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IT 28 - Atestado de GLP
segunda-feira, 14 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

IT 28 – Atestado de GLP

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE INSTALAÇÕES DE GÁS, MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) – IT 28 CBMESP, ELABORAÇÃO DO ATESTADO TÉCNICO PARA CORPO DE BOMBEIROS COM EMISSÃO DE ART

Referência: 76529

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

IT 28 – Atestado de GLP

O Laudo de Utilização de GLP atende à Norma IT 28 (Instrução Técnica Nº 28) do Corpo de Bombeiros e tem o intuito de verificar as medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados à manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP.

A inspeção técnica em instalações de GLP exige uso de EPIs adequados, incluindo luvas antiderrapantes, óculos de proteção e colete refletivo.

A inspeção técnica em instalações de GLP exige uso de EPIs adequados, incluindo luvas antiderrapantes, óculos de proteção e colete refletivo.

O que caracteriza uma instalação de GLP como regular segundo a IT 28 do CBPMESP?

Consideramos uma instalação regular quando atende integralmente aos critérios técnicos da IT 28: mantém os afastamentos mínimos exigidos, garante ventilação permanente, protege os recipientes contra impactos e intempéries, utiliza tubulações estanques devidamente identificadas e instala sistemas de combate a incêndio compatíveis com a carga de GLP armazenada. A conformidade não se limita ao visual: ela depende de comprovação técnica formal.

Quando o Atestado Técnico de GLP é obrigatório?

O atestado técnico é exigido sempre que há manipulação, armazenamento ou comercialização de GLP em quantidade significativa ou com estrutura fixa (como centrais de gás). Ele é condição essencial para obtenção ou renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, especialmente em estabelecimentos comerciais, condomínios e indústrias.

Como deve ser elaborado o Atestado Técnico de GLP conforme a IT 28?

O engenheiro legalmente habilitado elabora o documento técnico, emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e descreve detalhadamente todos os elementos inspecionados: o tipo de armazenamento, as características dos recipientes, os sistemas de proteção, a conformidade das tubulações e os dispositivos de resfriamento. Além disso, o documento deve conter fotos, croquis e apontamentos sobre inconformidades e sugestões de correção.

Inspeção técnica de recipientes pressurizados com avaliação de pressão, válvulas, estanqueidade e integridade dos componentes.

Inspeção técnica de recipientes pressurizados com avaliação de pressão, válvulas, estanqueidade e integridade dos componentes.

Por que a ventilação cruzada em áreas de armazenamento de GLP é um fator crítico de segurança?

Porque o GLP é mais pesado que o ar. Ele se acumula em áreas baixas e mal ventiladas, formando bolsões explosivos invisíveis. A ventilação natural e permanente é a forma mais eficaz de dispersar esses vapores antes que se transformem em tragédia. A norma não recomenda ventilação, ela exige.

Qual a diferença entre recipientes transportáveis e estacionários segundo a IT 28?

Tipo de Recipiente Características Técnicas Aplicação
Transportáveis Cilindros (P13, P45 etc.), com manuseio manual Uso doméstico, comercial, revendas
Estacionários Tanques fixos, horizontais ou verticais Indústrias, condomínios, centrais de GLP

A IT 28 impõe exigências distintas de instalação, sinalização, proteção e distanciamento conforme o tipo e a quantidade.

Para que serve o sistema de resfriamento exigido para centrais de GLP?

Serve para evitar que a temperatura do recipiente ultrapasse o limite seguro de operação, principalmente em situações de incêndio. Portanto, o sistema de resfriamento (por canhões, hidrantes ou sprinklers dedicados) atua como defesa passiva, protegendo o conteúdo sob pressão contra expansão térmica e possível ruptura. Em caso de falha, o resultado pode ser catastrófico.

Central de GLP com recipientes transportáveis fixados em abrigo externo

Central de GLP com recipientes transportáveis fixados em abrigo externo

Onde costumam ocorrer as maiores não conformidades em inspeções técnicas de GLP?

As falhas mais recorrentes incluem:

Tubulações embutidas em elementos estruturais;
Ausência de placas de sinalização;
Abrigos corroídos ou sem proteção contra intempéries;
Distâncias mínimas ignoradas;
Centrais improvisadas sem memorial técnico.

Qual a validade do IT 28 – Atestado de GLP?

Apesar de não haver prazo específico na IT 28, o atestado técnico deve acompanhar a validade do AVCB vigente, geralmente de 1 a 3 anos, ou sempre que houver alteração na planta, mudança nos recipientes ou adequações no sistema. Assim, a qualquer sinal de reforma ou troca de fornecedor, a revalidação é recomendada.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 28 – Atestado de GLP

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE INSTALAÇÕES DE GÁS, MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) – IT 28 CBMESP, ELABORAÇÃO DO ATESTADO TÉCNICO PARA CORPO DE BOMBEIROS COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO GERAL

Executar inspeção técnica detalhada e documentada nas instalações que envolvam GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conforme requisitos da Instrução Técnica nº 28 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com a finalidade de emissão de Atestado Técnico com ART, garantindo a segurança, conformidade normativa e prevenção de acidentes envolvendo manipulação, armazenamento, comercialização e utilização do gás.

