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  • Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4
Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4
segunda-feira, 14 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - Assessoria e Consultoria, Avaliação de Imóveis - Avaliação, Avaliação de Imóveis - Cursos e Treinamentos, Avaliação de Imóveis - Planos, Avaliação de Imóveis - Programas, CETESB, CREA, CREA - ARTs, CREA - Assessoria e Consultoria, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Normas Internacionais, NR08, NR28, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO AVALIAÇÃO DE BENS – EMPREENDIMENTOS – NBR 14653-4

Referência: 142789

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

O curso de Aprimoramento em Avaliação de Bens – Empreendimentos, com base na ABNT NBR 14653-4, forma profissionais capazes de avaliar tecnicamente empreendimentos sob as perspectivas econômica, financeira e normativa. Foca na identificação do valor de mercado, valor econômico, valor de liquidação forçada e indicadores de viabilidade, aplicando métodos como fluxo de caixa descontado, modelagens determinísticas/probabilísticas e análise de riscos.

Voltado para empreendimentos de base imobiliária, industrial, mineral, rural ou de serviços, o curso capacita o participante a elaborar laudos técnicos com ART, interpretar séries históricas, estruturar estudos de viabilidade e escolher metodologias conforme o tipo e estágio do empreendimento. Tudo com foco em precisão, fundamentação normativa e responsabilidade técnica.

Inspeção externa de imóvel para avaliação de empreendimento. A coleta in loco permite identificar variáveis físicas e urbanísticas que impactam o valor econômico do negócio.

Inspeção externa de imóvel para avaliação de empreendimento. A coleta in loco permite identificar variáveis físicas e urbanísticas que impactam o valor econômico do negócio.

O que é Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4?

A Norma NBR 14653-4 é a norma que direciona aos procedimentos e requisitos obrigatórios da análise e avaliação de bens, tendo em vista os Empreendimentos, classificando a sua natureza, atividades básicas; definição e as metodologias básicas.

Quando a avaliação de um empreendimento se torna indispensável?

Ela se torna indispensável sempre que o empreendimento está envolvido em processos que exigem tomada de decisão estratégica baseada em valor.
Exemplos práticos incluem:

Situação Aplicabilidade da Avaliação
Venda, fusão ou aquisição Definição de preço justo baseado em projeções reais
Garantia bancária Avaliação do valor líquido presente ou de liquidação
Judicialização ou inventário patrimonial Laudo com ART técnico e fundamentação normativa
Encerramento ou reestruturação empresarial Identificação de passivo econômico e valor residual

A avaliação também é exigida por órgãos de controle, auditorias independentes e fundos de investimento.

Onde se aplica a avaliação conforme a NBR 14653-4?

Aplica-se a empreendimentos que geram ou pretendem gerar fluxo de caixa, com ou sem base física significativa. Isso inclui desde uma planta industrial até uma operação de logística, um loteamento urbano ou um centro de distribuição.

Além disso, a norma também é aplicável a empreendimentos rurais integrados, complexos minerais, usinas, shoppings, estações de transbordo, entre outros. O fator comum é a estrutura funcional orientada à geração de valor futuro, não importando o segmento.

Apresentação de planta baixa digital durante a análise preliminar de viabilidade técnica de empreendimento. Ferramentas digitais otimizam a coleta de dados para avaliação conforme NBR 14653-4.

Apresentação de planta baixa digital durante a análise preliminar de viabilidade técnica de empreendimento. Ferramentas digitais otimizam a coleta de dados para avaliação conforme NBR 14653-4.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos: Para que serve o valor de liquidação forçada na avaliação de empreendimentos?

Serve como base mínima de garantia real em cenários de encerramento abrupto, desmobilização ou inadimplência.
O valor de liquidação forçada representa o montante que poderia ser obtido com a venda apressada dos ativos, sem tempo hábil para negociação ideal, sendo assim, o que reduz significativamente o valor praticado.

Utiliza-se em:

Processos judiciais de falência ou recuperação;
Garantias bancárias em situações de alto risco;
Cálculo de perdas esperadas;
Cenários pessimistas de estudo de viabilidade.

Por que o valor de um empreendimento pode ser negativo mesmo com patrimônio físico elevado?

Porque o valor de um empreendimento é determinado pela capacidade de geração de caixa líquido no tempo, e não pelo valor de reposição dos ativos físicos. Um parque industrial subutilizado, com alto custo fixo e baixa receita, pode representar um passivo operacional, gerando um Valor Presente Líquido (VPL) negativo.

