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Curso de Empilhadeira
segunda-feira, 30 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso de Empilhadeira

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 11, SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA

Referência: 9462

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Empilhadeira

O objetivo do Curso de Empilhadeira consiste em capacitar operadores para conduzir empilhadeiras de forma segura, eficiente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela NR 11. O Curso de Empilhadeira visa formar profissionais tecnicamente aptos para manusear cargas, realizar manobras e aplicar protocolos de segurança, reduzindo o risco de acidentes e prejuízos operacionais.

Além disso, o Curso de Empilhadeira assegura que o operador compreenda os limites do equipamento, leia corretamente as placas de carga, execute rotinas de inspeção pré-uso e tome decisões baseadas na análise de risco. Essa formação é essencial para garantir conformidade legal, produtividade e prevenção de falhas humanas no ambiente de trabalho.

Ambientes amplos exigem controle de velocidade, leitura de carga e domínio das distâncias de frenagem. A capacitação NR 11 prepara o operador para ambientes complexos com foco em segurança, produtividade e conformidade legal.

Ambientes amplos exigem controle de velocidade, leitura de carga e domínio das distâncias de frenagem. A capacitação NR 11 prepara o operador para ambientes complexos com foco em segurança, produtividade e conformidade legal.

Quando o Curso de Empilhadeira se torna obrigatório?

A capacitação é obrigatória antes do início das atividades e deve ser comprovada documentalmente conforme a NR 11 e NR 01. Isso inclui situações de contratação, mudança de equipamento ou após afastamentos superiores a 90 dias.

Além disso, a capacitação deve ser renovada periodicamente, principalmente em ambientes que envolvem empilhadeiras de grande porte, carga viva ou estruturas elevadas. Não se trata apenas de norma, trata-se de evitar falhas previsíveis.

Operação de empilhadeira requer controle rigoroso de riscos

Operações em locais com tráfego misto (máquinas e pedestres), áreas confinadas, rampas inclinadas, docas, corredores estreitos e ambientes externos exigem vigilância técnica ampliada. Portanto, nessas situações, qualquer erro de cálculo, manobra ou perda de controle pode resultar em acidentes com alta gravidade.

A capacitação deve preparar o operador para interpretar o espaço operacional, antecipar situações de risco e reagir com base em protocolos bem definidos. O controle rigoroso se dá não apenas na operação, mas também no planejamento e nas sinalizações que delimitam a área de atuação da empilhadeira.

Como o operador deve agir em caso de falha no sistema hidráulico?

Ao perceber instabilidade, ruído anormal ou perda de elevação, o operador deve imediatamente parar a operação, sinalizar a área, acionar a manutenção e registrar a ocorrência. Tentar “dar um jeito” é uma das principais causas de acidentes graves com empilhadeiras.

Condutas esperadas:

Nunca tentar continuar com a carga suspensa;
Não abandonar o equipamento sem isolamento da área;
Avisar a liderança imediata e bloquear o equipamento;
Relatar a falha no checklist de parada.

Formação prática sob supervisão técnica garante reflexo, equilíbrio e foco operacional. Capacitar o operador de empilhadeira com base na NR 11 é mais que norma — é escudo contra falhas humanas e prejuízos operacionais.

Formação prática sob supervisão técnica garante reflexo, equilíbrio e foco operacional. Capacitar o operador de empilhadeira com base na NR 11 é mais que norma — é escudo contra falhas humanas e prejuízos operacionais.

Emissão de ART na capacitação de operador de empilhadeira

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dá validade legal à capacitação, então caso contratado, garante que o profissional habilitado assuma a responsabilidade técnica pela formação. Dessa forma, ela também assegura que o curso foi conduzido segundo as normas regulamentadoras aplicáveis.

Na prática, a ART protege juridicamente a empresa e o operador, conferindo rastreabilidade documental em auditorias e perícias. Portanto, a ausência de ART torna o certificado informal, retira seu respaldo junto ao MTE e abre margem para sua anulação judicial a qualquer momento.

Curso de Empilhadeira: Qual a diferença entre empilhadeiras GLP, elétrica e retrátil?

Cada tipo de empilhadeira apresenta riscos e comportamentos operacionais distintos. A empilhadeira GLP, por exemplo, exige cuidados com vazamento de gás e ventilação adequada. A elétrica demanda atenção à recarga, manutenção de baterias e uso em ambientes internos. Sendo assim, já a retrátil tem estrutura de manobra específica para corredores estreitos e grandes alturas.

