Nome Técnico: TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 17 – SEGURANÇA ERGONÔMICA COM ÊNFASE NA ATIVIDADE
Referência: 70120
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade
O Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade tem como objetivo qualificar profissionais para identificar, prevenir e mitigar riscos ergonômicos relacionados à execução prática das tarefas no ambiente de trabalho. Dessa forma, a formação aborda os aspectos físicos, organizacionais e cognitivos que afetam diretamente a saúde ocupacional, com foco em posturas inadequadas, sobrecarga funcional, repetitividade, fadiga e desconfortos decorrentes da má adaptação entre trabalhador, atividade e posto de trabalho.
Com base na Norma Regulamentadora NR 17 e nas boas práticas de ergonomia aplicadas à realidade produtiva, o curso capacita o participante a realizar ajustes imediatos no ambiente, utilizar corretamente mobiliários e equipamentos, interpretar sinais de adoecimento e atuar de forma integrada à gestão de riscos ocupacionais. Além disso, a formação é voltada para profissionais de SST, líderes operacionais, membros do GRO/PGR e setores de RH comprometidos com a redução de afastamentos, aumento da produtividade e conformidade legal.

Pausa ativa no escritório: simples atitudes que previnem LER/DORT.
Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade: O que é ergonomia e qual seu real impacto na segurança do trabalho?
Ergonomia é a ciência que estuda a interação entre o trabalhador, suas tarefas, os equipamentos utilizados e o ambiente físico, organizacional e cognitivo no qual está inserido. Ela vai muito além do conforto, mas trata da eficiência fisiológica, da prevenção de lesões e da sustentação da saúde ocupacional no médio e longo prazo.
Seu impacto direto está na redução de afastamentos por LER/DORT, lombalgias e estresse físico e mental, além de melhorar a produtividade e a percepção de valor do colaborador. Portanto, uma empresa que ignora a ergonomia não apenas infringe a NR 17, mas planta a raiz do adoecimento silencioso.
Como a ergonomia pode ser aplicada fora de escritórios ou ambientes administrativos?
Ergonomia não se limita ao uso de cadeiras ajustáveis ou mesas com apoio de punho. Portanto, em ambientes industriais, de teleatendimento, supermercados ou logística, sua aplicação envolve o ajuste entre a exigência física da tarefa, os ciclos de esforço e descanso, e os limites biomecânicos do corpo humano.
Exemplos práticos:
| Ambiente | Aplicação Ergonômica |
|---|---|
| Linha de produção | Rodízio de tarefas e altura de bancada ajustável |
| Telemarketing | Pausas regulares e controle de tempo de fala |
| Estoques | Técnica de levantamento e uso de EPIs ergonômicos |
Quando a análise ergonômica do trabalho (AET) é obrigatória?
A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória sempre que houver evidências ou denúncias de inadequações nas condições de trabalho que comprometam a saúde ou segurança dos trabalhadores, conforme estabelece a NR 17. Isso inclui queixas recorrentes, afastamentos por patologias osteomusculares, ou alterações estruturais no posto.
Além disso, mudanças significativas na organização do trabalho, na jornada, no layout ou nos equipamentos devem ser acompanhadas de uma nova AET. Ignorar esse processo pode acarretar passivos trabalhistas e danos à imagem institucional.

Ergonomia ignorada custa caro: lombalgia é sinal de falha no ajuste do posto de trabalho.
Principais sintomas de que a ergonomia do posto está comprometida
Os sinais são claros, mas frequentemente ignorados:
Formigamento ou dormência em membros;
Dores localizadas (costas, ombros, punhos);
Fadiga excessiva antes do fim da jornada;
Redução de foco e aumento de irritabilidade.
Esses sintomas, mesmo leves, indicam sobrecarga biomecânica, cognitiva ou emocional. Quando desconsiderados, tornam-se doenças ocupacionais crônicas. A resposta não é o repouso eventual, e sim a reconfiguração inteligente da tarefa e do ambiente.
Como lidar com resistência dos trabalhadores em aplicar orientações ergonômicas?
A resistência vem, muitas vezes, da habituação ao desconforto. O corpo cria memória postural, mesmo que errada. A quebra desse padrão exige reeducação física, emocional e organizacional, com linguagem acessível, prática e visual.
Aplicar ergonomia com imposição falha. Mas aplicar com consciência, participação ativa e demonstração de resultado real transforma resistência em adesão espontânea.
Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade: Onde os riscos ergonômicos se manifestam com mais intensidade?
Nos ambientes onde há repetitividade, ausência de pausas, esforço físico mal distribuído ou postura forçada contínua. Isso inclui caixas de supermercado, operadores de máquinas, profissionais de teleatendimento, estoquistas, digitadores e condutores de veículos longos.
Além disso, em ambientes com baixa percepção de risco e cultura organizacional falha, o risco ergonômico é silenciosamente potencializado, já que as pessoas deixam de reportar incômodos e normalizam o desconforto como “parte do trabalho”.
Como a ergonomia contribui para a redução de afastamentos e turnover?
A ergonomia atua na raiz do problema, eliminando ou reduzindo os fatores que causam dor, exaustão e insatisfação com o trabalho. Isso reflete em:
Menor número de atestados;
Redução da rotatividade (turnover);
Aumento da permanência e engajamento.
Funcionários que operam em um ambiente ergonômico não apenas permanecem mais tempo, como entregam mais e melhor. A ergonomia, portanto, é investimento estratégico, não despesa.

