Execução de tarefa em fachada com cadeira suspensa: a segurança do operador depende da correta ancoragem, inspeção de equipamentos e aplicação das normas NR 18 e NR 35. Execução de tarefa em fachada com cadeira suspensa: a segurança do operador depende da correta ancoragem, inspeção de equipamentos e aplicação das normas NR 18 e NR 35.
F: FPK

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Execução de tarefa em fachada com cadeira suspensa: a segurança do operador depende da correta ancoragem, inspeção de equipamentos e aplicação das normas NR 18 e NR 35.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA – NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Referência: 14122

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Cadeira Suspensa NR18

O Curso Cadeira Suspensa NR18 tem como objetivo capacitar o trabalhador para executar, de forma segura e conforme as exigências legais, atividades com uso de cadeira suspensa em obras da construção civil. Sendo assim, ele desenvolve competências técnicas, práticas e comportamentais para prevenir acidentes em altura.

Além disso, o treinamento garante o cumprimento da NR 18, da NR 35 e das normas ABNT correlatas, como a NBR 14751, promovendo uma atuação responsável, com foco em análise de risco, uso adequado de EPI, checagem de ancoragens e execução operacional supervisionada.

Treinamento prático com cadeira suspensa em ambiente indoor simulações realistas fortalecem a resposta do trabalhador diante de riscos operacionais em altura.
Treinamento prático com cadeira suspensa em ambiente indoor simulações realistas fortalecem a resposta do trabalhador diante de riscos operacionais em altura.

Quais EPIs são obrigatórios para o operador de cadeira suspensa e como garantir sua correta utilização?

O operador deve utilizar, obrigatoriamente, os seguintes EPIs:

Equipamento Finalidade Principal
Cinturão tipo paraquedista Prevenção de queda
Talabarte com absorvedor Dissipação de energia em eventual queda
Trava-quedas Bloqueio automático em descidas abruptas
Capacete com jugular Proteção contra impactos em altura
Luvas de proteção Preensão segura nos cabos e estruturas
Botas com solado antiderrapante Estabilidade na movimentação vertical

Para garantir o uso correto, é essencial realizar treinamentos práticos de ajuste e verificação, aplicar checklists de inspeção diária e assegurar que os EPIs tenham CA válido e estejam em perfeito estado.

Quais tipos de riscos a análise preliminar deve considerar antes do uso da cadeira suspensa em fachadas?

Antes de qualquer operação com cadeira suspensa, a análise preliminar de risco deve considerar variáveis críticas como quedas por falha de ancoragem, rompimento de cabos, choque contra estruturas, interferência de ventos fortes, e proximidade com redes elétricas. Esses fatores, se ignorados, transformam uma tarefa rotineira em um cenário de alto potencial para acidentes graves ou fatais.

Além disso, é essencial avaliar o estado dos equipamentos, a condição da fachada, a exposição a intempéries, e a capacitação da equipe envolvida. Ignorar a APR é o equivalente a subir em uma fachada confiando mais na sorte do que na engenharia. A prevenção começa no planejamento, não na improvisação pendurada a 20 metros do chão.

O que diferencia a cadeira suspensa manual da motorizada em termos de operação e exigência normativa?

A principal diferença está na forma de acionamento e nos requisitos técnicos associados. Enquanto a manual depende exclusivamente da força física do operador, a motorizada utiliza sistemas elétricos ou mecânicos para elevação e descida.

Em termos normativos, a manual é regida pela ABNT NBR 14751, enquanto a motorizada exige conformidade com a ABNT NBR 15595, que impõe requisitos adicionais de segurança elétrica, redundância de sistemas e ensaios de desempenho. Sendo assim, operadores de modelos motorizados devem ter qualificação complementar e noções de elétrica básica.

Curso Cadeira Suspensa NR18: Qual a responsabilidade técnica do empregador na liberação de atividade com cadeira suspensa em obras civis?

O empregador tem responsabilidade indelegável de garantir que todas as atividades com cadeira suspensa ocorram em conformidade com as normas de segurança. Dessa forma, isso inclui:
Fornecimento e verificação de EPI e EPC adequados
Treinamento completo (teórico e prático) com registro e documentação;
Elaboração e aprovação de Permissão de Trabalho (PT);
Acompanhamento por profissional legalmente habilitado (ART);
Supervisão operacional com plano de emergência ativo.

Se houver omissão em qualquer desses pontos, o empregador assume risco civil, trabalhista e criminal.

Trabalho industrial vertical com cadeira suspensa: uso correto de EPIs, sistema de trava-quedas e capacitação técnica são barreiras reais contra quedas e acidentes fatais.
Trabalho industrial vertical com cadeira suspensa: uso correto de EPIs, sistema de trava-quedas e capacitação técnica são barreiras reais contra quedas e acidentes fatais.

Curso Cadeira Suspensa NR18: Você confiaria sua própria segurança a alguém que acha que operar uma cadeira suspensa é só sentar e descer?

Essa pergunta expõe o perigo da banalização. Além disso, a cadeira suspensa exige conhecimento técnico, preparação psicológica e domínio prático. Dessa forma, achar que basta “sentar e descer” é tão irresponsável quanto entregar um bisturi a quem nunca viu uma cirurgia.

Operadores despreparados não apenas colocam a própria vida em risco  eles viram uma ameaça suspensa sobre todos abaixo. Sendo assim, se você exige excelência de quem trabalha ao seu lado, o mínimo esperado é a qualificação séria e validada.

