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  • Certificado de Registro do Exército – CR 
Certificado de Registro do Exército – CR
quarta-feira, 01 março 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - Assessoria e Consultoria, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Industrial, Exército Brasileiro - EB, Exército Brasileiro EB - Assessoria e Consultoria, Exército Brasileiro EB - Certificado de Registro EB, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Perícias, Exército Brasileiro EB - Planos, Exército Brasileiro EB - Planos de Controle de Emergência, Exército Brasileiro EB - Planos de Segurança, Exército Brasileiro EB - Programas, Exército Brasileiro EB - Projetos, Exército Brasileiro EB - Prontuários, Gestão das Engenharias, NR01, NR26, Planos, Polícia Civil, Polícia Civil - Alvarás, Polícia Civil - Assessoria e Consultoria, Polícia Civil - Licenças, Polícia Federal, Polícia Federal - Alvarás, Polícia Federal - Assessoria e Consultoria, Prefeitura - Assessoria e Consultoria, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeituras, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Serviços Técnicos

Certificado de Registro do Exército – CR 

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB)

Referência: 15376

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Certificado de Registro do Exército

O Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro tem como objetivo autorizar, fiscalizar e controlar pessoas físicas, jurídicas e instituições que utilizam, fabricam, transportam, armazenam ou comercializam produtos controlados pelo Exército (PCE), tais como armas, munições, explosivos, substâncias químicas e insumos de interesse militar.

Ele garante que o manuseio desses produtos seja feito em conformidade com as normas de segurança, saúde e defesa nacional, prevenindo riscos de acidentes, desvios, tráfico ilegal e uso indevido. Além disso, estabelece que somente empresas e profissionais regularizados, com responsabilidade técnica comprovada e infraestrutura adequada, possam atuar nesse setor estratégico.

Documento técnico em mãos durante inspeção de instalações que operam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Documento técnico em mãos durante inspeção de instalações que operam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

O que é o Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro?

O Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro é o documento que autoriza empresas e instituições a exercer atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como armas, munições, explosivos e substâncias químicas estratégicas.

Mais que uma licença, o CR é um instrumento de segurança nacional, garantindo que todas as operações sejam realizadas de forma legal, segura e rastreável sob fiscalização do Comando Logístico do Exército (COLOG).

Quem precisa do CR?

O Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro não se restringe apenas ao setor bélico. Sua aplicação alcança diferentes áreas da indústria e da pesquisa, onde há manipulação de substâncias críticas, explosivos ou produtos de uso dual. Empresas e instituições que atuam nesses segmentos devem estar devidamente regularizadas para garantir segurança, rastreabilidade e conformidade legal perante o Exército.

A tabela abaixo demonstra os principais setores que necessitam do CR, exemplificando atividades e destacando os motivos da exigência:

Segmento Exemplos Motivo
Indústrias químicas Solventes, precursores Controle do uso dual
Mineração Explosivos Abertura de frentes de lavra
Energia Óleo e gás Manuseio de produtos inflamáveis
Pesquisa e ensino Laboratórios Uso de reagentes sensíveis

Ou seja, o CR é indispensável não apenas ao setor bélico, mas também a segmentos civis que lidam com produtos críticos ao Estado.

O que acontece se a empresa não possuir CR válido?

Sem o Certificado de Registro (CR) válido, a empresa fica vulnerável a sanções que comprometem sua operação, reputação e sustentabilidade no mercado. Os principais riscos são:

Sanções administrativas: multas e interdição das atividades.
Consequências criminais: apreensão de produtos e responsabilização dos gestores.
Perda de competitividade: impossibilidade de participar de contratos que exijam o CR.

Em outras palavras, atuar sem CR é expor a empresa a riscos legais, financeiros e reputacionais.

Integração entre registros físicos e sistemas eletrônicos para assegurar rastreabilidade e transparência no processo do CR.

Integração entre registros físicos e sistemas eletrônicos para assegurar rastreabilidade e transparência no processo do CR.

Quais melhorias estruturais mais comuns são exigidas pelo Exército para conceder ou renovar o CR?

O Exército, ao conceder ou renovar o Certificado de Registro (CR), geralmente exige melhorias estruturais como sistemas de segurança patrimonial (CFTV, alarmes, barreiras), áreas segregadas para armazenamento, rotulagem conforme o GHS, sinalização clara e saídas de emergência adequadas.

Também cobra ajustes de gestão, incluindo FISPQ impressas e acessíveis, mapa de movimentação atualizado, planos de emergência (PAE e PCE), laudos de áreas classificadas, uso de EPI/EPC e treinamentos periódicos. Essas medidas garantem conformidade legal, segurança e rastreabilidade sob fiscalização do COLOG.

