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CURSO BALIZAMENTO DE AERONAVES
terça-feira, 02 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Balizamento de Aeronaves

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO BALIZAMENTO DE AERONAVES

Referência: 70530

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Balizamento de Aeronaves

O Curso Balizamento de Aeronaves desenvolve a competência técnica do trabalhador para atuar em operações de solo com precisão, leitura situacional apurada e resposta imediata aos riscos presentes em áreas de pouso, decolagem e taxiamento. Além disso, o conteúdo fortalece a capacidade de interpretar sinais visuais, identificar zonas críticas ao redor de aeronaves de asa fixa e asa rotativa e aplicar controles operacionais de forma confiável. A formação direciona o aluno a compreender como cada ação interfere na segurança coletiva e no fluxo operacional da aeronave.

Ao mesmo tempo, o curso assegura conformidade com as disposições da NR 01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e estabelece competências mínimas para trabalhadores expostos a perigos relevantes. Dessa forma, o treinamento reforça uma postura profissional capaz de prevenir incidentes, apoiar decisões do piloto e manter o ambiente aeronáutico em plena integridade. O participante conclui a capacitação apto a executar balizamento seguro, aplicar procedimentos padronizados e agir de maneira estratégica em situações rotineiras ou emergenciais.

Movimentação controlada durante operações de solo.

Movimentação controlada durante operações de solo.

Quem assume a responsabilidade direta pela comunicação visual entre piloto e solo durante o taxiamento e por que essa função exige precisão absoluta do balizador?

A responsabilidade pela comunicação visual recai diretamente sobre o balizador, que atua como extensão dos sentidos do piloto no solo. Esse profissional interpreta o ambiente, transforma riscos em comandos claros e mantém o fluxo operacional sem ambiguidade. Cada gesto seu informa distâncias, direções e ajustes necessários para que a aeronave se mova de forma previsível, evitando aproximações inseguras. A função exige total domínio gestual porque o piloto confia integralmente nos sinais exibidos no campo de visão.

Além disso, a precisão absoluta decorre do fato de o balizador operar em zonas onde pequenos erros se transformam em incidentes graves. A aeronave pode responder com atraso, ampliar a trajetória ou sofrer interferência do vento, e qualquer comunicação mal executada cria margem para colisões, danos estruturais e exposição da equipe de solo a riscos severos. O balizador atua como o ponto de controle que mantém a aeronave dentro de limites seguros do início ao fim da manobra.

Curso Balizamento de Aeronaves: Posição operacional durante a aproximação da aeronave

A posição operacional deve ser assumida antes que a aeronave entre no setor crítico de aproximação, garantindo que o piloto identifique o balizador sem esforço visual e compreenda a sequência de comandos sem interrupções. A antecipação cria um fluxo contínuo de orientação e reduz a chance de interpretações equivocadas.

Sequência segura de comandos para redução de velocidade

Etapa Ação do Balizador Efeito Esperado
1 Assume posição frontal visível Piloto localiza o balizador
2 Sinal de aproximação controlada Redução gradual da velocidade
3 Comando de desaceleração Aeronave reduz potência
4 Indicação de alinhamento Correção direcional final
5 Sinal de parada Aeronave imobiliza com segurança

Qual tipo de aeronave exige maior atenção em função do efeito do rotor e por que essa característica modifica imediatamente o posicionamento seguro da equipe de solo?

A aeronave de asas rotativas gera efeitos aerodinâmicos instáveis que aumentam drasticamente a exposição da equipe de solo. Portanto, o rotor principal e o rotor de cauda criam zonas de turbulência e sucção imprevisíveis, exigindo reposicionamento imediato dos trabalhadores.

Fatores que alteram o posicionamento seguro da equipe de solo
Intensidade do downwash e deslocamento de ar
Risco de ingestão ou impacto por objetos soltos
Instabilidade provocada pela turbulência lateral
Variação de altura do rotor principal durante pousos inclinados
Invisibilidade do rotor de cauda em alta rotação

Posicionamento estratégico para apoio ao taxiamento.

Posicionamento estratégico para apoio ao taxiamento.

Por que a leitura completa da área antes do início do balizamento reduz incidentes e fortalece a prevenção de objetos soltos que podem ser absorvidos por motores ou rotores?

