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Curso NFPA 14 - Sistemas de Mangueiras
quarta-feira, 21 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NFPA, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Curso NFPA 14 – Sistemas de Mangueiras

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 14 – INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE TUBULAÇÕES E MANGUEIRAS

Referência: 7943

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NFPA14 – Sistemas de Mangueiras?

O objetivo do Curso NFPA14 – Sistemas de Mangueiras é capacitar profissionais para interpretar, aplicar e supervisionar corretamente os requisitos técnicos da norma NFPA 14 em projetos e instalações de sistemas de mangueiras para combate a incêndio. Dessa forma, o foco é garantir que os sistemas verticais, como colunas secas e molhadas, atendam aos critérios de desempenho, acessibilidade, pressurização e segurança exigidos por legislações nacionais e internacionais.

Além disso, o curso orienta como evitar falhas críticas na instalação e manutenção desses sistemas, assegurando conformidade com o Corpo de Bombeiros, a segurança dos ocupantes e a eficácia no controle de incêndios em edificações de médio e grande porte.

O Que é Sistema de Mangueiras?

Sistema de mangueiras é um conjunto fixo de combate a incêndio composto por tubulações, registros, conexões, suportes e mangueiras de incêndio, projetado para fornecer água sob pressão em pontos estratégicos de uma edificação, permitindo assim a atuação rápida e eficaz contra princípios de incêndio.

Além disso, esse sistema pode ser do tipo coluna seca, coluna molhada ou mista, conforme definido pela NFPA 14. Dessa forma, ele é essencial em edifícios altos, instalações industriais, hospitais e locais com grande fluxo de pessoas, onde o combate inicial ao fogo deve ser feito antes da chegada do Corpo de Bombeiros. Portanto, o correto dimensionamento, instalação e manutenção são cruciais para garantir sua funcionalidade em emergências.

Sistemas pressurizados de resposta rápida: A instalação correta de mangueiras e tubulações garante abastecimento contínuo de água em veículos e estruturas móveis. - Curso NFPA 14 - Sistemas de Mangueiras.

Sistemas pressurizados de resposta rápida: A instalação correta de mangueiras e tubulações garante abastecimento contínuo de água em veículos e estruturas móveis.

Curso NFPA14 – Sistemas de Mangueiras: Quais Tipos e diferenças entre sistemas de Mangueiras da NFPA 14?

Os tipos de sistemas de mangueiras são classificados principalmente conforme a NFPA 14 e podem ser divididos em três categorias funcionais. Portanto, a diferença entre os sistemas Classe I, II e III da NFPA 14 está no tipo de usuário, diâmetro das conexões, finalidade de uso e nível de pressão/vazão exigido. Veja a comparação clara abaixo:

Classe I – Uso Profissional

Usuários: Corpo de Bombeiros e brigadas profissionais.
Conexão: 2 ½” (63 mm).
Mangueira: Não incluída – bombeiro conecta a própria.
Pressão/Vazão: Alta – exige sistema hidráulico robusto.
Aplicação: Prédios comerciais, hospitais, indústrias, aeroportos.
Objetivo: Suprimento de água com volume e pressão suficientes para combate profissional de incêndio.

Classe II – Uso por Ocupantes Treinados

Usuários: Brigadistas internos e ocupantes com treinamento.
Conexão: 1 ½” (38 mm).
Mangueira: Incluída e pré-conectada com esguicho.
Pressão/Vazão: Média – manuseio facilitado.
Aplicação: Prédios comerciais, residenciais e públicos.
Objetivo: Permitir resposta rápida ao princípio de incêndio antes da chegada dos bombeiros.

Classe III – Uso Combinado

Usuários: Bombeiros + brigadistas treinados.
Conexões: 2 ½” e 1 ½” no mesmo ponto de tomada.
Mangueira: Pode conter ou não, conforme projeto.
Pressão/Vazão: Flexível – atende ambos os perfis.
Aplicação: Edificações críticas com riscos variados.
Objetivo: Oferecer versatilidade de operação em cenários diversos, com resposta imediata e assim posterior reforço profissional.

