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Atestado Pressão Sonora Prefeitura
domingo, 15 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO ATESTADO DE PRESSÃO SONORA COM EMISSÃO DE ART

Referência: 198089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é um Atestado de Pressão Sonora?

O Atestado de Pressão Sonora é um documento técnico que comprova, por meio de medições normatizadas, que os níveis de ruído gerados por uma atividade ou empreendimento estão dentro dos limites permitidos pela legislação vigente, especialmente as normas da ABNT, como a NBR 10151 e 10152.

Esse atestado é elaborado por um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico com registro no CREA ou CFT), com uso de equipamentos certificados e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Ele pode ser exigido pela Prefeitura em processos de licenciamento, renovação de alvará, respostas a denúncias e fiscalizações ambientais.

Portanto, trata-se de uma evidência técnica e legal que garante que a atividade desenvolvida respeita os limites de emissão sonora, protegendo a saúde pública e o bem-estar urbano.

Qual o objetivo do Atestado de Pressão Sonora para Prefeitura?

O principal objetivo do Atestado Pressão Sonora Prefeitura é comprovar, de forma técnica e legal, que o nível de ruído gerado por uma atividade está dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal e normas da ABNT. Esse atestado atua assim como instrumento de conformidade regulatória, evitando autuações, embargos e bloqueios de licenças.

Além disso, ele assegura ao empreendedor respaldo jurídico frente a denúncias de poluição sonora, permitindo continuidade operacional com segurança. Sendo assim, trata-se de um documento preventivo, estratégico e indispensável em áreas urbanas sensíveis.

 Medição em tempo real do nível de pressão sonora com equipamento portátil. Sem dados técnicos, o silêncio pode se tornar uma infração invisível. Onde há ruído, é preciso haver evidência mensurável.

Medição em tempo real do nível de pressão sonora com equipamento portátil. Sem dados técnicos, o silêncio pode se tornar uma infração invisível. Onde há ruído, é preciso haver evidência mensurável.

O que é exigido para a emissão de um Atestado de Pressão Sonora aceito por prefeitura?

Para que o atestado tenha validade legal e técnica diante dos órgãos municipais, ele precisa respeitar uma estrutura rígida de conformidade. Além disso, a Prefeitura exige que o documento siga normas específicas da ABNT, utilize equipamentos com rastreabilidade metrológica e contenha assinatura de profissional legalmente habilitado por meio de ART.

A tabela abaixo apresenta os quatro pilares técnicos que validam o atestado:

Elemento Exigido Detalhamento Técnico
Medições normatizadas Conforme ABNT NBR 10151 e 10152, com critérios de ponderação, tempo e posição
Equipamento certificado Decibelímetro com Certificado de Calibração RBC/INMETRO
Relatório técnico estruturado Conforme ABNT NBR 10719, com mapas, fotos, coordenadas e conclusões
ART emitida Registro de responsabilidade técnica em conselho profissional (CREA ou CFT)
Portanto, sem esses elementos, o atestado pode ser sumariamente rejeitado pela fiscalização.

Quando o atestado é obrigatório em processos municipais?

A exigência do atestado técnico com ART não é facultativa, trata-se de um instrumento regulatório aplicado para garantir o controle do impacto acústico sobre o meio urbano e a saúde coletiva. Portanto, a ausência desse documento pode ser interpretada como omissão de responsabilidade técnica e gerar bloqueio de processos administrativos, sanções ou interdição imediata da atividade.

O documento se torna obrigatório nas seguintes circunstâncias:

Alvará de funcionamento: na solicitação ou renovação.
Licenciamento ambiental urbano: inclusive modalidades simplificadas.
Denúncias por ruído: resposta técnica a reclamações formais.
Exigência de órgãos públicos: como Vigilância Sanitária ou Meio Ambiente.
Atividades com impacto sonoro: casas noturnas, obras, indústrias, templos, eventos e geradores.

Portanto, ignorar a exigência é permitir que a fiscalização atue sem resistência, onde não há laudo, há brecha legal.

Quais são as consequências de não apresentar o atestado?