Esse cenário também se aplica a empreendimentos com dívidas superiores à geração de resultados, ou com alto risco jurídico, ambiental ou regulatório. A análise não é contábil, mas ela é econômica e estratégica, focada em viabilidade futura e risco associado.

Elementos obrigatórios no laudo técnico de avaliação

Segundo a NBR 14653-4 e as diretrizes do IBAPE, todo laudo de avaliação deve conter, no mínimo:

Identificação completa do empreendimento e seu estágio;
Justificativa da metodologia empregada;
Premissas adotadas e fontes dos dados utilizados;
Identificação de riscos e variáveis críticas;
Cálculo do valor estimado (mercado, econômico ou liquidação);
Responsabilidade técnica com ART.

A ausência de qualquer um desses itens pode invalidar o laudo em processos judiciais, bancários ou licitatórios.

Assinatura de laudo técnico de avaliação de empreendimento. Documentos devem conter premissas justificadas, metodologia normatizada e responsabilidade técnica com emissão de ART.

Assinatura de laudo técnico de avaliação de empreendimento. Documentos devem conter premissas justificadas, metodologia normatizada e responsabilidade técnica com emissão de ART.

Quais são os benefícios de fazer o Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4?

O curso NBR 14653-4 proporciona uma base sólida para profissionais que atuam ou desejam atuar na avaliação de empreendimentos. Com foco nas diretrizes estabelecidas pela norma, o treinamento capacita o participante a compreender os critérios técnicos, terminologias e metodologias essenciais para a análise de bens vinculados a projetos e empreendimentos. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Atualização profissional conforme a norma vigente, reconhecida nacionalmente;
Maior precisão técnica nas avaliações de empreendimentos, com embasamento normativo;
Valorização no mercado de trabalho, especialmente em áreas ligadas à engenharia, arquitetura, perícia técnica e consultoria;
Capacidade de aplicação prática, mesmo para quem não possui formação acadêmica na área, já que o curso é livre e introdutório;
Compreensão da natureza dos bens e sua classificação de acordo com a norma.

Sendo assim, esse conhecimento é essencial para quem deseja se destacar em avaliações técnicas, perícias judiciais ou consultorias em projetos de engenharia e empreendimentos imobiliários.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

CURSO APRIMORAMENTO AVALIAÇÃO DE BENS – EMPREENDIMENTOS – NBR 14653-4

MÓDULO 1 – BASE NORMATIVA, ESTRUTURAL E TERMINOLÓGICA (8 Horas)
Estrutura técnica da NBR 14653-4
Classificações dos empreendimentos:
Por estágio: implantação, maturação, operação, encerramento
Por base: imobiliária, industrial, mineral, rural, serviços
Símbolos, siglas e abreviaturas normalizadas
Vistoria e coleta técnica de dados para avaliação
Especificações mínimas das avaliações e fundamentações técnicas
Requisitos obrigatórios do laudo técnico conforme norma

MÓDULO 2 – ESTRUTURA ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE CAPITAL (8 Horas)
Capital de giro, capital próprio e capital de terceiros
Capitalização e período de capitalização
Custos: direto, indireto, fixo, variável, marginal, ponderado e de oportunidade
Receitas: bruta, líquida, operacional e não operacional
Deduções da receita bruta e lucro tributável
Renda líquida e resultados antes e após tributação
Cargas tributárias, benefício fiscal e regimes (caixa e competência)
Curto, médio e longo prazo: implicações na avaliação

MÓDULO 3 – MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E MODELAGENS (8 Horas)
Método comparativo direto de custo
Método da quantificação de custos e depreciação física
Capitalização da renda: componentes e condições internas
Identificação do valor e custo do empreendimento
Valor de mercado, valor residual e preço de liquidação forçada
Modelagem: determinística, probabilística
Estimativa de horizonte de avaliação
Good-will, fundo de comércio e valor da perpetualidade

MÓDULO 4 – RISCO, SENSIBILIDADE E INDICADORES DE VIABILIDADE (8 Horas)
Análise de sensibilidade e construção de cenários
Riscos: implantação, operação, setorial, financeiro, legal, país
Prêmio de risco e volatilidade dos ativos
Análise de séries históricas e diagnóstico de mercado
Indicadores:
Valor Presente Líquido (VPL)
Taxa Interna de Retorno (TIR) e TIR Modificada
Índice de lucratividade e tempo de retorno
Taxas: crescimento, desconto, risco, nominal, real, efetiva, livre de risco, mínima de atratividade

