Atestado Pressão Sonora Prefeitura Atestado Pressão Sonora Prefeitura
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Atestado Pressão Sonora Prefeitura

A construção do atestado começa na mesa técnica: cruzamento entre normas (NBR 10151/10152), dados aferidos e responsabilidade profissional. Cada número precisa se transformar em prova jurídica.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO ATESTADO DE PRESSÃO SONORA COM EMISSÃO DE ART

Referência: 198089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é um Atestado de Pressão Sonora?

O Atestado de Pressão Sonora é um documento técnico que comprova, por meio de medições normatizadas, que os níveis de ruído gerados por uma atividade ou empreendimento estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente, especialmente as normas da ABNT, como a NBR 10151 e 10152.

Esse atestado é elaborado por um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico com registro no CREA ou CFT), com uso de equipamentos certificados e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Ele pode ser exigido pela Prefeitura em processos de licenciamento, renovação de alvará, respostas a denúncias e fiscalizações ambientais.

Portanto, trata-se de uma evidência técnica e legal que garante que a atividade desenvolvida respeita os limites de emissão sonora, protegendo a saúde pública e o bem-estar urbano.

Qual o objetivo do Atestado de Pressão Sonora para Prefeitura?

O principal objetivo do Atestado Pressão Sonora Prefeitura é comprovar, de forma técnica e legal, que o nível de ruído gerado por uma atividade está dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal e normas da ABNT. Esse atestado atua assim como instrumento de conformidade regulatória, evitando autuações, embargos e bloqueios de licenças.

Além disso, ele assegura ao empreendedor respaldo jurídico frente a denúncias de poluição sonora, permitindo continuidade operacional com segurança. Sendo assim, trata-se de um documento preventivo, estratégico e indispensável em áreas urbanas sensíveis.

 Medição em tempo real do nível de pressão sonora com equipamento portátil. Sem dados técnicos, o silêncio pode se tornar uma infração invisível. Onde há ruído, é preciso haver evidência mensurável.
Medição em tempo real do nível de pressão sonora com equipamento portátil. Sem dados técnicos, o silêncio pode se tornar uma infração invisível. Onde há ruído, é preciso haver evidência mensurável.

O que é exigido para a emissão de um Atestado de Pressão Sonora aceito por prefeitura?

Para que o atestado tenha validade legal e técnica diante dos órgãos municipais, ele precisa respeitar uma estrutura rígida de conformidade. Além disso, a Prefeitura exige que o documento siga normas específicas da ABNT, utilize equipamentos com rastreabilidade metrológica e contenha assinatura de profissional legalmente habilitado por meio de ART.

A tabela abaixo apresenta os quatro pilares técnicos que validam o atestado:

Elemento Exigido Detalhamento Técnico
Medições normatizadas Conforme ABNT NBR 10151 e 10152, com critérios de ponderação, tempo e posição
Equipamento certificado Decibelímetro com Certificado de Calibração RBC/INMETRO
Relatório técnico estruturado Conforme ABNT NBR 10719, com mapas, fotos, coordenadas e conclusões
ART emitida Registro de responsabilidade técnica em conselho profissional (CREA ou CFT)

Quando o atestado é obrigatório em processos municipais?

A exigência do atestado técnico com ART não é facultativa, trata-se de um instrumento regulatório aplicado para garantir o controle do impacto acústico sobre o meio urbano e a saúde coletiva. Portanto, a ausência desse documento pode ser interpretada como omissão de responsabilidade técnica e gerar bloqueio de processos administrativos, sanções ou interdição imediata da atividade.

O documento se torna obrigatório nas seguintes circunstâncias:

Alvará de funcionamento: na solicitação ou renovação.
Licenciamento ambiental urbano: inclusive modalidades simplificadas.
Denúncias por ruído: resposta técnica a reclamações formais.
Exigência de órgãos públicos: como Vigilância Sanitária ou Meio Ambiente.
Atividades com impacto sonoro: casas noturnas, obras, indústrias, templos, eventos e geradores.

Portanto, ignorar a exigência é permitir que a fiscalização atue sem resistência, onde não há laudo, há brecha legal.