A ausência do Atestado de Pressão Sonora em situações obrigatórias pode gerar uma série de consequências administrativas, legais e operacionais para o empreendedor. Sem esse documento, a empresa fica vulnerável a sanções e restrições impostas pelo poder público.

Veja os principais riscos de não apresentar o atestado:

  • Multas e penalidades ambientais por descumprimento das normas de controle de ruído;

  • Interdição imediata do estabelecimento, especialmente em áreas urbanas sensíveis;

  • Bloqueio de alvará de funcionamento ou negativa na renovação;

  • Embargos em obras e eventos, mesmo que temporários;

  • Perda de credibilidade perante os órgãos fiscalizadores e comunidade do entorno;

  • Exposição jurídica em casos de ações civis públicas ou processos por poluição sonora.

Além disso, sem a ART e a metodologia normatizada, qualquer justificativa apresentada perde validade técnica, o que pode agravar a situação perante a fiscalização.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura: O que diferencia um atestado técnico de um parecer subjetivo?

Em processos que envolvem fiscalização, licenciamento ou defesa técnica, a qualidade do documento apresentado é determinante. Dessa forma, a tabela abaixo evidencia, de forma objetiva, as diferenças fundamentais entre um atestado técnico validado por norma e ART e um parecer subjetivo desprovido de respaldo normativo ou legal.

Critério Atestado Técnico Parecer Subjetivo
Fundamentação Baseado em normas (ex: NBR 10151), medições e metodologia rastreável Sem norma definida, baseado em opinião pessoal
Responsabilidade Possui ART assinada por profissional habilitado (CREA ou CFT) Não possui responsabilidade técnica formal
Valor legal Aceito em fiscalizações, licenças e processos administrativos Não tem validade jurídica nem força probatória
Confiabilidade técnica Alta – dados auditáveis e replicáveis Baixa – sem critério técnico comprovado

Onde as medições devem ser realizadas para atender os critérios legais?

A localização dos pontos de medição é um fator técnico determinante para a validade do atestado. Conforme a ABNT NBR 10151, as medições devem representar fielmente o impacto sonoro real sobre o entorno, respeitando o zoneamento urbano, o tipo de atividade e a sensibilidade da área exposta.

Por isso, a escolha dos pontos deve ser criteriosa, contemplando os seguintes locais:

Divisas do imóvel (especialmente voltadas a áreas residenciais ou sensíveis);
Pontos internos com maior emissão sonora;
Pontos indicados em denúncia formal, se aplicável;
Locais com fluxo operacional constante (máquinas, equipamentos, áreas externas).

 A precisão técnica e legal da medição começa na escolha do ponto certo. Portanto, medir no lugar errado é o mesmo que não medir.

 O valor do atestado está na assinatura: onde há ART, há responsabilidade civil e penal. A ausência de nome e norma transforma qualquer laudo em papel sem valor legal.

O valor do atestado está na assinatura: onde há ART, há responsabilidade civil e penal. A ausência de nome e norma transforma qualquer laudo em papel sem valor legal.

Como a Prefeitura valida tecnicamente esse tipo de atestado?

A Prefeitura valida o atestado por meio de uma análise técnica rigorosa, verificando se o documento segue normas reconhecidas, apresenta responsabilidade técnica formal (ART) e utiliza metodologia com rastreabilidade comprovada. Sem esses requisitos, o atestado perde valor legal. Além disso, a Prefeitura verifica os seguintes elementos essenciais:

Verificação da ART registrada no CREA ou CFT;
Conferência da norma utilizada (NBR 10151 ou equivalente);
Avaliação do equipamento utilizado (classe, calibração e rastreabilidade);
Exame do conteúdo técnico do relatório final, incluindo metodologia, gráficos e conclusão objetiva.

Sendo assim, se algum desses itens estiver ausente ou inadequado, o documento é desconsiderado.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura: Você confiaria em um documento técnico sem nome, norma e responsável?

Um documento que não apresenta assinatura profissional, não cita a norma técnica aplicada e tampouco possui ART registrada não possui valor técnico, nem respaldo jurídico. Dessa forma, ele não representa uma evidência, apenas uma opinião sem autoria.

