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Curso Tratamento Água Hemodiálise.
domingo, 26 junho 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR32, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NOÇÕES BÁSICAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA HEMODIÁLISE – NBR ISO 23500-1

Referência: 67062

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso de Tratamento de Água Para Hemodiálise
O Curso Tratamento de Água Para Hemodiálise aborda os tópicos normativos para
tratamento de água para realização de hemodiálise, capacitando os participantes a realizar o tratamento da maneira adequada, evitando contaminações e maximizando a segurança e saúde no processo.

Por Que a Necessidade de um Tratamento de Água Tão Rígido para Hemodiálise?
Durante uma sessão de hemodiálise, o paciente é submetido ao contato direto com cerca de 200 litros de água. As substâncias presentes na água que tentam passar pela membrana do dialisador podem ter acesso direto a corrente sanguínea do paciente, portanto este é o principal motivo do rígido controle de qualidade da solução utilizada em hemodiálise.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Escopo;
Inclusões; Exclusões;
Referências normativas;
Termos e definições;
Requisitos de qualidade;
Água para diálise;  
Contaminantes químicos em água para diálise;
Carbono orgânico, pesticidas e outras substâncias químicas;
Contaminantes microbiológicos em água para diálise;
Requisitos para concentrado;
Contaminantes químicos e microbiológicos em concentrado;
Água usada para preparar concentrado;
Requisitos para fluido de diálise;
Requisitos microbiológicos para fluido de diálise padrão;
Requisitos microbiológicos para fluido de diálise ultrapuro;
Requisitos microbiológicos para fluido de substituição preparado on-line;
Retenção de registro;  
Aspectos críticos do projeto do sistema; Aspectos técnicos; Aspectos microbiológicos; Impacto ambiental; Validação de desempenho de sistema; Plano de validação;
Qualificação operacional e de instalação; Qualificação de desempenho; Vigilância e revalidação de rotina;
Gestão da qualidade;  
Vigilância da qualidade de fluido; Vigilância da qualidade de água para diálise; Vigilância da qualidade de concentrado; Vigilância da qualidade de fluido de diálise;
Vigilância de equipamento de tratamento de água; Vigilância de filtros de sedimento; Vigilância de filtros de cartucho; Vigilância de abrandadores;
Vigilância de leito de carvão; Vigilância de sistemas de injeção química; Vigilância de osmose reversa; Vigilância de de ionização;
Vigilância de filtros retentores de endotoxina; Vigilância de armazenamento e distribuição de água para diálise; Vigilância de tanques de armazenamento de água;
Vigilância dos sistemas de distribuição de água; Vigilância de dispositivos de controle bacteriano; Vigilância de preparação de concentrado;
Vigilância de sistemas de mistura;
Vigilância de aditivos;  
Vigilância de distribuição de concentrado;
Vigilâncias da proporcionadora de fluido de diálise;
Estratégias para controle microbiológico;
Desinfecção;
Aspectos microbiológicos de projeto de sistema de fluido; Frequência da desinfecção; Métodos de vigilância microbiológica; Coleta de amostra;
Contagem de placa heterotrófica; Ensaio de endotoxina bacteriana; Determinação de levedura e mofo; Localização do sistema de tratamento de água e acesso a ele;
Justificativa para o desenvolvimento e disposições deste documento;
Contaminantes químicos;  
Contaminantes microbiológicos; Requisitos para concentrado; Contaminantes microbiológicos em fluido de diálise; Vigilância de leito de carvão;
Estratégias para controle microbiológico; Contagem de placa heterotrófica; Condições de cultivação; Ensaio de endotoxina bacteriana; Equipamento;
Sistemas de tratamento de água; Filtros de sedimento; Filtros de cartucho; Abrandadores; Leito de carvão; Sistemas de injeção química; Osmose reversa  Deionização; Filtros retentores de endotoxina; Distribuição e armazenamento de água para diálise; Armazenamento de água; Distribuição de água;
Dispositivos de controle bacteriano; Irradiadores ultravioleta; Sistemas de desinfecção por ozônio; Sistemas de desinfecção por água quente;
Preparação de concentrado; Compatibilidade de materiais;
Rotulagem; 
Tanques de mistura;  
Tanques de armazenamento a granel/de dispensa; Contêineres de concentrado; Sistemas de mistura de concentrado; Sistemas de mistura de concentrado ácido; Sistemas de mistura de concentrado de bicarbonato; Aditivos; Armazenamento e distribuição de concentrado; Compatibilidade de materiais;
Tanques de armazenamento a granel (concentrado ácido); Sistemas de distribuição; Sistemas de distribuição de concentrado ácido; Sistemas de distribuição de concentrado de bicarbonato;
Saídas de concentrado;  
Proporcionamento de fluido de diálise; Sistemas centrais de armazenamento e de distribuição de fluido de diálise; Projeto e manutenção;
Armazenamento de fluido de diálise; Compatibilidade de materiais;
Diretrizes de vigilância para equipamento de tratamento de água, sistemas de distribuição e fluido de diálise;
Sistemas de vigilância;  
Estratégias de limpeza/desinfecção; Estratégias para controle microbiológico; Métodos de vigilância microbiana; Coleta de amostras;
Contagem de placa heterotrófica; Ensaio de endotoxina; Interpretando os resultados de vigilância microbiana; Validação e embasamento; Programa de validação;
Passos de validação; Qualificação de desempenho; Consequências para a estratégia de vigilância Qualidade de fluido  Serviços; Fornecimento de água;
Drenagem;  
Cabeamento e fonte elétricos; Ambiente;  Equipamento; Abrandador; Leito de carvão; Osmose reversa; De ionização; Distribuição de água para diálise;
Prevenção de refluxo; Segurança elétrica;
Concentrado;  
Concentrado de bicarbonato; Concentrado ácido; Vigilância; Qualidade de água para diálise e fluido de diálise; Equipamento; Filtro de cartucho; Abrandador;
Leito de carvão;
Osmose reversa;  
Considerações especiais para hemodiálise aguda; Qualidade de fluido; Equipamento; Prevenção de refluxo; Segurança elétrica.
Fonte: NBR ISO 23500-1

