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CURSO ANÁLISE DE VIBRAÇÕES
quinta-feira, 04 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Gestão de Riscos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Análise de Vibrações

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DA VIBRAÇÃO MECÂNICA DE MÁQUINA PARTE 1: DIRETRIZES GERAIS

Referência: 177036

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Análise de Vibrações

O objetivo do Curso Análise de Vibrações é desenvolver a capacidade do profissional de interpretar vibrações mecânicas com precisão, aplicando critérios normativos que orientam decisões técnicas consistentes. Ao estruturar a análise com base em parâmetros de severidade, frequência e tendência, o participante aprende a transformar dados brutos em diagnósticos confiáveis, antecipando falhas e fortalecendo a confiabilidade operacional das máquinas. Essa abordagem cria um raciocínio seguro, direto e metodológico, evitando interpretações empíricas que comprometem a tomada de decisão.

Além disso, o curso busca capacitar o aluno a executar medições seguindo os requisitos formais da ISO 20816-1, principal referência para avaliação de vibração mecânica em máquinas industriais. A norma fundamenta todo o processo de medição, posicionamento de sensores, análise de severidade e interpretação dos limites operacionais, garantindo que os resultados tenham validade técnica e rastreabilidade. Com isso, o profissional atua com domínio, consistência e plena conformidade normativa.

Inspeção técnica com leitura de vibração para avaliação de severidade, identificação de anomalias e tomada de decisão baseada em critérios objetivos.

Inspeção técnica com leitura de vibração para avaliação de severidade, identificação de anomalias e tomada de decisão baseada em critérios objetivos.

Quem é o responsável por executar a avaliação de vibração mecânica em uma máquina?

A avaliação deve ser conduzida por um profissional que domine técnicas de medição e interpretação vibratória, conheça critérios normativos e consiga correlacionar frequência, amplitude e severidade. Esse domínio permite diagnósticos precisos e decisões corretas sobre a saúde operacional da máquina.

Além disso, o responsável deve avaliar influências externas, validar pontos de medição e interpretar tendências com coerência técnica. Esse conjunto de competências garante que a análise reflita a condição real do equipamento.

Quando a vibração deve ser monitorada para garantir a identificação precoce de falhas?

A definição do momento ideal de monitoramento melhora a qualidade dos dados e aumenta a precisão do diagnóstico, permitindo detectar comportamentos anormais antes que evoluam para falhas críticas. Quanto mais consistente o momento da medição, mais confiável será a avaliação normativa.

Momentos recomendados

Situação de Monitoramento
Durante operação estável da máquina
Após intervenções de manutenção
Em regime próximo à carga nominal
Quando há mudança perceptível de ruído ou temperatura
Em intervalos contínuos definidos por criticidade

Curso Análise de Vibrações: A severidade da vibração deve ser comparada diretamente às zonas da norma

A comparação com zonas normativas organiza o diagnóstico e define limites de risco, permitindo padronizar decisões técnicas conforme a evolução dos níveis vibratórios.

Comparação com zonas A, B, C e D
Evolução da severidade e risco
Determinação do momento de intervenção

Monitoramento criterioso da vibração durante operação contínua para antecipar falhas e validar a condição real da máquina segundo diretrizes normativas.

Monitoramento criterioso da vibração durante operação contínua para antecipar falhas e validar a condição real da máquina segundo diretrizes normativas.

Por que a estrutura de suporte da máquina interfere na precisão da medição?

A estrutura de suporte pode amplificar ou atenuar as vibrações, alterando a leitura e desviando a análise da condição real da máquina. Dessa maneira, se a base estiver instável ou deformada, a vibração registrada pode refletir mais a estrutura do que o próprio equipamento.

Além disso, alterações de rigidez, fixação e geometria influenciam a maneira como a energia vibratória se propaga, afetando diretamente o enquadramento da máquina nas zonas de severidade. Avaliar o suporte é essencial para garantir fidelidade aos critérios normativos.

Qual parâmetro vibrométrico oferece maior sensibilidade para detectar falhas iniciais em rolamentos?

A escolha do parâmetro define a capacidade de identificar falhas incipientes, pois cada grandeza enfatiza um comportamento diferente da vibração. Isso permite detectar microimpactos antes que evoluam para falhas significativas.

Sensibilidade dos parâmetros

Parâmetro Característica Técnica
Aceleração Detecta impactos de alta frequência
Velocidade Indica severidade global de vibração
Deslocamento Adequado para baixas frequências
Envelope Excelente para microimpactos em rolamentos
Pulso de choque Forte indicação de falhas iniciais

Curso Análise de Vibrações: A análise vetorial evidencia mudanças estruturais relevantes

A análise vetorial revela variações de fase e amplitude que ajudam a identificar desalinhamentos, folgas e alterações dinâmicas antes que se tornem falhas críticas, ampliando a precisão do diagnóstico.

Mudanças de fase
Variações de amplitude
Indicação de alterações estruturais

Onde devem ser posicionados os sensores para garantir medições confiáveis?

