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CURSO ANDAIME TUBULAR MONTAGEM OPERAÇÃO E DESMONTAGEM
segunda-feira, 20 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Civil, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PARA NIVELAMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES – NR 18

Referência: 8902

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

O objetivo central do Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem é capacitar o profissional para compreender de forma aprofundada as exigências normativas, estruturais e de segurança aplicáveis aos sistemas de andaimes, com base na NR 18 e na ABNT NBR 6494. Assim, o participante será habilitado a interpretar projetos, identificar riscos, reconhecer limitações de carga, dominar terminologias técnicas e assegurar que cada etapa esteja em conformidade com os padrões legais e de engenharia.

Além disso, o curso busca desenvolver uma consciência técnica e gerencial sobre o uso seguro e responsável dessas estruturas temporárias, reforçando a importância da análise de riscos, do controle de acessos, da inspeção diária e da rastreabilidade documental. Desse modo, o resultado é um profissional capaz de atuar como agente de segurança, multiplicador de boas práticas e referência técnica dentro de obras e empreendimentos da construção civil.

Trabalho seguro em altura exige técnica e responsabilidade.

Trabalho seguro em altura exige técnica e responsabilidade.

Quais são as principais responsabilidades do profissional durante o processo de montagem e desmontagem de andaimes?

A responsabilidade do profissional vai muito além da execução física da estrutura. Ele deve garantir que todas as etapas estejam em conformidade com a NR 18, avaliando o terreno, os pontos de ancoragem e os materiais utilizados. Portanto, o foco está em prevenir falhas estruturais e garantir que os andaimes mantenham estabilidade, resistência e acessos seguros.

Além disso, o trabalhador precisa assegurar que o ambiente esteja isolado, sinalizado e supervisionado, restringindo o acesso de pessoas não autorizadas. Bem como, o cumprimento rigoroso das medidas de segurança, do uso correto dos EPIs e da checagem de integridade das peças são pilares de uma operação tecnicamente responsável.

Tipos mais utilizados de andaimes e suas aplicações

Antes de analisar a diversidade de modelos, o profissional deve compreender que cada tipo de andaime atende a uma finalidade específica, considerando altura, carga e mobilidade como parâmetros essenciais de projeto. Logo, a tabela abaixo resume os principais tipos e suas características.

Tipo de Andaime Aplicação Principal Características Técnicas
Suspenso Leve Pintura, limpeza e manutenção leve Estrutura metálica leve, até 2 operários
Suspenso Pesado Alvenaria e revestimento estrutural Estrutura reforçada com cabos duplos
Balanço Fachadas e áreas sem apoio inferior Utiliza contrapesos internos e vigas de apoio
Acoplado Estruturas amplas e obras civis Montagem modular em tubos e braçadeiras
Fachadeiro Construção vertical Modular, com travessas e pisos em aço galvanizado

Curso Andaime Tubular: Quais medidas de segurança devem ser observadas durante a operação em andaimes suspensos?

Durante a operação em andaimes suspensos, a estabilidade e a segurança do trabalhador dependem de múltiplos fatores. Sendo assim, é necessário seguir os procedimentos técnicos de operação e garantir que o sistema de sustentação esteja devidamente ancorado e contrabalançado.

Os cuidados envolvem:
Utilizar cabos de aço em perfeito estado e devidamente tensionados;
Garantir que a plataforma esteja a, no máximo, 0,30 m da superfície de trabalho;
Verificar periodicamente o estado dos contrapesos e das fixações;
Evitar sobrecarga e distribuição desigual de peso;
Manter comunicação constante entre os operadores.

Cada conexão metálica sustenta a integridade de toda a estrutura.

Cada conexão metálica sustenta a integridade de toda a estrutura.

Como a NR 35 complementa a NR 18 no contexto do trabalho em altura com andaimes?

A NR 35 atua de forma sinérgica à NR 18, definindo critérios técnicos para a proteção contra quedas de trabalhadores expostos a riscos acima de dois metros. Desse modo, ela estabelece requisitos de ancoragem, uso de cinturões e talabartes, além de obrigar o planejamento prévio das atividades e a capacitação específica dos profissionais.

Na prática, os profissionais aplicam as medidas preventivas da NR 35 antes mesmo da montagem do andaime, alinhando a estrutura física à segurança comportamental e organizacional. Dessa maneira, a integração entre as duas normas forma o núcleo da prevenção de acidentes em altura.

