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Treinamento Ergonômico com Ênfase na Atividade
domingo, 06 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR17, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Treinamento Ergonômico com Ênfase na Atividade

Nome Técnico: TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 17 – SEGURANÇA ERGONÔMICA COM ÊNFASE NA ATIVIDADE

Referência: 70120

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

O Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade tem como objetivo qualificar profissionais para identificar, prevenir e mitigar riscos ergonômicos relacionados à execução prática das tarefas no ambiente de trabalho. Dessa forma, a formação aborda os aspectos físicos, organizacionais e cognitivos que afetam diretamente a saúde ocupacional, com foco em posturas inadequadas, sobrecarga funcional, repetitividade, fadiga e desconfortos decorrentes da má adaptação entre trabalhador, atividade e posto de trabalho.

Com base na Norma Regulamentadora NR 17 e nas boas práticas de ergonomia aplicadas à realidade produtiva, o curso capacita o participante a realizar ajustes imediatos no ambiente, utilizar corretamente mobiliários e equipamentos, interpretar sinais de adoecimento e atuar de forma integrada à gestão de riscos ocupacionais. Além disso, a formação é voltada para profissionais de SST, líderes operacionais, membros do GRO/PGR e setores de RH comprometidos com a redução de afastamentos, aumento da produtividade e conformidade legal.

 Pausa ativa no escritório: simples atitudes que previnem LER/DORT.

Pausa ativa no escritório: simples atitudes que previnem LER/DORT.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade: O que é ergonomia e qual seu real impacto na segurança do trabalho?

Ergonomia é a ciência que estuda a interação entre o trabalhador, suas tarefas, os equipamentos utilizados e o ambiente físico, organizacional e cognitivo no qual está inserido. Ela vai muito além do conforto, mas trata da eficiência fisiológica, da prevenção de lesões e da sustentação da saúde ocupacional no médio e longo prazo.

Seu impacto direto está na redução de afastamentos por LER/DORT, lombalgias e estresse físico e mental, além de melhorar a produtividade e a percepção de valor do colaborador. Portanto, uma empresa que ignora a ergonomia não apenas infringe a NR 17, mas planta a raiz do adoecimento silencioso.

Como a ergonomia pode ser aplicada fora de escritórios ou ambientes administrativos?

Ergonomia não se limita ao uso de cadeiras ajustáveis ou mesas com apoio de punho. Portanto, em ambientes industriais, de teleatendimento, supermercados ou logística, sua aplicação envolve o ajuste entre a exigência física da tarefa, os ciclos de esforço e descanso, e os limites biomecânicos do corpo humano.

Exemplos práticos:

Ambiente Aplicação Ergonômica
Linha de produção Rodízio de tarefas e altura de bancada ajustável
Telemarketing Pausas regulares e controle de tempo de fala
Estoques Técnica de levantamento e uso de EPIs ergonômicos

Quando a análise ergonômica do trabalho (AET) é obrigatória?

A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória sempre que houver evidências ou denúncias de inadequações nas condições de trabalho que comprometam a saúde ou segurança dos trabalhadores, conforme estabelece a NR 17. Isso inclui queixas recorrentes, afastamentos por patologias osteomusculares, ou alterações estruturais no posto.

Além disso, mudanças significativas na organização do trabalho, na jornada, no layout ou nos equipamentos devem ser acompanhadas de uma nova AET. Ignorar esse processo pode acarretar passivos trabalhistas e danos à imagem institucional.

Ergonomia ignorada custa caro: lombalgia é sinal de falha no ajuste do posto de trabalho.

Ergonomia ignorada custa caro: lombalgia é sinal de falha no ajuste do posto de trabalho.

Principais sintomas de que a ergonomia do posto está comprometida

Os sinais são claros, mas frequentemente ignorados:

Formigamento ou dormência em membros;
Dores localizadas (costas, ombros, punhos);
Fadiga excessiva antes do fim da jornada;
Redução de foco e aumento de irritabilidade.