Quando é necessário solicitar ou renovar o CR?

O Certificado de Registro (CR) deve ser solicitado e mantido em dia para que a empresa atue legalmente com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). A exigência é clara e envolve momentos específicos:

Antes de iniciar as operações com produtos controlados.
No vencimento da validade, que varia conforme a modalidade do registro.

A renovação requer entrega de relatórios de movimentação, comprovação de que a infraestrutura atende aos requisitos atuais e inspeção presencial realizada pelo Exército.

Por que o CR é considerado estratégico?

O Certificado de Registro (CR) é estratégico porque vai além da função burocrática: ele atua como mecanismo de defesa e controle do Estado. Sua principal finalidade é assegurar que atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE) ocorram dentro de parâmetros rígidos, protegendo tanto a segurança pública quanto a segurança nacional.

Protege a segurança pública e nacional.
Impede que produtos de uso militar ou bélico sejam desviados.
Estabelece critérios de controle rígidos para insumos críticos.

Assim, o CR se consolida como uma barreira preventiva contra terrorismo, acidentes industriais e crimes organizados, mantendo o equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção da sociedade.

Oficial registra informações em documento de controle para solicitação ou renovação do Certificado de Registro do Exército (CR).

Oficial registra informações em documento de controle para solicitação ou renovação do Certificado de Registro do Exército (CR).

Importância do responsável técnico no processo

Responde legalmente pela operação perante o Exército.
Realiza assinatura técnica via ART/CRT.
Coordena o cumprimento das normas de segurança.

A presença de um responsável habilitado é indispensável para a emissão e renovação, pois valida tecnicamente o processo.

Verificações e Pré-Vistoria
Consultoria para Obtenção do CR
Análise do Plano de Controle de Emergência
Avaliação do Plano de Segurança
Conclusão de Consultoria e Registro de Evidências

Certificado de Registro do Exército – CR 

EXECUÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB)

OBJETIVO

Garantir que todos os requisitos técnicos, administrativos e normativos sejam atendidos para a emissão ou renovação do CR junto ao Exército Brasileiro, assegurando conformidade legal, segurança operacional e rastreabilidade de evidências.

REQUISITOS ESTRUTURAIS E ORGANIZACIONAIS

Controle de Acesso: definição clara do fluxo de entrada e saída de pessoas no laboratório, com registros e acompanhamento por responsável habilitado.
Procedimentos Escritos: existência de metodologias documentadas e disponíveis para consulta, abrangendo responsabilidades, uso de químicos, ferramentas, instrumentos e demais equipamentos.
Segurança Patrimonial: comprovação de sistemas de monitoramento, vigilância e controle contra acessos indevidos.
Armazenamento de Produtos: verificação da adequação do ambiente, organização, segregação de produtos e manutenção em locais apropriados.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA

FISPQ – Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos: organizadas em formato de prontuário, acessíveis a todos os usuários.
Mapa de Movimentação: controle rigoroso de entrada, saída e consumo de produtos químicos.
Parecer Técnico em Segurança e Saúde: elaboração por profissionais habilitados, com assinatura de Engenheiro de Segurança ou Perito.
Certificados de Calibração: exigidos quando aplicável a instrumentos e equipamentos críticos.

SEGURANÇA OPERACIONAL E NORMATIVA

APR – Análise Preliminar de Riscos: obrigatória em atividades que envolvam manipulação de produtos controlados.
Sistema GHS: checagem da classificação, rotulagem e fichas dos produtos químicos conforme o Sistema Globalmente Harmonizado.
EPI e EPC: comprovação da disponibilidade e uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva (jaleco, calçado adequado, contenções).

Planos Obrigatórios:
Plano de Abandono de Área e Rotas de Fuga;
PAE – Plano de Ação de Emergência;
PCE – Plano de Controle de Emergência;
Plano de Treinamento e Segurança para Produtos Controlados.