ESCOPOS E AÇÕES TÉCNICAS EXECUTADAS
Análise das Condições de Armazenamento
Classificação da instalação quanto ao tipo de uso: comercial, residencial, industrial ou misto.
Verificação de ventilação efetiva e permanente nos espaços de armazenamento.
Análise dos afastamentos de segurança mínimos conforme IT 28.

Avaliação da proteção física e localização dos abrigos, incluindo proteção contra:
Insolação direta;
Umidade;
Ação de intempéries;
Acesso indevido.

Inspeção das Instalações de GLP
Avaliação de sistemas fixos ou portáteis de resfriamento:
Hidrantes;
Canhões monitores;
Reservatórios de incêndio;
Bombas dedicadas.

Inspeção técnica das tubulações:
Estanqueidade (testes e medições);
Obstruções e integridade;
Instalação fora de elementos estruturais;
Proteção mecânica.

Verificação das condições de recipientes transportáveis e estacionários (verticais e horizontais), inclusive esferas:
Sinais de corrosão ou dano mecânico;
Identificação (tagueamento) e rastreabilidade;
Posições de instalação, suporte e fixação.

Avaliação dos Sistemas de Proteção Contra Incêndio
Conferência da conformidade com sistemas obrigatórios da edificação conforme demais ITs correlatas.
Existência de sinalização adequada, rota de fuga, extintores e dispositivos de alarme.
Avaliação de resfriamento ativo dos sistemas com GLP.

Análise Técnica das Operações
Avaliação da manipulação e comercialização: procedimentos operacionais, segurança no abastecimento e controle de riscos.
Verificação de procedimentos internos padronizados e análise de falhas.
Avaliação da documentação técnica existente, como plantas, manuais e certificados.

CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE
Instrução Técnica IT 28 – CBPMESP
Normas Técnicas da ABNT aplicáveis
Regulamentos da ANP e legislação vigente
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (aplicável)

PRODUTOS GERADOS

Documentação Técnica
Relatório de Inspeção Técnica detalhado com:
Evidências fotográficas;
Medições e testes;
Lista de conformidades e inconformidades;
Sugestões de correção (se aplicável).

Atestado Técnico conforme exigência do Corpo de Bombeiros.
Emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pelo profissional habilitado.

Complementos Técnicos
Registro das evidências e rastreabilidade dos pontos avaliados;
Identificação dos profissionais envolvidos (Engenheiro responsável, técnico ou perito);
Propostas de melhorias ou RETROFIT, quando aplicável;
Certificado de calibração (quando houver equipamentos avaliados que exijam controle metrológico).

CONDIÇÕES ADICIONAIS
PLH (Plano de Levantamento de Higidez) será concluído em consonância com a análise estrutural, documental e funcional do sistema de GLP.
Todos os registros serão armazenados digitalmente para fins de rastreabilidade e comprovação técnica junto ao Corpo de Bombeiros ou auditorias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este serviço é executado por equipe técnica multidisciplinar, sob liderança de engenheiro com registro ativo no CREA, garantindo credibilidade, segurança legal e alinhamento às exigências do Corpo de Bombeiros.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A IT 28 exige que a instalação de GLP esteja conforme projeto técnico e normas vigentes, sendo obrigatória a verificação técnica quantitativa e instrumental, com emissão de ART por profissional habilitado.

Esses testes validam:

Integridade física da instalação;
Conformidade com os critérios de segurança contra incêndio;
Garantia da estanqueidade do sistema;
Atuação dos dispositivos de segurança e ventilação.

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Aplicáveis

Teste de Estanqueidade
Objetivo: verificar se há vazamentos nos dutos, conexões e reservatórios.
Método: utilização de manômetro de coluna ou digital com injeção de pressão.
Requisitos típicos: variação ≤ 10% em 5 minutos (dependendo da norma aplicada)

Verificação Dimensional e Espacial
Objetivo: validar afastamentos mínimos, aberturas de ventilação, altura de instalação.
Medições: fita métrica, trena a laser, nível.
Parâmetros exigidos na IT 28 e ABNT NBR 15526.

Avaliação Quantitativa da Capacidade de Ventilação
Objetivo: assegurar que o ambiente tenha ventilação permanente (natural ou forçada).
Medição: cálculo de área mínima de entrada e saída (em m²).
Cálculo: baseado em volume do ambiente e carga de GLP instalada.

