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  • Curso Atmosferas Explosivas EX008
CURSO ATMOSFERAS EXPLOSIVAS EX008
quinta-feira, 13 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Atmosferas Explosivas EX008

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO EX008 – EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES DETALHADAS DE EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM/OU ASSOCIADAS A ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

Referência: 236520

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Atmosferas Explosivas EX008

O objetivo do Curso Atmosferas Explosivas EX008 é desenvolver a competência técnica necessária para que o profissional execute inspeções detalhadas em instalações e equipamentos elétricos localizados em atmosferas explosivas, interpretando corretamente cada requisito das normas ABNT NBR IEC 60079 e das NR aplicáveis. A formação aprofunda a capacidade de identificar não conformidades, avaliar riscos, registrar evidências e emitir diagnósticos que sustentam decisões operacionais críticas.

Além disso, o curso também prepara o profissional para atuar com precisão documental e responsabilidade técnica, compreendendo como suas análises impactam diretamente a prevenção de acidentes, a rastreabilidade legal e a confiabilidade das plantas industriais. Com isso, o participante se torna capaz de operar em níveis avançados de inspeção, assegurando que sistemas elétricos em áreas classificadas mantenham conformidade contínua.

Verificação de painel elétrico conforme NR 10 e normas Ex.

Verificação de painel elétrico conforme NR 10 e normas Ex.

Quem é o responsável por garantir que a instalação elétrica em atmosfera explosiva esteja em conformidade antes, durante e após a inspeção detalhada?

A responsabilidade inicial é sempre do empregador e do responsável técnico legalmente habilitado, que devem assegurar que todos os equipamentos e processos estejam de acordo com as normas e com as diretrizes. Essa responsabilidade envolve garantir que as condições de projeto e montagem sejam mantidas ao longo de toda a vida útil da instalação, e que as não conformidades identificadas sejam tratadas de forma documentada e rastreável.

Por outro lado, o inspetor EX008, atua como o agente técnico que verifica, diagnostica e classifica os desvios, produzindo registros oficiais que fundamentam a manutenção da conformidade. O inspetor não assume a responsabilidade do empregador; ele complementa e valida o processo ao executar a inspeção detalhada, preservando a integridade da instalação e impedindo que condições de risco evoluam para fontes de ignição.

Curso Atmosferas Explosivas EX008: Como o inspetor deve interpretar a marcação Ex de um equipamento para verificar se ele está adequado à área classificada definida no projeto?

O inspetor precisa compreender que cada símbolo presente na placa do equipamento representa um requisito normativo específico relacionado ao tipo de proteção, grupo de gás, classe de temperatura e nível de proteção. Essa leitura não é opcional, pois determina se o equipamento realmente pode operar na zona classificada definida no projeto.

Elementos essenciais da marcação que devem ser verificados:
Tipo de proteção Ex utilizado e sua compatibilidade com a área classificada
Grupo de gases ou poeiras (IIA, IIB, IIC, IIIA, IIIB, IIIC)
Classe de temperatura e limites de superfície permitidos
Nível de proteção do equipamento (Ga, Gb, Gc / Da, Db, Dc)
Certificação e organismo certificador válido
Condições especiais de uso indicadas pelo símbolo “X”

Onde se concentram as não conformidades mais críticas em instalações elétricas Ex e por qual motivo esses pontos apresentam maior potencial de ignição?

As não conformidades mais críticas costumam surgir em componentes que sofrem maior desgaste, vibração, variação térmica ou manipulação frequente. Esses elementos são pontos sensíveis porque qualquer falha pode romper a proteção Ex, permitindo a entrada de  inflamáveis ou liberando energia capaz de gerar ignição.

Nesse sentido, a tabela abaixo apresenta os locais mais recorrentes dessas não conformidades e explica por que eles representam risco elevado:

Ponto crítico da instalação Motivo do risco elevado
Prensa-cabos e vedações Falhas de aperto e vedação permitem entrada de gases ou poeiras inflamáveis.
Junções mecânicas Ex d Folgas comprometem a contenção da chama interna do equipamento.
Conexões elétricas internas Mau contato gera aquecimento e arcos invisíveis de baixa energia.
Cabos e terminações Degradação e fissuras expõem condutores e aumentam risco de ignição.

Avaliação técnica em linha energizada garantindo confiabilidade operacional.

Avaliação técnica em linha energizada garantindo confiabilidade operacional.

Quando a inspeção detalhada de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-17 deve ser executada e quais fatores definem a sua periodicidade mínima?

O inspetor executa a inspeção detalhada sempre que a instalação entra em operação ou passa por qualquer intervenção. Essa inspeção é parte fundamental do ciclo de vida da instalação e não pode ser substituída por inspeções visuais ou aproximadas.