Além dessas classificações, os sistemas também podem ser:
Coluna Seca:
Sem água constante nas tubulações, sendo assim, alimentada apenas em emergências.
Coluna Molhada:
com água pressurizada constantemente disponível.
Coluna Mista:
Alterna entre seca e molhada conforme o sistema e as condições de operação.

Portanto, esses tipos devem ser escolhidos com base nas características da edificação, risco de incêndio e legislação vigente.

Resumo prático:

Classe Usuário Conexão Mangueira Incluída? Pressão/Vazão Aplicação Típica
I Bombeiros 2 ½” Não Alta Indústrias, hospitais
II Brigadistas 1 ½” Sim Média Prédios comerciais
III Ambos 2 ½” e 1 ½” Variável Alta/média Locais com riscos múltiplos

Curso NFPA14 – Sistemas de Mangueiras: Qual Importância da Instalação de Sistemas de Tubuações e Mangueiras?

A instalação de sistemas de tubulações e mangueiras é essencial para assegurar a eficiência do combate a incêndios em edificações de médio e grande porte. Portanto, esses sistemas constituem a base da infraestrutura hidráulica de proteção ativa, viabilizando o fornecimento contínuo e pressurizado de água nos pontos estratégicos de resposta emergencial.

Além disso, sua importância técnica se baseia em três pilares principais:

Proteção de Vidas e Patrimônio:
Garante resposta rápida ao fogo, evitando assim propagação e minimizando danos humanos e materiais.

Conformidade Legal e Normativa:
Essencial para atender às exigências da NFPA 14 e obter o AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.

Eficiência Operacional:
Permite atuação segura e eficaz de brigadistas e bombeiros, com sistemas dimensionados, acessíveis e funcionais.

Inspeção técnica conforme NFPA 14: A verificação periódica dos sistemas de mangueiras é essencial para garantir funcionamento pleno em situações de emergência. - Curso NFPA 14 - Sistemas de Mangueiras.

Inspeção técnica conforme NFPA 14: A verificação periódica dos sistemas de mangueiras é essencial para garantir funcionamento pleno em situações de emergência.

Onde é utilizado os sistemas de Tubuações e Mangueiras?

Os sistemas de tubulações e mangueiras para combate a incêndio são utilizados principalmente em edificações que exigem resposta rápida e segura em situações de emergência, como prédios residenciais e comerciais, hospitais, indústrias, galpões logísticos, aeroportos e centros comerciais. Portanto, esses sistemas garantem que a água pressurizada chegue aos pontos estratégicos da edificação, permitindo a atuação eficaz de brigadistas internos e do Corpo de Bombeiros. Portanto, sua instalação é essencial em construções verticais ou com grande carga de incêndio, atendendo exigências técnicas da NFPA 14, ABNT NBR 13714 e legislações estaduais.

Além da proteção direta à vida e ao patrimônio, esses sistemas são fundamentais para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), sendo exigência obrigatória em projetos de segurança contra incêndio. A escolha entre sistemas Classe I, II ou III depende do tipo de edificação, perfil de risco e usuários envolvidos na operação (ocupantes treinados ou profissionais).

Quais os erros mais comuns na instalação de sistemas de mangueiras e como evitá-los?

Os erros mais comuns na instalação de sistemas de mangueiras podem comprometer totalmente a eficácia no combate a incêndios e gerar reprovação em vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros. Portanto, veja os principais equívocos e como evitá-los:

Falta de Projeto Técnico Aprovado
Instalar sem projeto assinado gera não conformidade legal.
Solução: Exigir projeto com ART/RRT conforme NFPA 14.

Válvulas Mal Posicionadas
Altura ou localização incorreta dificulta o uso em emergências.
Solução: Seguir rigorosamente a norma para garantir acessibilidade.

Componentes Sem Certificação
Peças não homologadas comprometem o desempenho do sistema.
Solução: Utilizar materiais com selo Inmetro ou norma técnica específica.

Tubulações Subdimensionadas ou Mal Fixadas
Erros no diâmetro ou fixação causam perdas de pressão e falhas estruturais.
Solução: Dimensionar corretamente com base em cálculo hidráulico e NBR 5626.

