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Guincho Coluna
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Guincho de Coluna

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM  GUINCHO DE COLUNA (GUINDASTE GIRATÓRIO) NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 73241

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Guincho de Coluna é um documento fundamental que assegura que o equipamento está em conformidade com as normas de segurança, como a NR 12 e NR 11, protegendo os operadores de acidentes. Este laudo é indispensável para garantir a eficiência e a segurança em obras de construção civil e em outras indústrias que utilizam guinchos para transporte vertical de cargas.

Segurança e eficiência garantidas com laudo técnico de guinchos - Laudo de Guincho de Coluna

Segurança e eficiência garantidas com laudo técnico de guinchos

Para que Serve o Laudo de Guincho de Coluna?

O Laudo de Guincho de Coluna é um documento técnico essencial na avaliação e na operação de guinchos utilizados em diversas aplicações, como construção e transporte. Este laudo serve para garantir que o equipamento atenda às normas de segurança e eficiência, assegurando a integridade dos operadores e a eficácia das operações.

Com um braço giratório e uma estrutura robusta, esse equipamento melhora a eficiência dos operadores, reduzindo a necessidade de mão de obra manual. Além disso, o laudo também analisa as condições do guincho, identificando possíveis desgastes ou falhas que possam comprometer sua operação.

A manutenção preventiva, aliada a um laudo atualizado, é fundamental para evitar acidentes e garantir o funcionamento adequado do equipamento. Em resumo, o Laudo de Guincho de Coluna não apenas assegura a conformidade com as normas de segurança, mas também contribui para a otimização dos processos de trabalho.

O que Diz a NR 11 sobre Guinchos de Coluna?

O Laudo de Guincho de Coluna atua em um papel importante na verificação do funcionamento do equipamento, assegurando que ele opere dentro dos padrões estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras NR 11 e NR 12. Essas normas são fundamentais para garantir a segurança do guincho, minimizando os riscos de acidentes que podem afetar os operadores e assegurando a conformidade com a legislação vigente.

Ademais, o laudo atesta o adequado funcionamento dos componentes do guincho, incluindo sistemas de frenagem, fixação e movimentação da carga. Portanto, é imprescindível que as empresas que utilizam guinchos obtenham esse laudo regularmente, não apenas para evitar penalidades, mas também para promover o bem-estar dos trabalhadores.

A realização do laudo não apenas proporciona segurança, mas também demonstra um compromisso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O que Diz a NR 12 sobre a Operação de Guinchos de Coluna?

A norma exige que os equipamentos estejam equipados com dispositivos de segurança, como travas de emergência e sistemas de alerta em caso de falha mecânica. Além disso, a NR 11 obriga as empresas a realizar treinamentos regulares com os operadores, garantindo que eles saibam manusear o equipamento corretamente e estejam cientes dos procedimentos de segurança.

Isso é crucial para prevenir acidentes e garantir que todos os envolvidos na operação do guincho estejam preparados para agir em situações de risco.

Laudo técnico que analisa a resistência e a precisão desse equipamento essencial para movimentação de carga - Laudo de Guincho de Coluna

Laudo técnico que analisa a resistência e a precisão desse equipamento essencial para movimentação de carga

Como é Realizada a Inspeção para o Laudo de Guincho de Coluna?

A NR 12 foca especificamente na segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e define uma série de regras para o uso seguro dos guinchos de coluna. Ela exige que todos os dispositivos de movimentação e elevação, incluindo guinchos, possuam sistemas automáticos de desligamento em caso de falhas.

Ou seja, o Laudo de Guincho de Coluna atesta que o equipamento segue essas exigências, oferecendo segurança tanto na operação quanto na manutenção do equipamento. O cumprimento dessas normas é vital para criar um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Qual é a Importância do Laudo de Guincho de Coluna para a Segurança?

