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quarta-feira, 29 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Sem categoria

Auditoria Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AUDITORIA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222904

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Auditoria Elétrica é um processo sistemático de avaliação, inspeção e análise das instalações elétricas de uma empresa ou prédio. Assim, ela visa garantir que essas instalações estejam em conformidade com as normas e regulamentações, bem como identificar possíveis riscos, falhas de funcionamento e oportunidades de melhoria.

Com efeito, essa auditoria pode ser realizada por empresas especializadas, engenheiros eletricistas ou consultores que possuam a expertise necessária para a tarefa.

A auditoria elétrica deve ser realizada por diversos motivos, todos voltados para garantir a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas. Em resumo, a auditoria elétrica é essencial para minimizar riscos, garantir a conformidade e aumentar a eficiência de sistemas elétricos, criando um ambiente mais seguro e funcional tanto para os trabalhadores quanto para a operação da instalação.

A auditoria elétrica é fundamental para garantir a segurança dos usuários e trabalhadores, prevenindo acidentes como choques elétricos, incêndios e explosões. Ela identifica riscos antes que se tornem um problema.

A auditoria elétrica é fundamental para garantir a segurança dos usuários e trabalhadores, prevenindo acidentes como choques elétricos, incêndios e explosões. Ela identifica riscos antes que se tornem um problema.

Para que serve Auditoria Elétrica?

Verificar a conformidade das instalações com as normas e regulamentos, como a NR-10 e as normas técnicas da ABNT.
Aumentar a segurança no ambiente, minimizando riscos de acidentes elétricos como choques, incêndios e curtos-circuitos.
Identificar falhas ou ineficiências no sistema elétrico, como sobrecarga de circuitos ou equipamentos ineficientes.
Propor melhorias e ajustes que podem reduzir custos operacionais, como o uso de tecnologias mais eficientes ou a melhoria do consumo energético.
Garantir a manutenção preventiva para prolongar a vida útil dos equipamentos e instalações.

Quando deve ser feita Auditoria Elétrica?

Periodicamente, conforme exigido por regulamentações ou melhores práticas do setor.
Após modificações nas instalações, como reformas ou a instalação de novos equipamentos.
Quando houver suspeita de falhas ou incidentes relacionados à segurança elétrica.
Para atender a requisitos legais de segurança ou de certificações específicas.

A auditoria elétrica é essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas.

A auditoria elétrica é essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas.

Onde é realizada Auditoria?

Indústrias e fábricas, onde há uma grande complexidade de sistemas elétricos e exigências rigorosas de segurança. Além disso, prédios comerciais e residenciais, onde a segurança e a conformidade com as normas também são essenciais. De forma que, comércio e serviços, a fim de garantir que a instalação elétrica seja adequada e segura. Por fim, infraestruturas críticas, como hospitais ou instalações de telecomunicações, onde falhas elétricas podem ter sérias consequências.

Quais as razões principais para a realização?

A auditoria elétrica é fundamental para garantir a segurança dos usuários e trabalhadores, prevenindo acidentes como choques elétricos, incêndios e explosões. Ela identifica riscos antes que se tornem um problema. Além disso, ajuda a garantir a conformidade com normas e regulamentos, como a NR-10 e as normas da ABNT, evitando problemas legais, multas e interdições.
Outro benefício é a identificação de falhas e ineficiências, como curtos-circuitos ou sobrecarga de circuitos, além de sugerir melhorias para otimizar o consumo de energia. A auditoria também contribui para a prevenção de danos, identificando defeitos em componentes ou falhas na instalação elétrica que poderiam comprometer a rede elétrica ou danificar equipamentos, evitando custos com reparos emergenciais ou substituições.
Realizar auditorias regulares é uma manutenção preventiva, que garante o funcionamento contínuo e sem interrupções do sistema elétrico, evitando paradas imprevistas. Além disso, ajuda a garantir a vida útil dos equipamentos, detectando sinais de desgaste ou uso inadequado, prolongando sua durabilidade e evitando custos com substituições.
A auditoria também contribui para a redução de custos operacionais, apontando oportunidades para otimizar o consumo de energia e trocar equipamentos ineficientes por opções mais modernas. Por fim, em alguns setores, a auditoria é necessária para garantir a certificação e qualificação da empresa, principalmente em áreas como a indústria, saúde e telecomunicações, sendo essencial para atender a exigências de segurança e obter certificações de qualidade ou atender requisitos de licitações.

A auditoria também contribui para a redução de custos operacionais, apontando oportunidades para otimizar o consumo de energia e trocar equipamentos ineficientes por opções mais modernas.

A auditoria também contribui para a redução de custos operacionais, apontando oportunidades para otimizar o consumo de energia e trocar equipamentos ineficientes por opções mais modernas.

Qual a importância de realizar?

