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  • Auditoria Equipamentos Hospitalares
Para realizar a auditoria em equipamentos hospitalares, uma série de procedimentos e aparelhos específicos são utilizados para garantir que todos os dispositivos estejam funcionando corretamente e em conformidade com as normas de segurança e desempenho.
domingo, 02 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria

Auditoria Equipamentos Hospitalares

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223110

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A auditoria em equipamentos hospitalares é um processo essencial para garantir a qualidade e a segurança no atendimento médico. Com o avanço da tecnologia, os hospitais contam com uma vasta gama de equipamentos médicos que desempenham papéis cruciais no diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes. No entanto, para que esses dispositivos cumpram suas funções de maneira eficaz e segura, é fundamental realizar auditorias periódicas, que assegurem seu funcionamento adequado e em conformidade com as normativas de saúde e segurança. A auditoria em equipamentos hospitalares não apenas previne falhas e riscos para os pacientes, mas também contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos hospitalares. Ao entender a importância e a função desse processo, hospitais e clínicas podem garantir um ambiente mais seguro e eficiente para todos os envolvidos.

A auditoria em equipamentos hospitalares é um processo de avaliação e verificação sistemática dos dispositivos e máquinas utilizadas em unidades de saúde, como hospitais e clínicas. Seu objetivo principal é garantir que os equipamentos estejam operando de forma adequada, atendendo aos requisitos técnicos, normativos e de segurança exigidos.

Os hospitais contam com uma vasta gama de equipamentos médicos que desempenham papéis cruciais no diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes. - Auditoria Equipamentos Hospitalares

Os hospitais contam com uma vasta gama de equipamentos médicos que desempenham papéis cruciais no diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes.

Para que serve Auditoria Equipamentos Hospitalares?

Serve para assegurar que todos os equipamentos hospitalares estejam em perfeito estado de funcionamento, livres de falhas e em conformidade com as normas e regulamentações vigentes. Ela é essencial para a detecção precoce de problemas, prevenindo que falhas técnicas afetem o cuidado aos pacientes. Além disso, contribui para a gestão eficiente de recursos hospitalares, facilitando a manutenção preventiva e a substituição de equipamentos obsoletos.

Quando deve ser feita Auditoria Equipamentos Hospitalares?

A auditoria deve ser realizada de forma periódica, conforme a frequência definida de acordo com o tipo de equipamento e sua criticidade. Além disso, a equipe deve conduzir a avaliação regularmente (mensal, trimestral ou anual) e sempre que houver manutenções, substituições de peças ou a introdução de novos dispositivos no hospital. Do mesmo modo, é essencial realizar a auditoria sempre que um equipamento apresentar falhas ou quando ocorrerem atualizações nas regulamentações de segurança e normativas técnicas.

Ventiladores Mecânicos: Auxiliam na respiração de pacientes com dificuldades respiratórias, garantindo a oxigenação adequada. - Auditoria Equipamentos Hospitalares

Ventiladores Mecânicos: Auxiliam na respiração de pacientes com dificuldades respiratórias, garantindo a oxigenação adequada.

Onde é realizada essa Auditoria?

Diretamente nos locais de uso dos equipamentos, como hospitais, clínicas, centros cirúrgicos, UTIs, unidades de emergência e outros ambientes de saúde. O processo ocorre tanto em áreas de alto risco, onde o funcionamento preciso dos equipamentos é crítico, quanto em setores onde o monitoramento e a manutenção de rotina são essenciais.

Qual a importância?

Antes de tudo, reside na proteção da saúde e segurança dos pacientes, garantindo que os dispositivos médicos estejam operando de maneira eficaz. Além disso, ela assegura o cumprimento das regulamentações de segurança e qualidade estabelecidas pelos órgãos competentes. Desse modo, uma auditoria bem executada reduz o risco de falhas, melhora a eficiência operacional e contribui para uma gestão financeira mais assertiva dos ativos hospitalares. Por conseguinte, evitando gastos inesperados com reparos urgentes e prolongando a vida útil dos equipamentos.