AVALIAÇÕES, ENSAIOS E MONITORAMENTO

Avaliação Qualitativa e Quantitativa: inspeções e registros das condições de trabalho e riscos potenciais.
Higienização e Descarte: comprovação da correta higienização, contenção de derramamentos e gestão de resíduos.
Laudos de Áreas Classificadas: identificação e mapeamento de locais com risco explosivo ou inflamável.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Elaboração de caderno técnico contendo registros escritos, fotográficos e digitais.
Registro de Evidências: rastreabilidade de todas as verificações e medições.
Identificação Formal dos Responsáveis: engenheiros, peritos e consultores envolvidos.
Conclusão do PLH (Plano de Logística e Higienização) com recomendações finais.
Propostas de Melhorias Corretivas baseadas nas não conformidades identificadas.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica), conferindo validade legal e técnica ao processo.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Certificado de Registro do Exército – CR 

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

Decreto nº 3.665, 20/11/2000;
Portaria Nº 56 – COLOG, 05/06/2017 EB;
ABNT NBR 14064 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
Lei nº 10.357/2001 – Controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército:

Validade das Inspeções: ANUAL/BIENAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército

Certificado de Registro do Exército – CR


CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE O CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Origem Militar:
O CR tem base no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), criado em 2000, mas a prática de controle pelo Exército vem desde 1934, quando o governo delegou à instituição a responsabilidade de monitorar armas, munições e produtos químicos estratégicos.

Produtos Controlados além de Armas:
Muitos pensam que o CR é só para quem lida com armas e munições, mas ele também regula explosivos, solventes, precursores químicos, fertilizantes com potencial explosivo e até laboratórios que manipulam substâncias químicas sensíveis.

Renovação Estratégica:
Diferente de licenças municipais ou estaduais, o CR tem prazos definidos pelo Comando Logístico (COLOG) e requer renovação periódica, com apresentação de relatórios e atualização de infraestrutura.

Integração com Outras Autoridades:
O CR não funciona isolado; em alguns casos, há interseção com a Polícia Federal (Lei nº 10.357/2001), que também controla produtos químicos. Empresas podem precisar estar alinhadas aos dois órgãos simultaneamente.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Acesso a  laboratório e manter contato com o responsável;
Como é realizada a entrada e saída de pessoas no laboratório;
Existência de metodologia escrita e regras claras disponíveis para visualização sobre a performance do laboratório, responsabilidades, uso dos produtos químicos, ferramentas, instrumentos e outros equipamentos;
Presença de segurança patrimonial e monitoramento;
Ambiente e condição dos produtos postos em lugares adequados;
FISPQ – (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos)  impressas, classificadas em pastas específicas em formato de prontuário,  à disposição de todos os utilizadores do laboratório;
Companhia do responsável com aptidão para reconhecer os riscos e aplicar a APR (Análise Preliminar de Riscos)  quando feita as aplicações dos produtos;
Verificação GHS Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos;
Administração e coordenação  do pessoal que maneja os produtos em questão;
Administração do mapa de movimentação, entrada e saída dos produtos químicos;
EPI Equipamentos de Proteção Individual e EPC Equipamentos de Proteção Coletiva disponíveis e acessíveis a todos os utilizadores do laboratório (praxe do traje para os que utilizam o laboratório, uso de jaleco e calçado adequado);
Parecer dos Profissionais Habilitados de Segurança e Saúde do Trabalho para condução do mapa de risco;
Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército
Plano de Abandono de Área  e indicações das Rotas de Fuga (Saídas de Emergência);
Tipos e Quantidades dos produtos que estão armazenados;
Arrumação e Organização do laboratório e do armazenamento de produtos químicos;
Higienização;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;

Contenção de derramamento e descartes de resíduos;
Verificação do Plano de Segurança e Treinamento para Produtos Controlados;
PAE – Plano de ação de emergência;
PCE – Plano de Controle de Emergência;
Mapeamento e Laudo das áreas Classificadas e Explosivas;
Treinamento de Segurança na Operação de Produtos Perigosos Controlados pelo EB (Exército Brasileiro)

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Cabe a Contratante:
O Recolhimento das Taxas sendo a inicial de aproximadamente R$700,00 porém que todas vez que tiver vistoria, for necessário anexar documentos e/ou  Apostilamento será necessário recolher taxa individual para cada procedimento.

