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Laudo Escavadeira
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, NR18, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Escavadeira

Nome Técnico: EXECUÇÃO VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 70768

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Escavadeira tem como principal objetivo garantir que o equipamento está apto para operar de forma segura, tanto para os operadores quanto para os demais trabalhadores no entorno. 

Através de uma análise detalhada, realizada por profissionais especializados, o laudo avalia as condições mecânicas e operacionais da escavadeira. Verificando se todos os componentes estão em conformidade com as normas de segurança estabelecidas por órgãos reguladores.

Esse documento é essencial para a prevenção de acidentes, já que identifica potenciais riscos antes que eles possam resultar em falhas graves. 

Componentes como freios, sistemas hidráulicos, estrutura e dispositivos de controle são minuciosamente analisados para garantir que estão funcionando corretamente. 

Com isso, o laudo oferece uma espécie de “selo de confiança” de que a máquina está operando dentro dos padrões exigidos, reduzindo a probabilidade de incidentes e melhorando a segurança no ambiente de trabalho.

Além da segurança imediata, o laudo técnico tem um papel fundamental na preservação da integridade física de todos os envolvidos na operação da escavadeira. 

Ao garantir que o equipamento está em bom estado, o documento contribui diretamente para o bem-estar dos trabalhadores, evitando situações de risco que poderiam resultar em lesões ou acidentes fatais.

Qual é o objetivo da Escavadeira?

Escavadeira - Laudo de Escavadeira

Escavadeira em ação

A escavadeira é um dos equipamentos mais essenciais na indústria da construção civil, projetada para realizar trabalhos de escavação e movimentação de grandes volumes de terra e outros materiais. 

Sua versatilidade permite que seja utilizada em diferentes fases de obras, como na preparação de terrenos, abertura de valas e remoção de entulhos. Agilizando processos que, manualmente, demandariam muito mais tempo e esforço. 

Equipadas com braços articulados e caçambas, as escavadeiras são fundamentais para garantir a execução de projetos com precisão e rapidez.

Além de suas funções operacionais, é crucial que o equipamento esteja em perfeito estado de funcionamento, pois falhas podem comprometer a segurança dos trabalhadores e a continuidade das atividades no canteiro de obras. 

Manutenções preventivas e laudos técnicos são etapas essenciais para garantir que a escavadeira opere de forma eficiente e dentro dos padrões de segurança exigidos. A atenção a esses detalhes não só evita acidentes, mas também previne atrasos no cronograma da obra. Promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. 

Assim, assegurar o bom desempenho da escavadeira é um investimento direto na qualidade e na segurança dos projetos de construção.

Existem requisitos normativos para Escavadeiras?

As escavadeiras são peças-chave em diversas obras de construção, escavação e terraplanagem, e para garantir que essas máquinas operem de maneira segura e eficiente, é fundamental, todavia, que atendam aos requisitos normativos vigentes. 

Normas técnicas e regulamentações, como as estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e as diretrizes da NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, são exemplos que visam padronizar as condições de uso.

Essas normativas cobrem uma ampla gama de aspectos, incluindo segurança operacional, condições de manutenção e sinalização adequada. 

A NR-12, por exemplo, determina que a escavadeira deve possuir dispositivos de emergência, como sistemas de parada automática, e procedimentos claros de bloqueio para evitar a ativação involuntária da máquina. Dessa maneira, devem ser realizados treinamentos regulares para os operadores, que devem estar devidamente habilitados.

Outro ponto essencial é, dessa maneira, a manutenção preventiva. Manter a escavadeira dentro dos padrões normativos evita o desgaste prematuro da máquina e, consequentemente, riscos à segurança dos trabalhadores. 

Inspeções regulares e o cumprimento de cronogramas de manutenção são ações obrigatórias para garantir que os equipamentos estejam aptos para operar com segurança.

Não seguir essas normas pode resultar em multas, paralisações das atividades, ou até mesmo em acidentes graves. 

Portanto, o atendimento às regulamentações é não só uma obrigação legal, mas também uma medida de segurança que protege tanto os colaboradores quanto o investimento realizado na obra. Mantendo-se em conformidade, empresas garantem uma operação segura, eficiente e em conformidade com as leis.

Quais são os benefícios de um Laudo de Escavadeira?

Um laudo técnico atualizado de escavadeira é uma ferramenta essencial para a segurança e eficiência no canteiro de obras. Garantir que o equipamento esteja em perfeitas condições de operação não apenas preserva a integridade dos trabalhadores, mas também evita acidentes que poderiam resultar em prejuízos graves, tanto humanos quanto financeiros.

Além da segurança, esse documento técnico contribui diretamente para a redução de custos com a manutenção preventiva. 

Análises detalhadas identificam possíveis desgastes ou falhas antes que se transformem em problemas mais graves, permitindo, dessa maneira, que intervenções sejam feitas de maneira programada, com menor impacto nos custos e na logística da obra.

