Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR E IBUTG (BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 751
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Laudo Exposição Calor IBUTG
O objetivo do Laudo Exposição Calor IBUTG é identificar, quantificar e qualificar o risco térmico ao qual os trabalhadores estão submetidos durante a jornada laboral, utilizando metodologia reconhecida (IBUTG) e equipamentos de medição normatizados.
Com base nessa análise, o laudo determina se há ultrapassagem dos limites de tolerância, define a necessidade de medidas corretivas e subsidiará decisões sobre insalubridade, adequações no PGR, PCMSO, gestão de EPI e engenharia de controle ambiental.

Ambientes confinados com fontes emissoras de calor demandam análise técnica quantitativa para controle do risco térmico
O que é o Laudo de Exposição ao Calor?
O laudo de exposição ao calor é um documento técnico que quantifica e avalia os riscos térmicos aos quais trabalhadores estão expostos. Utilizando o método IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), ele fornece dados objetivos e normatizados para determinar se a exposição ultrapassa os limites legais de tolerância (NR 15 – Anexo 3).
Na prática, ele é indispensável para comprovar ou descaracterizar insalubridade, embasar o PGR, validar medidas de controle e cumprir exigências legais, periciais e previdenciárias, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Quando é obrigatório elaborar esse tipo de laudo técnico?
A obrigatoriedade surge sempre que há atividade com suspeita ou evidência de calor excessivo no ambiente de trabalho. Bem como, isso inclui setores com fornos, caldeiras, máquinas térmicas, exposição solar direta ou esforço físico em locais abafados.
Além disso, o laudo é requisito legal em fiscalizações trabalhistas, perícias judiciais e processos de adicional de insalubridade. Também é fundamental para atualização documental do PGR ou PCMSO.
Onde devem ser realizadas as medições térmicas para garantir validade técnica?
As medições devem ser feitas nos pontos críticos de exposição térmica identificados previamente por inspeção técnica. Isso inclui áreas de trabalho contínuo, trajetos de deslocamento interno e espaços confinados.
É fundamental que os pontos de medição estejam alinhados com o grupo homogêneo de exposição (GHE) e representem fielmente a realidade operacional. A escolha inadequada do ponto invalida a análise e compromete a ART.
Qual a relação entre esforço físico e risco térmico no ambiente laboral?
O esforço físico, medido como taxa metabólica, define a capacidade do corpo em dissipar o calor. Portanto, quanto maior o esforço, menor é o limite de calor tolerável sem causar danos à saúde.
Portanto, a combinação entre atividade intensa e alta carga térmica ambiental é crítica. Assim, o laudo precisa considerar a classificação da atividade (leve, moderada, pesada) com base na ISO 8996 e nas tabelas da NHO-06.
Para que tipo de empresa ou setor esse laudo é mais crítico?
Empresas com ambientes térmicos agressivos ou condições operacionais severas têm obrigatoriedade técnica e ética de realizar esse laudo. Exemplos incluem:
| Setor | Exposição comum |
|---|---|
| Indústria metalúrgica | Fornos, estufas, caldeiras |
| Construção civil | Sol direto, abafamento |
| Frigoríficos e cozinhas | Ambientes com fornos e caldeiras |
| Agronegócio e campo | Exposição solar intensa |
| Fundições e siderúrgicas | Radiação térmica direta |
Como esse laudo se integra ao PGR e ao PCMSO?
O laudo fornece subsídio direto para os programas de gerenciamento de riscos (PGR) e de saúde ocupacional (PCMSO). Ele define a exposição real e as medidas de controle necessárias, tanto em engenharia quanto em medicina do trabalho.
Sem ele, o PGR fica incompleto e o PCMSO pode falhar ao não identificar trabalhadores sob risco térmico elevado. Portanto: é documento-chave de integração entre risco e saúde.

Exposição direta à radiação térmica em fundições exige medição por IBUTG e avaliação de insalubridade conforme NR 15 – Anexo 3.
Consequência de não elaborar o Laudo de Exposição ao Calor
A ausência do laudo pode gerar multas, interdições e condenações judiciais por negligência à saúde ocupacional. Além disso, pode levar ao pagamento retroativo de adicionais de insalubridade, ações indenizatórias e responsabilização civil e criminal do empregador e do técnico de segurança.