Curso Andaime Tubular: Fatores a serem inspecionados diariamente em um andaime antes do uso

A inspeção diária de andaimes é um requisito mandatório da NR 18, e deve ser registrada formalmente. Ela envolve a verificação visual e tátil dos elementos estruturais, das ancoragens, dos dispositivos de segurança e das condições ambientais. Assim, a tabela a seguir apresenta os principais itens de controle.

Item de Inspeção Verificação Diária Ação Preventiva
Estrutura e travessas Integridade e alinhamento Substituir peças deformadas
Piso e pranchas Fixação e ausência de folgas Corrigir travamento e apoio
Ancoragens e cabos Tensão e oxidação Reapertar ou substituir cabos
Guarda-corpo e rodapés Presença e firmeza Reinstalar se ausente ou frouxo
Sinalização e isolamento Condições de visibilidade Atualizar faixas e placas de alerta

Curso Andaime Tubular: Quais são os EPIs indispensáveis para atividades de montagem e desmontagem de andaimes?

A segurança pessoal é elemento inegociável no trabalho em altura e montagem de estruturas temporárias. Os EPIs não apenas reduzem o risco de queda, mas também protegem contra impactos, abrasões e choques elétricos acidentais. Entre os principais equipamentos exigidos pela NR 06 e NR 35, destacam-se:

Capacete com jugular e isolamento dielétrico;
Cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo;
Botina antiderrapante com biqueira de aço;
Luvas de raspa e proteção mecânica;
Óculos e colete refletivo para ambientes de obra;
Linha de vida e trava-quedas em altura superior a 2 m.

Como o sistema de iluminação interfere na segurança e na produtividade do trabalho em andaimes?

A iluminação é um fator crítico de prevenção de acidentes e de eficiência operacional. A ABNT NBR ISO/CIE 8995 determina níveis mínimos de iluminância para garantir visibilidade e percepção de profundidade. Nesse sentido, ambientes mal iluminados causam reflexos, sombras e fadiga visual, o que aumenta o risco de escorregões e erros de movimento.

Além do aspecto visual, a iluminação adequada reduz a tensão física e mental do trabalhador, melhorando a precisão e a estabilidade do desempenho técnico. Portanto, profissionais devem iluminar os locais de montagem, acesso e operação de andaimes com no mínimo 100 lux, garantindo segurança e conforto visual em todas as fases da atividade.

Andaimes bem projetados elevam a produtividade e reduzem riscos.

Andaimes bem projetados elevam a produtividade e reduzem riscos.

Qual a importância do Curso Andaime Tubular?

A importância deste curso está em formar profissionais tecnicamente preparados para lidar com um dos ambientes mais críticos da construção civil: o trabalho em altura com estruturas temporárias. Logo, o profissional que domina as normas conduz cada etapa com precisão, segurança e responsabilidade técnica. Dessa maneira, esse conhecimento reduz falhas humanas, previne acidentes e assegura a integridade física dos trabalhadores e das edificações envolvidas.

Além disso, o curso reforça a consciência normativa e ética profissional, essencial para qualquer gestor, supervisor ou engenheiro responsável por obras e manutenção. Ele traduz a legislação em prática segura e confere legitimidade às operações, com respaldo em ART, análise de risco e inspeção documentada. Em síntese, trata-se de um aprimoramento que eleva o padrão de segurança, otimiza resultados operacionais e estabelece a cultura da conformidade dentro da indústria da construção civil.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização e Nível Técnico

Curso Andaime Tubular, Montagem, Operação e Desmontagem

CURSO APRIMORAMENTO PARA NIVELAMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES – NR 18
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Definições Essenciais (8 Horas)
Conceito e finalidade dos andaimes na construção civil.
Principais tipos de andaimes conforme NR 18 e NBR 6494.
Terminologias normativas: balanço, contrabalanço, travessas, piso, montante, escora e ancoragem.
Fatores de segurança e coeficientes de carga (4 kPa – critério normativo de suporte).
Responsabilidade técnica e necessidade de ART do engenheiro responsável.

