CURSO BIOSSEGURANÇA NR 32 CURSO BIOSSEGURANÇA NR 32
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Curso Biossegurança NR 32

CURSO BIOSSEGURANÇA NR 32

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BIOSSEGURANÇA NAS ATIVIDADES EM SERVIÇOS DE SAÚDE – NR 32 – ANVISA – RESOLUÇÃO RDC N° 512

Referência: 68179

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Biossegurança NR-32

O Curso Biossegurança NR-32 tem como objetivo formar profissionais conscientes e tecnicamente preparados para aplicar as diretrizes da NR-32 e das normas complementares da ANVISA e ABNT. Assim, o foco é desenvolver a habilidade de reconhecer e controlar riscos físicos, químicos e biológicos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e de apoio à saúde, garantindo a proteção do trabalhador, do paciente e do meio ambiente.

Além disso, o curso busca fortalecer a cultura da prevenção e da responsabilidade técnica nas instituições de saúde, orientando o participante sobre o uso adequado de equipamentos de proteção, o correto gerenciamento de resíduos, a manutenção da higiene ambiental e o cumprimento das exigências legais e ocupacionais. Ao final, o aluno estará apto a implementar medidas eficazes de biossegurança, contribuindo para a redução de acidentes e para a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde.

O uso correto de EPIs e cabines de segurança garantem proteção contra agentes biológicos conforme NR-32.
O uso correto de EPIs e cabines de segurança garantem proteção contra agentes biológicos conforme NR-32.

O que caracteriza a biossegurança como pilar central da NR-32?

A biossegurança é o conjunto de ações voltadas à prevenção, controle e eliminação de riscos que possam comprometer a saúde humana, animal e ambiental em serviços de saúde.
Nesse sentido, ela não se limita a rotinas de higiene: constitui um sistema de gestão de risco, fundamentado em políticas organizacionais, infraestrutura adequada e comportamento seguro. Portanto, ao aplicá-la corretamente, o profissional transcende o cumprimento legal e consolida uma cultura de respeito à vida.

Como o ambiente físico interfere na segurança biológica?

A segurança biológica não depende apenas de protocolos ou EPIs, mas também do ambiente em que as atividades ocorrem. A arquitetura, a ventilação e até a iluminação influenciam o risco de contaminação, tornando o design técnico e normativo do espaço um fator determinante para a proteção coletiva.
A tabela abaixo apresenta os principais elementos físicos que afetam diretamente a biossegurança, destacando sua influência e as normas que orientam sua correta aplicação:

Elemento Influência na Biossegurança Norma Aplicável
Iluminação Diminui erros e acidentes manuais NBR ISO/CIE 8995
Ventilação e Pressão Controla o fluxo de ar e previne disseminação de agentes biológicos NBR 12188 / NR-32
Sinalização Orienta circulação segura e zonas de risco NR-26 / NBR 7500
Higienização Reduz contaminações cruzadas e mantém o ambiente controlado RDC 50 / RDC 222

Ambientes planejados com consciência técnica reduzem significativamente o risco de acidentes e contaminações. Um simples erro de projeto pode comprometer a integridade de toda a instalação, enquanto uma infraestrutura bem executada fortalece a biossegurança e preserva vidas.

Curso Biossegurança NR-32: As etapas essenciais do PGRSS.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um dos pilares da NR-32 e da RDC 222/2018, assegurando o tratamento correto dos resíduos desde sua geração até o destino final.
Os tópicos abaixo resumem as principais etapas que garantem conformidade técnica, ambiental e ocupacional:

Segregação: separação imediata dos resíduos no local de geração, conforme classe e risco;
Acondicionamento: utilização de embalagens e recipientes adequados, com identificação padronizada;
Armazenamento interno e transporte: movimentação segura dentro da unidade de saúde;
Tratamento e destinação final: uso de métodos como autoclavagem, incineração ou aterro controlado, conforme a natureza do
resíduo;
Registro e rastreabilidade: documentação de cada etapa para fins de auditoria e controle ambiental.

Cada fase do PGRSS é interdependente e reflete o compromisso institucional com a biossegurança, a saúde pública e o meio ambiente.

Observação técnica, controle ambiental e rastreabilidade asseguram integridade dos resultados e segurança ocupacional.
Observação técnica, controle ambiental e rastreabilidade asseguram integridade dos resultados e segurança ocupacional.

Por que a gestão de resíduos é parte essencial da biossegurança?

A gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) é um elo entre biossegurança, meio ambiente e saúde pública. Cada material contaminado representa um potencial agente de disseminação de doenças.
A RDC 222/2018 e a NBR 12807 estabelecem as etapas de segregação, transporte, tratamento e destinação final, exigindo rastreabilidade total. Sem esse controle, o ciclo da biossegurança se quebra, comprometendo não só o trabalhador, mas toda a cadeia de sustentabilidade institucional.