Leia também: Curso NR 06 – E.P.C. x E.P.I.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Cadeira Suspensa NR 18

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA – NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Normativos e Legais da Atividade com Cadeira Suspensa (2 horas)
Introdução à NR 18 e seu campo de aplicação na indústria da construção
Responsabilidades legais do empregador e trabalhador
Consequências legais em caso de descumprimento normativo

Módulo 2 – Análise de Risco e Planejamento de Trabalho em Altura com Cadeira Suspensa (3 horas)
Levantamento de riscos: quedas, choques elétricos, colisões e rupturas estruturais
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) aplicado à atividade
Permissão de Trabalho (PT) e requisitos de liberação da atividade
Percepção de risco e tomada de decisão

Módulo 3 – Equipamentos Utilizados: Inspeção, Seleção e Manutenção (2 horas)
Cadeira suspensa manual e motorizada: tipos, componentes e funcionamento
Sistemas de fixação, ancoragem e trava-quedas
Critérios técnicos para seleção de EPI e EPC
Procedimentos de inspeção pré-uso, manutenção e descarte seguro

Módulo 4 – Técnicas Operacionais Seguras em Altura (3 horas)
Posicionamento correto do operador na cadeira
Comunicação com a equipe de apoio e sinais visuais
Manobras em fachadas, andaimes e estruturas verticais
Práticas seguras para entrada e saída da cadeira

Módulo 5 – Situações de Emergência e Resgate com Cadeira Suspensa (2 horas)
Avaliação de cenários críticos e plano de resposta
Acionamento de equipes de resgate e primeiros socorros
Técnicas básicas de autorresgate e evacuação
Como controlar reações em altura

Módulo 6 – Prática Supervisionada e Simulações Operacionais em Cadeira Suspensa (4 horas)
Exercícios com montagem, acesso e operação real
Simulações de falhas operacionais e atuação em emergências
Avaliação de desempenho individual com feedback técnico
Aplicação de checklist de conformidade normativa

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Cadeira suspensa:

A cadeira suspensa é um equipamento individual usado para trabalho em altura, como limpeza de fachadas ou manutenção vertical. Exige ancoragem segura, uso de EPIs e capacitação conforme NR 18, NR 35 e NBRs técnicas.

Ainda acha que dá pra operar uma cadeira suspensa sem curso?

Vai em frente, confie na sorte, mas lembre-se: a gravidade não perdoa amadores. Faça o curso e transforme risco em técnica. Segurança de verdade não se improvisa.

Para se capacitar de forma estratégica e técnica, conheça o curso: Clique aqui!

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Importante:
ABNT NBR 14751 – Equipamento de movimentação vertical individual – Cadeira suspensa manual
3.2.3 A conexão da cadeira suspensa manual com a sua linha de sustentação deve estar no mínimo 500 mm acima do assento.
3.2.4 A cadeira suspensa manual deve resistir a uma força de 7 kN, aplicada entre sua conexão com a linha de sustentação e o centro do plano do assento, sem deformar ou romper soldas.
3.2.5 Todos os componentes da cadeira suspensa manual devem ser isentos de rebarbas ou quinas vivas.
3.2.6 A linha de sustentação da cadeira suspensa manual deve ter carga de ruptura de no mínimo 15 kN para cabo metálico e 22 kN para corda de poliamida(corda náutica).
3.2.7 Deve-se utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-queda com funcionamento independente da linha de sustentação da cadeira suspensa manual.
3.2.8 O sistema de fixação do cinturão de segurança à cadeira suspensa manual deve ser ajustável e estar, no mínimo, 300 mm acima do plano do assento.
3.2.9 As linhas de sustentação da cadeira suspensa manual e do trava-queda devem trabalhar somente na vertical. Suas sustentações devem ser feitas por meio de vigas, afastadores ou outros dispositivos, como corrente, mosquetão ou manilha.
3.2.10 No ensaio descrito em 4.5, a força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa manual somente de descida deve ser de no máximo 18 kgf para abertura de 8 mm da trava, valor este suficiente para deslizamento da corda de poliamida(corda náutica)de 12 mm de diâmetro.

NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Termos e aplicações importantes ao tema;
Leitura e informações do manual de instruções;
Instruções iniciais para uso;
Principais normas aplicáveis;
Especificações técnicas;
Procedimentos de segurança para montagem e acesso a cadeira suspensa;
Técnicas de projeto e ergonomia do equipamento;
Materiais específicos e construção;
Orientações gerais para fazer o uso correto da cadeira suspensa;
Carga de ruptura da linha de sustentação;
Fixação dos cabos de aço ou cordas;
Verificação e cálculo de resistência estática;
Segurança na Montagem e Desmontagem;
Desempenho dinâmico das travas de segurança;
Métodos de ensaio e amostragem;
Plataformas;
Resistência estática da estrutura da cadeira suspensa manual;
Resistência à corrosão e cabos de aço;
Força de acionamento da alavanca;
Mecanismos de destravamento da cadeira suspensa;
Marcações importantes;
Manutenção e ajustes;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Cadeira Suspensa NR 18

Curso Cadeira Suspensa NR 18

18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:

a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética; 
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia;
d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.

18.15.53 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social
do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
18.15.54 É proibida a improvisação de cadeira suspensa.

18.15.55 O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
18.15.56 Ancoragem

18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:

a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.

18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:

a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
F: NR 18

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Curso Cadeira Suspensa NR 18

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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