Dor lombar por má postura: ergonomia negligenciada gera lesão silenciosa.
Importância da NR 17 em auditorias e fiscalizações trabalhistas
A NR 17 é frequentemente usada como critério técnico para caracterização de nexo causal em doenças ocupacionais. Auditorias do MTE, perícias judiciais e fiscalizações de SST utilizam os itens da norma para identificar falhas organizacionais e responsabilizações civis.
Além disso, empresas sem AET válida, sem medidas de prevenção documentadas ou sem ações corretivas visíveis estão em risco jurídico permanente, especialmente diante de afastamentos por LER/DORT.
Como o Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade contribui com o GRO e o PGR da empresa?
O Treinamento não apenas cumpre uma obrigação legal, mas ele capacita o trabalhador e o gestor para alimentar o Inventário de Riscos com dados reais sobre sobrecarga postural, inadequações do posto e sintomas emergentes. Bem como, isso reforça o PGR com base em evidência técnica e percepção operativa.
Além disso, forma multiplicadores internos capazes de atuar na prevenção antes que os indicadores legais acusem o problema, economizando tempo, recursos e evitando passivos trabalhistas.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Treinamento Ergonômico com Ênfase na Atividade
TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 17 – SEGURANÇA ERGONÔMICA COM ÊNFASE NA ATIVIDADE
Carga Horária Total: 16 Horas
MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA ERGONÔMICA (2 Horas)
Conceitos técnicos e aplicação da ergonomia no contexto laboral;
Finalidade e diretrizes principais da NR 17;
Interface entre ergonomia, saúde ocupacional e produtividade;
Entendimentos sobre ergonomia física, cognitiva e organizacional.
MÓDULO 2 – DOENÇAS E LESÕES RELACIONADAS AO TRABALHO (2 Horas)
Doenças osteomusculares ligadas à má postura, repetitividade e esforço;
LER/DORT e lombalgias: causas biomecânicas, fisiológicas e comportamentais;
Sintomas frequentes, agravantes ambientais e consequências operacionais;
Sobrecarga funcional de membros superiores e seus fatores causais.
MÓDULO 3 – POSTO DE TRABALHO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (2 Horas)
Análise dos elementos do posto de trabalho: mobiliário, equipamentos e layout;
Adequação ergonômica para trabalhadores com deficiência;
Posicionamento correto do corpo em atividades sentadas, em pé e mistas;
Ajustes essenciais de cadeiras, bancadas, suportes e telas.
MÓDULO 4 – LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E MANIPULAÇÃO DE CARGAS (2 Horas)
Técnicas corretas de levantamento e movimentação de cargas manuais;
Posturas inadequadas e riscos de sobrecarga biomecânica;
Manipulação de mercadorias em atividades de checkout e almoxarifado;
Aplicação da NR 17 em supermercados, depósitos e teleatendimento.
MÓDULO 5 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (2 Horas)
Fatores ambientais: iluminação, ruído, temperatura e vibração;
Organização do tempo de trabalho: pausas, ritmos e exigências cognitivas;
Impactos da rotina e carga mental nas tarefas repetitivas;
Conforto ambiental como fator preventivo e produtivo.
MÓDULO 6 – FUNDAMENTOS BIOMECÂNICOS APLICADOS (2 Horas)
Anatomia funcional aplicada ao trabalho: coluna vertebral, ombros e punhos;
Fundamentos de biomecânica: esforço, alavanca e torque;
Movimentos fisiológicos dos segmentos corporais no trabalho contínuo;
Prevenção de lesões mecânicas com base em ajustes e pausas ativas.
MÓDULO 7 – COMPORTAMENTO, PERCEPÇÃO E SEGURANÇA ERGONÔMICA (2 Horas)
Fatores comportamentais que interferem na percepção de risco;
Consequências da habituação ao risco e do fator “medo invisível”;
O impacto da mente no corpo: foco, consciência postural e fadiga;
Como desenvolver habilidades ergonômicas de forma prática e rápida.
MÓDULO 8 – PROCEDIMENTOS ERGONÔMICOS NA ATIVIDADE (2 Horas)
Noções sobre árvore de causas e falhas em acidentes por má ergonomia;
Aplicações práticas de análise de tarefa e ajustes preventivos;
Exercícios ergonômicos simples para o ambiente de trabalho;
Registros das evidências ergonômicas no cotidiano técnico.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