Quais são as consequências de não apresentar o atestado?

A ausência do Atestado de Pressão Sonora em situações obrigatórias pode gerar uma série de consequências administrativas, legais e operacionais para o empreendedor. Sem esse documento, a empresa fica vulnerável a sanções e restrições impostas pelo poder público.

Veja os principais riscos de não apresentar o atestado:

  • Multas e penalidades ambientais por descumprimento das normas de controle de ruído;

  • Interdição imediata do estabelecimento, especialmente em áreas urbanas sensíveis;

  • Bloqueio de alvará de funcionamento ou negativa na renovação;

  • Embargos em obras e eventos, mesmo que temporários;

  • Perda de credibilidade perante os órgãos fiscalizadores e comunidade do entorno;

  • Exposição jurídica em casos de ações civis públicas ou processos por poluição sonora.

Além disso, sem a ART e a metodologia normatizada, qualquer justificativa apresentada perde validade técnica, o que pode agravar a situação perante a fiscalização.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura: O que diferencia um atestado técnico de um parecer subjetivo?

Em processos que envolvem fiscalização, licenciamento ou defesa técnica, a qualidade do documento apresentado é determinante. Dessa forma, a tabela abaixo evidencia, de forma objetiva, as diferenças fundamentais entre um atestado técnico validado por norma e ART e um parecer subjetivo desprovido de respaldo normativo ou legal.

Critério Atestado Técnico Parecer Subjetivo
Fundamentação Baseado em normas (ex: NBR 10151), medições e metodologia rastreável Sem norma definida, baseado em opinião pessoal
Responsabilidade Possui ART assinada por profissional habilitado (CREA ou CFT) Não possui responsabilidade técnica formal
Valor legal Aceito em fiscalizações, licenças e processos administrativos Não tem validade jurídica nem força probatória
Confiabilidade técnica Alta – dados auditáveis e replicáveis Baixa – sem critério técnico comprovado

Onde as medições devem ser realizadas para atender os critérios legais?

A localização dos pontos de medição é um fator técnico determinante para a validade do atestado. Conforme a ABNT NBR 10151, as medições devem representar fielmente o impacto sonoro real sobre o entorno, respeitando o zoneamento urbano, o tipo de atividade e a sensibilidade da área exposta.

Por isso, a escolha dos pontos deve ser criteriosa, contemplando os seguintes locais:

Divisas do imóvel (especialmente voltadas a áreas residenciais ou sensíveis);
Pontos internos com maior emissão sonora;
Pontos indicados em denúncia formal, se aplicável;
Locais com fluxo operacional constante (máquinas, equipamentos, áreas externas).

 A precisão técnica e legal da medição começa na escolha do ponto certo. Portanto, medir no lugar errado é o mesmo que não medir.

 O valor do atestado está na assinatura: onde há ART, há responsabilidade civil e penal. A ausência de nome e norma transforma qualquer laudo em papel sem valor legal.
O valor do atestado está na assinatura: onde há ART, há responsabilidade civil e penal. A ausência de nome e norma transforma qualquer laudo em papel sem valor legal.

Como a Prefeitura valida tecnicamente esse tipo de atestado?

A Prefeitura valida o atestado por meio de uma análise técnica rigorosa, verificando se o documento segue normas reconhecidas, apresenta responsabilidade técnica formal (ART) e utiliza metodologia com rastreabilidade comprovada. Sem esses requisitos, o atestado perde valor legal. Além disso, a Prefeitura verifica os seguintes elementos essenciais:

Verificação da ART registrada no CREA ou CFT;
Conferência da norma utilizada (NBR 10151 ou equivalente);
Avaliação do equipamento utilizado (classe, calibração e rastreabilidade);
Exame do conteúdo técnico do relatório final, incluindo metodologia, gráficos e conclusão objetiva.

Sendo assim, se algum desses itens estiver ausente ou inadequado, o documento é desconsiderado.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura: Você confiaria em um documento técnico sem nome, norma e responsável?

