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  • Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica
Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA REBARBADORA TÉRMICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 70094

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica tem como objetivo principal verificar e controlar os níveis de poluentes gerados durante o processo de rebarbação. Esses poluentes, que se apresentam na forma de micropartículas, afetam diretamente não apenas o ambiente, mas também a saúde humana. É fundamental que esse laudo seja realizado, sobretudo, de maneira rigorosa.

Dessa maneira, a análise dos dados coletados permite identificar as fontes de emissão e, consequentemente, implementar medidas corretivas. Dessa forma, ao reduzir a quantidade de poluentes liberados, é possível melhorar a qualidade do ar, bem como proteger a saúde dos trabalhadores e da comunidade ao redor.

O que é o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

Imagem de máquina de rebarbação - Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Máquina de rebarbação

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é um documento técnico que atesta se o equipamento está operando dentro dos limites aceitáveis de emissão de poluentes na atmosfera. Esses poluentes incluem gases e micropartículas que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. O laudo é, portanto, uma exigência das agências ambientais estaduais e federais, como a CETESB, para garantir que as empresas cumpram as normas de controle de poluição atmosférica. A realização desse laudo envolve medições precisas e detalhadas, que permitem identificar a quantidade de poluentes emitidos durante a operação da rebarbadora. Isso não apenas assegura a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro.

O que é uma Rebarbadora Térmica?

A rebarbadora térmica é, desse modo, um equipamento utilizado em processos industriais para remover rebarbas, imperfeições e materiais excedentes de peças metálicas. Ela utiliza uma ferramenta de reparação aquecida para realizar o trabalho de acabamento, preparando a peça para as próximas etapas da produção. Esses processos são essenciais em setores como metalurgia e fabricação de componentes automotivos, onde a precisão e a qualidade do acabamento são fundamentais. No entanto, a eficiência do equipamento não deve comprometer a saúde dos trabalhadores e a qualidade do ar.

Por que o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é necessário?

A emissão atmosférica durante o uso da rebarbadora térmica contém gases e micropartículas que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. O laudo de emissão atmosférica é, portanto, uma exigência legal para garantir que as emissões estejam dentro dos padrões aceitáveis. Empresas que não realizam o controle adequado correm o risco de multas, sanções e danos à sua reputação. Assim sendo, o laudo assegura que a empresa está operando de forma sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente. A realização do laudo não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para a operação contínua.

Quais são os principais poluentes emitidos por Rebarbadoras Térmicas?

O processo de rebarbação térmica gera a emissão de diversos poluentes, entre eles:

  • Gases tóxicos: liberados durante o aquecimento e o corte de materiais. Esses gases podem incluir compostos orgânicos voláteis (COVs) e outros poluentes que afetam a qualidade do ar;
  • Micropartículas metálicas: essas partículas são, desse modo, pequenas o suficiente para penetrar nos pulmões, levando a uma série de problemas de saúde a longo prazo;
  • Fumaça e fuligem: contribuem para a poluição do ar, afetando a qualidade ambiental e a saúde. A exposição prolongada a esses poluentes pode resultar em doenças respiratórias e cardiovasculares.

A implementação de sistemas de filtragem e controle de emissões é uma prática recomendada para minimizar esses impactos.

Como é feito o Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é elaborado a partir da análise das emissões geradas pelo equipamento durante o processo de rebarbação. Técnicos especializados realizam medições utilizando equipamentos de monitoramento para avaliar os níveis de poluição. Além disso, com base nos resultados, é possível determinar se as emissões estão dentro dos limites permitidos pelas normas estaduais e federais. O processo de elaboração do laudo inclui a coleta de amostras de ar em diferentes pontos de operação da rebarbadora.

Essas amostras são analisadas em laboratórios credenciados, que utilizam métodos padronizados para garantir a precisão dos resultados. Caso os níveis estejam acima do permitido, recomenda-se a adoção de medidas corretivas, como a instalação de filtros ou a modernização do equipamento. Desse modo, o laudo deve ser revisado periodicamente para refletir quaisquer mudanças nas operações ou na legislação ambiental. Essa atualização constante é fundamental para manter a conformidade e a segurança.

Quais as normas e regulamentações para Emissão Atmosférica?

A emissão de poluentes atmosféricos é regulada por normas estaduais, federais e internacionais, como as emitidas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e pela EPA (Environmental Protection Agency) nos Estados Unidos. Essas regulamentações exigem que as empresas realizem o monitoramento contínuo das emissões de seus equipamentos e apresentem laudos periódicos para garantir a conformidade.