Os sensores captam medições confiáveis quando você os posiciona exatamente nos pontos que representam o comportamento vibratório dos componentes rotativos e estacionários. Desse modo, a escolha deve considerar direções ortogonais e superfícies que transmitam vibração sem distorções.

Além disso, a posição correta permite capturar vibrações nas três direções de movimento, assegurando que o diagnóstico respeite os critérios da ISO 20816-1 e revele a condição real da máquina.

Registro e análise de dados vibratórios em campo, garantindo medições confiáveis e rastreáveis conforme parâmetros estabelecidos pela ISO 20816-1.

Registro e análise de dados vibratórios em campo, garantindo medições confiáveis e rastreáveis conforme parâmetros estabelecidos pela ISO 20816-1.

Qual a importância do Curso Análise de Vibrações?

A importância do Curso Análise de Vibrações está em capacitar o profissional a interpretar vibrações mecânicas com precisão, aplicando critérios objetivos que fortalecem a confiabilidade operacional das máquinas. Assim, ao compreender como medições, frequências, severidade e tendências se relacionam com o desempenho do equipamento, o participante passa a enxergar a máquina em profundidade, antecipando falhas e reduzindo paradas não programadas. Essa visão técnica gera decisões rápidas, fundamentadas e alinhadas à realidade dinâmica dos sistemas industriais.

Além disso, o curso garante domínio das diretrizes formais estabelecidas pela ISO 20816-1, norma principal que orienta todo o processo de medição, classificação de severidade e interpretação das zonas operacionais. Trabalhar conforme essa referência assegura rastreabilidade, consistência normativa e capacidade de dialogar tecnicamente com auditorias, manutenção, engenharia e inspeções. Em síntese, o curso eleva o nível profissional e sustenta a confiabilidade das operações industriais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DA VIBRAÇÃO MECÂNICA DE MÁQUINA PARTE 1: DIRETRIZES GERAIS
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Terminologia Aplicada (2 Horas)
Termos e definições
Conceitos fundamentais de vibração mecânica
Grandezas de medição e unidades
Interpretação normativa dos parâmetros de vibração
Classificação de máquinas segundo padrões técnicos

MÓDULO 2 – Princípios de Medição de Vibrações (2 Horas)
Geral sobre medições
Tipos de medições (global, espectral, temporal e vetorial)
Parâmetros de medição: deslocamento, velocidade e aceleração
Posições de medição e direções ortogonais
Condições de operação para validade da medição
Influência da estrutura de suporte da máquina
Fontes externas de vibração e interferências

MÓDULO 3 – Instrumentação e Integridade Metrológica (2 Horas)
Tipos de sensores e aplicações
Transdutores de aceleração, velocidade e deslocamento
Sensores de pulso de choque
Sistemas de aquisição
Erros recorrentes e limitações metrológicas
Requisitos normativos para instrumentação

MÓDULO 4 – Critérios de Avaliação Normativos (2 Horas)
Geral sobre avaliação
Fatores que afetam os critérios de vibração
Tipos de critérios de avaliação (por severidade, por zona, por limite)
Limites operacionais e zonas de severidade
Fatores adicionais que alteram a interpretação
Classificação de máquinas segundo normas técnicas

MÓDULO 5 – Vibração em Peças Não Rotativas (2 Horas)
Explicação normativa das grandezas aplicadas
Comportamento vibratório de superfícies e carcaças
Relação entre rigidez, massa, fixação e resposta vibracional
Critérios de aceitação para partes estacionárias
Diretrizes para definição de limites e zonas
Interpretação de variações estruturais

MÓDULO 6 – Vibração em Eixos Rotativos (2 Horas)
Explicação das grandezas aplicadas
Comportamento vibratório em elementos rotativos
Frequências síncronas e assíncronas
Desequilíbrio, desalinhamento e folgas
Critérios de avaliação segundo tipo de máquina
Limites normativos para eixos rígidos e flexíveis

MÓDULO 7 – Técnicas Normativas de Análise de Rolamentos (2 Horas)
Geral
Análise de dados brutos (medições gerais de vibração)
Análise de frequência e bandas características
Técnicas de pulso de choque
Técnicas alternativas: envelope, aceleração de alta frequência
Diretrizes para definir limites da zona para elementos rolantes

MÓDULO 8 – Análise Vetorial e Interpretação de Mudanças (2 Horas)
Geral
Importância das mudanças de vetor para diagnóstico
Monitoramento de variações de fase e amplitude
Correlação com falhas progressivas
Diretrizes para especificação de critérios baseados em vetores
Avaliação normativa de tendência e progressão de severidade