Assim, a periodicidade mínima é definida por fatores como severidade ambiental, histórico de falhas e etc. Ambientes com poeiras combustíveis, atmosferas corrosivas, alta umidade ou exposição mecânica exigem intervalos reduzidos, garantindo que pequenos desvios não evoluam para fontes de ignição.

Por que a classe de temperatura do equipamento é um critério decisivo para sua permanência segura na área classificada?

A classe de temperatura determina o valor máximo que a superfície do equipamento pode atingir durante sua operação normal sem causar ignição da substância presente na atmosfera explosiva. Desse modo, se a temperatura máxima do equipamento for superior ao ponto de ignição do gás ou poeira, o risco de explosão se torna imediato e crítico.

Razões que tornam esse critério indispensável:
Define o limite térmico seguro para evitar ignição por aquecimento superficial.
Garante compatibilidade entre equipamento e a substância inflamável presente.
Impede a instalação de dispositivos fora de especificação técnica.
Auxilia no planejamento da substituição e manutenção preventiva.
Evita falhas silenciosas que não produzem faíscas, mas geram calor excessivo.

Curso Atmosferas Explosivas EX008: Como a escolha incorreta de prensa-cabos, vedações ou invólucros pode comprometer a proteção Ex e gerar risco imediato para a instalação?

Se os componentes não atendem ao tipo de proteção Ex especificado, eles comprometem imediatamente a integridade do sistema. Esses elementos formam a barreira física e mecânica que impede a propagação de chamas internas e a entrada de substâncias inflamáveis. Portanto, um erro de seleção, mesmo pequeno, pode neutralizar completamente a proteção, tornando a instalação vulnerável a explosões.

Logo, a tabela a seguir demonstra exatamente como cada escolha inadequada impacta diretamente o nível de segurança da instalação:

Erro de seleção Consequência técnica imediata
Prensa-cabo inadequado Permite a entrada de gases ou poeiras no invólucro, anulando a proteção Ex.
Vedação incompatível Compromete a estanqueidade e favorece ignição por centelhamento ou aquecimento.
Invólucro fora da classe Ex Falha total da contenção, permitindo saída de chama interna em caso de falha elétrica.

Onde o profissional EX008 deve registrar cada evidência encontrada durante a inspeção e por que esse registro possui valor jurídico e normativo?

O inspetor registra as evidências em relatórios formais estruturados conforme a ABNT NBR IEC 60079-17, incluindo descrição, classificação da não conformidade, localização exata, fotos, condições ambientais e recomendações técnicas.. Esses registros devem ser anexados ao prontuário Ex ou ao dossiê técnico da instalação, assegurando rastreabilidade completa.

O valor jurídico existe porque essas evidências comprovam se a empresa cumpriu suas obrigações legais e normativas, influenciando diretamente processos administrativos, auditorias, responsabilidades civis e até perícias em caso de acidente. O relatório elaborado por profissional qualificado EX008 se torna um documento de defesa técnica tanto para o empregador quanto para o responsável técnico.

Inspeção elétrica seguindo critérios de segurança para áreas classificadas.

Inspeção elétrica seguindo critérios de segurança para áreas classificadas.

Qual a importância do Curso Atmosferas Explosivas EX008?

O Curso Atmosferas Explosivas EX008 é importante porque capacita o profissional a atuar com alto nível de precisão técnica em um dos ambientes industriais mais críticos e sensíveis: as atmosferas explosivas. Ele habilita o participante a interpretar normas complexas, identificar falhas que podem se transformar em fontes de ignição e elaborar diagnósticos confiáveis que preservam vidas, estruturas e continuidade operacional. Logo, sem essa formação, muitos erros de instalação ou degradação passariam despercebidos, ampliando significativamente o risco de explosões.

Além disso, o curso fortalece a responsabilidade técnica e a rastreabilidade exigidas pelos requisitos legais, permitindo que o profissional atue de maneira segura, consciente e aderente às normas. Isso aumenta a credibilidade do inspetor no mercado, reduz custos com falhas e retrabalhos e contribui diretamente para a maturidade do sistema de gestão de risco da organização.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Atmosferas Explosivas EX008

CURSO APRIMORAMENTO EX008 – EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES DETALHADAS DE EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM/OU ASSOCIADAS A ATMOSFERAS EXPLOSIVAS
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 — Fundamentos de Atmosferas Explosivas (Ex) (4 horas)
Conceitos essenciais de Combustão, Inflamabilidade e Explosividade.
Fontes de Ignição e Energia Mínima de Ignição (MIE).
Tipos de substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas, poeiras).
Diagramas de inflamabilidade e curvas LIE / LSE.
Relação entre parâmetros físico-químicos e risco de ignição.