A leitura completa da área permite identificar obstáculos físicos, irregularidades no piso, materiais soltos e fluxos inesperados de pessoas ou veículos que possam comprometer a operação. Nesse sentido, quando o balizador interpreta o ambiente antes da chegada da aeronave, ele reduz a probabilidade de interferência externa e garante que a zona de aproximação esteja dentro de parâmetros seguros. Essa análise prévia também orienta o posicionamento estratégico de cada membro da equipe, evitando improvisos durante a manobra.

Ao retirar ou sinalizar objetos que possam se transformar em projéteis devido ao jato, sucção ou turbulência, o balizador elimina uma das principais causas de danos estruturais e acidentes graves: o FOD. A prevenção ativa reduz custos operacionais, preserva a integridade da aeronave e protege a vida da equipe de solo. A leitura antecipada da área, portanto, funciona como um filtro de segurança essencial para todas as etapas do balizamento.

Quando a análise preliminar de riscos deve ser elaborada no contexto do balizamento e qual fator determina a escolha dos controles operacionais para cada cenário?

A análise preliminar de riscos deve ser elaborada antes da execução da atividade. Desse modo, essa antecipação permite identificar variáveis que podem evoluir rapidamente e assegurar decisões consistentes.

Fatores que determinam os controles operacionais

Elemento Avaliado Impacto Sobre a Escolha do Controle
Condições climáticas Alteração do posicionamento da equipe
Tipo de aeronave Intensidade e alcance das zonas críticas
Nível de luminosidade Necessidade de reforço visual
Condição do piso Risco de escorregamento ou queda
Movimentação no entorno Definição de isolamento e barreiras

Curso Balizamento de Aeronaves: Posicionamento para garantir visibilidade plena do piloto em operações noturnas

Durante operações noturnas, o balizador deve ocupar uma posição frontal e levemente lateralizada para permanecer dentro do campo visual direto do piloto. Logo, esse posicionamento facilita a leitura dos movimentos e evita confusão com pontos luminosos do próprio pátio.

Elementos que reforçam a comunicação em baixa luminosidade
Bastões iluminados com intensidade adequada
Postura corporal em linha reta para facilitar contraste
Movimentos amplos e contínuos para evitar sombras
Distanciamento que permita visibilidade sem ofuscamento
Uso de vestimenta refletiva para aumento do destaque visual

Quem coordena a resposta inicial em situações de emergência na área de pouso e por que a integração entre equipes acelera o controle e reduz o impacto do evento?

A coordenação inicial geralmente é assumida pela equipe de apoio em solo presente no momento do incidente, que atua como primeiro elo entre a ocorrência e o acionamento da resposta especializada. Esse grupo identifica o tipo de emergência, aplica os primeiros procedimentos e organiza o espaço para que as equipes de resgate tenham acesso rápido e seguro. O balizador, por estar próximo à aeronave, assume papel decisivo na orientação do fluxo de pessoas e na estabilização inicial do cenário.

A integração entre equipes acelera o controle porque reduz espaços de dúvida, elimina atrasos na comunicação e distribui responsabilidades de maneira clara. Quando o balizador, a brigada e o piloto operam em sincronia, cada movimento se complementa e evita sobreposição de ações. Essa harmonia operacional reduz drasticamente o impacto do evento, preserva vidas e protege a estrutura aeronáutica.

Alinhamento seguro de aeronaves em zona de pátio.

Alinhamento seguro de aeronaves em zona de pátio.

Qual a importância do Curso Balizamento de Aeronaves?

O Curso Balizamento de Aeronaves se torna essencial porque desenvolve a capacidade do trabalhador de atuar em um ambiente altamente sensível, no qual cada gesto influencia diretamente a segurança da aeronave, da tripulação e da própria equipe de solo. Desse modo, ao dominar técnicas de balizamento, interpretação de área, prevenção de FOD e comunicação visual, o profissional reduz drasticamente o risco de colisões, incidentes por turbulência de rotor e falhas na movimentação da aeronave. A formação orienta o aluno a reconhecer zonas críticas, antecipar cenários e executar comandos com precisão absoluta, garantindo fluidez operacional em situações rotineiras e emergenciais.

