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Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes
quarta-feira, 04 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE SISTEMAS DE IÇAMENTO POR CABOS DE AÇO PARA PONTES ROLANTES, TALHAS OU PÓRTICOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 13480

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo da Avaliação Cabos Aço Pontes Rolantes?

O objetivo da Avaliação Cabos Aço Pontes Rolantes é verificar, validar e documentar as condições técnicas, estruturais e operacionais dos componentes responsáveis pelo içamento de cargas, com foco na segurança, conformidade normativa e continuidade operacional.

Essa avaliação busca:
Identificar desgastes, deformações e falhas iminentes nos cabos de aço, tambores, polias, ganchos e outros elementos de içamento;
Evitar acidentes, prevenindo colapsos ou quedas de carga;
Garantir a conformidade com normas técnicas e regulamentadoras
Emitir relatório técnico e ART, fornecendo respaldo jurídico e rastreabilidade da inspeção realizada por engenheiro habilitado.

Afinal, é um ato técnico que une engenharia de precisão com responsabilidade consciente.

A precisão no comando depende da confiança no sistema. A avaliação técnica dos cabos de aço e dispositivos de içamento garante que cada movimento seja seguro, contínuo e dentro dos limites normativos — evitando falhas invisíveis que comprometem toda a operação.

A precisão no comando depende da confiança no sistema. A avaliação técnica dos cabos de aço e dispositivos de içamento garante que cada movimento seja seguro, contínuo e dentro dos limites normativos — evitando falhas invisíveis que comprometem toda a operação.

Como a avaliação técnica colabora para o aumento da vida útil e segurança operacional de cabos de aço?

A ausência de avaliação técnica em sistemas de içamento compromete diretamente a segurança, a conformidade legal e a integridade operacional da empresa. Sem laudo técnico e ART, há risco de acidentes, sanções por descumprimento das normas NR 11 e NR 12, invalidação de seguros e fragilidade em auditorias e processos. Abaixo, veja as principais consequências:

Risco de acidentes com danos a pessoas e patrimônio;
Paradas operacionais e perdas na produção;
Prejuízos financeiros por queda de cargas e danos a equipamentos;
Responsabilidade civil e criminal dos gestores;
Ausência de ART e laudos enfraquece a defesa jurídica;
Multas e interdições por descumprimento da NR 11 e NR 12;
Apólices de seguro podem ser invalidadas;
Comprometimento da reputação da empresa;
Aumento do risco em operações críticas e ambientes severos.

Com que frequência deve ser realizada a avaliação técnica de talhas e pontes rolantes utilizadas continuamente?

A frequência ideal de avaliação técnica depende do regime de uso e do ambiente operacional. Dessa forma, em operações contínuas (turnos diários), recomenda-se:

Tipo de Avaliação Periodicidade Sugerida
Inspeção visual diária Antes de cada turno
Avaliação técnica detalhada com engenheiro A cada 6 a 12 meses
Ensaios complementares (ex.: partículas magnéticas em ganchos) Anual ou conforme desgaste

Além disso, essas diretrizes seguem práticas estabelecidas pela ABNT NBR ISO 9927-1 e pela NBR ISO 4309. Em situações severas (umidade, calor, poeira, produtos químicos), a frequência deve ser antecipada.

De que forma a ausência de uma avaliação técnica representa não apenas um risco físico, mas um rompimento com o princípio da previsibilidade?

A engenharia opera com base na previsibilidade: cargas conhecidas, tensões calculadas, estruturas dimensionadas. Portanto, quando se ignora a avaliação técnica, rompe-se essa lógica, e a operação passa a depender do acaso, o oposto do que a engenharia propõe.

Não se trata apenas de não enxergar o desgaste, mas de abandonar a vigilância. A previsibilidade técnica é um pilar da gestão industrial consciente e sem ela, o risco é transferido do sistema para as pessoas.

A avaliação técnica vai além da inspeção visual — ela exige método, critérios normativos e tomada de decisão com responsabilidade técnica. Cada parecer emitido carrega o compromisso com a segurança da obra, da equipe e da estrutura.

A avaliação técnica vai além da inspeção visual — ela exige método, critérios normativos e tomada de decisão com responsabilidade técnica. Cada parecer emitido carrega o compromisso com a segurança da obra, da equipe e da estrutura.