MÓDULO 2 — Classificação de Áreas e Zonas de Risco (Ex) (4 horas)
Conceitos de Zona 0, Zona 1 e Zona 2 (gases).
Conceitos de Zona 20, Zona 21 e Zona 22 (poeiras).
Grupos de gases (IIA, IIB, IIC) e grupos de poeiras (IIIA, IIIB, IIIC).
Classes de temperatura e limites térmicos.
Modelos de dispersão e formação de atmosferas explosivas.
Interpretação de plantas, diagramas e orientações de classificação.

MÓDULO 3 — Modos de Proteção Ex e Aplicabilidade em Inspeções Detalhadas (6 horas)
Revisão dos modos de proteção segundo ABNT NBR IEC 60079:
Critérios específicos de avaliação em inspeção detalhada.
Seleção adequada de equipamentos baseada na área classificada.
Interpretação de certificações, marcações Ex e placas de identificação.

MÓDULO 4 — Requisitos Normativos para Inspeções Detalhadas (EX008) (6 horas)
Tipos de inspeção: visual, aproximada e detalhada — diferenças normativas.
Critérios de periodicidade, níveis e extensão das inspeções.
Documentos técnicos obrigatórios antes, durante e após a inspeção.
Indicadores críticos: integridade de invólucros, cabos, prensa-cabos, vedações, interfaces e junções.
Tolerâncias e limites de aceitação.

MÓDULO 5 — Equipamentos Elétricos e de Instrumentação em Atmosferas Explosivas (4 horas)
Estrutura, componentes e pontos de vulnerabilidade de motores Ex.
Painéis e quadros Ex d / Ex e — requisitos específicos.
Sensores, transmissores, indicadores e sistemas de controle.
Barreiras Zener e dispositivos de segurança intrínseca.
Sistemas de iluminação Ex.
Análise de envelhecimento e degradação.

MÓDULO 6 — Integridade de Instalações e Critérios Técnicos de Aceitação (4 horas)
Integridade de sistemas de aterramento e equipotencial Ex.
Avaliação de cabos, bandejamentos, canaletas e entradas de cabos.
Interfaces eletromecânicas — vibração, corrosão, fadiga.
Requisitos de torque, aperto e conexões.
Erros comuns de montagem e falhas recorrentes em áreas Ex.
Pontos críticos que transformam falhas simples em fontes de ignição.

MÓDULO 7 — Documentação Obrigatória e Rastreabilidade Técnica (4 horas)
Dossier Ex / Prontuário Ex — estrutura, composição e critérios legais.
Levantamento técnico de conformidade.
Planilhas normativas de inspeção detalhada (NBR IEC 60079-17).
Registros de não conformidades e codificação dos achados.
Construção de evidências técnicas válidas em auditorias.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — quando é exigida e como fundamentar.

MÓDULO 8 — Análise de Riscos Específica para Instalações Elétricas Ex (4 horas)
Modelos de análise de risco aplicáveis a atmosferas explosivas.
Estudo de probabilidade x severidade em falhas elétricas em áreas Ex.
Definição de barreiras preventivas e mitigadoras.
Relação com o GRO/PGR – NR 01.
Consequências sistêmicas: falhas secundárias, incêndios, explosões em cascata.
Como integrar resultados de inspeções detalhadas ao sistema de gestão da empresa.

MÓDULO 9 — Auditoria de Conformidade Ex e Responsabilidades Legais (4 horas)
Critérios de auditorias internas e externas.
Como demonstrar conformidade documental e técnica.
Consequências legais de instalações inadequadas em áreas classificadas.
Responsabilidade civil, criminal, trabalhista e administrativa.
Vínculo entre certificação Ex, ART e rastreabilidade.
Cenários de acidentes em áreas Ex e falhas encontradas nas investigações.

MÓDULO 10 — Consolidação e Diretrizes Avançadas para Profissionais EX008 (4 horas)
Integração dos resultados de inspeções com equipes multidisciplinares.
Planejamento de inspeções futuras e definição de critérios de melhoria contínua.
Interpretação de relatórios complexos.
Estratégia de intervenção técnica preventiva.
Aprofundamento em falhas de difícil detecção.
Diretrizes internacionais aplicáveis ao trabalho do inspetor Ex.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Atmosferas Explosivas EX008

Curso Atmosferas Explosivas EX008

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Atmosferas Explosivas EX008

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás
ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas – Atmosferas com poeiras combustíveis
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas
ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão – Requisitos de projeto e execução
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Atmosferas Explosivas EX008

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ATMOSFERAS EXPLOSIVAS EX008:

Um simples parafuso pode causar uma explosão
Em uma instalação elétrica em atmosfera explosiva, cada detalhe conta. Um único parafuso substituído por um modelo inadequado pode comprometer o invólucro de contenção, permitindo que uma chama interna se propague para o ambiente externo. Esse é um dos motivos pelos quais a integridade mecânica é um dos pontos mais críticos durante a inspeção detalhada prevista na ABNT NBR IEC 60079-17.