Além disso, o curso fortalece a conformidade com os requisitos de competência previstos na NR 01, que exige que trabalhadores expostos a situações de risco recebam capacitação adequada, padronizada e compatível com as atividades desempenhadas. Ao incorporar esses fundamentos, a capacitação eleva o nível de segurança organizacional, reduz perdas operacionais e garante que o balizador atue dentro de padrões reconhecidos de qualidade, comunicação e gestão de riscos. Portanto, o resultado é um profissional que protege pessoas, patrimônios e processos, mantendo a operação aeronáutica em absoluta integridade.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Balizamento Aeronaves

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NO BALIZAMENTO DE AERONAVES
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos do Funcionamento de Aeronaves (2 Horas)
Princípios de sustentação, estabilidade e controle
Estruturas básicas de aeronaves de asa fixa e asa rotativa
Configurações de fuselagem e superfícies de controle
Sistemas essenciais: energia, hidráulica, elétrica e acionamentos
Leitura situacional em operações de solo

MÓDULO 2 – Motores, Torque e Dispositivos Anti-Torque (1 Hora)
Funcionamento geral dos motores aeronáuticos
Fenômeno do torque e sua implicação operacional
Dispositivo anti-torque: função, limites e riscos ao pessoal de solo
Impacto do fluxo rotor/ar em aproximação, taxiamento e pouso

MÓDULO 3 – Asas Rotativas: Cuidados, Zonas de Perigo e Condições Críticas (1 Hora)
Componentes principais de helicópteros
Zonas de risco: rotor principal, rotor de cauda, cones de segurança e downwash
Procedimentos seguros para aproximação e afastamento
Restrições operacionais e fatores ambientais

MÓDULO 4 – Requisitos Normativos de Segurança para Apoio em Solo (2 Horas)
Obrigações do trabalhador conforme NR 01
Aplicação da NR 26 para sinalização de segurança em pátios aeronáuticos
Normas de incêndio aplicáveis a helipontos e áreas de taxiamento
Recomendações da OACI/ICAO para operações em solo
Critérios de isolamento, zonas de circulação e áreas críticas

MÓDULO 5 – Equipamentos de Proteção Individual para o Balizamento (1 Hora)
Seleção obrigatória de EPIs
Proteção auditiva, ocular, luvas e vestimenta refletiva
Capacete com jugular para áreas de rotor
Critérios de inspeção e higienização
Responsabilidades do empregador e do trabalhador

MÓDULO 6 – Sinalização Manual para Balizamento e Taxiamento (2 Horas)
Princípios da comunicação visual
Sinais de parada, avanço, viragem, atenção e corte de motores
Posicionamento seguro durante operações
Uso de bastões iluminados e regras noturnas

MÓDULO 7 – Tipos de Aeronaves e Comandos Básicos (1 Hora)
Classificação das aeronaves
Diferenças entre asa fixa e asa rotativa
Comandos diretos e indiretos
Efeitos do porte e massa da aeronave sobre o balizamento

MÓDULO 8 – Dispositivos de Controle e Procedimentos Direcionais (1 Hora)
Sistemas de taxiamento
Controle de altura e alinhamento
Fatores ambientais que influenciam a comunicação
Redundância gestual e clareza operacional

MÓDULO 9 – Manobras Básicas e Prevenção de Riscos no Pouso (1 Hora)
Sequência segura de pouso
Zonas de impacto de rotor e jato
Prevenção de eventos de sucção e ingestão
Controle de FOD em áreas de pouso

MÓDULO 10 – APR (Análise Preliminar de Riscos) Aplicada ao Balizamento (1 Hora)
Identificação de perigos
Avaliação de probabilidade e severidade
Controles operacionais
Integração da APR ao PGR da empresa

MÓDULO 11 – Sinalizações para Balizamento e Aplicações Específicas (1 Hora)
Sinalizações horizontais de pátios e helipontos
Interpretação de marcas, placas e códigos
Particularidades para aeronaves de asas rotativas

MÓDULO 12 – Segurança Contra Incêndios em Áreas de Taxiamento (2 Horas)
Cenários críticos envolvendo inflamáveis
Equipamentos de prevenção e extinção
Rotas de fuga e pontos seguros
Avisos e sinalizações obrigatórias

MÓDULO 13 – Procedimentos de Controle em Emergências (1 Hora)
Condutas em incêndio e falhas de motor
Ações imediatas em resgate de vítimas
Coordenação com equipe de brigada e piloto
Comunicação emergencial

MÓDULO 14 – Noções de Primeiros Socorros para o Ambiente Aeronáutico (1 Hora)
Avaliação primária em áreas de risco
Controle de hemorragias e imobilização
Lesões por jato térmico ou impacto
Critérios para acionar atendimento especializado