Avaliação Cabos Aço Pontes Rolantes: Se você valoriza precisão, segurança e continuidade, seu sistema de içamento expressa esse mesmo padrão?

Essa pergunta convida a um olhar honesto e técnico. Portanto, um sistema de içamento que vibra precisão mostra cabos alinhados, dispositivos calibrados, histórico de inspeções atualizados e operação fluida. Sendo assim, a operação não é apenas eficiente, ela transmite confiança, integridade e domínio técnico. Por outro lado, quando há laudos vencidos, ruídos ignorados ou manutenções adiadas, o equipamento revela um desalinhamento entre o discurso de excelência e a prática operacional. Dessa forma, a avaliação técnica se torna o primeiro passo para restaurar a coerência entre o que se declara e o que se sustenta na realidade. Portanto, a verdadeira segurança começa quando há correspondência entre intenção, ação e estrutura.

Quais consequências legais e operacionais podem surgir da falta de em equipamentos de içamento?

A ausência de avaliação técnica pode acarretar acidentes graves, perda de materiais, paralisação de atividades industriais e, principalmente, responsabilização civil e criminal dos responsáveis legais. Quando um equipamento de içamento falha e há vítimas ou danos, a perícia buscará o histórico de inspeções e a presença (ou não) da ART do engenheiro responsável.

Além disso, ao descumprirem as normas NR 11 e NR 12, as empresas se expõem diretamente a autuações, multas e até interdições. A falta de laudo técnico atualizado compromete a validade de seguros e a defesa jurídica em caso de litígios.

Você delegaria a segurança de uma operação crítica a um sistema que nunca foi avaliado por um engenheiro habilitado?

Operações críticas exigem mais do que confiança: exigem lastro técnico, documentação formal e respaldo normativo. Sem avaliação técnica realizada por engenheiro com ART, não há segurança jurídica nem garantia de conformidade com a legislação vigente.

Além disso, se um incidente ocorrer e não houver um responsável técnico registrado, toda a responsabilidade recai sobre o operador, o gestor e a empresa contratante. Portanto, o profissional responsável deve garantir a segurança com método, presença e assinatura, nunca deixá-la ao acaso.

Veja Também:

Curso Elevador de Cabo de Aço
Laudo Cabo de Aço Dispositivos Içamento
Laudo de Ponte Rolante, Talha e Monovia

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE SISTEMAS DE IÇAMENTO POR CABOS DE AÇO PARA PONTES ROLANTES, TALHAS OU PÓRTICOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Estabelecer os critérios técnicos, normativos e operacionais para a execução da avaliação técnica dos sistemas de içamento por cabos de aço aplicados em pontes rolantes, talhas elétricas e/ou manuais, e pórticos rolantes, incluindo a elaboração do relatório técnico conclusivo e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências legais e boas práticas de engenharia. Além disso, executar avaliação técnica criteriosa dos sistemas de içamento por cabos de aço utilizados em pontes rolantes, talhas ou pórticos, visando verificar a conformidade com requisitos normativos, funcionais e de segurança operacional

ESCOPO DOS SERVIÇOS

O escopo compreende:
Inspeção visual e dimensional dos cabos de aço, tambores, polias, ganchos, lingas, terminais, dispositivos de travamento e estruturas associadas;
Avaliação de desgaste, corrosão, torção, arames rompidos, desfiamento, afrouxamento de fixações e folgas excessivas;
Verificação da conformidade com normas técnicas vigentes, vida útil remanescente, capacidade de carga e condições operacionais seguras;
Avaliação da conformidade dos critérios de armazenagem e manuseio dos cabos;
Análise documental de certificados de origem, rastreabilidade e manuais técnicos;
Aplicação de checklist normativo conforme modelo técnico-preditivo e preventivo;
Registro fotográfico e parecer conclusivo sobre condições de segurança, continuidade operacional ou necessidade de substituições;
Elaboração e emissão de Relatório Técnico Conclusivo;
Emissão da ART conforme legislação vigente (CREA/CONFEA).

RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

A avaliação deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico ou afim) com registro ativo no CREA e experiência comprovada em sistemas de içamento e segurança operacional de equipamentos industriais.
O profissional responsável emitirá:
Laudo ou relatório técnico com fundamentação clara e objetiva;
ART vinculada à atividade, conforme exigência da Lei nº 6.496/77 e Resolução CONFEA nº 1.025/09.