MÓDULO 2 – Classificação e Características Técnicas (6 Horas)
Andaimes pesados, leves e de uso específico: critérios de dimensionamento.
Andaimes suspensos mecânicos, leves e pesados.
Andaimes de balanço e simplesmente acoplados: análise estrutural e riscos.
Sistemas suportados por vigamentos e estruturas em balanço.
Mecanismos de contrabalançamento interno e suas exigências normativas.

MÓDULO 3 – Estrutura, Cargas e Fatores de Segurança (5 Horas)
Resistência de materiais e dimensionamento básico.
Análise de carga distribuída e concentrada nas plataformas.
Cálculo do fator de segurança para componentes metálicos e de madeira.
Cabos de sustentação, ancoragens e inspeções obrigatórias.
Indicação das cargas admissíveis de trabalho nos projetos de andaime.

MÓDULO 4 – Plataformas e Dispositivos de Segurança (5 Horas)
Piso em pranchas ou tábuas: apoios e dispositivos anti-escorregamento.
Distanciamento máximo de 0,30 m da superfície de trabalho.
Sistemas de guarda-corpo, rodapé e fixações obrigatórias.
Proteções contra impacto de veículos e equipamentos.
Exigências de iluminação e sinalização do local de trabalho.

MÓDULO 5 – Acesso, Isolamento e Controle de Área (4 Horas)
Procedimentos de isolamento da área durante montagem e desmontagem.
Interdição de acesso a terceiros.
Rotas de entrada e saída: requisitos normativos de circulação.
Inspeção visual de cabos e vigamentos antes da liberação da área.
Controle documental e sinalização conforme NR 26.

MÓDULO 6 – Materiais e Acessórios de Montagem (4 Horas)
Tipologia de materiais metálicos e madeiras normatizadas.
Elementos estruturais e acessórios: travessas, tubos, abraçadeiras, pinos, pranchas.
Critérios de inspeção e descarte de componentes.
Compatibilidade entre peças e sistemas de travamento.
Manutenção preventiva de componentes e rastreabilidade.

MÓDULO 7 – Segurança e Proteção Coletiva (4 Horas)
Sistemas de proteção contra quedas: guarda-corpo, telas, rodapés e contenções.
Análise de estabilidade e proteção contra oscilações.
Proteção elétrica e afastamento de redes energizadas.
Critérios de iluminação, ventilação e acesso seguro.
Responsabilidade do supervisor de andaime e gestão de equipe.

MÓDULO 8 – EPI’s e Procedimentos Administrativos (4 Horas)
EPI’s obrigatórios conforme NR 06 (capacete, cinturão tipo paraquedista, talabarte, luvas, calçados, óculos, colete refletivo).
Cuidados de uso, guarda e substituição.
Fichas de EPI e controle de entrega.
Responsabilidade solidária entre empregador e trabalhador.
Atestado de capacitação e reciclagem periódica.

MÓDULO 9 – Gestão de Riscos e Inspeções (4 Horas)
Análise Preliminar de Risco (APR) e mapeamento de perigos.
Check-list diário de inspeção de andaimes: critérios e registro documental.
Monitoramento de carga, ancoragens e estabilidade.
Plano de resposta a emergências e evacuação.
Comunicação de desvios e não conformidades.

MÓDULO 10 – Documentação Técnica e Responsabilidade Legal (4 Horas)
Registro técnico, ART e relatório de conformidade.
Requisitos de projeto e memorial descritivo dos andaimes.
Obrigações legais do empregador e do responsável técnico.
Penalidades e sanções por descumprimento da NR 18.
Conclusão, reforço da cultura de segurança e rastreabilidade documental.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Andaime Tubular, Montagem, Operação e Desmontagem

 

 

Curso Andaime Tubular, Montagem, Operação e Desmontagem

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO ANDAIME TUBULAR MONTAGEM OPERAÇÃO E DESMONTAGEM:

Andaime não é improviso, mas sim engenharia pura
Cada estrutura precisa suportar no mínimo 4 kPa (quilopascal) de carga distribuída, o que equivale a cerca de 400 kg/m². Isso significa que mesmo um andaime leve deve resistir a múltiplos trabalhadores, ferramentas e materiais sem deformação permanente. Por isso, a ABNT NBR 6494 trata o andaime como uma estrutura temporária, mas com cálculo estrutural obrigatório.