Qual a diferença entre EPC e EPI em biossegurança?

A eficácia da biossegurança depende do equilíbrio entre medidas coletivas e individuais. Enquanto os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) atuam na fonte do risco ou no ambiente, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) formam a última barreira entre o trabalhador e o agente contaminante.
A tabela a seguir demonstra suas funções e exemplos práticos para ambientes de saúde e laboratórios:

Tipo Função Principal Exemplo Prático
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva Protege todos os ocupantes do ambiente Capelas de exaustão, cabines de segurança biológica, barreiras físicas
EPI – Equipamento de Proteção Individual Protege diretamente o profissional exposto Máscara PFF2/N95, luvas, avental impermeável, protetor facial

Os dois sistemas devem atuar de forma integrada. Priorizar apenas o EPI é um erro comum, haja vista que sem EPCs eficazes, o trabalhador opera em risco ampliado, mesmo devidamente equipado.

Como a aplicação prática dos princípios da NR-32 contribui para reduzir riscos em ambientes hospitalares e laboratoriais?

A implementação correta da NR-32 exige mais do que cumprimento documental, requer integração entre comportamento humano, estrutura física e gestão organizacional. Portanto, quando aplicada de forma sistêmica, ela transforma ambientes de alto risco em espaços controlados e seguros.

Tópicos de Análise:
Gestão Integrada de Riscos: identificação e controle simultâneo de agentes físicos, químicos e biológicos.
Treinamento e Conscientização: capacitação contínua para manter a equipe atualizada e vigilante.
Infraestrutura Segura: ventilação, iluminação, sinalização e barreiras físicas conforme normas ABNT e ANVISA.
Responsabilidade Técnica: cumprimento de protocolos com base em ART e normas complementares (NR-01, NR-06, ISO 45001).
Cultura Organizacional: estímulo à prevenção e à atitude proativa em biossegurança.

A força da NR-32 está em sua natureza multidisciplinar, pois ela une engenharia, saúde e comportamento humano em um mesmo propósito: proteger a vida.

Curso Biossegurança NR-32: A função da NR-32 na prevenção de doenças ocupacionais.

A NR-32 estabelece medidas obrigatórias de proteção coletiva e individual, determinando responsabilidades e protocolos técnicos.
Assim, ela reduz a probabilidade de contaminações e assegura condições adequadas de trabalho, protegendo tanto o profissional quanto o paciente.

Profissionais analisam dados técnicos de exposição conforme requisitos da NR-01 e da NR-32.
Profissionais analisam dados técnicos de exposição conforme requisitos da NR-01 e da NR-32.

Qual a importância do curso?

O Curso Biossegurança NR-32 é fundamental porque desenvolve uma compreensão profunda das normas que regem a segurança e a saúde nos serviços de saúde, orientando profissionais a reconhecer, avaliar e controlar riscos biológicos, químicos e físicos. Ele fortalece a competência técnica para atuar em conformidade com a NR-32, com foco em medidas preventivas e no uso correto de equipamentos de proteção. Essa base é essencial para evitar contaminações, acidentes e doenças ocupacionais.

Além de preparar o participante para aplicar medidas seguras em laboratórios, hospitais e clínicas, o curso reforça a importância do gerenciamento integrado de riscos e resíduos, conforme diretrizes da ANVISA, ABNT e ISO 45001. Ao concluir a capacitação, o profissional adquire não apenas conhecimento técnico, mas uma consciência ampliada, capaz de transformar práticas rotineiras em atos de preservação da vida, do ambiente e da própria estrutura institucional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Biossegurança NR 32

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BIOSSEGURANÇA NR-32: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Estrutura Normativa e Fundamentos da Biossegurança (2 Horas)
Conceitos, princípios e finalidades da biossegurança.
Diretrizes da OMS e da ANVISA – RDC 222/2018.
Responsabilidades legais do empregador e do trabalhador.
Importância da cultura de segurança e da prevenção de riscos.

Módulo 2 – Riscos Ocupacionais em Serviços de Saúde (2 Horas)
Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Fontes de exposição e vias de contaminação.
Relação entre ambiente, agente e hospedeiro.
Mapeamento e avaliação de riscos em laboratórios e setores hospitalares.
Princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Módulo 3 – Gestão de Biossegurança e Planejamento Organizacional (2 Horas)
Estrutura de um sistema de gerenciamento de biossegurança.
Políticas, planos e manuais internos de segurança.
Comunicação e registro de incidentes.
Integração entre biossegurança e programas PGR, PCMSO e PGRSS.
Indicadores e auditorias internas de segurança.

Módulo 4 – Equipamentos, Instalações e Condições Ambientais (2 Horas)
Critérios normativos de infraestrutura e ventilação.
Localização, sinalização e organização de áreas críticas.
Condições ambientais: temperatura, pressão, ruído e iluminação.
Requisitos de manutenção e calibração de instrumentos.
Documentação técnica de equipamentos e certificações obrigatórias.