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ISO 20816-1 – Vibração mecânica – Medição e avaliação da vibração da máquina – Parte 1: Diretrizes gerais (Mechanical vibration – Measurement and evaluation of machine vibration – Part 1: General guidelines);
ABNT NBR 10082 – Ensaios não destrutivos – Análise de vibrações – Avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5 000 r/min;
ABNT NBR 10272 – Ensaios não destrutivos – Análise de vibrações – Medição e avaliação da severidade das vibrações mecânicas de máquinas elétricas rotativas;
ABNT NBR 10273 – Ensaios não destrutivos – Análise de vibrações – Requisitos para instrumentos de medição de severidade de vibrações de máquinas;
Ensaio não destrutivo – Análise de vibrações – Terminologia;
ISO 20816-2 — Mechanical vibration — Measurement and evaluation of machine vibration — Part 2: Land-based steam turbines and generators

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

CURIOSIDADES TÉCNICAS CURSO DE ANÁLISE DE VIBRAÇÕES – CATEGORIA I:

O Sensor Certo Muda o Diagnóstico
A escolha do transdutor define o que você realmente enxerga. Acelerômetros revelam falhas em alta frequência, velocímetros capturam severidade global e sensores de deslocamento dominam análises em eixos rotativos. Um erro na seleção do sensor distorce completamente a interpretação normativa.

Mudança de Fase Revela Falhas Ocultas
A amplitude conta pouco sozinha. O vetor de fase denuncia desalinhamento angular, folgas, excitações externas e até ressonância. Dois pontos com mesma amplitude, mas fases diferentes, contam histórias totalmente distintas sobre a saúde da máquina.

A Zona de Severidade Não É Arbitrária
Os limites das zonas A, B, C e D das normas não surgem do nada. Eles combinam ensaios, modelagens e históricos de falhas reais em milhares de máquinas. Cada faixa é estatisticamente calculada para representar segurança, alerta, severidade e risco extremo.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;
Medições;
Geral;
Tipos de medições;
Parâmetros de medição;
Posições de medição;
Estrutura de suporte da máquina para teste de aceitação;
Condições de operação da máquina;
Avaliação de vibração de outras fontes;
Instrumentação;
Critérios de avaliação;
Geral;
Fatores que afetam os critérios de avaliação;
Tipos de critérios de avaliação;
Limites operacionais;
Fatores adicionais;
Explicação das grandezas de medição;
Vibração de peças não rotativas;
Vibração de eixos rotativos;
Técnicas para detecção de problemas em rolamentos de elementos rolantes;
Geral;
Análise de dados brutos (medições gerais de vibração);
Análise de frequência;
Técnicas de pulso de choque;
Técnicas alternativas;
Diretrizes para especificação de critérios de avaliação para vibração medida em partes não rotativas e eixos rotativos;
Diretrizes para definir os limites do limite da zona;
Diretrizes gerais para especificação de critérios de vibração medidos em peças não rotativas;

Análise vetorial de mudança na vibração;
Geral;
Importância das mudanças de vetores;
Monitoramento de mudanças de vetor.
Fonte: ISO 20816-1.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios, percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha, Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
PE – Plano de Emergência;

Entendimentos sobre ergonomia, análise de posto de trabalho e riscos Ergonômicos;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Padrão de Comunicação e Perigo – HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

Saiba Mais: Curso de Análise de Vibrações – Categoria I

1 Escopo
Este documento estabelece condições e procedimentos gerais para a medição e avaliação de vibração usando medições feitas em peças rotativas, não rotativas e não reciprocastes de máquinas completas. É aplicável a medições de vibração radial absoluta e relativa do eixo no que diz respeito ao monitoramento de folgas radiais, mas exclui a vibração axial do eixo. Os critérios gerais de avaliação, apresentados em termos de magnitude de vibração e mudança de vibração, referem-se tanto ao monitoramento operacional quanto ao teste de aceitação. Eles foram fornecidos principalmente para garantir a operação confiável, segura e de longo prazo da máquina, minimizando os efeitos adversos nos equipamentos associados. Também são apresentadas diretrizes para o estabelecimento de limites operacionais.
NOTA 1 Os critérios de avaliação para diferentes classes de máquinas serão incluídos em outras partes da ISO 20816 quando estiverem disponíveis. Enquanto isso, as diretrizes são dadas na Cláusula 6.
NOTA 2 O termo “vibração do eixo” é usado em toda a ISO 20816 porque, na maioria dos casos, as medições são feitas nos eixos das máquinas. No entanto, a série ISO 20816 também é aplicável a medições feitas em outros elementos rotativos se tais elementos forem considerados mais adequados, desde que as diretrizes sejam respeitadas.
Para efeitos da ISO 20816, considera-se monitoramento operacional as medições de vibração feitas durante a operação normal de uma máquina. A série ISO 20816 permite o uso de diferentes grandezas e métodos de medição, desde que bem definidos e suas limitações sejam estabelecidas, para que a interpretação das medições seja bem compreendida.
Os critérios de avaliação referem-se apenas à vibração produzida pela própria máquina e não à vibração que lhe é transmitida do exterior.
Este documento não inclui a consideração de vibração de torção.
F: ISO 20816-1.

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Curso de Análise de Vibrações – Categoria I: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Isolação do Cabo
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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