Além disso, as organizações deverão obter licenças para a atividade realizada e também elaborar os Mapas de Controle desses produtos.
Para o Exército, as empresas deverão obter o Título de Registro (fabricação) e Certificado de Registro (uso, armazenagem, comércio, transporte, etc.). Tal documento tem validade de até três anos com revalidação 90 dias antes do vencimento.
Já o mapa deve ser apresentado mensalmente.
Para a Polícia Federal, as empresas deverão obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).
• C.R.C: não tem validade. É necessário de 30 a 90 dias para atualizar e formalizar a atualização.
• C.L.F: válido por 1 ano a contar da data de emissão e renovação 60 dias antes do vencimento.
O mapa de controle, por sua vez, é mensal, com entrega até o 10° dia útil de cada mês. Para a Polícia Civil, as empresas deverão obter Alvará de Licença e Certificado de Vistoria.
Alvará de Licença: válido por 1 ano e renovação 90 dias antes do vencimento.
Certificado de Vistoria: válido por 3 anos e renovação 90 dias antes do vencimento.
Os mapas são trimestrais e precisam ser entregues até o 10° dia útil após o término de cada trimestre.
LEGISLAÇÃO REFERENTE A PRODUTOS CONTROLADOS – POLÍCIA CIVIL Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935
ARTIGO 44
§ 3.º – As armas relacionadas com crimes poderão ficar à disposição da Justiça, enquanto durar o processo, devendo, entretanto, constar do mapa mensal com a indicação dessa circunstância, e serão remetidas à Delegacia Especializada de Explosivos Armas e Munições, logo que deixem de interessar a instrução criminal.
§ 4.º – As Delegacias do Interior remeterão sempre às respectivas Delegacias Regionais cópia do mapa mensal das armas apreendidas, ou a comunicação negativa quando nenhuma arma tenha sido apreendida durante o mês.
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Art. 50  § 2º Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o décimo quinto dia do mês subsequente.
Art. 53. É obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.

Certificado de Registro do Exército – CR

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército:

Clique no link abaixo para saber como tirar o Certificado de Registro do Exército.

Como tirar Certificado de Registro do Exército CR Portaria 56 COLOG, 05062017

Saiba mais sobre Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE

Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército;
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000;
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício;
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça;

Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias;
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional;
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército;
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado;
Art. 5º A prestação de serviço com PCE compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma;
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado;
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruindo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático;
3º A locação refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB);
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional;
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965;
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço;
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro;
Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado;
Seção II
Do Registro
Art. 7º Registro, para efeito desta portaria, é o assentamento dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica habilitada, da(s) atividade(s), dos tipos de PCE e de outras informações complementares julgadas pertinentes, publicados em documento oficial permanente do Exército;
1º O exercício de atividades com PCE deve se restringir às condições estabelecidas nos dados do registro da pessoa;
2º Os tipos de PCE a que se refere o caput são: arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE;
Art. 8º Cada registro será vinculado a apenas um número de CPF ou de CNPJ;
Art. 9º O registro será materializado em documento comprobatório emitido por autoridade competente, conforme a atividade a ser exercida com PCE, de acordo com os anexos A e B, desta portaria;
Art. 10. Apostila é o documento anexo e complementar ao registro no qual são registradas informações das atividades e dos PCE autorizados, conforme anexos A1 e B1, desta portaria;
1º As apostilas terão o mesmo prazo de validade dos registros;
2º No caso de registro de representantes de fabricantes estrangeiros, a validade será condicionada, ainda, à validade da carta de representação;
Art. 11. O registro no Exército para o exercício de atividades com PCE terá validade de dois anos;
Parágrafo único. A validade do registro de representantes comerciais está vinculada à validade da representação, respeitado o prazo de dois anos;
Art. 12. Satisfeitas as exigências quanto ao prazo de entrada do requerimento, no ato de protocolizar o pedido de revalidação, o registro terá sua validade prorrogada por período de noventa dias, até decisão da autoridade competente para revalidar o registro;
Parágrafo único. A prorrogação da validade do registro de que trata o caput acarretará:
I – alteração da validade do registro no sistema eletrônico de dados; e;
II – emissão de declaração da DFPC ou da RM de vinculação, versando sobre a prorrogação da validade do registro, mediante solicitação do registrado, conforme anexo C, desta portaria;
Art.13. O registro no Exército não configura autorização prévia ou pré-requisito para obtenção de licenças ou autorizações de outros órgãos fiscalizadores;
Art.14.O registro da pessoa no Exército não a exime de se submeter à fiscalização de outros órgãos e entidades da administração pública;
Art. 15. Deverá ser solicitado novo registro no Exército quando houver mudança no CNPJ ou na razão social da empresa;
Seção III
Dos processos de registro
Art. 16. Os processos concernentes ao registro no Exército são: concessão, revalidação, apostilamento, cancelamento e emissão de segunda via;
Art. 17. As solicitações de concessão, de revalidação, de apostilamento, de cancelamento e de 2ª via de registro poderão ocorrer por meio do sistema eletrônico da fiscalização de PCE ou por meio físico;
Parágrafo único. As solicitações previstas no caput, a critério da Fiscalização de Produtos Controlados, quando oportuno, poderão migrar totalmente para o sistema eletrônico;
Art. 18. As fases dos processos de concessão, de revalidação e de apostilamento ao registro são as seguintes:
I – procedimentos iniciais do interessado: juntada de documentação, pagamento da taxa correspondente, preenchimento do requerimento e protocolização no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de vinculação ou na DFPC, conforme o caso;
II – análise do processo: verificação da documentação, consulta a banco de dados, decisão sobre necessidade de vistoria (se for o caso), emissão de parecer;
III – realização da vistoria (se for o caso): informação ao interessado, realização da vistoria, emissão do Termo de Vistoria com parecer;
IV – decisão: despacho do requerimento pela autoridade competente;
V – publicidade: publicação em documento oficial permanente do Exército e atualização do sistema; e;
VI –informação ao interessado: após o lançamento das informações em banco de dados e emissão do documento de registro no Exército;
Art. 19. O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) poderá se recusar a receber documentação para qualquer dos processos de registro no Exército quando:
I –a documentação prevista nesta portaria estiver incompleta;
II – a documentação apresentada estiver visivelmente rasurada; sem condições de legibilidade ou fora de validade; ou;
III – não for apresentada comprovação do representante legal para requerer concessão, revalidação, apostilamento, cancelamento ou segunda via de registro;
Art. 20. O processo de registro da pessoa no Exército deverá contemplar os parâmetros de identificação, de idoneidade, de capacidade técnica e de segurança, no que couberem, a serem comprovados, conforme o prescrito nesta portaria;
Parágrafo único. Para o exercício de atividades com explosivos, deve ser comprovado, ainda, o capital social integralizado mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a fabricação ou o comércio e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as demais atividades com explosivos;
Art. 21. A idoneidade da pessoa para fins de registro no Exército deve ser comprovada por meio de análise dos antecedentes criminais e de apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral;
1º A análise da idoneidade visa a verificar a inexistência de inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida; contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa; de tráfico de drogas; de associação criminosa; de organização criminosa; de ação de grupos armados contra a ordem constitucional; por posse e porte ilegal de arma de fogo; inafiançável ou hediondo;
2ºA idoneidade a ser comprovada deve ser do responsável legal e do seu substituto imediato na empresa;
Art. 22. Apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (inclusão, exclusão ou atualização) da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado a qualquer tempo;
Art. 23. O apostilamento poderá ser cancelado quando:
I – alguma característica do produto for alterada, sem autorização do Exército;
II – a atividade com PCE estiver sendo realizada em desacordo com a autorização dada;
III – o PCE estiver sendo fabricado em desacordo com o Relatório Técnico Experimental (ReTEx); ou;
IV – decorrer de penalidade administrativa;
Art. 24. As seguintes alterações exigem autorização prévia do Exército, para posterior apostilamento ao registro:
I – alienação ou alteração de área perigosa;
II – arrendamento de estabelecimento empresarial; ou;
III – arrendamento de equipamentos fixos ou móveis de bombeamento.
Seção IV
Das vistorias
Art. 25. Vistorias são procedimentos administrativos inerentes aos processos de concessão, de apostilamento ou de cancelamento de registro no Exército, que se destinam à verificação de parâmetros relacionados à identificação da pessoa, à segurança ou a outras informações complementares;
Parágrafo único. A realização de vistorias fica condicionada aos critérios estabelecidos nesta portaria;
Art. 26. As vistorias serão realizadas obrigatoriamente nos seguintes casos:
I – por ocasião do processo de concessão de registro;
II – nos processos de apostilamento:
a) que exijam verificação de distâncias de segurança (armazenagem ou alteração de área perigosa); ou;
b) para alteração de endereço;
III – por ocasião do cancelamento do registro, nos termos do art. 59 desta portaria;

Art. 27. Fica dispensada a realização de vistoria para a revalidação de registro, ressalvada fábrica estrangeira de PCE em processo de nacionalização, até a finalização do processo;
Art. 28. Às empresas cujas vistorias não atenderem aos requisitos previstos nesta portaria, poderá ser concedido prazo para o saneamento das pendências apontadas;
1º O prazo para saneamento das pendências será estabelecido pelo vistoriador, se for o caso, e deverá constar do termo de vistoria;
2º É de responsabilidade da empresa o saneamento das pendências e a informação à Fiscalização de Produtos Controlados;
3º O não saneamento das pendências e/ou a não informação à Fiscalização de Produtos Controlados no prazo concedido implicará o indeferimento do processo requerido pela empresa.
F: COLOG, 05062017

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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