A marcação Ex é uma linguagem técnica que define a vida útil do equipamento
Quando se lê em uma placa “Ex d IIB T4 Gb”, cada símbolo tem um significado vital: tipo de proteção, grupo de gás, classe de temperatura e nível de proteção do equipamento. Essa codificação é o alfabeto das atmosferas explosivas. Interpretá-la incorretamente pode levar à aplicação de um equipamento fora de especificação e ao risco imediato de ignição.

Nem toda faísca é visível a olho nu
Descargas parciais, eletricidade estática e arcos de baixa energia podem ocorrer sem serem percebidos, mas têm potencial de ignição em atmosferas explosivas. Por isso, as normas NR 10 e ABNT NBR IEC 60079-14 exigem a verificação rigorosa de aterramento, equipotencialização e controle de cargas eletrostáticas em sistemas Ex.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Curso Atmosferas Explosivas EX008

Saiba Mais: Curso Atmosferas Explosivas EX008

4 Generalidades
4.1 Requisitos gerais
Áreas classificadas são divididas em Zonas 0, 1 e 2 para gases, vapores e névoas inflamáveis, de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-10-1, e em Zonas 20, 21 e 22 para poeiras combustíveis, de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-10-2, de forma a facilitar a correta seleção de equipamentos elétricos e o projeto adequado das instalações elétricas.
É recomendado que equipamentos elétricos, sempre que possível, sejam instalados em áreas não classificadas. Onde isso não for possível, é recomendado que os equipamentos elétricos sejam instalados em uma área onde a ocorrência de uma atmosfera explosiva seja menos provável.
As instalações elétricas em áreas classificadas também devem estar de acordo com os requisitos apropriados para instalações em áreas não classificadas. Entretanto, os requisitos para áreas não classificadas são insuficientes para instalações em áreas classificadas.
Quando uma proteção adicional for necessária para atender a outras condições ambientais, por exemplo, proteção contra ingresso de água e resistência contra corrosão, o método utilizado não pode afetar adversamente a integridade do equipamento. Equipamentos e materiais elétricos devem ser instalados e utilizados dentro de suas faixas nominais de potência, tensão, corrente, frequência, regime de serviço, assim como outras características onde não conformidades podem colocar em risco a segurança da instalação. Em particular, cuidados devem ser adotados para assegurar que a tensão e a frequência sejam apropriadas para o sistema de alimentação no qual os equipamentos são instalados e que a classe de temperatura tenha sido adequadamente estabelecida para a tensão, frequência e outros parâmetros.
Equipamentos para instalação em áreas classificadas são normalmente projetados para as tensões normalizadas pela IEC, de acordo com a IEC 60038. Se a tensão de alimentação estiver fora destas tensões normalizadas, então o equipamento necessita ser especialmente selecionado e certificado.
Todos os equipamentos e circuitos elétricos em áreas classificadas devem ser especificados e instalados de acordo com as Seções 5 a 13, inclusive, e com os requisitos adicionais para o tipo de proteção adequado (Seções 14 a 23).
Convém que as instalações sejam projetadas e os equipamentos e materiais sejam instalados de forma a facilitar o acesso para inspeção e manutenção (ABNT NBR IEC 60079-17).
Os equipamentos e sistemas utilizados em circunstâncias excepcionais, por exemplo, para pesquisa, desenvolvimento e planta-piloto onde equipamentos com tipos de proteção “Ex” não sejam disponíveis, não necessitam atender aos requisitos desta Norma, contanto que a instalação esteja sob a supervisão de um uma entidade competente e que uma ou mais das seguintes condições, quando aplicável, sejam atendidas:
— medidas sejam adotadas para assegurar que a atmosfera explosiva não ocorra; ou
— medidas sejam adotadas para assegurar que estes equipamentos estejam desligados antes da ocorrência de uma atmosfera explosiva, em cujos casos uma ignição após a desconexão, como, por exemplo, devido a partes aquecidas, deve também ser evitada; ou
— medidas sejam adotadas para assegurar que as pessoas e o ambiente não sejam expostos ao risco de incêndios ou explosões.
Adicionalmente, as medidas, condições ou controles devem ser documentados por uma entidade competente que:
— esteja familiarizada com estes requisitos e com quaisquer outras normas aplicáveis e códigos de práticas referentes à instalação de equipamentos e sistemas elétricos para áreas classificadas, e
— tenha acesso a todas as informações necessárias para realizar a avaliação.
F: ABNT NBR IEC 60079-14

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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