Módulo 5 – Equipamentos de Proteção e Vestimentas de Trabalho (2 Horas)
Definição, seleção e uso correto de EPI e EPC.
Vestimentas profissionais e barreiras de contenção.
Limites de reutilização, armazenamento e descarte.
Critérios de responsabilidade e rastreabilidade.

Módulo 6 – Procedimentos de Higiene e Controle de Contaminação (2 Horas)
Normas de higiene pessoal e de instalações.
Processos de limpeza, desinfecção e esterilização.
Controle de vetores e pragas urbanas em serviços de saúde.
Métodos de controle de contaminação cruzada.
Boas práticas em áreas críticas e semi-críticas.

Módulo 7 – Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (2 Horas)
Segregação, manuseio e armazenamento de resíduos.
Documentação e registros obrigatórios (manifesto de resíduos, inventário).
Estruturação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Módulo 8 – Prevenção de Acidentes e Primeiras Medidas em Incidentes (2 Horas)
Tipos de acidentes ocupacionais em ambientes de saúde.
Condutas imediatas em situações de emergência.
Fluxos de notificação e investigação de incidentes.
Prevenção de riscos com materiais perfurocortantes.
Noções teóricas de primeiros socorros baseadas na American Heart Association (AHA).

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Biossegurança NR 32

Curso Biossegurança NR 32

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ANVISA – Resolução RDC N° 512, de 27 de Maio de 2021 e suas atualizações;
ABNT ISO/TR 14639-2 – Informática em saúde – Roadmap de arquitetura de e-Saúde baseada em competência;
ABNT NBR 12188 – Sistemas centralizados de suprimento de gases médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde;
ABNT NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde — Terminologia;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO BIOSSEGURANÇA NR-32:

Um erro de ventilação pode transformar um laboratório em câmara de contaminação
Em ambientes hospitalares e laboratoriais, a pressão negativa mal calibrada pode gerar refluxo de ar contaminado.
Por isso, normas como a ABNT NBR 12188 e a NBR ISO 14644 exigem sistemas de exaustão e filtragem HEPA capazes de manter fluxo direcional controlado, vez que a diferença entre segurança e colapso biológico está em milímetros de coluna d’água.

O jaleco é uma barreira, não um traje de proteção total
Embora o jaleco seja símbolo da área da saúde, ele não substitui o EPI.
Segundo a NR-32 e a ABNT NBR 15052, o jaleco protege contra respingos e partículas, mas não impede penetração de agentes biológicos.
Por isso, ele deve ser usado fechado, limpo e restrito à área de trabalho, nunca em refeitórios ou ambientes externos.

Cada seringa usada gera 25g de resíduos
Segundo dados da ANVISA, um hospital de médio porte gera até 500 kg de resíduos infectantes por dia.
O correto segregamento, armazenamento e descarte dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) são fundamentais para evitar autuações ambientais e proteger os profissionais da coleta.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas Atividades da área da saúde;
O laboratório deve dispor de local, instalações, equipamentos e procedimentos de segurança e de proteção apropriados ao manuseio de agentes físicos, biológicos e químicos que impliquem em riscos ao meio ambiente, à segurança e à saúde do trabalhador;
Riscos potenciais para a saúde referentes a atividade;
Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes biológicos;
Métodos e procedimentos analíticos;
Normas e procedimentos de higiene;
O laboratório deve dispor de um sistema atualizado de gerenciamento de riscos em biossegurança para todas as atividades com agentes de risco à saúde humana, animal e ao ambiente, incluindo o gerenciamento de resíduos, acessível ao pessoal que possa estar exposto a esses agentes;
Infraestrutura e condições ambientais;
Norma Regulamentadora NR 32;
Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes;
O laboratório deve implantar procedimentos de biossegurança adequados aos níveis definidos;
Noções de Aspectos e Impactos;
Segurança nas atividades com Resíduos de Serviços da Saúde;
Responsabilidades do empregador e empregados;
Equipamento e instrumentos;
Materiais e Reagentes; Materiais de referências;
Segregação, Manuseio e Disposição Final dos RSS (Resíduos de Serviço de Saúde);
Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços da Saúde;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Amostragem, coleta e manuseio de amostras;
Tratamento das reclamações;
Limpeza, desinfecção, esterilização e controle de pragas;
Garantia da qualidade dos resultados das análise;
Equipamento com processamento de dados.
Fonte: NR 32 e Resolução RDC N° 512.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Biossegurança NR 32 

Saiba Mais: Curso Biossegurança NR 32 

32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou
não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.2.2 Do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR: (Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril
de 2022)
32.2.2.1 O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:
(Alterado pela Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da
característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 Além do disposto no subitem 1.5.4.4.6 na NR-01, o PGR deve ser reavaliado: (Alterado pela
Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022)
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a
exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PGR deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
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Curso Biossegurança NR 32: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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