Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA – NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Referência: 14122
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Cadeira Suspensa NR18
O Curso Cadeira Suspensa NR18 tem como objetivo capacitar o trabalhador para executar, de forma segura e conforme as exigências legais, atividades com uso de cadeira suspensa em obras da construção civil. Sendo assim, ele desenvolve competências técnicas, práticas e comportamentais para prevenir acidentes em altura.
Além disso, o treinamento garante o cumprimento da NR 18, da NR 35 e das normas ABNT correlatas, como a NBR 14751, promovendo uma atuação responsável, com foco em análise de risco, uso adequado de EPI, checagem de ancoragens e execução operacional supervisionada.

Quais EPIs são obrigatórios para o operador de cadeira suspensa e como garantir sua correta utilização?
O operador deve utilizar, obrigatoriamente, os seguintes EPIs:
| Equipamento | Finalidade Principal |
|---|---|
| Cinturão tipo paraquedista | Prevenção de queda |
| Talabarte com absorvedor | Dissipação de energia em eventual queda |
| Trava-quedas | Bloqueio automático em descidas abruptas |
| Capacete com jugular | Proteção contra impactos em altura |
| Luvas de proteção | Preensão segura nos cabos e estruturas |
| Botas com solado antiderrapante | Estabilidade na movimentação vertical |
Para garantir o uso correto, é essencial realizar treinamentos práticos de ajuste e verificação, aplicar checklists de inspeção diária e assegurar que os EPIs tenham CA válido e estejam em perfeito estado.
Quais tipos de riscos a análise preliminar deve considerar antes do uso da cadeira suspensa em fachadas?
Antes de qualquer operação com cadeira suspensa, a análise preliminar de risco deve considerar variáveis críticas como quedas por falha de ancoragem, rompimento de cabos, choque contra estruturas, interferência de ventos fortes, e proximidade com redes elétricas. Esses fatores, se ignorados, transformam uma tarefa rotineira em um cenário de alto potencial para acidentes graves ou fatais.
Além disso, é essencial avaliar o estado dos equipamentos, a condição da fachada, a exposição a intempéries, e a capacitação da equipe envolvida. Ignorar a APR é o equivalente a subir em uma fachada confiando mais na sorte do que na engenharia. A prevenção começa no planejamento, não na improvisação pendurada a 20 metros do chão.
O que diferencia a cadeira suspensa manual da motorizada em termos de operação e exigência normativa?
A principal diferença está na forma de acionamento e nos requisitos técnicos associados. Enquanto a manual depende exclusivamente da força física do operador, a motorizada utiliza sistemas elétricos ou mecânicos para elevação e descida.
Em termos normativos, a manual é regida pela ABNT NBR 14751, enquanto a motorizada exige conformidade com a ABNT NBR 15595, que impõe requisitos adicionais de segurança elétrica, redundância de sistemas e ensaios de desempenho. Sendo assim, operadores de modelos motorizados devem ter qualificação complementar e noções de elétrica básica.
Curso Cadeira Suspensa NR18: Qual a responsabilidade técnica do empregador na liberação de atividade com cadeira suspensa em obras civis?
O empregador tem responsabilidade indelegável de garantir que todas as atividades com cadeira suspensa ocorram em conformidade com as normas de segurança. Dessa forma, isso inclui:
Fornecimento e verificação de EPI e EPC adequados
Treinamento completo (teórico e prático) com registro e documentação;
Elaboração e aprovação de Permissão de Trabalho (PT);
Acompanhamento por profissional legalmente habilitado (ART);
Supervisão operacional com plano de emergência ativo.
Se houver omissão em qualquer desses pontos, o empregador assume risco civil, trabalhista e criminal.

Curso Cadeira Suspensa NR18: Você confiaria sua própria segurança a alguém que acha que operar uma cadeira suspensa é só sentar e descer?
Essa pergunta expõe o perigo da banalização. Além disso, a cadeira suspensa exige conhecimento técnico, preparação psicológica e domínio prático. Dessa forma, achar que basta “sentar e descer” é tão irresponsável quanto entregar um bisturi a quem nunca viu uma cirurgia.
Operadores despreparados não apenas colocam a própria vida em risco eles viram uma ameaça suspensa sobre todos abaixo. Sendo assim, se você exige excelência de quem trabalha ao seu lado, o mínimo esperado é a qualificação séria e validada.