O treinamento deve ser adaptado ao equipamento que o operador utilizará. Então, certificações genéricas que não consideram essas diferenças são tecnicamente inválidas e legalmente frágeis. A capacitação precisa contemplar o modelo, a aplicação e os riscos associados.

O operador precisa dominar o diagrama de carga da empilhadeira

O diagrama de carga define os limites seguros de elevação e deslocamento da empilhadeira, considerando altura e distância do centro de gravidade. Portanto, sem esse domínio, o operador pode exceder os limites estruturais da máquina e causar tombamentos, perda de controle ou quebra de garfos.

A capacitação técnica ensina o operador a:

Interpretar a curva de carga por modelo e torre;
Ajustar a altura de elevação ao peso da carga;
Reduzir o avanço dos garfos para melhorar a estabilidade;
Operar com equilíbrio dinâmico entre carga e contrapeso.

Posicionamento técnico e visibilidade total a operação segura começa com leitura de espaço e controle preciso da empilhadeira. Curso NR 11 exige domínio total de movimentação em corredores estreitos e ambientes de armazenagem vertical.

Posicionamento técnico e visibilidade total a operação segura começa com leitura de espaço e controle preciso da empilhadeira. Curso NR 11 exige domínio total de movimentação em corredores estreitos e ambientes de armazenagem vertical.

Curso de Empilhadeira: Qual o impacto da empilhadeira mal operada na segurança de outros trabalhadores?

Quando o operador não tem controle total sobre a máquina, ele representa um risco real para a equipe ao redor. A visibilidade reduzida da empilhadeira, combinada com excesso de velocidade ou carga mal posicionada, pode resultar em atropelamentos, colisões com estruturas ou queda de cargas sobre pedestres.

Além disso, esse impacto vai além do físico. Acidentes também comprometem a moral da equipe, a credibilidade da empresa e podem gerar autuações severas. Portanto, um operador mal treinado custa caro, em todos os sentidos.

Quais são os principais riscos na operação de empilhadeiras e como evitá-los?

A operação de empilhadeiras envolve diversos riscos que, se não forem adequadamente gerenciados, podem resultar em acidentes graves, danos materiais e prejuízos para a empresa. Conhecer esses riscos e aplicar medidas preventivas é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Principais riscos na operação de empilhadeiras:

  • Tombamento da empilhadeira: ocorre quando a carga está mal distribuída, o operador faz curvas muito rápidas ou trabalha em terrenos irregulares.

  • Queda de cargas: cargas mal posicionadas ou instáveis podem cair, colocando em risco operadores e pedestres.

  • Colisões: a falta de atenção, excesso de velocidade e visibilidade reduzida aumentam o risco de colisões com pessoas, veículos e estruturas.

  • Falhas mecânicas: problemas hidráulicos, pneus danificados ou sistemas de freios comprometidos podem causar perda de controle.

  • Ambientes com tráfego misto: a convivência entre pedestres e máquinas exige cuidados redobrados para evitar atropelamentos e acidentes.

Como evitar esses riscos:

  • Realizar capacitação adequada conforme NR 11 e NR 12, garantindo que o operador domine técnicas de segurança e manuseio correto.

  • Executar checklists diários para identificar falhas no equipamento antes do uso.

  • Respeitar os limites de carga e seguir o diagrama de carga da empilhadeira.

  • Controlar a velocidade e manter distância segura em ambientes de tráfego misto.

  • Utilizar sinalizações adequadas para delimitar áreas de circulação e operações.

  • Manter a manutenção preventiva em dia para assegurar o bom funcionamento da máquina.

Com a adoção dessas práticas, a operação de empilhadeiras se torna mais segura, protegendo vidas, bens e garantindo a continuidade das atividades com produtividade.

Importância do checklist diário na operação da empilhadeira

O checklist é a barreira preventiva entre o operador e o acidente. Dessa forma, ele permite identificar falhas antes da operação começar: pneu murcho, garfo empenado, vazamento de óleo ou luz de painel acesa. Negligenciar o checklist é ignorar a única chance de evitar um sinistro técnico anunciado.