Em processos de fiscalização, a ausência desses elementos transforma o papel em passivo. O ruído pode ser invisível, mas suas consequências são concretas: multa, embargo, interdição e exposição jurídica. Dessa forma, na prática, onde não há prova formal, há vulnerabilidade institucional.

Será que a Prefeitura vai aceitar justificativas verbais quando a denúncia já está formalizada?

Não há margem para suposições ou retórica quando o processo administrativo já está instaurado. A formalização de uma denúncia, seja por poluição sonora, incômodo urbano ou perturbação da ordem, ativa protocolos legais que exigem contraponto técnico estruturado, não promessas ou alegações verbais.

Sendo assim, a partir desse momento, a Prefeitura atua com base em critérios objetivos, exigindo:

Dados mensuráveis,
Metodologia clara,
ART assinada por profissional legalmente habilitado, o que configura responsabilidade técnica e jurídica.

Veja Também: 

Laudo Controle de Ruídos em Obras
Curso Controle dos Sons Meio Ambiente NBR 10151
Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO ATESTADO DE PRESSÃO SONORA COM EMISSÃO DE ART

Objetivo

Executar inspeção técnica com medição da pressão sonora ambiente ou ocupacional, com base em normas técnicas vigentes, visando a emissão de Atestado de Pressão Sonora com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atendendo exigências legais, ambientais, trabalhistas e urbanísticas.

Metodologia Técnica

A inspeção abrangerá as seguintes etapas:
Planejamento e caracterização da área de medição, com definição de pontos críticos e horários de pico de emissão sonora.
Utilização de equipamento calibrado (decibelímetro Classe 1 ou 2, conforme IEC 61672), com Certificado de Calibração Rastreável RBC/INMETRO.
Medição in loco com registro em planilhas técnicas, filmagem ou fotografia de cada ponto avaliado, coordenadas geográficas e horário.
Aplicação de critérios de ponderação A (dB[A]) e curvas de tempo (Fast/Slow) conforme exigido pela norma.
Comparação com os limites normativos e legais, com avaliação do tempo de exposição, características do ruído (contínuo, intermitente, impulsivo) e impactos ambientais e ocupacionais.
Elaboração do relatório técnico com gráficos, tabelas, evidências fotográficas e parecer conclusivo.
Emissão de Atestado Técnico com ART, com responsabilidade civil, técnica e ética do profissional habilitado.

Responsabilidades Técnicas

O serviço será executado por profissional com registro ativo no CREA ou CFT, com formação em engenharia ou tecnologia compatível e capacitação em acústica ambiental e ocupacional.
A ART emitida será registrada no sistema do conselho correspondente, vinculando o profissional ao serviço e ao conteúdo técnico do atestado.

Aplicações do Documento Emitido

O Atestado de Pressão Sonora com ART é utilizado para:
Licenciamento ambiental ou renovação de alvarás;
Atendimento a exigências de fiscalização (Prefeitura, CETESB, IBAMA, MP);
Defesa em autos de infração por ruído excessivo;
Gestão de risco ocupacional e avaliação de insalubridade (NR 15);
Provas técnicas em ações cíveis, trabalhistas ou ambientais.

Limitações

O escopo não abrange ensaios de isolamento acústico de edificações, nem medições de vibração mecânica, salvo solicitação adicional.
As condições ambientais e operacionais no momento da inspeção impactam diretamente na representatividade dos resultados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução desse serviço exige métodos quantitativos, ensaios controlados e registros com rastreabilidade metrológica. Sem isso, o atestado seria apenas uma opinião, não uma prova técnica.