Testes de Ação dos Dispositivos de Segurança
Objetivo: verificar funcionamento do regulador, válvula de bloqueio e sistema de alívio.
Método: simulação de sobrepressão, travamento ou atuação manual.

Inspeção Técnica Fotográfica com Registro Quantitativo
Objetivo: documentar as condições conforme projeto aprovado.
Itens registrados: distância entre cilindros e fontes de ignição, sinalizações, compartimentações, proteções físicas.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

IT 28 – Atestado de GLP

IT 28 – Atestado de GLP

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 28 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo GLP;
ABNT NBR 13523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a granel – Requisitos e procedimento operacional;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 28 – Atestado de GLP

IT 28 – Atestado de GLP

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 28 – Atestado de GLP

IT 28 – Atestado de GLP

A IT 28 é uma norma estadual técnica que define os critérios mínimos de segurança para qualquer atividade que envolva o GLP, desde o botijão P13 em residências até os grandes tanques estacionários em indústrias.

Para que serve o Atestado Técnico exigido pela IT 28?

Serve como comprovação legal e técnica de que a instalação de GLP atende aos critérios de segurança definidos na IT 28. É um documento obrigatório para a aprovação ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em locais com sistema fixo ou armazenagem significativa de GLP.

Por que o Corpo de Bombeiros exige esse controle?

Porque o GLP é altamente inflamável, pesado, forma bolsões em ambientes mal ventilados e causa explosões com enorme potencial destrutivo. A exigência da IT 28 é proteger o entorno, a edificação, o usuário e o profissional que atua no sistema

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Aplicação;

Procedimentos;
Os sistemas de proteção contra incêndios devem atender aos parâmetros das respectivas Instruções Técnicas;
Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização (revenda);
O imóvel destinado a áreas de armazenamento de qualquer classe deve ter garantida a ventilação efetiva e permanente;
As tubulações instaladas devem ser estanques e desobstruídas;
A tubulação não pode fazer parte de elemento estrutural;
Proteção;
Localização; Abrigos;
Protegidos do sol, da chuva e da umidade;
Residências unifamiliares;
Exclusivo para uso doméstico;
Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo;
O resfriamento pode ser realizado das seguintes formas;
Bombas de incêndio;
Reservatório de incêndio;
Hidrantes e canhões monitores;
Canhões monitores;
Os canhões monitores podem ser fixos ou portáteis;
Proteção por resfriamento para recipientes transportáveis;
Resfriamento para recipientes estacionários verticais e horizontais;
Proteção por resfriamento para esferas;
Exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP;
Afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: IT Nº28 CBMESP.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

IT 28 – Atestado de GLP

Saiba Mais: IT 28 – Atestado de GLP

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 28
“[…] 5.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel)
Para fins dos critérios de segurança, instalação e operação das centrais de GLP adotam-se as normas NBR 13523/08 e NBR 14024/06, com inclusões e adequações desta IT.
5.3.1 Os recipientes transportáveis trocáveis ou abastecidos no local (capacidade volumétrica igual ou inferior a 0,5 m³) e os recipientes estacionários de GLP (capacidade volumétrica superior a 0,5 m³) devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados, obedecendo aos afastamentos mínimos constantes no Anexo B.
5.3.2 É proibida a instalação dos recipientes em locais confinados, tais como porão, garagem subterrânea, forro etc.
5.3.3 A central de GLP com recipientes de superfície com capacidade igual ou superior a 10 m³ deve ter proteção por sistema de resfriamento, conforme previsto no item 5.6.
5.3.5 Quando uma edificação possuir sistema de hidrantes, é obrigatória a proteção da central de GLP por um dos hidrantes, admitindo-se 60 m de mangueira, sem a necessidade de acrescentá-lo no cálculo hidráulico.
5.3.6 A central pode ser instalada em corredor que seja a única rota de fuga da edificação, desde que atenda aos afastamentos previstos no Anexo B, acrescidos de 1,5 m para passagem.
5.3.7 A central localizada junto à passagem de veículos deve possuir obstáculo de proteção mecânica com altura mínima de 0,6 m situado à distância não inferior a 1 m.
5.3.8 Os recipientes não podem apresentar vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por fogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação das válvulas, conexões e acessórios.
5.3.9 Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, com os seguintes dizeres: “Perigo”, “Inflamável” e “Não Fume”.
5.3.10 Na central é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação.
5.3.11 Não é requerido o aterramento elétrico dos recipientes transportáveis e tubulação da central. Para os recipientes estacionários, o aterramento deve estar de acordo com as normas NBR 5410/04 e 5419/05.
5.3.12 Não é exigida proteção contra descargas atmosféricas na área da central de GLP.
F: IT 28 CBMESP

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IT 28 – Atestado de GLP: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Manutenção de Porta Corta Fogo
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Laudo Sistemas de Prevenção de Deflagração
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Vista de uma obra em fase de fundações
Ensaios Elementos Fundação

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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