Um documento que não apresenta assinatura profissional, não cita a norma técnica aplicada e tampouco possui ART registrada não possui valor técnico, nem respaldo jurídico. Dessa forma, ele não representa uma evidência, apenas uma opinião sem autoria.

Em processos de fiscalização, a ausência desses elementos transforma o papel em passivo. O ruído pode ser invisível, mas suas consequências são concretas: multa, embargo, interdição e exposição jurídica. Dessa forma, na prática, onde não há prova formal, há vulnerabilidade institucional.

Será que a Prefeitura vai aceitar justificativas verbais quando a denúncia já está formalizada?

Não há margem para suposições ou retórica quando o processo administrativo já está instaurado. A formalização de uma denúncia, seja por poluição sonora, incômodo urbano ou perturbação da ordem, ativa protocolos legais que exigem contraponto técnico estruturado, não promessas ou alegações verbais.

Sendo assim, a partir desse momento, a Prefeitura atua com base em critérios objetivos, exigindo:

Dados mensuráveis,
Metodologia clara,
ART assinada por profissional legalmente habilitado, o que configura responsabilidade técnica e jurídica.

Veja Também: 

Laudo Controle de Ruídos em Obras
Curso Controle dos Sons Meio Ambiente NBR 10151
Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

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EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO ATESTADO DE PRESSÃO SONORA COM EMISSÃO DE ART

Objetivo

Executar inspeção técnica com medição da pressão sonora ambiente ou ocupacional, com base em normas técnicas vigentes, visando a emissão de Atestado de Pressão Sonora com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atendendo exigências legais, ambientais, trabalhistas e urbanísticas.

Metodologia Técnica

A inspeção abrangerá as seguintes etapas:
Planejamento e caracterização da área de medição, com definição de pontos críticos e horários de pico de emissão sonora.
Utilização de equipamento calibrado (decibelímetro Classe 1 ou 2, conforme IEC 61672), com Certificado de Calibração Rastreável RBC/INMETRO.
Medição in loco com registro em planilhas técnicas, filmagem ou fotografia de cada ponto avaliado, coordenadas geográficas e horário.
Aplicação de critérios de ponderação A (dB[A]) e curvas de tempo (Fast/Slow) conforme exigido pela norma.
Comparação com os limites normativos e legais, com avaliação do tempo de exposição, características do ruído (contínuo, intermitente, impulsivo) e impactos ambientais e ocupacionais.
Elaboração do relatório técnico com gráficos, tabelas, evidências fotográficas e parecer conclusivo.
Emissão de Atestado Técnico com ART, com responsabilidade civil, técnica e ética do profissional habilitado.

Responsabilidades Técnicas

O serviço será executado por profissional com registro ativo no CREA ou CFT, com formação em engenharia ou tecnologia compatível e capacitação em acústica ambiental e ocupacional.
A ART emitida será registrada no sistema do conselho correspondente, vinculando o profissional ao serviço e ao conteúdo técnico do atestado.

Aplicações do Documento Emitido

O Atestado de Pressão Sonora com ART é utilizado para:
Licenciamento ambiental ou renovação de alvarás;
Atendimento a exigências de fiscalização (Prefeitura, CETESB, IBAMA, MP);
Defesa em autos de infração por ruído excessivo;
Gestão de risco ocupacional e avaliação de insalubridade (NR 15);
Provas técnicas em ações cíveis, trabalhistas ou ambientais.

Limitações

O escopo não abrange ensaios de isolamento acústico de edificações, nem medições de vibração mecânica, salvo solicitação adicional.
As condições ambientais e operacionais no momento da inspeção impactam diretamente na representatividade dos resultados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução desse serviço exige métodos quantitativos, ensaios controlados e registros com rastreabilidade metrológica. Sem isso, o atestado seria apenas uma opinião, não uma prova técnica.