MÓDULO 5 – ESTRUTURAÇÃO FINAL E CENÁRIO DE AVALIAÇÃO (8 Horas)
Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE)
Aplicação do Project Finance na avaliação de empreendimentos
Cenário-base da avaliação e análise sob incerteza
Escolha e justificativa da metodologia empregada
Tratamento de dados e variáveis-chave
Informações e metodologias complementares
Resultado técnico final da avaliação e estruturação completa do parecer
Elementos essenciais do laudo para emissão de ART

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
ABNT NBR 14653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais;
ABNT NBR 14653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;

ABNT NBR 14653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;
ABNT NBR 14653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;
ABNT NBR ISO 15686 – Building and constructed assets – Service life planning;
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE Nacional;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

CURIOSIDADES SOBRE AVALIAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS:

O valor de um empreendimento não é o valor da sua planta, nem da sua edificação
A NBR 14653-4 foca no valor do empreendimento como negócio gerador de renda e fluxo de caixa, e não na soma de seus ativos físicos (como fazem as avaliações patrimoniais).
Exemplo: um shopping em operação pode valer menos do que sua estrutura física se a operação estiver no prejuízo constante.

Nem sempre o método comparativo é aplicável
Diferente de imóveis urbanos (14653-2), nos empreendimentos é comum que não existam comparáveis diretos no mercado, forçando o avaliador a usar modelos baseados em fluxo de caixa descontado, ou seja, modelagem econômica real, e não analogias de mercado.

A vida útil do empreendimento pode ser menor que a dos ativos
É comum um empreendimento ser economicamente inviável antes mesmo de seus equipamentos atingirem fim de vida útil. A obsolescência econômica pode antecipar o desmonte mesmo com máquinas novas.

Muitos empreendimentos têm valor negativo
Sim, o valor de um empreendimento pode ser menor que zero. Quando os passivos operacionais e o custo de encerramento superam os ativos e o fluxo de caixa futuro, o valor líquido presente se torna negativo.
Isso impacta laudos para garantias bancárias e reestruturação judicial.

O conceito de Goodwill é tratado com desconfiança
A NBR 14653-4 não reconhece goodwill como valor absoluto, e exige que seja demonstrado por evidência de rentabilidade superior sustentada. Ou seja: não pode “chutar” ágio de marca sem base em fluxo.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.

Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Alavancagem, Analise de sensibilidade;

Benefício fiscal, Beta e beta do empreendimento;
Capital de giro, de terceiros e próprio;
Capitalização e cargas tributarias, Cenário da avaliação, condomínio, e pró-indiviso;
Curto prazo, Custo da manutenção, oportunidade de capital, Custo direto, fixo, indireto, marginal, ponderado e variável;
Debênture, Deduções da receita bruta;
Desmonte, Despesas gerais;
Empreendimento de bases imobiliária, industrial, mineral, rural e imobiliário, Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Fluxo de caixa, caixa projetado e operacional, Good-will e fundo de comercio;
Horizonte, incerteza e investimento a longo prazo e médio prazo, Lucro tributável;
Modelo determinístico, probabilístico;
Período de capitalização, recuperação, descontado e Preço de liquidação forçada;
Prêmio de risco, e de um País, Project financie;
Receita bruta, líquida; operacional e não-operacional, Regime de caixa, competência;
Renda liquida e os resultados antes e depois das tributações;
Resultados bruto, operações financeiras, operacionais, e não-operacionais;
Riscos de implantação, mercado financeiro, setorial, de operação, financeiro, legal;
Taxas de crescimento, de desconto, juros, risco, taxa efetiva, equivalentes, interna de retorno e modificada, taxas internas de retorno real, de livre risco, taxas de mínima de atratividade, nominal, real;
Utilidades e Valor da perpetualidade, desmonte, econômico, patrimonial, valores presentes, líquidos, residual;
Variáveis-chaves e Volatilidade;
Símbolos e abreviaturas;
Classificações dos empreendimentos;
Conforme o estágio e Conforme a base;
Vistoria e coleta de dados;
Escolha da metodologia e tratamento dos dados para análise operacional do empreendimento e para identificação de valor e indicadores de viabilidade;
Análise das séries históricas do empreendimento;
Análise setorial e diagnóstico de mercado, e taxas de desconto;
Modelagem, escolha do modelo e estimativa do horizonte;
Cenários e analise de sensibilidade e de risco;
Método da quantificação do custo, Depreciação física;
Método comparativo direto de custo;
Identificação do resultado;
Valor de mercado e preço de liquidação forçada;
Indicadores de viabilidade;
Informações complementares e metodologia completares aplicáveis;
Métodos para identificação do valor e custo;
Avaliação dos indicadores de viabilidade econômica de empreendimentos;
Valor líquido presente e taxas internas de retorno;
Tempo para o retorno e índice de lucratividade;
Procedimentos para a utilização do método de capitalização da renda;
Componentes principais do método e suas condições internas;
Especificações das avaliações quanto á fundamentação;
Apresentação do laudo de avaliação e os requisitos mínimos;
Resultado final da avaliação.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4