Esse planejamento evita a necessidade de paradas emergenciais, que geralmente exigem investimentos mais altos e não previstos no orçamento inicial.

Outro benefício evidente de um laudo técnico bem realizado é, sobretudo, a melhoria da produtividade. Uma escavadeira em perfeitas condições de funcionamento evita paradas inesperadas que poderiam interromper o cronograma da obra. 

Com isso, a equipe de trabalho mantém a constância no ritmo de produção, evitando atrasos e, consequentemente, custos extras com ociosidade de mão de obra.

Por fim, a utilização de um laudo técnico atualizado demonstra um comprometimento com as melhores práticas de gestão de equipamentos e com o sucesso do projeto. 

Ao investir na manutenção preventiva e no acompanhamento técnico, as empresas garantem uma operação mais eficiente, segura e rentável, beneficiando todos os envolvidos no processo construtivo.

Consequências de não realizar o Laudo de Escavadeira

Engenheiro posicionado em escavadeira - Laudo de Escavadeira

Engenheiro realiza vistoria em escavadeira

A ausência de um laudo técnico para escavadeiras pode, portanto, trazer sérios riscos para a segurança dos trabalhadores e o andamento de projetos. Sem uma análise adequada, o equipamento pode operar com falhas não detectadas, aumentando significativamente as chances de acidentes. 

Componentes desgastados ou sistemas com problemas podem causar falhas mecânicas graves, resultando em quedas, tombamentos, bem como o mau funcionamento dos controles da máquina. 

Além do risco à integridade física, a falta do laudo afeta diretamente a produtividade. Identifica-se problemas mecânicos que causam paradas inesperadas. 

Interrupções frequentes no trabalho geram atrasos no cronograma e aumentam o custo total do projeto, seja pelos reparos de emergência, seja pela necessidade de substituir o equipamento ou contratar serviços terceirizados. Em muitos casos, os gastos acabam superando o valor de uma manutenção preventiva.

Outra questão relevante são as implicações legais. A legislação brasileira exige que as empresas realizem inspeções regulares nos equipamentos de grande porte, como escavadeiras. E também apresentem laudos técnicos que atestem sua segurança para operação.

Operar uma escavadeira sem o devido laudo não apenas compromete a segurança do local de trabalho, mas também pode resultar em multas. 

Empresas que descumprem essas normas correm, desse modo, o risco de perder contratos e  de ver sua reputação manchada.

Portanto, realizar o laudo técnico de escavadeiras não é apenas uma exigência regulatória, mas uma medida essencial para garantir a segurança.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Escavadeira


Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica e inspeção de escavadeira hidráulica conforme as exigências da NR 12, visando garantir a segurança operacional do equipamento, a conformidade com as normas de segurança e a elaboração do relatório técnico, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica e Inspeção:
Levantamento inicial das condições do equipamento, considerando as especificações técnicas e as condições de segurança exigidas.
Definição do cronograma da visita técnica, ajustado conforme a complexidade da inspeção e a quantidade de componentes a serem avaliados.
Planejamento detalhado das etapas da inspeção, com foco na verificação dos sistemas de segurança, operação e manutenção da escavadeira.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Verificação dos Dispositivos de Segurança:
Inspeção de dispositivos de segurança da escavadeira, como proteções contra riscos mecânicos, botões de emergência, barreiras e sistemas de bloqueio.
Avaliação da conformidade do equipamento com as normas de segurança aplicáveis, como os sistemas de controle e acionamento de emergência.

Análise do Sistema Hidráulico:
Inspeção do sistema hidráulico da escavadeira, verificando condições de vazamentos, pressões e desempenho do sistema.
Avaliação dos componentes hidráulicos em busca de falhas ou riscos operacionais.

Avaliação da Cabine e Condições Operacionais:
Verificação da integridade e segurança da cabine do operador, incluindo condições de acesso, visibilidade e proteção contra impactos.
Avaliação do conforto e segurança do operador, como sistemas de ventilação e controle das vibrações.

Inspeção dos Sistemas de Movimentação e Controle:
Inspeção dos sistemas de movimentação e controle da escavadeira, avaliando a eficiência e a segurança das operações de escavação e movimentação de carga.
Verificação das condições de manutenção e funcionamento dos sistemas hidráulicos e mecânicos da escavadeira.

Avaliação das Condições de Manutenção:
Verificação do histórico de manutenção preventiva e corretiva da escavadeira, observando se os serviços foram realizados conforme as recomendações do fabricante.
Inspeção de componentes críticos, como a lâmina e o braço da escavadeira, para garantir a ausência de desgastes excessivos ou danos que possam comprometer a segurança.