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Balizamento Aeronaves

Curso Balizamento Aeronaves

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Balizamento Aeronaves

Curso Balizamento Aeronaves

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 26 –  Sinalização de Segurança;
Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer – Portaria 18/GM5 – Instruções para operação de helicópteros e para construção e utilização de helipontos ou heliportos (68 Págs);
Instrução de Comando da Aeronáutica – ICA 92-1 – Nível de Proteção contra Incêndio em Aeródromos;
Instrução de Comando da Aeronáutica – ICA 100 -12 – Requisitos dos Serviços de Tráfego Aéreo;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 31 – Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 – Emenda Nº 00 – ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);

Regulamento Brasileiros de Aviação Civil – RBAC 155.603 – Helipontos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Balizamento Aeronaves

Curso Balizamento Aeronaves

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO BALIZAMENTO AERONAVES:

A Ilusão Visual Na Aproximação Noturna
Durante operações à noite, pilotos podem interpretar sinais com atraso devido ao contraste entre bastões luminosos e iluminação do pátio. Pequenas inclinações do braço do balizador criam interpretações completamente diferentes para o cockpit. Uma margem de erro de poucos centímetros redefine toda a manobra.

O Efeito De Sucção De Motores A Jato
Motores a jato criam zonas de sucção que começam antes mesmo da aeronave reduzir potência. Uma pessoa situada a cinco metros do ponto de ingestão perde a capacidade de reagir e não consegue se afastar, mesmo com esforço máximo. Por isso, as linhas de aproximação nunca cruzam essas áreas.

Sinalização Espelhada Para O Cockpit
Todos os sinais do balizador são feitos como se fossem refletidos em um espelho para que o piloto veja a indicação correta. Esse princípio evita comandos invertidos e garante reação imediata. A coordenação motora do balizador exige disciplina absoluta.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Noções de Conhecimentos Gerais sobre funcionamento de Aeronave;
Noções de funcionamento dos Motores;
Dispositivo Anti-torque;
Cuidados com aeronaves com asas rotativas;
Requisitos normativos de segurança para apoio em solo;
Equipamentos de proteção individual para a atividade de apoio;
Sinalização manual para balizamento e taxiamento de aeronaves;
Tipos de aeronaves e Comandos básicos;
Dispositivos de Controle;
Procedimentos de sinalização de Controle de Altura e Direcional;
Manobras Básicas;
Prevenção de risco no pouso da aeronave;
Elaboração da APR (Análise Preliminar de Riscos);
Risco no pouso da Aeronave;
Sinalizações para Balizamento;
Balizamento da aeronave de asas rotativas;
Sinalizações Horizontais;
Segurança Contra Incêndios em ambientes de taxiamento de aeronaves;
Avisos e Sinalizações de Segurança;
Prevenção e Extinção de Incêndio;
Reconhecimento da Rota de Fuga;
Procedimentos de controle em caso de emergência em incêndio e resgate de vítimas;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Balizamento Aeronaves

Saiba Mais: Curso Balizamento Aeronaves:

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 31
Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 Condições gerais Tendo em vista que um heliporto é um heliponto dotado de facilidades de apoio, abastecimento embarque e desembarque de pessoas e cargas, somente a palavra “heliponto” será utilizada na presente IT.
5.2 Avisos de segurança
5.2.1 Em todos helipontos devem ser colocados cartazes contendo avisos de segurança, com vistas a evitar acidentes com pessoas que transitem pela área de pouso e suas imediações. Tais avisos devem conter recomendações expressas, principalmente para o caso de aproximação de pessoas, embarque de carga com ou sem pessoal, estando os rotores do helicóptero em movimento.
5.2.1.1 Ênfase deve ser dada aos avisos visando evitar colisão de pessoas com o rotor de cauda dos helicópteros.
5.2.2 Não é permitido fumar dentro do raio de 15 m da área de pouso/decolagem, devendo ser afixados avisos de “Proibido Fumar” em todos os pontos de acesso.
5.3 Balizamento luminoso As sinalizações luminosas de balizamento para as aeronaves devem possuir autonomia mínima de 120 min para funcionamento na ausência de fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, de forma análoga ao sistema de iluminação de emergência.
5.4 Prevenção e extinção de incêndio;
5.4.1 As prescrições estabelecidas neste item são as mínimas exigidas para um razoável grau de proteção ao fogo e de salvamento em área de pouso e decolagem de helicópteros. 5.4.2 Quando o heliponto está localizado em um aeroporto, os sistemas de proteção contra incêndio e o de salvamento devem ser dimensionados com base na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1, de 24jan2000, ou outra que venha substituí-la.
5.4.3 Para helipontos situados fora da jurisdição de um aeroporto, a proteção contra incêndio deve ser considerada sob 3 aspectos:
a. prevenção contra incêndio em helipontos situados ao nível de solo;
b. prevenção contra incêndio em helipontos elevados;
c. medidas para extinção de incêndio e de salvamento em acidentes ocorridos em helipontos elevados.
5.4.4 A prevenção contra incêndio em helipontos ao nível do solo deve obedecer às exigências previstas neste item, além de outras estabelecidas pelo Serviço contra Incêndio do Comando da Aeronáutica.
5.4.4.1 Durante as operações de reabastecimento e de partida, a proteção do helicóptero deve ser feita com equipamento portátil apropriado, manuseado por pessoal treinado conforme IT 17/11 – Brigada de incêndio.
5.4.4.2 Os extintores portáteis ou sobrerrodas devem ser guardados em locais ou caixas, devidamente protegidos contra as intempéries, sendo adequadamente sinalizados, oferecendo fácil acesso e visibilidade;
5.4.4.3 O armazenamento de combustível deve estar a uma distância de segurança da área de pouso, nunca inferior a 30 m;
5.4.5 A segurança contra incêndio em helipontos elevados deve obedecer às exigências previstas neste item, além daquelas previstas nos itens anteriores, e demais ITs pertinentes no que couberem;
5.4.5.1 Nos helipontos elevados, a estrutura na qual se situa a área de pouso deve ser de material incombustível;
5.4.5.2 Não é permitido o armazenamento de combustível em helipontos elevados;
5.4.5.3 Prevendo a eventualidade de um acidente em heliponto elevado, com a consequente possibilidade de propagação de fogo, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
a. existência de fácil acesso ao heliponto elevado, para possibilitar o transporte de equipamentos necessário ao combate a incêndio de grandes proporções;
b. as portas de acesso à área de pouso devem ter PCF P-90;
c. possibilidade de rápida evacuação dos usuários do heliponto e dos demais andares do prédio;
d. adequada sinalização das saídas de emergência.
5.4.6 Sistemas de combate a incêndio
5.4.6.1 Em helipontos não localizados em aeroportos, devem-se exigir as quantidades mínimas de extintores, conforme Anexo A, de acordo com o peso (tonelagem) total do helicóptero atendido.
5.4.6.2 Os extintores de pó químico especial devem ser compatíveis com a utilização conjunta com espuma.
5.4.6.3 Os extintores de incêndio devem ser distribuídos uniformemente nas proximidades da área de pouso/decolagem, de forma a atender o caminhamento especificado na IT 21/11 – Sistema de proteção por extintores de incêndio.
5.4.6.4 Qualquer que seja o tipo de extintor utilizado deve haver pessoal habilitado para sua operação, conforme previsto na IT 17/11 – Brigada de incêndio.
5.4.6.5 Pelo menos 2 dos homens encarregados da proteção contra incêndios e das operações de salvamento devem dispor de EPI específico para fogo e salvamento (capa, bota, capacete, balaclava e luvas).
5.4.6.6 Deve haver, em local protegido e devidamente sinalizado, ferramentas portáteis de arrombamento, serra manual para metais e escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões do helicóptero.
6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
6.1 De acordo com as normas da Aeronáutica, na construção ou instalação de um heliponto elevado, especial atenção deve ser dada ao sistema de drenagem das áreas de pouso, decolagem e de estacionamento, que deve ser independente do sistema de drenagem geral do prédio, porém esse sistema pode ser ligado ao de água pluvial, depois da separação do óleo ou combustível da água por um separador sifonado com capacidade suficiente para reter a carga total de combustível para capacidade da maior aeronave prevista para o heliponto considerado.
6.2 Recomenda-se a existência de confiáveis meios de comunicação entre o heliponto e o Quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com jurisdição na área, de modo que seja assegurada uma rápida assistência em casos de acidentes e/ou de fogo, podendo ser por telefone.
6.3 Recomenda-se que os responsáveis por helipontos elevados solicitem e facilitem visitas periódicas dos integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com jurisdição na área, com a finalidade de se familiarizarem com o local e com os caminhos mais rápidos para chegarem, em casos de emergência.
6.4 Caso haja hidrante no heliponto, este deve ser equipado com esguicho regulável.”
F: IT 31

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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