O que são equipamentos hospitalares?

Equipamentos hospitalares são todos os dispositivos e ferramentas utilizados para o diagnóstico, tratamento, monitoramento e cuidado dos pacientes em ambientes hospitalares. Incluem, mas não se limitam, a máquinas de diagnóstico (como ressonância magnética, tomógrafos, raios-X), aparelhos de monitoramento (como monitores cardíacos e de pressão arterial), equipamentos de suporte vital (ventiladores mecânicos, desfibriladores, bombas de infusão) e dispositivos para procedimentos médicos e cirúrgicos. A confiabilidade e o bom funcionamento desses equipamentos são fundamentais para oferecer um atendimento médico de qualidade e garantir a segurança dos pacientes.

A auditoria em equipamentos hospitalares é um processo de avaliação e verificação sistemática dos dispositivos e máquinas utilizadas em unidades de saúde, como hospitais e clínicas - Auditoria Equipamentos Hospitalares

A auditoria em equipamentos hospitalares é um processo de avaliação e verificação sistemática dos dispositivos e máquinas utilizadas em unidades de saúde, como hospitais e clínicas

Quais os principais equipamentos hospitalares?

Ventiladores Mecânicos: Auxiliam na respiração de pacientes com dificuldades respiratórias, garantindo a oxigenação adequada.
Monitores Cardíacos: Acompanham sinais vitais, como frequência cardíaca e pressão arterial, em tempo real durante atendimentos ou cirurgias.
Desfibriladores: Restabelecem o ritmo cardíaco em casos de arritmias ou parada cardíaca por meio de descargas elétricas controladas.
Ultrassonografias: Geram imagens em tempo real de órgãos e tecidos internos para diagnóstico médico não invasivo.
Equipamentos de Raios-X: Produzem imagens internas do corpo, como ossos e órgãos, para diagnósticos e tratamentos médicos.
Aparelhos de Anestesia: Administram e controlam a dosagem de gases anestésicos durante cirurgias, garantindo segurança ao paciente.
Bombas de Infusão: Regulam a administração de medicamentos, nutrientes ou fluidos em doses precisas e constantes.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Laudo

Veja também: Auditoria limpeza clínica hospitalar

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Equipamentos Hospitalares

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica detalhada de todos os equipamentos hospitalares, com o objetivo de avaliar seu funcionamento, segurança, conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. O serviço inclui a elaboração de um relatório técnico completo, contendo as conclusões da auditoria, a identificação de eventuais problemas ou não conformidades, recomendações de manutenção ou substituição, e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela execução da auditoria.

Abrangência
A auditoria englobará os seguintes aspectos:
Inspeção de equipamentos médicos e hospitalares, como monitores, ventiladores, aparelhos de diagnóstico, entre outros, conforme lista fornecida pelo contratante.
Verificação da conformidade com as normas técnicas e regulamentações da ANVISA e demais órgãos competentes.
Avaliação do estado físico e operacional dos equipamentos, identificando desgastes, falhas, problemas de funcionamento ou de segurança.
Análise da documentação técnica dos equipamentos, como manuais, certificados de calibração, histórico de manutenção e outros registros necessários.

Metodologia
A execução da auditoria será realizada em duas etapas principais:
Inspeção Visual e Funcional: Avaliação física dos equipamentos, observando sinais de danos, desgaste, ou necessidade de reparos. Testes de funcionamento e calibração serão realizados conforme especificações dos fabricantes.
Verificação de Conformidade Normativa: Comparação das condições dos equipamentos com as normas técnicas aplicáveis (incluindo RDC 185/2001 da ANVISA, ABNT NBRs e outras regulamentações pertinentes), verificando a existência de certificações, laudos de calibração e registros de manutenção.

Equipe Técnica
A inspeção será conduzida por profissionais especializados na área de engenharia clínica e manutenção de equipamentos médicos, com experiência e conhecimentos técnicos específicos para a avaliação e auditoria de equipamentos hospitalares. Todos os responsáveis terão as qualificações necessárias para a emissão da ART, conforme exigido pelo CREA.