Falta de Testes Hidrostáticos
Sem testes, falhas e vazamentos passam despercebidos.
Solução: Realizar testes obrigatórios e documentar conforme exigido.

Evitar esses erros exige projeto técnico, execução por empresa qualificada, uso de materiais certificados e validação com ART. Dessa forma, é possível garantir eficiência, segurança e conformidade legal do sistema de mangueiras.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25
Curso IT-19 Sistema de Incêndio
Laudo Sistemas Tubulação Condução de Gases Combustíveis NBR 16821

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 14 – Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 14 – INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE TUBULAÇÕES E MANGUEIRAS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos da Norma NFPA 14 (6h)
Informações gerais e princípios da NFPA 14;
Definições técnicas e terminologia específica;
Classificações dos sistemas: Classe I, II e III;
Tipos de sistemas: colunas secas, molhadas e mistas;
Abrangência da norma e exigências legais no Brasil (ABNT NBR 13714, ITs estaduais).

Módulo 2 – Componentes e Equipamentos do Sistema (4h)
Tubulações, válvulas e conexões;
Abrigos, mangueiras e esguichos;
Medidores de vazão, pressostatos, manômetros;
Critérios de certificação e conformidade (Inmetro, ASTM, UL/FM).

Módulo 3 – Requisitos Técnicos e de Instalação (6h)
Critérios para seleção de materiais e dimensionamento;
Altura, posicionamento e acessibilidade de pontos de tomada;
Requisitos de suporte e fixação;
Integração com sistemas de bomba e reservatórios;
Identificação da corrosão e propriedades mecânicas dos materiais;
Corrosão por abrasão, torção e falhas estruturais.

Módulo 4 – Projeto, Cálculo e Documentação Técnica (6h)
Elaboração de planos e detalhamentos conforme NFPA 14;
Cálculo hidráulico: vazão, perda de carga, pressão residual;
Simulação de cenários com softwares aplicáveis;
Anexação de ART, memorial descritivo e plantas compatíveis com exigências dos CBs.

Módulo 5 – Abastecimento de Água e Testes Funcionais (6h)
Tipos de abastecimento: direto, indireto, pressurizado;
Procedimentos de teste de estanqueidade e resistência;
Aplicação de pressão estática e dinâmica por tempo determinado;
Leitura e análise de instrumentos de medição;
Ensaio de perda de carga e ensaio de ruptura;
Ensaio de abrasão, torção e diâmetro interno.

Módulo 6 – Aceitação, Inspeção e Manutenção (6h)
Critérios para aceitação do sistema por órgãos competentes;
Inspeções visuais e instrumentais;
Identificação de falhas por instrumentos e leitura de medidores;
Detecção de falhas no material da mangueira e aderência do tubo interno;
Manutenção preventiva e corretiva de componentes do sistema.

Módulo 7 – Aplicações Práticas e Situações Específicas (4h)
Sistemas em edifícios em construção;
Intervenções em ambientes ocupados;
Procedimentos de segurança na instalação e manutenção;
Boas práticas, erros críticos e lições aprendidas de casos reais;
Simulações de falhas e testes com equipamentos reais.

Avaliação Final e Certificação
Prova técnica objetiva e/ou estudo de caso;
Análise de projeto simulado com base nos critérios da NFPA 14;
Emissão de certificado de conclusão com carga horária e aproveitamento.

Curso NFPA 14 – Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NFPA 14
– Standard for the Installation of Standpipe and Hose Systems (85 Páginas);
ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16021 – Válvula e acessórios para hidrante — Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 5667-3 – Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil;
ABNT NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16642 – Conjunto de mangueira semirrígida e acessórios para combate a incêndio;
ABNT NBR 12779 – Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
 O Curso aprimora os conhecimentos quanto a Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras – NFPA 14  o que habilita a assinar Projetos  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos  Estrutural,
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada
pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Critérios para Emissão de Certificados de Capacitação ou Atualização (Reciclagem), Aprimoramento ou Formação

