Nome Técnico: CATEGORIZAÇÃO DE RISCO PROVENIENTE DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 55928
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Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
A Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos, conforme a NR 12, é o processo técnico-analítico que classifica o nível de perigo que um equipamento representa à integridade física e à vida do trabalhador. Essa categorização se fundamenta na identificação de perigos, avaliação da probabilidade de ocorrência, frequência de exposição e severidade das possíveis consequências, considerando o uso real do equipamento no ambiente de trabalho.

O que é Categorização de Risco Máquinas e Equipamentos?
Classificar dentro de uma categoria o nível de risco imposto pela exposição à determinada máquina ou equipamento, assim traçando medidas de prevenção de acidentes e o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva de acordo com a categoria de risco, visando a segurança para os trabalhadores e envolvidos.
Confira: Apreciação de risco NR12
O que define o risco de uma máquina segundo a NR 12?
O risco não está apenas no equipamento em si, mas em sua interação com o operador e o ambiente. A NR 12 exige uma avaliação completa baseada em perigos mecânicos, elétricos, térmicos, ergonômicos e outros.A categorização considera a probabilidade de ocorrência, o nível de exposição humana e a severidade das consequências para definir com precisão o grau de risco da máquina ou equipamento. Esta análise deve considerar também falhas previsíveis e situações anormais, algo que exige conhecimento técnico e normativo avançado.
Quando a empresa deve realizar a categorização de risco das máquinas?
Realize a categorização antes da entrada em operação, sempre que houver modificação técnica ou quando o uso da máquina mudar de forma significativa. Essas ações garantem a atualização dos controles de risco e mantêm a conformidade com a NR 12. Além disso, auditorias internas ou inspeções periódicas podem apontar a necessidade de recategorização. Ignorar esse momento é ignorar o ciclo de vida da máquina e comprometer o cumprimento legal. A prevenção não espera o acidente.

Onde a avaliação de risco deve ser realizada?
No ambiente real de operação da máquina, onde condições físicas, layout, interferências de outras atividades e rotas de acesso influenciam diretamente o risco. Avaliações em ambientes laboratoriais ou simulados são insuficientes. Assim, o local onde a máquina está inserida altera radicalmente sua exposição ao risco. A segurança começa no chão de fábrica, não no papel.
Como a categorização de risco contribui para a redução de acidentes?
Ela permite identificar pontos críticos antes que se tornem acidentes, estabelecer prioridades de adequação, definir ações corretivas estruturadas e proteger o trabalhador de forma sistêmica. A categorização é uma ferramenta de gestão e não apenas de diagnóstico. Ela converte o invisível em dado técnico mensurável.
Por que muitas máquinas em operação estão em desacordo com a NR 12?
Porque muitos gestores subestimam os riscos invisíveis e negligenciam a atualização das normas. Além disso, a ausência de projetos de segurança específicos, manuais técnicos consistentes e histórico de inspeções gera um passivo técnico silencioso. Quando o barato sai caro, é porque o risco foi ignorado. A não conformidade não é um erro técnico, é uma escolha estratégica equivocada.