Elaboração do Relatório Técnico
Ao final da auditoria, será elaborado um relatório técnico detalhado, contendo:
Descrição dos equipamentos inspecionados, incluindo dados como modelo, número de série, fabricante e localização no hospital.
Diagnóstico do estado de conservação, segurança e funcionalidade de cada equipamento.
Identificação de não conformidades, quando aplicável, com sugestões de medidas corretivas (manutenção, calibração, substituição de peças ou equipamentos).
Conclusões gerais sobre a adequação dos equipamentos às normativas e regulamentações de segurança e saúde.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Após a finalização do trabalho, será emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo responsável técnico, validando a execução da auditoria e atestando a responsabilidade pela verificação técnica dos equipamentos hospitalares.

Prazo para Execução
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidade
O responsável técnico pela execução da auditoria será indicado no relatório e na ART, assumindo a responsabilidade pela veracidade e adequação do trabalho realizado, conforme as normativas do CREA e as regulamentações vigentes.

Observações
A auditoria não incluirá reparos ou manutenção dos equipamentos, sendo exclusivamente uma avaliação técnica.
A revisão de documentação relacionada aos equipamentos será realizada com base nos registros fornecidos pelo contratante.
Caso sejam identificadas falhas graves nos equipamentos, será recomendado o atendimento imediato, conforme os riscos envolvidos.

Este escopo técnico tem como objetivo garantir que a auditoria seja executada de forma clara, precisa e conforme as exigências regulatórias, assegurando a qualidade e segurança dos equipamentos hospitalares auditados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes e recomendados durante a auditoria em equipamentos hospitalares, pois eles fornecem uma análise objetiva e detalhada do desempenho e da conformidade dos dispositivos com as normas técnicas e de segurança.

Testes e Ensaios Relevantes:
Testes de Funcionalidade
Avaliação do funcionamento dos equipamentos conforme suas especificações técnicas. Isso inclui testes de inicialização, operação em condições normais e avaliação das respostas dos sistemas (ex.: teste de ventiladores mecânicos, monitores cardíacos, etc.).

Testes de Calibração
Verificação de que os equipamentos estão devidamente calibrados para garantir que os resultados fornecidos, como leituras de pressão arterial ou temperaturas, estejam dentro dos parâmetros normais. Equipamentos como termômetros, monitores de pressão e aparelhos de dosagem de medicamentos devem ser verificados quanto à precisão e calibração.

Ensaios de Segurança Elétrica
Para equipamentos que utilizam energia elétrica, é necessário realizar testes de segurança elétrica, como medição de aterramento, continuidade de fios e testes de resistência de isolamento, para evitar riscos de choques elétricos.

Testes de Desempenho
Avaliação da capacidade de um equipamento de realizar sua função principal sob condições normais e adversas. Isso pode incluir testar a capacidade de um desfibrilador em situações de emergência ou a operação contínua de uma máquina de hemodiálise para garantir que ela funcione de forma eficiente por períodos prolongados.

Ensaios de Durabilidade e Resiliência
Testes para avaliar a resistência dos equipamentos a condições adversas, como variações de temperatura e umidade, além de condições de uso contínuo. Isso ajuda a prever a vida útil do equipamento e as necessidades de manutenção preventiva.

Avaliação Quantitativa:
Medições de Desempenho
Medição precisa de parâmetros como tempo de resposta, intervalos de variação e durabilidade. Por exemplo, medir o tempo que um ventilador mecânico leva para atingir a pressão adequada após ajustes ou a precisão de um aparelho de ultrassom em termos de imagens geradas.

Quantificação de Falhas e Deficiências
Identificação de falhas com a contagem de ocorrências de mal funcionamento, precisão e performance dos equipamentos durante os testes. Isso inclui a contagem de equipamentos que necessitam de ajustes de calibração, manutenção ou que estão fora das normas de segurança.

