentos;
Patologias em concreto armado, aço, alvenaria estrutural e madeira;
Degradação por agentes físico-químicos (carbonatação, cloretos, umidade);
Técnicas de documentação: fotografia técnica, croquis e mapas de danos.

Módulo 4: Ensaios e Testes em Estruturas (8 Horas)
Ensaios não destrutivos (END):
Esclerometria, ultrassom, pacometria, termografia.
Ensaios destrutivos e semi-destrutivos:
Extração de testemunhos, pull-out, ensaio de carbonatação.
Interpretação de resultados e correlação com laudos estruturais;
Equipamentos e procedimentos segundo normas técnicas.

Módulo 5: Avaliação Quantitativa de Segurança Estrutural (8 Horas)
Cálculo de cargas atuantes e resistências admissíveis;
Determinação de fator de segurança estrutural;
Aplicação de métodos analíticos e empíricos conforme NBRs;
Análise de riscos: níveis de comprometimento estrutural;
Critérios de interdição, reforço ou monitoramento contínuo.

Módulo 6: Elaboração do Relatório Técnico de Estabilidade Estrutural (6 Horas)
Elementos obrigatórios: introdução, metodologia, diagnóstico e recomendação;
Apresentação de resultados: clareza técnica, precisão e objetividade;
Inclusão de plantas, imagens, tabelas e memória de cálculo;
Redação técnica conforme boas práticas e normas da ABNT;
Recomendações para recuperação, reabilitação ou reforço estrutural.

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção;
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto — Procedimento;
ABNT NBR 7190 – Projeto de Estruturas de Madeira;
ABNT NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas;
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e mistas de aço e concreto;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 9452 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos;
ABNT NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios;
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

Conceitos de Segurança Estrutural;
Requisitos para Estabilidade e segurança estrutural;
Adequação às Normas Regulamentadoras aplicáveis;
Documentação referente à construção da estrutura;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Relação de segurança para a aplicação e finalidade do Imóvel;
Aptidão dos profissionais responsáveis pela Construção;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Checagem do posicionamento adequado dos Elementos Estruturais;
Qualidade dos materiais usados na construção;
Checagem da Resistência estrutural;
Verificação do Memorial de Cálculos estruturais;
Conformidade das Instalações Elétricas;
Checagem de Infiltrações sobre a estrutura;
Rachaduras e pontos frágeis na estrutura;
Planta baixa do imóvel;
Plantas de todos os pavimentos;
Patologias em concreto;
Corrosão do aço;
Procedimentos de reparo e recuperação de sustentações;
Sistema de Impermeabilização;
Nível de Vibração;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes e Ensaios (Diretos ou Indiretos):
Ensaios não destrutivos (END), como ultrassom, esclerometria, pacometria, termografia e ensaio de dureza superficial, são fundamentais para avaliar a integridade estrutural sem danificar os elementos.
Ensaios destrutivos ou semi-destrutivos (quando aplicável), como extração de testemunhos de concreto ou inspeção de armaduras expostas, ajudam a definir resistência e estado de conservação.

Avaliação Quantitativa:
Cálculos estruturais simplificados ou verificação por métodos analíticos baseados na ABNT NBR 6118 (concreto), NBR 8800 (aço), NBR 7190 (madeira), entre outras.
Determinação de índices de deterioração, fator de segurança residual, e eventualmente fatores de risco, caso o curso aborde classificação de severidade.

Finalidade:
Estas etapas são essenciais para emitir um parecer técnico com base objetiva e garantir segurança jurídica e técnica do relatório, especialmente se a inspeção resultar em laudos, pareceres ou ARTs.

Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança

Saiba Mais: Curso Como Elaborar Laudo de Estabilidade e Segurança:

“Requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:
a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura:
Fixação das condições exigíveis de participação dos intervenientes e serviços e obras de engenharia e arquitetura, definindo suas responsabilidades e prerrogativas, visando garantir características adequadas aos empreendimentos.
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção:
Requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações. A gestão do sistema de manutenção inclui meios para:
a) preservar as características originais da edificação;
b) prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes;
Edificações existentes antes da vigência desta Norma devem se adequar ou criar os seus programas de manutenção atendendo ao apresentado nesta Norma.
ABNT NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios:
Critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na Lei Federal 4.591/64.
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos:
Requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação e manutenção das edificações elaborado e entregue pelo construtor e/ou incorporador, conforme legislação vigente.
ABNT NBR 1557 – Edificações habitacionais:
1 – Requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais, como um todo integrado, bem como a serem avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos;
2 – Requisitos e critérios de desempenho que se aplicam somente ao sistema estrutural da edificação habitacional;
3 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema de pisos da edificação habitacional;
4 – Requisitos, os critérios e os métodos para a avaliação do desempenho de sistemas de vedações verticais internas e externas (SVVIE) de edificações habitacionais ou de seus elementos;
5 – Requisitos e critérios de desempenho requeridos para os sistemas de coberturas para edificações habitacionais;
6 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema hidrossanitário da edificação habitacional.”
F: NBR 16280

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O que você pode ler a seguir

Curso Capacitação NR 35 e NR 33 – Resgate em Altura e Resgate em Espaços Confinados
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Treinamento Periódico Comércio de Fogos de Artifício

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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