Leia também: Curso NR 06 – E.P.C. x E.P.I.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Cadeira Suspensa NR 18
CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA – NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Carga Horária Total: 16 Horas
Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Legais da Atividade com Cadeira Suspensa (2 horas)
Introdução à NR 18 e seu campo de aplicação na indústria da construção
Responsabilidades legais do empregador e trabalhador
Consequências legais em caso de descumprimento normativo
Módulo 2 – Análise de Risco e Planejamento de Trabalho em Altura com Cadeira Suspensa (3 horas)
Levantamento de riscos: quedas, choques elétricos, colisões e rupturas estruturais
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) aplicado à atividade
Permissão de Trabalho (PT) e requisitos de liberação da atividade
Percepção de risco e tomada de decisão
Módulo 3 – Equipamentos Utilizados: Inspeção, Seleção e Manutenção (2 horas)
Cadeira suspensa manual e motorizada: tipos, componentes e funcionamento
Sistemas de fixação, ancoragem e trava-quedas
Critérios técnicos para seleção de EPI e EPC
Procedimentos de inspeção pré-uso, manutenção e descarte seguro
Módulo 4 – Técnicas Operacionais Seguras em Altura (3 horas)
Posicionamento correto do operador na cadeira
Comunicação com a equipe de apoio e sinais visuais
Manobras em fachadas, andaimes e estruturas verticais
Práticas seguras para entrada e saída da cadeira
Módulo 5 – Situações de Emergência e Resgate com Cadeira Suspensa (2 horas)
Avaliação de cenários críticos e plano de resposta
Acionamento de equipes de resgate e primeiros socorros
Técnicas básicas de autorresgate e evacuação
Como controlar reações em altura
Módulo 6 – Prática Supervisionada e Simulações Operacionais em Cadeira Suspensa (4 horas)
Exercícios com montagem, acesso e operação real
Simulações de falhas operacionais e atuação em emergências
Avaliação de desempenho individual com feedback técnico
Aplicação de checklist de conformidade normativa
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14751 – Equipamento de Movimentação Vertical Individual – Cadeira Suspensa Manual;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Cadeira suspensa:
A cadeira suspensa é um equipamento individual usado para trabalho em altura, como limpeza de fachadas ou manutenção vertical. Exige ancoragem segura, uso de EPIs e capacitação conforme NR 18, NR 35 e NBRs técnicas.
Ainda acha que dá pra operar uma cadeira suspensa sem curso?
Vai em frente, confie na sorte, mas lembre-se: a gravidade não perdoa amadores. Faça o curso e transforme risco em técnica. Segurança de verdade não se improvisa.
Para se capacitar de forma estratégica e técnica, conheça o curso: Clique aqui!
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Importante:
ABNT NBR 14751 – Equipamento de movimentação vertical individual – Cadeira suspensa manual
3.2.3 A conexão da cadeira suspensa manual com a sua linha de sustentação deve estar no mínimo 500 mm acima do assento.
3.2.4 A cadeira suspensa manual deve resistir a uma força de 7 kN, aplicada entre sua conexão com a linha de sustentação e o centro do plano do assento, sem deformar ou romper soldas.
3.2.5 Todos os componentes da cadeira suspensa manual devem ser isentos de rebarbas ou quinas vivas.
3.2.6 A linha de sustentação da cadeira suspensa manual deve ter carga de ruptura de no mínimo 15 kN para cabo metálico e 22 kN para corda de poliamida(corda náutica).
3.2.7 Deve-se utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-queda com funcionamento independente da linha de sustentação da cadeira suspensa manual.
3.2.8 O sistema de fixação do cinturão de segurança à cadeira suspensa manual deve ser ajustável e estar, no mínimo, 300 mm acima do plano do assento.
3.2.9 As linhas de sustentação da cadeira suspensa manual e do trava-queda devem trabalhar somente na vertical. Suas sustentações devem ser feitas por meio de vigas, afastadores ou outros dispositivos, como corrente, mosquetão ou manilha.
3.2.10 No ensaio descrito em 4.5, a força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa manual somente de descida deve ser de no máximo 18 kgf para abertura de 8 mm da trava, valor este suficiente para deslizamento da corda de poliamida(corda náutica)de 12 mm de diâmetro.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Termos e aplicações importantes ao tema;
Leitura e informações do manual de instruções;
Instruções iniciais para uso;
Principais normas aplicáveis;
Especificações técnicas;
Procedimentos de segurança para montagem e acesso a cadeira suspensa;
Técnicas de projeto e ergonomia do equipamento;
Materiais específicos e construção;
Orientações gerais para fazer o uso correto da cadeira suspensa;
Carga de ruptura da linha de sustentação;
Fixação dos cabos de aço ou cordas;
Verificação e cálculo de resistência estática;
Segurança na Montagem e Desmontagem;
Desempenho dinâmico das travas de segurança;
Métodos de ensaio e amostragem;
Plataformas;
Resistência estática da estrutura da cadeira suspensa manual;
Resistência à corrosão e cabos de aço;
Força de acionamento da alavanca;
Mecanismos de destravamento da cadeira suspensa;
Marcações importantes;
Manutenção e ajustes;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Curso Cadeira Suspensa NR 18
Curso Cadeira Suspensa NR 18
18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia;
d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.
18.15.53 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social
do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
18.15.54 É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
18.15.55 O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
18.15.56 Ancoragem
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
F: NR 18
01 – URL FOTO: Licensor’s author: lautarosoto – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: noomcpk – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: noomcpk – Freepik.com
Curso Cadeira Suspensa NR 18