Elaboração do Relatório Técnico:
Desenvolvimento de um relatório técnico detalhado com os resultados da visita e da inspeção, incluindo:
Descrição do estado geral da escavadeira e dos dispositivos de segurança.
Identificação de não conformidades e sugestões de melhorias ou adequações, caso necessário.
Avaliação das condições de operação e segurança do equipamento.
Recomendações para ajustes ou correções, com foco na melhoria da segurança operacional.
Inclusão de fotos e gráficos ilustrativos para evidenciar as condições da escavadeira e dos dispositivos de segurança.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a responsabilidade técnica pela realização da visita, inspeção e elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de componentes a serem revisados e na complexidade do processo.
O prazo de entrega do relatório técnico e da ART será acordado conforme a quantidade de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Observações Adicionais:
A execução da visita técnica e inspeção será conduzida por profissionais qualificados, com experiência em segurança de máquinas e equipamentos pesados.
O relatório técnico será elaborado de forma clara e objetiva, com informações completas sobre as condições do equipamento e sugestões práticas de melhorias.
O contratante deve garantir o acesso à escavadeira e fornecer informações adicionais que possam ser necessárias para a execução da inspeção.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Escavadeira

Laudo de Escavadeira

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 10262 – Máquinas rodoviárias – Escavadeiras hidráulicas – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho para estruturas protetoras do operador;
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança;
ABNT NBR ISO 10567 – Máquinas rodoviárias – Escavadeiras hidráulicas – Capacidade de levantamento;
ABNT NBR NM ISO 6015 – Máquinas rodoviárias – Escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras – Métodos de determinação das forças da ferramenta;
ABNT NBR ISO 10533 – Máquinas rodoviárias – Dispositivos de suporte do braço de levantamento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Escavadeira

Laudo de Escavadeira

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Escavadeira

Laudo de Escavadeira

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação do estado de conservação e funcionamento da máquina;
Checagem das peças sujeitas a maior esforço;
Aplicação de métodos para identificação de falhas mecânicas;
Identificação de falhas hidráulicas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Verificação do modelo e capacidade da máquina;
Limites de operação e sobrecarga;
Documentação relativo ao uso do equipamento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Periodicidade de manutenção determinada pelo fabricante;
Determinação do Cronograma de manutenções preventivas;
Adequação às recomendações do fabricante;
Descrição do Bloqueio mecânico, hidráulico e elétrico;
Sistema de Proteção ao operador;
Planejamento e gerenciamento de manutenção de Escavadeira Hidráulica;
Checagem dos itens de segurança;
Checagem do funcionamento do equipamento;
Cronograma de reparos, limpeza, ajustes, e outras intervenções;
Realização de ensaios não destrutivos na estrutura;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;
Condições de segurança do equipamento;
Detecção de qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOSem Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Escavadeira

Saiba Mais: Laudo de Escavadeira:

NR-18 – Anexo XI
“[…] 7. As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio;
b) constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e
c) proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
8. As máquinas autopropelidas fabricadas a partir de maio de 2008, sob a égide da redação da NR-31 dada pela Portaria n.º 86, de 3 de março de 2005, devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição, buzina, espelho retrovisor e sinal sonoro automático de ré acoplado ao sistema de transmissão, salvo as exceções listadas no Quadro I deste Anexo.
9. As máquinas autopropelidas devem possuir Estrutura de Proteção na Capotagem – EPC e cinto de segurança, exceto as constantes do Quadro II deste anexo, que devem ser utilizadas em conformidade com as especificações e recomendações indicadas nos manuais do fabricante.
10. As máquinas autopropelidas que durante sua operação ofereçam riscos de queda de objetos sobre o posto de trabalho devem possuir de Estrutura de Proteção contra Queda de Objetos – EPCO.
11. Na tomada de potência – TDP dos tratores agrícolas deve ser instalada uma proteção que cubra a parte superior e as laterais, conforme Figura 1 deste Anexo.
12. As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização.
12.1 A indicação de uso dos sistemas de engate mencionados no item 12 deve ficar em local de fácil visualização e afixada em local próximo da conexão.
12.2 Os implementos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim exija, devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redução do esforço e a conexão segura ao sistema de tração.
13. As correias transportadoras devem possuir:
a) sistema de frenagem ao longo dos trechos em que haja acesso de trabalhadores;
b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;
c) partida precedida de sinal sonoro audível em toda a área de operação que indique seu acionamento;
d) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando oferecer risco de acidentes aos trabalhadores que operem ou circulem em seu entorno;
e) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam desenvolvidos de forma segura;
f) passarelas com sistema de proteção contra queda ao longo de toda a extensão elevada onde possa haver circulação de trabalhadores; e
g) sistema de travamento para ser utilizado nos serviços de manutenção.
13.1 Excetuam-se da obrigação do item 13 as correias transportadoras instaladas em máquinas autopropelidas, implementos e em esteiras móveis para carga e descarga.
14. As máquinas e implementos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança nas fases de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
14.1 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.”
F: NR-18

Laudo de Escavadeira: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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