Abaixo, os procedimentos fundamentais que compõem a estrutura técnica da inspeção com valor jurídico e normativo:

Ensaio de Nível de Pressão Sonora Contínuo ou Intermitente

Norma Base: NR 15 – Anexo 1
Parâmetro Avaliado: dB(A) em ponderação tipo A com curva lenta/rápida (Slow/Fast)
Aplicação: Ambientes de trabalho – avaliação de insalubridade e tempo de exposição
Método: Leitura com decibelímetro calibrado, duração mínima de 1 minuto por ponto

Ensaio de Nível de Ruído Ambiental (Conforto e Poluição Sonora)

Norma Base: ABNT NBR 10151
Parâmetro Avaliado: Nível contínuo equivalente – LAeq
Aplicação: Áreas externas, residenciais, mistas, comerciais e industriais
Método: Medição em períodos de referência diurnos e noturnos, em zonas de sensibilidade acústica

Ensaio de Ruído Interno para Conforto Acústico

Norma Base: ABNT NBR 10152
Parâmetro Avaliado: Níveis de ruído por tipo de atividade (ex: escritório, sala de aula, hospital)
Aplicação: Ambientes climatizados, salas técnicas, hospitais, escolas, hotéis
Método: Medição com ausência de fontes externas – ruído de fundo (background noise)

Avaliação Quantitativa de Exposição Ocupacional ao Ruído

Norma Base: NR 9 + NR 15
Parâmetro Avaliado: Dose percentual de ruído (% dose), NEN (nível de exposição normalizado)
Aplicação: Programas de prevenção de perdas auditivas (PPRA, PGR, GRO)
Método: Dosimetria com equipamento portátil durante jornada real de trabalho

Teste de Calibração Funcional do Equipamento (Antes e Depois da Medição)

Norma Base: Requisitos da ABNT e IEC 61672
Aplicação: Garantia de rastreabilidade dos resultados
Método: Utilização de calibrador acústico com Certificado RBC

Conclusão:
A credibilidade do atestado está diretamente vinculada à execução desses ensaios, com base em metodologia científica, normativa e quantitativa. A ausência de tais registros invalida tecnicamente o documento perante fiscalizações, perícias ou auditorias.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Anexo 1 – Atividades e Operações Insalubres – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Resolução CONAMA nº 01/1990 – Critérios e diretrizes para avaliação de impacto ambiental relacionados à poluição sonora;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

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Qual Importância do Atestado Pressão Sonora Prefeitura?

Porque o ruído é invisível, mas rastreável, e seu excesso configura crime ambiental, causa doenças ocupacionais e é um dos principais motivos de embargos em zonas urbanas e industriais. Um atestado com ART é a prova técnica e jurídica que separa o empreendedor regular do infrator.

Curiosidades Técnicas Essenciais sobre Pressão Sonora

A partir de 50 dB(A) já há risco de penalização legal — até um ventilador pode atingir esse nível.
Cada município tem regras próprias, e muitos exigem medição noturna, mesmo em áreas industriais.
Sem calibração RBC, o decibelímetro invalida o laudo — erro comum e crítico.
Prefeituras rejeitam laudos sem ART, e o empreendedor só percebe quando já é tarde.
O atestado evita ações trabalhistas por insalubridade, protegendo juridicamente a empresa.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:

Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Atestado Pressão Sonora Prefeitura

Saiba Mais: Atestado Pressão Sonora Prefeitura:

Descritores e procedimento de medição
7.1 Descritores de níveis sonoros
7.1.1 Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A –L Aeq,T
O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T(L Aeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritorL
Aeq,T, em decibels (dB).
Este descritor é necessário para a avaliação de sons contínuos e intermitentes, conforme descrito em 9.2, de som impulsivo, conforme descrito em 9.3 e para a avaliação sonora ambiental em ambientes externos e internos a edificações, conforme descrito em 9.5, 9.6 e 9.7.
NOTA Conforme IEC 61672-1, as ponderações temporais e em frequência são aplicadas sobre a pressão sonora.
7.1.2 Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F –LAFmax
O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do LAeqT , deve ser expresso pelo descritor LAFmax, em decibels.
Este descritor é necessário para a avaliação de som impulsivo, conforme descrito em 9.3.
7.1.3 Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava –L Zeq,T,fHz(1/1)
Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz.
Estes descritores são necessários para a avaliação em ambientes internos às edificações, quando a propagação sonora se dá pela estrutura da edificação, conforme 9.6.
F: NBR 10151

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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