Avaliação Psicossocial Avaliação Psicossocial
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Avaliação Psicossocial

Entrevista psicossocial estruturada: escuta ativa e avaliação da compatibilidade emocional para atividades críticas de alto risco.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NR 17 – ERGONOMIA

Referência: 231969

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é a Avaliação Psicossocial?

A avaliação psicossocial é um processo técnico que verifica se o perfil emocional e comportamental do trabalhador é compatível com os riscos e exigências da função. Ela é essencial para prevenir falhas humanas, garantir segurança operacional e atender normas como a NR 17 e NR 01 (GRO/PGR).

Isto é, o objetivo da avaliação psicossocial é analisar, de forma técnica e estruturada, a compatibilidade entre o perfil psicológico, emocional e comportamental do trabalhador e os requisitos psicossociais da função que ele exerce ou exercerá em uma empresa. 

Essa análise busca identificar vulnerabilidades, riscos e fatores limitantes que possam comprometer a saúde mental, a segurança operacional e a tomada de decisão sob pressão.

Além disso, a avaliação psicossocial tem papel estratégico na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais de origem emocional, condutas inseguras e desajustes éticos, sendo uma ferramenta decisiva em processos de admissão, readaptação, retorno ao trabalho, mudança de função ou atuação em ambientes críticos (como altura, confinamento, eletricidade, vigilância armada, entre outros). 

Quando bem aplicada e documentada, ela também resguarda legalmente a empresa e fortalece a gestão de saúde e segurança do trabalho sob a ótica da NR 17 e do GRO.

Análise psicossocial integrada ao planejamento estratégico: interpretação técnica de indicadores comportamentais e tomada de decisão segura.
Análise psicossocial integrada ao planejamento estratégico: interpretação técnica de indicadores comportamentais e tomada de decisão segura.

Para que serve a avaliação psicossocial em ambientes com alto risco técnico-operacional?

Em atividades assim como espaço confinado, trabalho em altura, manutenção elétrica ou operação de máquinas críticas, a saúde emocional e a estabilidade comportamental do trabalhador são tão importantes quanto o conhecimento técnico.

A avaliação psicossocial serve para prevenir falhas humanas originadas por impulsividade, negligência, bloqueios emocionais ou baixa tolerância à pressão, oferecendo suporte técnico para decisões sobre aptidão ou restrição funcional.

Quando a Avaliação se torna obrigatória?

Embora não exista um artigo direto que use o termo “obrigatória”, a avaliação psicossocial torna necessária por exigência da NR 17 e NR 01 (GRO/PGR). Sempre que a função envolver riscos críticos à saúde mental, ela se torna indispensável.

Casos clássicos:

Retorno ao trabalho após afastamento por transtornos mentais;
Trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade ou vigilância armada;
Mudança de função com maior carga cognitiva ou emocional.

Quais são os riscos de não realizar a avaliação psicossocial em funções críticas?

Deixar de aplicar a avaliação psicossocial em atividades de alto risco é abrir margem para falhas humanas que poderiam ser evitadas com um diagnóstico técnico prévio. Abaixo, os impactos diretos que a omissão pode gerar:

Acidentes por falhas de julgamento emocional;
Ações judiciais por adoecimento mental não prevenido;
Multas e autuações trabalhistas por não cumprimento das NR 01 e NR 17;
Invalidação de treinamentos se o trabalhador não tiver perfil para a atividade (ex: altura ou confinamento).

Ignorar a avaliação é subestimar o fator humano em operações de alto risco.

Custos de uma avaliação psicossocial para empresas

O custo de uma Avaliação Psicossocial varia de acordo com o profissional contratado. Porém, ele não deve ser visto como um custo, e sim como um investimento para as empresas.

Afinal,  a avaliação representa economia a longo prazo, pois previne acidentes, afastamentos e passivos trabalhistas, fortalecendo a cultura de segurança e saúde ocupacional da empresa.

Importância da avaliação psicossocial na segurança do trabalho e conformidade com a NR 17

A avaliação psicossocial é uma ferramenta essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos físicos e emocionais elevados. Conforme previsto na NR 17, que trata da ergonomia, essa avaliação contribui para identificar se o trabalhador possui condições emocionais e comportamentais adequadas para desempenhar funções que exigem estabilidade psicológica e controle sob pressão.

Ao analisar aspectos como perfil emocional, resistência ao estresse e comportamento sob situações de risco, a avaliação psicossocial ajuda a prevenir acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao fator humano. Além disso, ao assegurar que o colaborador está apto para a função, a empresa cumpre suas obrigações legais, evitando passivos trabalhistas e fortalecendo a gestão de saúde e segurança do trabalho.