O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções, incluindo multas e interrupção das atividades. As empresas devem estar atentas às atualizações nas legislações e adaptar suas operações conforme necessário. Isso não apenas ajuda a evitar penalidades, mas também promove uma cultura de responsabilidade ambiental dentro da organização.

Quais empresas precisam do Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica?

Imagem de processo de rebarbação - Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Processo de rebarbação

Empresas que utilizam rebarbadoras térmicas em seus processos produtivos precisam garantir que estão dentro dos padrões de emissão atmosférica. Indústrias metalúrgicas, automotivas e de fabricação de peças metálicas são alguns exemplos de setores que precisam apresentar esse laudo. Além de cumprir as exigências legais, a elaboração do laudo demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental, algo cada vez mais valorizado no mercado. Organizações que investem na conformidade ambiental não apenas evitam problemas legais, mas também melhoram sua imagem perante clientes e parceiros. O mercado atual valoriza práticas sustentáveis, e empresas que se destacam nesse aspecto ganham vantagem competitiva.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Emissão Atmosférica?

Realizar o laudo de emissão atmosférica para rebarbadora térmica oferece vários benefícios, como:

  • Conformidade legal: evita multas e sanções por não cumprimento das normas. Isso proporciona tranquilidade e segurança para a gestão da empresa;
  • Responsabilidade ambiental: mostra o compromisso da empresa com a sustentabilidade. Essa postura é cada vez mais exigida pelos consumidores e pode ser um diferencial importante;
  • Melhoria da imagem da empresa: demonstra preocupação com a saúde de funcionários e com o meio ambiente. Empresas que se posicionam como responsáveis atraem mais clientes e fidelizam os existentes.

Esses fatores ajudam a empresa a se destacar no mercado, agregando valor à sua marca e fortalecendo sua reputação. Um bom laudo de emissão atmosférica não apenas atende às exigências legais, mas também se torna uma ferramenta de marketing eficaz.

Por que fazer o Laudo?

O Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica é, portanto, essencial para garantir que as empresas cumpram as normas ambientais e protejam a saúde de seus trabalhadores e do meio ambiente. A realização periódica desse laudo assegura, desse modo, que as emissões de gases e partículas estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente. Com efeito, ajuda as empresas a evitar multas e a melhorar sua imagem no mercado. Investir na elaboração desse laudo representa um compromisso com a qualidade e a responsabilidade.

As empresas que priorizam a conformidade ambiental não apenas protegem a saúde pública, mas também se posicionam como líderes em sustentabilidade. Precisa de um laudo de emissão atmosférica para rebarbadora térmica? Entre em contato com nossos especialistas para realizar a inspeção e garantir a conformidade da sua empresa com as normas ambientais. Oferecemos soluções completas, incluindo emissão de laudos e ART. Não deixe a saúde e o meio ambiente em segundo plano; cuide do futuro da sua empresa e do nosso planeta!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE EMISSÃO ATMOSFÉRICA PARA REBARBADORA TÉRMICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica e inspeção para avaliar a emissão atmosférica de poluentes de uma rebarbadora térmica, garantindo que as condições estejam dentro das normas ambientais vigentes. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento prévio das especificações da rebarbadora térmica, incluindo o tipo de equipamento e suas características operacionais.
Definição dos pontos de medição da emissão atmosférica, conforme as recomendações do fabricante e das normas ambientais aplicáveis.
Planejamento das atividades, com a escolha do melhor momento para a medição, considerando as condições operacionais da rebarbadora.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual: Avaliação inicial do estado do equipamento, verificando possíveis danos, vazamentos ou falhas que possam interferir na emissão de poluentes.
Medição de Emissões Atmosféricas: Realização de medições de gases e partículas emitidos pela rebarbadora térmica, utilizando equipamentos de medição específicos (como analisadores de gases e medidores de partículas).
Verificação de Condições Operacionais: Checagem das condições de operação da rebarbadora, como temperatura, pressão e fluxo de gases, para avaliar se estão dentro dos parâmetros de funcionamento correto.
Avaliação dos Sistemas de Filtragem: Inspeção dos sistemas de controle de emissão, como filtros e dispositivos de tratamento de gases, para garantir que estejam funcionando de maneira eficiente.