Sendo assim, ao realizar o checklist corretamente, o operador demonstra consciência técnica, compromisso com a segurança e conformidade com a NR 12. Portanto, é mais do que papel preenchido, é um padrão de responsabilidade profissional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Empilhadeira

CURSO CAPACITAÇÃO NR 11, SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Legislação, Normas e Responsabilidades (2 HORAS)
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Interface com NR 12, NR 1 e Portaria 671/2021
Responsabilidade técnica e jurídica: operador x empregador x responsável técnico
A importância da ART e rastreabilidade da capacitação
Multas, penalidades e jurisprudência sobre acidentes com empilhadeiras

Módulo 2 – Tipos de Empilhadeiras e Características Técnicas (2 HORAS)
Tipos de empilhadeiras: GLP, elétrica, retrátil, contrabalançada, patolada, etc.
Capacidade nominal, centro de carga e estabilidade dinâmica
Componentes principais: mastro, garfo, rodas, contrapeso, comandos de elevação
Leitura e interpretação de placas de carga e manuais técnicos

Módulo 3 – Análise de Riscos e Prevenção de Acidentes (3 HORAS)
Riscos críticos: tombamento, esmagamento, colisão, atropelamento, explosão (GLP)
Avaliação preliminar de risco (APR) e conduta em áreas mistas (pedestres e máquinas)
Prevenção de acidentes: sinalização, balizamento, distanciamento mínimo e uso de EPI
Estudo de acidentes reais com análise de causas e medidas corretivas

Módulo 4 – Operação Segura e Procedimentos Críticos (3 HORAS)
Rotina de pré-operação: checklist da empilhadeira em 15 pontos
Técnicas de direção: empilhamento, retirada de paletes, rampas, curvas e zigue-zague
Carga e descarga com segurança, limites de altura e velocidade
Emergências operacionais: falha de freio, perda de carga, vazamento de gás

Módulo 5 – Ergonomia, Comunicação e Fatores Humanos (2 HORAS)
Ergonomia aplicada à operação prolongada
Padrões de comunicação entre operadores e sinalizadores
Postura, fadiga, reflexo e foco mental: o tripé do operador seguro
Psicologia reversa aplicada ao erro humano: decisões sob pressão e atenção dividida

Módulo 6 – Avaliação Técnica, Simulados e Documentação (4 HORAS)
Simulado teórico com 20 questões técnicas e situacionais
Avaliação prática com critérios de pontuação objetiva
Feedback individual e orientações corretivas
Emissão de Certificado e ART
Estrutura de documentação exigida em auditorias e fiscalizações

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Empilhadeira

Curso de Empilhadeira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Empilhadeira

Curso de Empilhadeira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

ABNT NBR 12147 – Empilhadeiras – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo – Método para verificação da estanqueidade;
Manual de Instruções;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Empilhadeira

Curso de Empilhadeira

É uma capacitação técnica obrigatória prevista na NR 11, voltada para quem opera empilhadeiras manuais, elétricas ou a combustão. O curso prepara o profissional para atuar com segurança, precisão e respaldo legal, dominando normas, riscos e procedimentos de manobra, inspeção e condução.

Por que o curso é obrigatório?

Porque operar uma empilhadeira sem capacitação reconhecida não é apenas imprudente, é ilegal. A NR 11 exige treinamento específico para operadores, sob pena de multas, interdições e responsabilização em caso de acidentes. Além disso, o curso garante a emissão de ART e Certificação válida em auditorias, perícias e fiscalizações.

Para que serve o curso de empilhadeira?

Reduzir acidentes por tombamento, colisão ou atropelamento
Aumentar a vida útil do equipamento pela condução técnica correta
Garantir conformidade legal para empresas e operadores
Preparar o profissional para atuar em galpões, centros logísticos, indústrias, portos e obras

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Conteúdo Programático Normativo:
Termos e definições;
Cuidados ao utilizar empilhadeira;
Conhecimento da Empilhadeira;

Transporte de empilhadeira;
Armazenagem;
Preparo antes do uso;
Operação, uso e segurança:
Analise do manual de instruções e operação;

Perfil e responsabilidades do Operador;
Princípios básicos de operação;
Condução e Operação;
Uso do Equipamento Novo;
Conexão Entre Carga e Estabilidade;
Centro de Carga e Curva de Carga;
Partes e funcionamento da máquina;
Embarque e desembarque de mercadorias;
Preparação Antes da Operação;
Direção;
Tipos de empilhadeira;
Manobras/ Ponto de Equilíbrio;
Centro de Carga: Capacidade;
Incidentes, acidentes, causa e consequências;
Carregadores, baterias, recargas, instalação e cuidados;
Componentes;
Mecânicos, hidráulicos elétricos e alimentação;
Problemas de segurança;
Local de operação e ambiente de trabalho;
Condições climáticas;
Regras de segurança.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Empilhadeira

Saiba Mais: Curso de Empilhadeira

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua
altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,
guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em
perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de
01 de junho de 2004)
F: NR 11

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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