Assim, a avaliação psicossocial não apenas protege a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também promove um ambiente mais seguro e produtivo, alinhado às normas regulamentadoras e às melhores práticas de gestão empresarial.

Avaliação psicossocial em dinâmicas de grupo: identificação de padrões emocionais e comportamento coletivo sob pressão organizacional.
Avaliação psicossocial em dinâmicas de grupo: identificação de padrões emocionais e comportamento coletivo sob pressão organizacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


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EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NR 17 – ERGONOMIA

Objetivo da Avaliação Psicossocial

Executar diagnóstico técnico e criterioso das condições psicossociais do trabalhador, com foco nos aspectos de adaptação funcional, capacidade de enfrentamento, tolerância ao estresse ocupacional, riscos psicossociais e sofrimento ético. A avaliação subsidiará decisões relacionadas à alocação, permanência, readaptação ou restrição em funções críticas, conforme preceitos da NR 17 – Ergonomia e diretrizes complementares.

Abrangência

Este escopo aplica-se a trabalhadores submetidos a:
Atividades críticas ou insalubres (espaços confinados, eletricidade, altura, transporte de cargas);
Funções de tomada de decisão sob pressão;
Retorno ao trabalho pós-eventos traumáticos, afastamentos prolongados ou readaptação;
Exposição contínua a riscos psicossociais, como jornada excessiva, metas abusivas ou conflito organizacional.

Fases da Avaliação Psicossocial

Planejamento e Justificativa Técnica
Análise de risco ocupacional (com base na AET ou GRO/PGR);
Definição dos critérios objetivos da avaliação e perfil da função.

Aplicação de Instrumentos Psicossociais
Entrevista clínica estruturada;
Testes psicológicos validados (segundo SATEPSI);
Escalas de estresse ocupacional, burnout e adaptação social.

Interpretação Técnica e Diagnóstico Funcional
Análise integrada dos fatores psicossociais, cognitivos e comportamentais;
Identificação de incompatibilidades, vulnerabilidades ou riscos latentes.

Emissão do Parecer Técnico Psicossocial com ART
Documento técnico fundamentado, com conclusões objetivas e recomendações de gestão.
Garantia de rastreabilidade por meio de ART conforme Resolução CONFEA nº 1.025/2009 (se aplicável por engenheiro de segurança ou psicólogo técnico vinculado a empresa).

Requisitos Complementares

Consentimento informado por escrito, com ciência do uso técnico da avaliação;
Registro e guarda segura dos dados avaliativos;
Periodicidade recomendada: em admissões, mudanças de função, retornos ao trabalho ou a critério do SESMT ou da CIPA.

Finalidade Técnica e Jurídica

Sustentar decisões de aptidão psicossocial para o exercício profissional;
Reduzir riscos de adoecimento mental, acidentes por fatores comportamentais e passivos jurídicos por omissão;
Instrumentalizar ações de prevenção, promoção da saúde e adequação ergonômica organizacional.

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR 17 – Ergonomia;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR 35 – Trabalho em altura;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Curiosidades Técnicas da Avaliação Psicossocial – NR 17

Avalia a função, não o caráter
O foco não é julgar a personalidade do trabalhador, mas sim verificar se ele possui perfil emocional, cognitivo e psicológico compatível com a função exercida, especialmente em atividades críticas. Um profissional pode ser inapto para altura, mas excelente para operação em solo.

Não é citada na NR 17 literalmente, mas é exigida na prática
A NR 17 obriga que o trabalho se adapte ao ser humano. A avaliação psicossocial é a ferramenta técnica que atende essa exigência, especialmente quando há risco de estresse ocupacional, burnout ou falha humana.

A ART fortalece a validade jurídica
Dependendo do contexto, a ART pode ser emitida por engenheiro de segurança (vinculado ao PGR ou AET) ou por psicólogo técnico. Essa emissão formaliza o processo e protege a empresa contra questionamentos futuros.

É um escudo em ações trabalhistas
Documentada corretamente, a avaliação pode ser usada como prova técnica em casos de assédio, afastamento psiquiátrico, acidente com erro humano ou alegações de exposição a risco psicossocial.

Ideal antes da contratação de funções críticas
Em vez de esperar problemas, empresas mais estratégicas antecipam a avaliação para selecionar profissionais com estabilidade emocional e comportamental adequada, prevenindo acidentes e passivos.

Detecta desvios de conduta em estágio inicial
Em muitos casos, a avaliação psicossocial consegue identificar potenciais comportamentos inseguros, negligência, impulsividade ou risco ético que poderiam resultar em acidentes graves ou conflitos internos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Avaliação Psicossocial:

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
F: NR 17

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