A execução do Laudo de Guincho de Coluna envolve uma inspeção técnica minuciosa por um profissional qualificado. O processo começa com a avaliação de todos os componentes do guincho, como cabos, polias, sistemas de frenagem e estruturas de sustentação.

Durante a inspeção, o técnico verifica a integridade do equipamento e identifica possíveis desgastes ou falhas que possam comprometer a segurança. Além disso, é realizada a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um documento legal que comprova que a inspeção foi realizada por um profissional habilitado.

A partir desse relatório, são geradas recomendações de manutenção e ajustes, se necessários. O laudo final atesta que o guincho de coluna está em conformidade com as normas de segurança e pronto para operação.

Quais são os Benefícios de Realizar o Laudo de Guincho de Coluna?

A emissão do Laudo de Guincho de Coluna é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que operam ou circulam perto desse equipamento. Guinchos de coluna sem inspeção podem apresentar falhas mecânicas, o que aumenta, por conseguinte, o risco de acidentes graves.

O laudo técnico não apenas assegura que o equipamento está em bom estado, mas também é obrigatório para atender às regulamentações trabalhistas e de segurança do trabalho. Empresas que negligenciam essa prática podem enfrentar multas, paralisações ou até ações judiciais.

  • Conformidade: O laudo garante que o equipamento segue as normas NR 11 e NR 12;
  • Segurança: Reduz o risco de acidentes e protege a integridade dos operadores;
  • Economia: A inspeção preventiva evita danos maiores ao equipamento e custos com manutenções emergenciais;
  • Regularidade: Cumpre as exigências de órgãos fiscalizadores e evita problemas com auditorias.

Esses benefícios não apenas melhoram a segurança, mas também promovem a eficiência operacional e a reputação da empresa.

Um estudo detalhado sobre a estrutura e capacidade do guincho de coluna, garantindo operações precisas e seguras - Laudo de Guincho de Coluna

Um estudo detalhado sobre a estrutura e capacidade do guincho de coluna, garantindo operações precisas e seguras

Quais Cursos e Treinamentos estão Disponíveis em Operação de Guincho de Coluna?

Além da inspeção e emissão do Laudo de Guincho de Coluna, também oferecemos cursos e treinamentos técnicos voltados para a operação e manutenção de guinchos de coluna, conforme as NR 11 e NR 12. Nossos treinamentos capacitam os operadores para utilizar o equipamento de forma segura e eficiente, minimizando os riscos de acidentes.

Quando Solicitar o Laudo de Guincho de Coluna?

O Laudo de Guincho de Coluna deve ser solicitado sempre que houver a instalação de um novo equipamento, visto que ele é indispensável em fiscalizações de segurança do trabalho, garantindo que o guincho esteja apto para operação sem oferecer riscos.

Qual é a Conclusão?

O Laudo de Guincho de Coluna é, portanto, uma ferramenta vital para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Através de inspeções regulares e da conformidade com as normas vigentes, as empresas podem, desse modo, proteger seus trabalhadores e otimizar suas operações.

Portanto, não deixe a segurança ao acaso. Invista na manutenção e na capacitação de sua equipe para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Solicite o Laudo de Guincho de Coluna com nossa equipe especializada!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Guincho de Coluna

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM  GUINCHO DE COLUNA (GUINDASTE GIRATÓRIO) NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste escopo técnico é descrever as atividades relacionadas à execução da inspeção técnica e ensaios em guinchos de coluna (guindaste giratório) conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR 12, com a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Definições
Guincho de Coluna (Guindaste Giratório):
Equipamento utilizado para movimentação de cargas, composto por uma estrutura vertical fixa (coluna), braço giratório e mecanismo de elevação.
NR 12: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.

Descrição das Atividades
As atividades a serem realizadas incluem, mas não se limitam, aos seguintes itens:
Inspeção Visual
Verificação da condição estrutural do guincho de coluna, incluindo:
Integridade das soldas e conexões.
Análise de possíveis desgastes, corrosão ou danos mecânicos nas peças móveis e fixas.
Inspeção da base de fixação do guincho e do sistema de ancoragem.
Verificação do sistema de comando e controles (botões, alavancas, etc.).
Inspeção de cabos de aço ou outros tipos de cordas utilizadas no processo de içamento.