Saiba Mais: Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4:

9.3 O método da capitalização da renda procura identificar o valor do empreendimento com base na expectativa de resultados futuros, partindo-se da elaboração de cenários possíveis. Assim, o valor do empreendimento corresponderá ao valor presente do fluxo de caixa projetado, descontado a taxas que reflitam adequadamente remuneração do capital e riscos do empreendimento, do setor e do país, quando aplicável.
9.3.1 Os valores são projetados, em geral, em moeda constante, não se computando a taxa de inflação. 9.4 Componentes principais do método A aplicação do método requer a determinação dos seguintes componentes principais:
a) o fluxo de caixa projetado é determinado a partir de modelos de simulação aplicáveis às características do empreendimento em questão. Esses modelos levam em conta as variáveis-chave. bem como disponibilidade de insumos, regularidade de demanda, capital imobilizado no giro, margens, estoques, dentre outros:
b) ao final do horizonte projetivo, deve-se considerar o valor residual ou o valor da perpetuidade do empreendimento;
c) a taxa de desconto utilizada para calcular o valor presente do fluxo de caixa projetado pode ser determinada pelo custo ponderado de capital, pela taxa mínima de atratividade do empreendimento, dentre outros;
d) a taxa de crescimento (positiva, negativa ou nula) de variáveis-chave do empreendimento pode ser estimada por sua evolução nos últimos anos, quando for presumida a continuidade das condições passadas Esta análise pode ser feita por meio da determinação de tendências ou por análise de séries temporais. com o emprego de informações setoriais e de conjuntura:
e) no caso de novos empreendimentos, deve ser considerada a capacidade de absorção do produto no mercado, bem como o estágio logístico do comportamento da demanda, por meio da análise, por exemplo, da vocação, cultura e práticas comerciais, participação no mercado e preços praticados, dentre outras.
9.5 Condições !imitantes
9.5.1 A precisão matemática dos procedimentos não representa qualquer garantia de que as análises prospectivas efetivamente ocorrerão, já que o comportamento errático das conjunturas geral e setorial pode afetar diretamente os resultados do empreendimento, ainda que contemplados em diversos cenários.
9.5.2 As informações de desempenho do empreendimento e do setor, quando existentes, são de responsabilidade das respectivas fontes.
10.2.4 Deve ser apresentada no laudo uma tabela com o enquadramento obtido em cada item. bem como a pontuação global.
11 Apresentação do laudo de avaliação
11.1 Requisitos mínimos 11.1.1 Os laudos de avaliação de empreendimentos para a identificação de valor só serão admitidos na modalidade completo e devem conter no mínimo os seguintes itens:
a) identificação do solicitante:
b) finalidade do laudo, quando informada pelo solicitante;
c) objetivo da avaliação;
d) pressupostos, ressalvas e fatores limitantes:
e) caracterização física do empreendimento e período de vistoria;
f) indicadores básicos operacionais do empreendimento:
g) análise das séries históricas do empreendimento;
h) análise setorial e diagnóstico do mercado:
 i) indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizado(s):
j) tratamento dos dados: taxas de desconto. escolha do modelo, estimativa do horizonte, fluxo de caixa. cenários. análise de sensibilidade e de risco’
k) especificação da avaliação: indicar o grau de fundamentação atingido;
l) identificação e fundamentação do resultado adotado;
m) resultado da avaliação e data base;
n) qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação:
o) local e data do laudo.
11.1.2 Os laudos de avaliação de empreendimentos para a identificação de indicadores de viabilidade só serão admitidos na modalidade completo e deverão conter os itens listados em 11.1.1, com a exceção da alínea g).
11.1.2.1 No caso de empreendimentos em fase de projeto, não cabe a vistoria, porém é obrigatório o conhecimento da região e do entorno.
11.1.3 Os laudos de avaliação de empreendimentos para a identificação de custos seguirão as prescrições das demais partes desta Norma.
F: NBR 14653-4

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Curso Avaliação Bens Empreendimentos NBR14653-4: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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