ENTREGÁVEIS FINAIS

Relatório Técnico com memorial descritivo da inspeção;
Registro fotográfico dos pontos avaliados;
Parecer conclusivo técnico com recomendações e plano de ação (se aplicável);
ART registrada e vinculada ao serviço executado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de avaliação técnica de sistemas de içamento por cabos de aço aplicados em pontes rolantes, talhas ou pórticos exige mais do que simples inspeção visual. Nesse processo, aplicam-se testes operacionais, ensaios técnicos e avaliação quantitativa com base em critérios normativos rigorosos. O objetivo é garantir segurança, rastreabilidade e integridade estrutural de todos os componentes críticos do sistema de içamento.

Componentes Técnicos Aplicados na Avaliação:

Testes Aplicados:
Testes funcionais sob carga controlada;
Simulações operacionais com acionamento dos limitadores de curso;
Verificação de frenagem e resposta de comando em painéis e botoeiras.

Ensaios Recomendados:
Ensaios não destrutivos (END):
partículas magnéticas, líquido penetrante e ultrassom em ganchos, suportes e estruturas soldadas;
Medição de espessura em tambores e roldanas;
Inspeção de fadiga e deformações em esticadores e suportes.

Avaliação Quantitativa:
Contagem de fios partidos por passo nos cabos de aço;
Redução de diâmetro, corrosão e afrouxamento em terminais;
Análise de desgaste progressivo e cálculo de fator de segurança remanescente.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem, e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16147 – Equipamentos de elevação de carga – Requisitos de segurança para projeto
ABNT NBR 15637-1 – Talhas elétricas e manuais – Requisitos específicos de segurança
ABNT NBR 14718 – Talhas elétricas – Requisitos de segurança
ABNT NBR ISO 9927-1 – Inspeção de equipamentos de levantamento – Parte 1: Generalidades
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamentos para levantamento de cargas
ABNT NBR ISO 4309 – Cabos de aço – Guia para inspeção e descarte
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Avaliação Sistemas Içamento Cabos de Aço Pontes Rolantes

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Avaliação Sistemas Içamento Cabos de Aço Pontes Rolantes

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Avaliação Técnica de Sistemas de Içamento por Cabos de Aço é o processo de inspeção e diagnóstico das condições operacionais de pontes rolantes, talhas e pórticos, com foco na segurança, integridade estrutural e conformidade normativa. São verificados cabos, tambores, polias, ganchos, componentes de segurança e controle. O serviço resulta em relatório técnico conclusivo com registro fotográfico, recomendações e emissão de ART por engenheiro habilitado.

Por que realizar a Avaliação Técnica?

Porque a avaliação técnica é mais do que um requisito normativo — é um ato de engenharia consciente. Ela antecipa falhas, garante a integridade estrutural e valida o uso seguro dos sistemas de içamento. Ao inspecionar cada cabo, polia e gancho, o engenheiro não apenas previne acidentes: ele alinha técnica e presença, transformando o simples ato de levantar uma carga em uma manifestação de responsabilidade elevada — onde a precisão encontra a vibração da atenção plena.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:
Caracterizar as máquinas;

Prevenção de atuação não intencional de um dispositivo de parada de emergência;
Verificação de requisito e modo de ensaio;
Função de parada de emergência;
Manutenção preventiva;
Plano de manutenção;
Capacidade de içamento;
Função de segurança;
Equipamento de parada de emergência;
Ensaio de carga de ruptura;
Uso das referências normativas;
Ensaio para medição do diâmetro do cabo;
Capacidade da ponte rolante;
Movimentação e Elevação de cargas;
Dispositivos de parada de emergência;
Dimensões do produto;
Designar e classificar;
Complementos:

Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Requisitos de Segurança;
Componentes pressurizados;
Consequências da Habituação do risco;
Transporte de materiais;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos adicionais;
Análise de posto de trabalho;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Riscos ergonômicos;
Procedimentos de trabalho e segurança.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

Saiba Mais: Avaliação Cabos Aço, Pontes Rolantes

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua,
essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada
na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m
(dois metros e vinte e cinco centímetros); c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
F: NR 11.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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