Esses sintomas, mesmo leves, indicam sobrecarga biomecânica, cognitiva ou emocional. Quando desconsiderados, tornam-se doenças ocupacionais crônicas. A resposta não é o repouso eventual, e sim a reconfiguração inteligente da tarefa e do ambiente.

Como lidar com resistência dos trabalhadores em aplicar orientações ergonômicas?

A resistência vem, muitas vezes, da habituação ao desconforto. O corpo cria memória postural, mesmo que errada. A quebra desse padrão exige reeducação física, emocional e organizacional, com linguagem acessível, prática e visual.

Aplicar ergonomia com imposição falha. Mas aplicar com consciência, participação ativa e demonstração de resultado real transforma resistência em adesão espontânea.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade: Onde os riscos ergonômicos se manifestam com mais intensidade?

Nos ambientes onde há repetitividade, ausência de pausas, esforço físico mal distribuído ou postura forçada contínua. Isso inclui caixas de supermercado, operadores de máquinas, profissionais de teleatendimento, estoquistas, digitadores e condutores de veículos longos.

Além disso, em ambientes com baixa percepção de risco e cultura organizacional falha, o risco ergonômico é silenciosamente potencializado, já que as pessoas deixam de reportar incômodos e normalizam o desconforto como “parte do trabalho”.

Como a ergonomia contribui para a redução de afastamentos e turnover?

A ergonomia atua na raiz do problema, eliminando ou reduzindo os fatores que causam dor, exaustão e insatisfação com o trabalho. Isso reflete em:

Menor número de atestados;
Redução da rotatividade (turnover);
Aumento da permanência e engajamento.

Funcionários que operam em um ambiente ergonômico não apenas permanecem mais tempo, como entregam mais e melhor. A ergonomia, portanto, é investimento estratégico, não despesa.

Dor lombar por má postura: ergonomia negligenciada gera lesão silenciosa.

Dor lombar por má postura: ergonomia negligenciada gera lesão silenciosa.

Importância da NR 17 em auditorias e fiscalizações trabalhistas

A NR 17 é frequentemente usada como critério técnico para caracterização de nexo causal em doenças ocupacionais. Auditorias do MTE, perícias judiciais e fiscalizações de SST utilizam os itens da norma para identificar falhas organizacionais e responsabilizações civis.

Além disso, empresas sem AET válida, sem medidas de prevenção documentadas ou sem ações corretivas visíveis estão em risco jurídico permanente, especialmente diante de afastamentos por LER/DORT.

Como o Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade contribui com o GRO e o PGR da empresa?

O Treinamento não apenas cumpre uma obrigação legal, mas ele capacita o trabalhador e o gestor para alimentar o Inventário de Riscos com dados reais sobre sobrecarga postural, inadequações do posto e sintomas emergentes. Bem como, isso reforça o PGR com base em evidência técnica e percepção operativa.

Além disso, forma multiplicadores internos capazes de atuar na prevenção antes que os indicadores legais acusem o problema, economizando tempo, recursos e evitando passivos trabalhistas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Treinamento Ergonômico com Ênfase na Atividade

TREINAMENTO CAPACITAÇÃO NR 17 – SEGURANÇA ERGONÔMICA COM ÊNFASE NA ATIVIDADE
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA ERGONÔMICA (2 Horas)
Conceitos técnicos e aplicação da ergonomia no contexto laboral;
Finalidade e diretrizes principais da NR 17;
Interface entre ergonomia, saúde ocupacional e produtividade;
Entendimentos sobre ergonomia física, cognitiva e organizacional.

MÓDULO 2 – DOENÇAS E LESÕES RELACIONADAS AO TRABALHO (2 Horas)
Doenças osteomusculares ligadas à má postura, repetitividade e esforço;
LER/DORT e lombalgias: causas biomecânicas, fisiológicas e comportamentais;
Sintomas frequentes, agravantes ambientais e consequências operacionais;
Sobrecarga funcional de membros superiores e seus fatores causais.