Empresas que optam por não medir, assumem o risco técnico e jurídico. Dessa forma, é melhor prevenir com dados do que responder com passivos.
Laudo Exposição Calor IBUTG: A simples existência de calor no ambiente não garante insalubridade
A presença de calor por si só não caracteriza insalubridade legalmente reconhecível. O que determina isso é se a exposição ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos conforme NR 15 – Anexo 3, com base em avaliação quantitativa por IBUTG e a intensidade da atividade física realizada.
Sendo assim, um ambiente quente pode não gerar insalubridade, desde que os parâmetros técnicos estejam dentro dos limites e haja controle adequado. Portanto, a única forma de comprovar isso é com laudo técnico embasado, medições padronizadas e emissão de ART. Sem isso, qualquer julgamento é apenas suposição e suposição não sustenta auditoria nem defende empresa.
Laudo de Exposição ao Calor com ART
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR E IBUTG (BULBO ÚMIDO TERMÔMETRO DE GLOBO), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo
Estabelecer o escopo técnico-normativo para a execução da inspeção técnica de exposição ao calor ocupacional, com ênfase na avaliação do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme parâmetros da NR 15 – Anexo 3, normas da Fundacentro (NHO-06) e diretrizes complementares de higiene ocupacional. O escopo contempla a elaboração de relatório técnico conclusivo com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e recomendações operacionais corretivas e preventivas.
Atividades Desenvolvidas
Análise documental e técnica do posto de trabalho;
Entrevistas técnicas com trabalhadores e responsáveis operacionais;
Avaliação do ciclo de exposição ao calor e identificação do grupo homogêneo de exposição (GHE);
Identificação e delimitação dos pontos de medição e suas respectivas situações térmicas;
Levantamento da taxa metabólica média das tarefas conforme ISO 8996/NHO-06;
Classificação da atividade física: leve, moderada ou pesada.
Metodologia de Avaliação
Aplicação de protocolo técnico conforme NHO-06 – Método do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);
Análise do tempo de exposição intermitente ou contínuo;
Verificação das condições ambientais, epidemiológicas, estruturais e comportamentais;
Comparação dos dados com os limites de exposição permitidos (LEP) da NR 15 e recomendações da ACGIH;
Avaliação qualitativa e quantitativa dos dados;
Aplicação de critérios de validade estatística da amostragem térmica.
Equipamentos Utilizados
Termômetro de Globo (TG) – para radiação térmica;
Termômetro de Bulbo Úmido Natural (TUN) – para umidade relativa;
Termômetro de Bulbo Seco (TBS) – para temperatura do ar;
Anemômetro (quando aplicável) – para velocidade do vento;
Dispositivos de coleta e registro digital, com certificado de calibração válido (RBC/INMETRO).
Medições e Interpretação dos Resultados
Realização de medições em campo, com registros horários contínuos;
Determinação do IBUTG Médio ponderado por jornada;
Classificação da situação térmica: aceitável, de atenção ou crítica;
Emissão de laudo com tabelas comparativas, gráficos de exposição e níveis de tolerância normativos;
Propostas de controle de engenharia, organizacionais e uso de EPI/vestimentas especiais.
Verificações Técnicas Adicionais (quando aplicável)
Manual de instrução das máquinas e equipamentos térmicos envolvidos;
Plano de inspeção e manutenção conforme NR 12;
Relatórios técnicos com ART vigente;
Ensaios Não Destrutivos (END), se houver equipamentos pressurizados associados;
Testes de carga ou APR quando o processo envolva esforço físico significativo sob calor;
Avaliação de Retrofit em equipamentos que emitem calor por obsolescência ou falha de isolamento.
Tagueamento Técnico e Manutenção
Registro e tagueamento de máquinas e equipamentos críticos associados à geração de calor;
Proposição de ações corretivas e preventivas para retrofit térmico;
Indicação de pontos de melhoria operacional ou estrutural;
Proposta de cronograma de manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais
Registro fotográfico detalhado das medições e do ambiente;
Coleta e arquivamento das evidências técnicas;
Elaboração e conclusão do PLH (Programa de Limitação de Exposição ao Calor), se aplicável;
Recomendação de atualização de treinamentos e reavaliações periódicas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, se aplicável, CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Exposição ao Calor com ART