Qual a diferença entre risco categorizado e risco percebido?
O risco percebido é subjetivo, baseado na experiência ou na sensação do operador. Já o risco categorizado é técnico, mensurável, fundamentado em normas e métodos reconhecidos como a ISO 12100, ISO 13849 e a própria NR 12.
| Tipo de Risco | Baseado em… | Pode ser comprovado? |
|---|---|---|
| Percebido | Experiência e sensação | ❌ Não |
| Categorizado | Métodos normativos | ✅ Sim |
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
O intuito de classificar o nível de risco por exposição a determinada máquina é impor medidas de segurança para prevenção de acidentes, além de definir os procedimentos ocupacionais recomendados para evitar a ocorrência de imprevistos e os Equipamentos de proteção que devam ser usados pelos operadores, de acordo com o grau de risco.
Leia também sobre: Apreciação de risco NR12
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
CATEGORIZAÇÃO DE RISCO PROVENIENTE DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO GERAL
Este escopo técnico tem como objetivo executar a Categorização de Risco Proveniente das Máquinas e Equipamentos, conforme diretrizes estabelecidas pela NR 12 e demais normas técnicas aplicáveis, assegurando a integridade física dos trabalhadores, a conformidade legal da empresa e a rastreabilidade das ações técnicas por meio da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) se contratado e, quando aplicável, do CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica).
ABORDAGEM TÉCNICA
A avaliação será conduzida por equipe multidisciplinar, composta por engenheiros e peritos técnicos especializados, com base nos seguintes eixos estruturais:
Inspeções Técnicas e Avaliações Estruturadas
Avaliação do grau de risco da máquina e/ou equipamento, conforme princípios da ISO 12100 e NR 12;
Verificação de presença e funcionamento de dispositivos de segurança (EPCs, paradas de emergência, proteções físicas);
Inspeção dos componentes pressurizados, hidráulicos, pneumáticos e mecânicos;
Avaliação da segurança estrutural da máquina ou equipamento (estabilidade, fixações, desgaste, integridade);
Revisão de documentação técnica obrigatória: manuais, registros de manutenção, prontuários, históricos de conformidade e certificados.
Categorização e Estimativa de Risco
Aplicação de metodologias reconhecidas de apreciação de risco, incluindo identificação de perigos (Hazard ID), análise de falhas e estimativas de probabilidade e severidade;
Definição da categoria de risco por máquina ou conjunto funcional;
Análise de cenários de possíveis acidentes por interação operacional, falhas de projeto, manutenção e uso indevido.
Procedimentos e Ocupações Relacionadas
Análise dos procedimentos de trabalho, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção aplicados às máquinas;
Avaliação da aptidão dos operadores e requisitos de capacitação técnica;
Confronto entre os procedimentos ocupacionais praticados e as exigências normativas de segurança.
RESULTADOS E PRODUTOS GERADOS
Relatório Técnico Detalhado
O relatório será estruturado com:
Descrição técnica das máquinas avaliadas;
Mapas de risco específicos por máquina/setor;
Checklists técnicos com evidências documentadas;
Classificação e categorização de risco;
Registro fotográfico georreferenciado;
Propostas de ações corretivas e preventivas com base técnica e normativa;
Apresentação de dados qualitativos e quantitativos sobre as condições de segurança.
Registros e Anexos
Caderno de campo e evidências documentais;
Certificados de calibração dos instrumentos (quando aplicável);
Prontuários e manuais digitalizados (quando disponíveis);
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 -Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de Máquinas – Apreciação de Riscos Parte 2: Guia Prático e exemplos de métodos;
ABNT NBR 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14153: Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR 16746: Segurança de máquinas – Manual de instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR NM ISO 13853: Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
ABNT NBR ISO 12100: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 14159 – Segurança das máquinas — Requisitos de higiene para o projeto das máquinas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
É o processo técnico que classifica o nível de risco que uma máquina ou equipamento representa para o trabalhador. A categorização define a gravidade do perigo, a frequência de exposição e a possibilidade de mitigação, servindo de base para ações de segurança.
Por que é obrigatória em muitos setores?
Porque a NR 12 exige que empresas identifiquem, analisem e controlem os riscos de máquinas e equipamentos. Ignorar esse processo significa abrir a porta para acidentes graves, multas pesadas e interdições imediatas.
Para que serve, na prática?
Serve para:
Priorizar correções e investimentos em segurança;
Proteger vidas e integridade física dos operadores;
Evitar responsabilizações cíveis e criminais por negligência técnica.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Avaliação do grau de risco da Máquina ou Equipamento;
Presença de acessórios;
Checagem dos sistemas de segurança;
Componentes pressurizados;
Generalidades;
Registro de informação;
Dispositivos de parada de emergência;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao maquinário;
Histórico de laudos de conformidade;
Sistema de segurança;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais que envolvem a máquina;
Aptidão dos profissionais operadores;
Avaliação do grau de risco;
Estimativa de riscos;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, cessão a qualquer título e exposição;
Categorização do risco;
Identificação de possíveis acidentes;
Processo de apreciação de riscos;
Métodos de identificação de perigo;
Segurança estrutural da máquina;
Definição dos procedimentos ocupacionais de segurança;
Definição das Medidas administrativas para redução da exposição ao risco;
Definição dos Equipamentos de segurança;
EPIs e EPCs;
Definição dos Métodos de prevenção de acidentes;
Checagem dos itens de segurança;
Manutenção, Inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
Saiba Mais: Categorização de Risco das Máquinas e Equipamentos NR 12
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO
13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO
10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
F: NR 12.
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