Ensaios Funcionais
Realização de testes de operação para verificar o funcionamento de todos os mecanismos do guincho, incluindo:
Movimentação do braço giratório.
Teste de subida e descida da carga.
Teste de manobras de elevação em diferentes capacidades de carga.
Verificação do sistema de freios e limitadores de carga.
Teste de todos os sensores de segurança (caso existam).

Verificação dos Sistemas de Segurança
Checagem dos dispositivos de segurança do guincho, como:
Limites de carga.
Dispositivos de parada de emergência.
Sistema de alarme.
Verificação de sinais de advertência e adequação de sinalização de segurança.

Análise de Conformidade com a NR 12
Verificação de que o guincho de coluna está em conformidade com os requisitos da NR 12, incluindo:
Proteções físicas e dispositivos de segurança.
Análise do sistema de controle.
Documentação de manutenção preventiva e corretiva.

Metodologia de Execução
As inspeções serão realizadas por profissionais qualificados, conforme as normas técnicas aplicáveis. Serão utilizados instrumentos de medição e ensaios adequados para garantir a precisão dos testes e medições.

Equipamentos Utilizados
Equipamentos de medição de carga.
Medidores de espessura de cabos e fios.
Testadores de sistema elétrico.
Dispositivos para medição de vibração e alinhamento de eixos.

Procedimentos Operacionais
Realização de testes com o guincho em funcionamento, observando todos os aspectos operacionais e de segurança.
Utilização de cargas padrão para os testes de capacidade.
Testes de operação do guincho sob condições normais e extremas de carga.

Elaboração do Relatório Técnico
O relatório técnico será elaborado com base nas inspeções e ensaios realizados e deverá conter as seguintes informações:
Identificação do Equipamento:
Tipo, modelo, fabricante e capacidade nominal do guincho.
Local de instalação e data da última manutenção.
Metodologia de Inspeção:
Detalhamento dos procedimentos realizados, com a descrição dos testes executados e equipamentos utilizados.
Resultados Obtidos:
Descrição dos resultados dos ensaios e inspeções, com destaque para eventuais falhas ou não conformidades detectadas.
Análise crítica das condições de segurança do guincho.
Recomendações:
Recomendações para reparos, ajustes ou melhorias, se necessário.
Sugestões de ações corretivas e preventivas
Conclusão:
Avaliação geral do estado do guincho e sua adequação às normas de segurança.

Emissão da ART
Após a execução das inspeções e elaboração do relatório técnico, será realizada a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigido pela legislação, com a assinatura do responsável técnico pela execução dos serviços.

Prazos
A execução dos serviços e elaboração do relatório técnico deverá ser concluída em até [inserir prazo] dias úteis a partir da data de início dos trabalhos.

Responsabilidades
Responsável Técnico:
O responsável pela execução da inspeção técnica e elaboração do relatório técnico deverá ser um profissional legalmente habilitado, conforme o CREA, com experiência comprovada na área de segurança de máquinas e equipamentos.
Cliente: O cliente deverá disponibilizar as condições necessárias para a realização das inspeções e fornecer todas as informações e documentos relacionados ao guincho de coluna, como histórico de manutenção.

Considerações Finais
Este escopo técnico tem como objetivo garantir que o guincho de coluna esteja operando de maneira segura e em conformidade com as normas vigentes, minimizando riscos à integridade dos trabalhadores e à operação do equipamento.

Anexos
Cópia da ART.
Documentos de manutenção do equipamento.
Laudos e certificados de testes anteriores (se aplicáveis).

Este escopo pode ser ajustado conforme as particularidades do equipamento e as exigências do cliente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes e necessários em uma inspeção técnica de guinchos de coluna (guindastes giratórios), principalmente para garantir que o equipamento esteja em condições adequadas de operação e em conformidade com as normas de segurança, como a NR 12.