MÓDULO 3 – POSTO DE TRABALHO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (2 Horas)
Análise dos elementos do posto de trabalho: mobiliário, equipamentos e layout;
Adequação ergonômica para trabalhadores com deficiência;
Posicionamento correto do corpo em atividades sentadas, em pé e mistas;
Ajustes essenciais de cadeiras, bancadas, suportes e telas.

MÓDULO 4 – LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E MANIPULAÇÃO DE CARGAS (2 Horas)
Técnicas corretas de levantamento e movimentação de cargas manuais;
Posturas inadequadas e riscos de sobrecarga biomecânica;
Manipulação de mercadorias em atividades de checkout e almoxarifado;
Aplicação da NR 17 em supermercados, depósitos e teleatendimento.

MÓDULO 5 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (2 Horas)
Fatores ambientais: iluminação, ruído, temperatura e vibração;
Organização do tempo de trabalho: pausas, ritmos e exigências cognitivas;
Impactos da rotina e carga mental nas tarefas repetitivas;
Conforto ambiental como fator preventivo e produtivo.

MÓDULO 6 – FUNDAMENTOS BIOMECÂNICOS APLICADOS (2 Horas)
Anatomia funcional aplicada ao trabalho: coluna vertebral, ombros e punhos;
Fundamentos de biomecânica: esforço, alavanca e torque;
Movimentos fisiológicos dos segmentos corporais no trabalho contínuo;
Prevenção de lesões mecânicas com base em ajustes e pausas ativas.

MÓDULO 7 – COMPORTAMENTO, PERCEPÇÃO E SEGURANÇA ERGONÔMICA (2 Horas)
Fatores comportamentais que interferem na percepção de risco;
Consequências da habituação ao risco e do fator “medo invisível”;
O impacto da mente no corpo: foco, consciência postural e fadiga;
Como desenvolver habilidades ergonômicas de forma prática e rápida.

MÓDULO 8 – PROCEDIMENTOS ERGONÔMICOS NA ATIVIDADE (2 Horas)
Noções sobre árvore de causas e falhas em acidentes por má ergonomia;
Aplicações práticas de análise de tarefa e ajustes preventivos;
Exercícios ergonômicos simples para o ambiente de trabalho;
Registros das evidências ergonômicas no cotidiano técnico.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT ISO/TR 16982
— Ergonomia da interação humano-sistema — Métodos de usabilidade que apoiam o projeto centrado no usuário;
ABNT ISO/TR 9241-100 — Ergonomia da interação humano-sistema;
ABNT NBR ISO 11226 — Ergonomia — Avaliação de posturas estáticas de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

A NR 17 não fala em “cadeira ergonômica”
Surpresa? Pois é. A norma não usa esse termo em lugar nenhum. Ela trata de mobiliário adequado, com requisitos mínimos como: altura ajustável, encosto regulável e apoio para os pés, quando necessário. O resto é marketing de fabricante.

Ergonomia não se resume à postura, envolve até ritmo de trabalho
A norma inclui a organização do trabalho como fator ergonômico. Isso abrange ritmo imposto por máquinas, exigência de produtividade, repetitividade e monotonia. O corpo sofre? Sim. Mas o cérebro também.

A NR 17 não exige ergonomista registrado
Ao contrário do que muita gente imagina, não existe um “registro oficial” de ergonomista exigido pela norma. Quem elabora a AET pode ser engenheiro, fisioterapeuta, enfermeiro, técnico… desde que tenha qualificação compatível.

Checkout de supermercado tem artigo específico
A NR 17 é uma das poucas que prevê uma função com item próprio: operadores de checkout. O item 17.5 traz exigências sobre posição de trabalho, pausas e rodízio de funções. Ou seja: ergonomia não é só para escritório.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade

Saiba Mais: Treinamento Ergonômico Ênfase na Atividade:

Norma Regulamentadora NR-17
 17.3 Mobiliário dos postos de trabalho.
“17.3.1 Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1 Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.3.4 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4 Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1 Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.4.2 Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
17.4.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
17.4.3.1 Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.”
F: NR-17

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Treinamento Ergonômico com Ênfase na Atividade: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Resgatista Líder
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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