A auditoria elétrica é essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das instalações elétricas. As principais razões para realizá-la incluem:
Segurança das Instalações
A auditoria identifica riscos de segurança, garantindo que as instalações estejam conforme as normas, como a NR-10, prevenindo acidentes graves, como choques elétricos e incêndios.
Conformidade com Normas e Regulamentações
Ela assegura que as instalações atendam às normas técnicas, como as da ABNT, evitando multas, sanções legais e interrupções das atividades em caso de fiscalização.
Detecção de Falhas e Riscos
Auditorias regulares ajudam a identificar falhas, como fios desgastados e sobrecarga de circuitos, antes que se tornem problemas graves, evitando danos a equipamentos e interrupções.
Otimização do Consumo de Energia
Essas auditorias ajudam a identificar desperdício de energia, como equipamentos obsoletos, e sugerem melhorias que podem reduzir o consumo energético, resultando em economia de custos.
Manutenção Preventiva
A auditoria funciona como uma manutenção preventiva, resolvendo problemas antes que se tornem graves e prolongando a vida útil dos equipamentos.
Garantia de Continuidade Operacional
Em empresas dependentes de sistemas elétricos, como indústrias ou hospitais, a auditoria ajuda a evitar paradas imprevistas e prejuízos financeiros.
Evitar Custos com Reparos Emergenciais
Detectar falhas durante a auditoria permite corrigir problemas de forma planejada, evitando reparos emergenciais caros e complicados.
Responsabilidade Legal
A auditoria regular ajuda a evitar problemas legais, garantindo a segurança das instalações e o cumprimento das normas de segurança.
Melhoria da Imagem Institucional
Empresas que demonstram compromisso com a segurança elétrica ganham credibilidade e competitividade no mercado, melhorando sua imagem.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Elétrica:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar auditoria elétrica para avaliar as condições das instalações elétricas da unidade em conformidade com as normas vigentes, identificando não conformidades e recomendações para adequação. Após a auditoria, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Planejamento e Preparativos
Agendamento da inspeção técnica com o cliente;

Reunião preliminar para levantamento de informações sobre a instalação;
Análise documental prévia, incluindo projetos elétricos, laudos anteriores e histórico de manutenção.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção visual das instalações elétricas, quadros de distribuição, cabos, conexões e dispositivos de proteção;

Avaliação da conformidade com as normas NBR 5410, NR-10, NR-12, entre outras aplicáveis;
Verificação das condições de aterramento e proteção contra surtos;
Testes pontuais, caso necessário, para medições elétricas;
Registro fotográfico das instalações e eventuais não conformidades.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada da inspeção realizada;

Listagem das não conformidades encontradas;
Sugestão de medidas corretivas e preventivas;
Inclusão de registros fotográficos;
Conclusão e parecer técnico.

Emissão da ART
Registro da ART junto ao CREA, garantindo a responsabilidade técnica sobre os serviços prestados;

Entrega da ART ao cliente juntamente com o relatório técnico.

PREMISSAS E CONSIDERAÇÕES GERAIS
O cliente deve disponibilizar acesso às instalações e documentação necessária;

A inspeção será realizada sem interrupção dos processos produtivos, salvo exceções acordadas previamente;
Caso sejam necessárias medições específicas, poderão ser incluídos equipamentos adicionais, com aprovação prévia do cliente.

ENTREGA DOS RESULTADOS
Relatório técnico entregue em formato digital e/ou impresso, conforme solicitado;

Emissão da ART vinculada à auditoria elétrica;
Reunião para apresentação e discussão dos resultados com o cliente.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
Demais normas e regulamentações aplicáveis.

RESPONSABILIDADES
O prestador será responsável pela execução da auditoria, elaboração do relatório e emissão da ART;

O cliente será responsável por viabilizar o acesso às instalações e fornecer informações necessárias para a avaliação.

PRAZO PARA EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final

Este escopo técnico garante a conformidade e segurança das instalações elétricas, promovendo melhorias e prevenindo riscos elétricos. Caso haja necessidade de ajustes, o documento pode ser adaptado conforme a demanda do cliente.

 

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Procedimentos na Auditoria Elétrica

Inspeção Visual: Verificação de fiações, conexões, painéis elétricos e dispositivos de proteção.
Análise de Documentação: Conferência de projetos elétricos, diagramas unifilares e laudos técnicos.
Verificação de Aterramento: Teste do sistema de aterramento para garantir sua eficácia na proteção contra descargas elétricas.
Medições Elétricas: Avaliação da qualidade da energia elétrica, verificando tensões, correntes, harmônicos e fator de potência.
Termografia: Identificação de pontos de aquecimento anormal que podem indicar falhas elétricas iminentes.
Testes de Isolamento: Avaliação da integridade dos condutores e equipamentos elétricos.
Ensaios de Continuidade: Verificação da continuidade dos circuitos elétricos.
Análise de Consumo Energético: Identificação de desperdícios e recomendações para otimização.