A seguir, descrevo os principais testes, ensaios e avaliações quantitativas que são relevantes para esse tipo de inspeção:

Testes Funcionais
Estes testes visam verificar o desempenho e a operação do guincho de forma prática e quantitativa, a fim de garantir que ele esteja operando dentro dos parâmetros de segurança e eficiência.

Teste de Carga Máxima
Objetivo:
Avaliar a capacidade de carga do guincho, verificando se ele consegue levantar a carga máxima para a qual foi projetado sem falhas.
Método: Utilização de um peso conhecido (peso padrão ou carga calibrada) para simular a carga máxima. A carga deve ser levantada até a altura máxima operacional e movida conforme as instruções.
Resultado Esperado: O guincho deve levantar e mover a carga máxima de forma segura, sem sinais de falha ou sobrecarga.

Teste de Carga de Trabalho (Capacidade Operacional)
Objetivo:
Verificar o funcionamento do guincho com uma carga representativa, inferior à carga máxima, em condições normais de operação.
Método: A carga deve ser testada em várias posições de elevação, observando a estabilidade do guincho e seu funcionamento contínuo.
Resultado Esperado: O guincho deve operar suavemente e sem problemas, com todos os controles funcionando de maneira precisa.

Teste de Desempenho do Sistema de Freios
Objetivo:
Avaliar a eficácia do sistema de freios, garantindo que o guincho seja capaz de parar de maneira segura e controlada.
Método: Testar o guincho com carga, verificando a resposta do sistema de freios ao comando de parada.
Resultado Esperado: O guincho deve parar a carga sem oscilações ou falhas no sistema de frenagem.

Teste de Velocidade de Elevação e Descensão
Objetivo:
Avaliar a velocidade de elevação e descensão da carga para garantir que o guincho esteja funcionando dentro dos parâmetros operacionais.
Método: Medir o tempo necessário para elevar ou descer a carga de forma controlada e compará-lo com os valores especificados pelo fabricante.
Resultado Esperado: O guincho deve operar dentro da faixa de tempo e velocidade especificada para as diferentes faixas de carga.

Ensaios Quantitativos
Os ensaios quantitativos são realizados para medir aspectos específicos do equipamento, como a integridade estrutural e a resistência dos componentes, a fim de garantir que o guincho não ofereça riscos operacionais.

Ensaios de Resistência dos Cabos ou Correntes
Objetivo:
Verificar a resistência e a condição dos cabos de aço ou correntes utilizadas no guincho.
Método: Medir o diâmetro, a espessura do cabo e realizar a análise visual para detectar desgaste, danos ou fadiga. A resistência dos cabos pode ser testada aplicando cargas progressivas.
Resultado Esperado: O cabo deve resistir à carga de teste sem falhas ou deformações significativas, de acordo com as especificações do fabricante.

Ensaios de Alinhamento e Geometria
Objetivo:
Avaliar o alinhamento do sistema de roldanas, eixo e outros componentes móveis do guincho, garantindo que o movimento do braço giratório seja suave e sem obstáculos.
Método: Utilizar instrumentos de medição de precisão, como alinhadores laser ou equipamentos de medição de geometria, para verificar os ângulos e as posições dos componentes móveis.
Resultado Esperado: O guincho deve apresentar alinhamento adequado, com o movimento do braço giratório funcionando de maneira livre e sem interferências.

Avaliação Quantitativa de Segurança
A avaliação quantitativa também envolve a medição de parâmetros relacionados à segurança do equipamento, como os limites de carga e o funcionamento de dispositivos de segurança.

Verificação do Dispositivo de Limitação de Carga
Objetivo:
Garantir que o guincho esteja equipado com um dispositivo de limitação de carga funcional, que impeça a sobrecarga.
Método: Realizar o teste de limite de carga, aumentando a carga progressivamente até o ponto de acionamento do dispositivo de segurança.
Resultado Esperado: O dispositivo de limitação de carga deve ativar a parada do equipamento antes de alcançar a sobrecarga.