Andaimes suspensos “sentem” o vento
Em estruturas elevadas, o vento lateral superior a 50 km/h pode gerar oscilações capazes de deslocar os cabos de sustentação. Por isso, a NR 18 exige ancoragem secundária e contrapesos que estabilizem o sistema. A análise de carga deve incluir pressões dinâmicas, algo que muitos ignoram, mas que define a diferença entre segurança e desastre.

Um milímetro que decide a estabilidade
Em andaimes de balanço, o contrapeso precisa manter uma razão de 1 kg para cada kg suspenso, ajustado com precisão milimétrica. Diferenças mínimas de 10 mm no comprimento do braço de alavanca alteram completamente o momento fletor e podem desestabilizar toda a estrutura.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Andaimes, pesados ou leves, em que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeiras;
Estrutura e dimensões permitem suportar cargas de trabalho de 4 kPa;
Fatores de segurança de cada um dos seus componentes;
Andaimes suportados por vigamentos ou estruturas em balanço;
Sistema de contrabalançamento no interior da construção;
Principais Definições;
Os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar-se preferencialmente sobre três travessas com dispositivos em sua extremidades para evitar escorregamento;
Local de trabalho e todos os acessos devem ser convenientemente iluminados;
Quando necessários os andaimes devem ser protegidos e sinalizados contra impacto de veículos e equipamentos;
Tipos de Andaimes:
Andaimes suspensos e mecânicos;
Andaimes suspensos, mecânicos-pesados;
Andaimes suspenso, mecânicos-leves;
Andaimes de Balanço;
Andaimes simplesmente acoplados;
Segurança e proteção nos andaimes;
Andaime devem ter dispositivos de segurança apropriado ao tipo de trabalho a ser executado;
Projetos de andaimes devem indicar as cargas admissíveis de trabalho;
O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditados a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço;
Segurança e proteção dos andaimes;
Cabos de sustentação dos andaimes;
Materiais Utilizados na Montagem e Desmontagem dos Andaime;
Elementos e acessórios dos andaimes;
Plataforma de trabalho; Medidas Preventivas;
Segurança, Cuidados e Procedimentos de Montagem  e desmontagem dos Andaime;
Acesso aos pontos de ancoragem para andaime
Peso Máximo permitido;
EPI’s utilizados na Montagem e Desmontagem  de Andaime;
Fases da Atividade; Análise de Riscos;
Checklist– Inspeção diária do andaime – Tabela de observação diária;
Os andaimes suspensos devem ser convenientemente ancorados, de maneira que estejam protegidos contra oscilações em qualquer sentido;
As plataformas dos andaimes suspensos, leves devem distanciar-se no máximo 0,30 da superfície de trabalho.
Fonte: 6494.

MELHORIA CONTÍNUA: Curso Andaime Tubular Montagem e Desmontagem.
Ao final do curso, com o objetivo de buscar melhorias, e a pedido da Contratante, desde que contratado a Auditoria de Melhoria Contínua  a Contratada poderá entregar uma avaliação do treinamento com sugestões técnicas do instrutor, dividida em duas partes distintas, a saber:
Parte I – Indicadores de aspectos individuais de cada participante do evento:
Assiduidade e Pontualidade  – Participação e Desempenho.
Parte II – Sugestões do instrutor e medidas complementares para a continuidade do desenvolvimento profissional dos participantes e aprimoramento da sua área:
Treinamentos complementares;
Práticas a serem adotadas no trabalho;
Recomendações ao superior imediato do treinando.
Fonte: NBR 6494.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Andaime Tubular Montagem Operação e Desmontagem

Saiba Mais: Curso Andaime Tubular, Montagem, Operação e Desmontagem

NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
(Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
18.15.1.1 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. (Revogado pela Portaria MTPS n.º 208, de 08 de dezembro de 2015)
Curso Andaime Tubular Montagem e Desmontagem NR 18:
18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2.
(Revogado pela Portaria MTPS n.º 208, de 08 de dezembro de 2015)
18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).
Curso Andaime Tubular Montagem e Desmontagem NR 18:
18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem.
18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).
Curso Andaime Tubular Montagem e Desmontagem NR 18:
18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).
18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.4 No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011).
18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
18.15.5.1 É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
F: NR 18.

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Curso Andaime Tubular, Montagem Operação e Desmontagem: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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