Abaixo, os procedimentos fundamentais que compõem a estrutura técnica da inspeção com valor jurídico e normativo:

Ensaio de Nível de Pressão Sonora Contínuo ou Intermitente

Norma Base: NR 15 – Anexo 1
Parâmetro Avaliado: dB(A) em ponderação tipo A com curva lenta/rápida (Slow/Fast)
Aplicação: Ambientes de trabalho – avaliação de insalubridade e tempo de exposição
Método: Leitura com decibelímetro calibrado, duração mínima de 1 minuto por ponto

Ensaio de Nível de Ruído Ambiental (Conforto e Poluição Sonora)

Norma Base: ABNT NBR 10151
Parâmetro Avaliado: Nível contínuo equivalente – LAeq
Aplicação: Áreas externas, residenciais, mistas, comerciais e industriais
Método: Medição em períodos de referência diurnos e noturnos, em zonas de sensibilidade acústica

Ensaio de Ruído Interno para Conforto Acústico

Norma Base: ABNT NBR 10152
Parâmetro Avaliado: Níveis de ruído por tipo de atividade (ex: escritório, sala de aula, hospital)
Aplicação: Ambientes climatizados, salas técnicas, hospitais, escolas, hotéis
Método: Medição com ausência de fontes externas – ruído de fundo (background noise)

Avaliação Quantitativa de Exposição Ocupacional ao Ruído

Norma Base: NR 9 + NR 15
Parâmetro Avaliado: Dose percentual de ruído (% dose), NEN (nível de exposição normalizado)
Aplicação: Programas de prevenção de perdas auditivas (PPRA, PGR, GRO)
Método: Dosimetria com equipamento portátil durante jornada real de trabalho

Teste de Calibração Funcional do Equipamento (Antes e Depois da Medição)

Norma Base: Requisitos da ABNT e IEC 61672
Aplicação: Garantia de rastreabilidade dos resultados
Método: Utilização de calibrador acústico com Certificado RBC

Conclusão:
A credibilidade do atestado está diretamente vinculada à execução desses ensaios, com base em metodologia científica, normativa e quantitativa. A ausência de tais registros invalida tecnicamente o documento perante fiscalizações, perícias ou auditorias.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Anexo 1 – Atividades e Operações Insalubres – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Resolução CONAMA nº 01/1990 – Critérios e diretrizes para avaliação de impacto ambiental relacionados à poluição sonora;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Qual Importância do Atestado Pressão Sonora Prefeitura?

Porque o ruído é invisível, mas rastreável, e seu excesso configura crime ambiental, causa doenças ocupacionais e é um dos principais motivos de embargos em zonas urbanas e industriais. Um atestado com ART é a prova técnica e jurídica que separa o empreendedor regular do infrator.

Curiosidades Técnicas Essenciais sobre Pressão Sonora

A partir de 50 dB(A) já há risco de penalização legal — até um ventilador pode atingir esse nível.
Cada município tem regras próprias, e muitos exigem medição noturna, mesmo em áreas industriais.
Sem calibração RBC, o decibelímetro invalida o laudo — erro comum e crítico.
Prefeituras rejeitam laudos sem ART, e o empreendedor só percebe quando já é tarde.
O atestado evita ações trabalhistas por insalubridade, protegendo juridicamente a empresa.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Saiba Mais: Atestado Pressão Sonora Prefeitura:

Descritores e procedimento de medição
7.1 Descritores de níveis sonoros
7.1.1 Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A –L Aeq,T
O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T(L Aeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritorL
Aeq,T, em decibels (dB).
Este descritor é necessário para a avaliação de sons contínuos e intermitentes, conforme descrito em 9.2, de som impulsivo, conforme descrito em 9.3 e para a avaliação sonora ambiental em ambientes externos e internos a edificações, conforme descrito em 9.5, 9.6 e 9.7.
NOTA Conforme IEC 61672-1, as ponderações temporais e em frequência são aplicadas sobre a pressão sonora.
7.1.2 Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F –LAFmax
O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do LAeqT , deve ser expresso pelo descritor LAFmax, em decibels.
Este descritor é necessário para a avaliação de som impulsivo, conforme descrito em 9.3.
7.1.3 Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava –L Zeq,T,fHz(1/1)
Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz.
Estes descritores são necessários para a avaliação em ambientes internos às edificações, quando a propagação sonora se dá pela estrutura da edificação, conforme 9.6.
F: NBR 10151

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