Análise Estatística de Conformidade
Com base em dados quantitativos coletados durante os testes, é possível realizar uma análise estatística para determinar se os equipamentos atendem aos critérios de desempenho e segurança exigidos pelas regulamentações e normas da área de saúde.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Procedimentos Utilizados
Inspeção Visual
A primeira etapa da auditoria consiste na verificação visual de cada equipamento. Isso inclui checar o estado físico, identificar sinais de desgaste, danos ou qualquer anomalia visível. Também envolve a verificação das etiquetas de calibração, registros de manutenção e a conformidade com os manuais do fabricante.

Testes de Funcionalidade
Os testes de funcionamento são realizados para verificar se os equipamentos operam conforme as especificações do fabricante. Durante esses testes, os aparelhos são ligados e monitorados enquanto executam as funções para as quais foram projetados. Exemplos incluem a verificação do funcionamento de ventiladores mecânicos, monitores de pressão arterial, e outros dispositivos médicos.

Testes de Calibração
Equipamentos como medidores de pressão arterial, termômetros, monitores de oxigênio, entre outros, precisam ser calibrados periodicamente. A auditoria verifica se esses equipamentos estão dentro das tolerâncias de precisão estabelecidas pelas normas técnicas.

Ensaios de Segurança Elétrica
A segurança elétrica é uma preocupação crucial em ambientes hospitalares. Ensaios de segurança elétrica verificam a integridade do aterramento, a resistência de isolamento e a continuidade elétrica dos equipamentos. Esses testes garantem que os dispositivos não ofereçam risco de choques elétricos para os profissionais de saúde ou pacientes.

Ensaios de Desempenho
Avaliar o desempenho de equipamentos é essencial para garantir que eles estão operando nas condições ideais. Por exemplo, verificar a capacidade de uma bomba de infusão em fornecer a quantidade exata de fluido conforme prescrito ou a eficiência de um ventilador mecânico.

Testes de Durabilidade
A durabilidade dos equipamentos é avaliada para garantir que possam operar por longos períodos sem falhas. Isso envolve testar os dispositivos sob condições adversas, como variações de temperatura e umidade, além de longas sessões de funcionamento.

Análise de Conformidade com Normas e Regulamentos
Os equipamentos são avaliados quanto ao cumprimento das normas técnicas brasileiras (ABNT), regulamentações da ANVISA e outros requisitos legais aplicáveis, como a RDC 185/2001, que define as exigências para equipamentos médicos em serviços de saúde.

Aparelhos Utilizados
Multímetro
Usado para medir as propriedades elétricas dos equipamentos, como a resistência de isolamento e continuidade elétrica, fundamental para os testes de segurança elétrica.

Analisador de Geração de Sinais
Usado para testar a saída de sinais elétricos de dispositivos médicos como monitores e aparelhos de ECG, garantindo que os sinais produzidos estejam de acordo com os parâmetros normativos.

Testador de Calibração de Equipamentos Médicos
Equipamentos como medidores de pressão arterial, termômetros e outros dispositivos de medição são testados com calibradores específicos que geram sinais de referência para verificar a precisão dos aparelhos.

Testador de Segurança Elétrica (PAT – Portable Appliance Tester)
Equipamento usado para garantir que os dispositivos estejam com a fiação elétrica em boas condições, sem risco de choques. Ele verifica a integridade dos sistemas de aterramento e as condições gerais da fiação elétrica dos aparelhos.

Simuladores de Equipamentos Médicos
Simuladores são utilizados para imitar as condições de operação de aparelhos médicos e testar se estão funcionando corretamente. Por exemplo, simuladores de desfibriladores são usados para verificar a eficácia e precisão dos mesmos.

Câmera Termográfica
Usada para identificar possíveis pontos de superaquecimento nos equipamentos. Essa ferramenta é útil para detectar falhas em circuitos internos ou conexões de energia que possam comprometer a segurança ou desempenho do equipamento.