Medição de Vibração e Ruído
Objetivo:
Avaliar se o guincho opera dentro dos níveis aceitáveis de vibração e ruído, para evitar desgaste excessivo e riscos à saúde dos operadores.
Método: Utilizar sensores de vibração e medidores de ruído para avaliar os níveis durante a operação do guincho.
Resultado Esperado: As medições de vibração e ruído devem estar dentro dos limites definidos pelas normas de segurança e pelo fabricante do equipamento.

Avaliação Quantitativa de Condição Estrutural
Além dos testes de funcionamento, é necessário realizar uma avaliação quantitativa da condição estrutural do guincho para garantir que ele não apresente riscos de falha mecânica.

Ensaios Não Destrutivos (END)
Objetivo:
Detectar possíveis falhas internas nos componentes estruturais do guincho.
Método: Utilizar técnicas como ultrassom, radiografia ou ensaio de partículas magnéticas para inspecionar a integridade estrutural dos componentes críticos (por exemplo, suportes, base e braço giratório).
Resultado Esperado: Os componentes estruturais devem estar livres de fissuras, corrosão ou qualquer defeito que comprometa a segurança.

Conclusão
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são fundamentais para garantir a integridade, segurança e desempenho adequado do guincho de coluna (guindaste giratório). A realização desses testes e a coleta de dados quantitativos permitem não apenas confirmar a conformidade com as normas (como a NR 12), mas também identificar falhas ou necessidades de manutenção antes que possam resultar em incidentes ou acidentes.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Guincho de Coluna

Laudo de Guincho de Coluna

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento Riscos Ocupacionais
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Guincho de Coluna

Laudo de Guincho de Coluna

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Guincho de Coluna

Laudo de Guincho de Coluna

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Porte das instalações;
Segurança no içamento e movimentação de cargas;
Noções técnicas de Amarração de Cargas;
Avaliação prática com movimentação de cargas;
Características técnicas de funcionamento do Guincho de Coluna ou Guincho Giratório;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao transporte vertical de carga;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais aos quais o equipamento é submetido;
Aptidão dos profissionais operadores;
Sinalização do local de trabalho;
Segurança no Içamento de materiais em obras;
Segurança na elevação de materiais em regime contínuo;
Utilização adequada em pequenos edifícios;
Checagem dos itens de segurança;
Equipamentos de Proteção individual e coletiva;
Conformidade do sistema de amarração de cargas;
Funcionamento sob condições climáticas adversas;
Medidas, Manuseio, Inspeção, Colocação e Lubrificação;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Guincho de Coluna

Saiba Mais: Laudo de Guincho de Coluna

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
Guincho de coluna
18.10.1.45 Para fins de cumprimento dos dispositivos da NR-18, o guincho de coluna deve atender exclusivamente aos seguintes requisitos:
a) ter capacidade de carga não superior a 500 kg (quinhentos quilos);
b) possuir análise de risco e procedimento operacional;
c) possuir dispositivos adequados para sua fixação, especificados no projeto de instalação;
d) ter seu tambor nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo de aço;
e) possuir proteção para impedir o contato de qualquer parte do corpo do trabalhador com o tambor de enrolamento;
f) possuir comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);
g) possuir botão para parada de emergência.
F: NR 11e 18.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Isolação Térmica
Laudo Isolação Térmica
Laudo Produtos Controlado EB
Laudo Produtos Controlados Exército
Mapa Área Classificada
Mapa de Área Classificada, Laudo e ART

Mais Populares

  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
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  • Engenheiros realizam o controle das cargas aplicadas e dos recalques medidos, utilizando computadores, planilhas e equipamentos de aquisição de dados, assegurando rastreabilidade, precisão e conformidade normativa.
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  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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