Aparelhos Utilizados na Auditoria Elétrica

Multímetro Digital: Mede tensão, corrente e resistência elétrica.
Medidor de Fator de Potência: Avalia a eficiência da energia consumida.
Analisador de Qualidade de Energia: Monitora distorções harmônicas, flutuações de tensão e variações de frequência.
Medidor de Aterramento: Testa a resistência do sistema de aterramento.
Câmera Termográfica: Detecta sobreaquecimentos em painéis e componentes elétricos.
Megôhmetro: Mede a resistência de isolamento dos cabos elétricos.
Detector de Tensão Sem Contato: Identifica a presença de tensão elétrica sem necessidade de contato direto.
Osciloscópio: Avalia sinais elétricos em circuitos e equipamentos.
Luxímetro: Mede a intensidade luminosa para avaliar a adequação da iluminação.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são fundamentais para uma Auditoria Elétrica, pois garantem a segurança, eficiência e conformidade da instalação com as normas vigentes, como NR 10, NBR 5410 e NBR 5419.

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Relevantes

Testes de Aterramento e SPDA (NBR 5419)
Medição da resistência do sistema de aterramento (idealmente abaixo de 10 ohms, dependendo da instalação).
Verificação da continuidade elétrica do aterramento para garantir proteção adequada contra descargas atmosféricas.

Análise de Qualidade de Energia (NBR 5410)
Medição de distorções harmônicas, flutuações de tensão e fator de potência.
Identificação de problemas elétricos que possam causar sobrecarga ou danos aos equipamentos.

Ensaios de Isolação Elétrica (Megôhmetro)
Testes de resistência de isolamento em cabos e equipamentos elétricos para evitar fugas de corrente e curto-circuitos.

Termografia em Painéis Elétricos
Análise térmica para detecção de pontos quentes, mau contato e sobrecarga.

Medição de Corrente de Fuga
Identificação de perdas elétricas e riscos de choque elétrico.

Teste de Continuidade dos Condutores
Verificação da integridade dos circuitos elétricos, evitando falhas por conexões deficientes.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Elétrica

Auditoria Elétrica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR 5410 –Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 5419 –Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 6881 – Fios e cabos elétricos de potência, controle e intrumentação — Ensaio de tensão elétrica;
NBR 9311 – Cabos elétricos isolados – Classificação e designação;
NBR 11301 – Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento;
NBR 14522 – Intercâmbio de informações para sistemas de medição de energia elétrica;
NBR16968 – Perfil DLMS/COSEM para medidores inteligentes de energia elétrica – Requisitos;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
NBR IEC 60085 – Isolação elétrica – Avaliação e designação térmicas;
NBR IEC 60270 – Técnicas de ensaios elétricos de alta-tensão – Medição de descargas parciais;
NBR IEC 60270 – Técnicas de ensaios elétricos de alta-tensão – Medição de descargas parciais;
NBR IEC 60309-1 – Plugues e tomadas para uso industrial – Parte 1: Requisitos gerais;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Auditoria Elétrica

Auditoria Elétrica:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Auditoria Elétrica

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos elétricos em AutoCAD ou PDF;
Contato e informações da empresa responsável pela instalação elétrica.
Lista completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos presentes nas áreas auditadas, incluindo marca, potência, modelo, tipo e temperatura de operação;
Caso haja armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis superiores a 200 litros, será obrigatória a elaboração do Prontuário NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários para a realização da Auditoria Elétrica, conforme exigências normativas.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto Elétrico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação Elétrica;*
3. Elaboração de Memorial de Cálculo Elétrico;*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Auditoria Elétrica

Saiba Mais: Auditoria Elétrica:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.6 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
F: NR 10

4.3 Sistemas de medição de carga aparente 4.3.1 Generalidades Um sistema de medição de descargas parciais pode ser dividido em subsistemas: dispositivo de acoplamento, sistema de transmissão (por exemplo, cabo de conexão ou link óptico) e instrumento de medição. Em geral, o sistema de transmissão não contribui para as características do circuito e, assim, não são considerados. 4.3.2 Dispositivo de acoplamento O dispositivo de acoplamento é uma parte integrante do sistema de medição e do circuito de ensaio. com componentes especificamente projetados para atingir a sensibilidade ótima com um circuito de ensaio específico. Diferentes dispositivos de acoplamento podem, assim, ser utilizados em conjunto com um único aparelho de medição.
O dispositivo de acoplamento é usualmente uma rede ativa ou passiva de quatro terminais (quadripolo) e converte as correntes de entrada para sinais de tensão de saída. Estes sinais são transmitidos ao aparelho de medição por um sistema de transmissão. A frequência de resposta do dispositivo de acoplamento, definida pela tensão de saída pela corrente de entrada, é escolhida normalmente de modo a evitar eficazmente que a frequência da tensão de ensaio e as suas harmónicas cheguem ao instrumento. NOTA 1 Embora a resposta em frequência de um dispositivo de acoplamento individual não seja de interesse geral, a amplitude e as características em frequência da impedância de entrade são de importância, uma vez que esta impedância interage com Ce Cae é, portanto, uma parte essencial do circuito de ensaio. NOTA 2 Convém que os cabos de interligação entre o dispositivo de acoplamento e o objeto sob ensaio sejam mantidos, na prática, tão curtos quanto possível, de modo a minimizar os efeitos sobre a largura de banda de detecção.
F: NBRIEC60270

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O que você pode ler a seguir

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  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

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    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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