Análise dos Dados Coletados:
Comparação dos resultados das medições com os limites máximos permitidos por normas ambientais.
Identificação de possíveis não conformidades, como emissões excessivas de poluentes ou falhas nos sistemas de controle de emissão.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições da rebarbadora térmica e das emissões atmosféricas detectadas.
Apresentação dos resultados das medições de emissão de poluentes, com destaque para valores que excedem os limites estabelecidos.
Identificação de eventuais falhas nos sistemas de controle de emissão e recomendações para ajustes ou melhorias.
Inclusão de fotos e dados adicionais que comprovem as condições do equipamento durante a inspeção.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Formalização da execução do serviço, garantindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento e análise das emissões atmosféricas da rebarbadora térmica.

Entrega do Relatório e ART:
Apresentação do relatório técnico e da ART ao cliente, com discussões sobre os resultados e possíveis ações corretivas ou preventivas.

Cronograma e Prazo de Entrega: O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade do sistema e a quantidade de medições a serem realizadas. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida de acordo com o andamento das etapas de inspeção e análise dos resultados obtidos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 12979 – Atmosfera – Determinação da concentração de dióxido de enxofre, pelo método do peróxido de hidrogênio – Método de ensaio;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
CETESB – Decreto Nº 8.468 – Da Proteção do Meio Ambiente
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Cumprimento dos Requisitos de Segurança para emissões atmosféricas;
Identificação dos níveis de emissão atmosféricas pelos equipamentos;
Verificação da Fonte de emissão;
Configurações de emissão de gases descritos pelo Fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Diâmetro aerodinâmico equivalente:
Material particulado Inaliável;  Eficiência de amostragem;
Aparelhagem:
Eficiência de Coleta;
Alcalinidade; Integridade; Análise:
Ambiente Condicionado; Balança analítica; Fonte de Lux;
Execução do Ensaio: Princípio do Ensaio; Precisão; Exatidão; Fontes de Erro;
Coleta de Amostra;
Avaliação de emissão de particulados metálicos;
Avaliação de emissão de fumos metálicos;
Calibração:
Procedimento de Calibração; Calibração do Calibrador Padrão de Vazão; Calibração do mostrador;
Manutenção; Resultados; Cálculos;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Método de verificação;
Verificação dos procedimentos de controle de partículas;
Equipamentos de controle de partículas;
Processos produtivos relacionados a emissão;
Medição do volume de ar; Concentração de partículas no ar; Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Fontes: CETESB – Decreto Nº 8.468

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

Saiba Mais: Emissão Atmosférica para Rebarbadora Térmica

CETESB
 No caso de estação de medição da qualidade do ar não operada pela CETESB, a validação dos dados implicará na verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados, conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pela CETESB.
 5º – No caso de estação não operada pela CETESB, sua validação implicará a verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados.
 6º – Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se:
1 – Poluentes primários aqueles diretamente emitidos pelas fontes de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de carbono, dióxido de enxofre e dióxido de nitrogênio;
2 – Poluentes secundários, aqueles formados a partir de reações entre outros poluentes.
Art. 20 – Para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA.
1º – As regiões a que se refere este artigo deverão coincidir com as Regiões Administrativas do Estado, estabelecidas
no Decreto nº 52.576, de 12 de dezembro de 1970, com suas alterações posteriores.
2º – Para a execução de programas de controle da poluição do ar, qualquer Região de Controle de Qualidade do Ar poderá ser dividida em sub-regiões, constituídas de um, de dois ou mais Municípios,
3º – A abrangência da sub-região de gerenciamento da qualidade do ar onde houver estação de medição da qualidade do ar será:
1 – Para o ozônio, o território compreendido pelos municípios que, no todo ou em parte, estejam situados a uma distância de até 30 km da estação de monitoramento da qualidade do ar;
2 – Para os demais poluentes, o território do município onde está localizada a estação de monitoramento da qualidade do ar;
3 – Nos casos de conturbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos.
 4º – No caso de estação de medição da qualidade do ar não operada pela CETESB, a validação dos dados implicará na verificação da adequabilidade do local em que ela estiver instalada, dos procedimentos operacionais e da manutenção dos equipamentos utilizados, conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pela CETESB.
Art. 21 – Considera-se ultrapassado um padrão de qualidade do ar, numa Região ou Sub-Região de Controle de Qualidade do Ar, quando a concentração aferida em qualquer das Estações Medidoras localizadas na área correspondente exceder, pelo menos, uma das concentrações máximas especificadas no artigo 29.
Art. 22 – Serão estabelecidos por decreto padrões especiais de qualidade do ar aos Municípios considerados estâncias balneárias, hidrominerais ou climáticas, inclusive exigências específicas para evitar a sua deterioração.
F: CETESB – Decreto Nº 8.468

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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