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Informações gerais e Definições;
Componentes do Sistema e Equipamentos;
Requisitos do Sistema e de Instalação;
Projeto, Planos e Cálculos;
Abastecimento e Teste de Água;
Aceitação do Sistema;
Edifícios em Construção;
Teste do Sistema, Inspeção e Manutenção;
Aplicação da pressão por determinado período de tempo;
Identificação de falhas por instrumento de medição;
Leitura dos medidores de vazão;
Detecção de falhas no material da mangueira;
Identificação da corrosão do material;
Corrosão por propriedades mecânicas;
Verificação do grau de torção;
Ensaio de Perda de Carga;
Ensaio de Ruptura;
Resistência a Abrasão;
Ensaio de diâmetro interno;
Aderência;
Tubo interno.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras

Saiba Mais – Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras:

As mangueiras são equipamentos de incêndios que conduzem água sob pressão, desde a bomba de incêndio até o local do incidente.
Existem diversos tipos de mangueiras para incêndio, sendo que sua classificação é por conta do local em que será usada, a pressão em que será operada, seu diâmetro e revestimento e as condições de uso. Como tipos de mangueira temos:
Tipo 1: Uso residencial;
Tipo 2: Uso comercial e industrial, ou para o Corpo de Bombeiros Militar;
Tipo 3: Uso naval e industrial ou para o Corpo de Bombeiros Militar;
Tipo 4: Uso industrial, onde é necessário maior resistência ao calor;
Tipo 5: Uso industrial, onde é necessário alta resistência a temperatura e abrasão.

Os tubos e os sistemas de mangueiras:
A NFPA 14:2019 – Standard for the Installation of Standpipe and Hose Systems cobre os requisitos mínimos para a instalação de tubos de apoio e sistemas de mangueiras. Não cobre os requisitos para inspeção, teste e manutenção periódicos desses sistemas. reflete as mais recentes tecnologias e orientações de segurança, para ajudá-lo a melhorar a proteção e a segurança contra incêndios por meio de projeto, instalação, inspeção, teste e manutenção corretos. A norma é importante para um setor essencial do planejamento do projeto ao longo do ciclo de vida do sistema de tubos de distribuição. Inclui capítulos sobre os componentes e hardware do sistema, instalação, desenhos, planos e cálculos, provisão de água e ensaio de provisão de água, ensaio de aceitação do sistema e edifícios em construção.
As atualizações na edição de 2019 incluem novos requisitos para o monitoramento à distância e uso de componentes para obter inspeção e ensaio automatizados, o que reflete a tecnologia que permite o monitoramento de determinadas condições, bem como a inspeção e o ensaio de sistemas de tubos de distribuição a partir de um local remoto. Incorpora novos requisitos para garagens de estacionamento abertas que permitem os tubos manuais em garagens de estacionamento abertas sob uma certa altura. O novo capítulo 13 abrange os sistemas de mangueiras e tubos marítimos. Os termos e definições foram revisados para consistência e esclarecidos com base no uso em campo. Outras mudanças ajudaram a melhorar a segurança e a conformidade.
Devido à facilidade com que uma única conexão pode ser comprometida, esta edição da NFPA 14 inclui um número necessário atualizado de conexões dos bombeiros. A sinalização para requisitos de pressão não é mais necessária quando a pressão é de 150 psi ou menos, para alinhar com a NFPA 13E. A pressão máxima permitida em qualquer ponto do sistema é aumentada de 350 psi para 400 psi.
Os critérios revisados que esclarecem que a pressão necessária deve ser calculada na saída da válvula da mangueira. Os procedimentos claros de cálculo hidráulico especificam que tubos de apoio adicionais devem ser calculados no ponto de conexão e não na saída mais alta. As disposições revisadas para delinear entre um dreno principal do sistema de tubo vertical e os drenos individuais do tubo vertical.
F: NFPA 14

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Curso NFPA 14: Instalação de Sistemas de Tubulações e Mangueiras: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Estudo Viabilidade Técnica NFPA
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Plano Certificação NR 10 e NR 20
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Laudo Tanque de Vácuo
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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