Sistemas de Monitoramento de Desempenho
Alguns equipamentos, como ventiladores mecânicos e monitores de sinais vitais, são testados utilizando sistemas avançados de monitoramento, que registram dados quantitativos, como a pressão de operação, fluxo de ar e outros parâmetros críticos.

Calibradores de Pressão e Fluxo
Para equipamentos que envolvem pressões e fluxos controlados, como ventiladores e bombas de infusão, calibradores específicos são usados para verificar a precisão desses parâmetros.

Máquinas de Teste de Durabilidade
Utilizadas para simular o uso prolongado dos equipamentos, testando sua resistência sob condições de operação contínua. Por exemplo, testadores de resistência de materiais para avaliar a resistência a tensões mecânicas em dispositivos como camas hospitalares e macas.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Equipamentos Hospitalares

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Nr-1 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;

Nr-9 – Avaliação E Controle Das Exposições Ocupacionais A Agentes Físicos, Químicos E Biológicos;
Nr-10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
Nr-12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 16899-1 – Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 1: Reguladores de pressão e reguladores de pressão com fluxômetro para uso em cilindros
NBR ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR IEC 60601-1-2 – Equipamento eletromédico – Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Perturbações eletromagnéticas — Requisitos e ensaios;
NBR IEC 60601-1-6 – Equipamento eletromédico – Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Usabilidade;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
NBR IEC 60976 – Equipamento eletromédico — Aceleradores lineares médicos — Características de desempenho funcional;
NBR IEC 62563-1 – Equipamento eletromédico — Sistemas de exibição de imagem médica – Parte 1: Métodos de avaliação
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR ISO 20789 – Equipamentos anestésicos e respiratórios — Umidificadores passivos
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT IEC/TR62653 – Diretrizes para a operação segura de equipamentos médicos utilizados em hemodiálise
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 -Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução – RDC nº 423 – MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NA ANVISA Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos – GQUIP
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Auditoria Equipamentos Hospitalares:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Auditoria de Equipamentos Hospitalares

Responsabilidades da Contratante:
A Contratante deve fornecer, quando aplicável:
Projetos Arquitetônicos em AutoCAD ou PDF.
Projeto Arquitetônico da empresa responsável pela instalação dos equipamentos hospitalares, incluindo contatos.
Lista completa de todos os equipamentos hospitalares presentes nas áreas, contendo informações sobre marca, modelo, potência, tipo e especificações de temperatura.
Em caso de armazenamento de substâncias inflamáveis e/ou combustíveis em quantidade superior a 200 litros, a elaboração do Prontuário conforme a NR-20 será obrigatória.
Demais documentos e procedimentos necessários, previstos antes ou após a Inspeção Técnica.

Exclusões do Escopo do Serviço:
Não estão inclusos:
Elaboração de Projeto Arquitetônico para as áreas destinadas à instalação de equipamentos hospitalares.
Elaboração de Projeto de Instalação dos equipamentos hospitalares.
Elaboração do Memorial de Cálculo para a infraestrutura dos equipamentos hospitalares.
Elaboração do Memorial de Cálculo de Suporte para os equipamentos hospitalares.
Elaboração do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção dos equipamentos hospitalares. (Consultar valor para inclusão destes serviços)

Plano de Inspeção e Manutenção:
O Plano de Inspeção e Manutenção dos equipamentos é obrigatório, conforme previsto na NR-12.
Inclui:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de máquinas e equipamentos;
RETROFIT – Processo de modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações (quando pertinentes):
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção seguindo a NR-12;
Relatório Técnico com ART conforme NR-12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR-12;
Ensaios Não Destrutivos (END) conforme NR-12;
Análise Preliminar de Risco (APR).

Disposições Finais:
Caderno de registros, registro fotográfico e registros de avaliação.
Registro das evidências coletadas.
Identificação dos profissionais envolvidos (Engenheiros e Peritos).
Conclusão do Plano de Levantamento Hospitalar (PLH).
Propostas de melhorias corretivas.
Quando aplicável: Certificado de Calibração.
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

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Saiba Mais: Auditoria Equipamentos Hospitalares:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a  integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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