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR ISO 23500-1 – Preparação e Gestão da Qualidade de Fluidos para Hemodiálise e Terapias Relacionadas – Parte 1: Requisitos Gerais (119 Págs);

ABNT NBR ISO 23500-2 – Preparação e Gestão da Qualidade de Fluidos para Hemodiálise e Terapias Relacionadas – Parte 2: Equipamento para Tratamento de Água para Aplicações de Hemodiálise e Terapias Relacionadas;
ABNT NBR ISO 23500-3 – Preparação e Gestão da Qualidade de Fluidos para Hemodiálise e Terapias Relacionadas – Parte 3: Água para Hemodiálise e Terapias Relacionadas;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Tratamento Água Hemodiálise

Saiba Mais: Curso Tratamento Água Hemodiálise:

3.1 concentrado de acetato solução concentrada de sais contendo acetato, a qual, quando diluída com água para diálise, produz fluido de diálise livre de bicarbonato para uso em diálise
Nota 1 de entrada: Concentrado de acetato pode conter glicose. Nota 2 de entrada: Acetato de sódio é usado para fornecer tampão no lugar do bicarbonato de sódio. Nota 3 de entrada: O concentrado de acetato é usado como um concentrado único.
3.2 concentrado ácido A-concentrado mistura concentrada acidificada de sais, que, quando diluída com água para bicarbonato, produz fluido de diálise para uso em diálise
Nota 1 de entrada: O termo “ácido” se refere à quantidade pequena de ácido (por ácido cítrico) que é incluída no concentrado.
Nota 2 de entrada: O concentrado ácido pode conter glicose.
Nota 3 de entrada: O concentrado ácido pode estar na forma de um líquido, de um pó seco, outro meio altamente concentrado ou em alguma combinação destas formas.
3.3 nível de ação concentração de um contaminante, na qual convêm que sejam realizadas etapas para interromper a tendência ao alcance de níveis maiores e inaceitáveis
3.4 aditivo adição pequena quantidade de uma substância química única que, quando adicionada ao concentrado, aumenta a concentração de uma substância química única existente em um valor rotulado na embalagem do aditivo
3.5 concentrado de bicarbonato B-concentrado preparação concentrada de bicarbonato de sódio que, quando diluída com água para diálise e concentrado ácido, produz fluido de diálise usado para diálise.
Nota 1 de entrada: O bicarbonato de sódio é também conhecido como hidrogenocarbonato de sódio.
Nota 2 de entrada: Alguns concentrados de bicarbonato também contêm cloreto de sódio.
Nota 3 de entrada: O concentrado de bicarbonato pode estar na forma de um liquido ou de um pó seco.
Nota 4 de entrada: Bicarbonato de sódio em pó, sem adição de cloreto de sódio, também é usado em geradores de concentrados para produzir uma solução concentrada de bicarbonato de sódio usada pela máquina de diálise para fabricar fluido de diálise.
3.6 biofilme comunidade séssil de derivação microbiana caracterizada por células que são irreversivelmente ligadas a um substrato ou interface, ou a cada uma delas, incorporadas em uma matriz de substâncias poliméricas extracelulares, as quais elas produziram, e exibem um fenótipo alterado a respeito da taxa de crescimento e da transcrição de gene.
Nota 1 de entrada: A matriz, um material pegajoso secretado pelas células, protege a bactéria de antibióticos e desinfetantes químicos.
Nota 2 de entrada: Uma certa quantidade de formação de biofilme é considerada inevitável nos sistemas de água para diálise. Quando o nível de biofilme for tal que os níveis de ação para os micro-organismos e endotoxinas na água para diálise forem rotineiramente alcançados ou excedidos, a operação do sistema será comprometida a partir de um ponto de vista médico e técnico. Este nível de formação de biofilme é frequentemente denominado bioincrustação.
3.7 entrega a granel entrega de grandes contêineres de concentrado a uma unidade de diálise
Nota 1 de entrada: Entrega a granel inclui contêineres como cilindros, os quais podem ser bombeados em um tanque de armazenamento mantido na unidade do usuário. Como alternativa, os cilindros podem ser deixados na unidade e usados para preencher contéineres de transferência, a fim de transferir o concentrado às máquinas de diálise. Entrega a granel também pode incluir grandes contêineres para conexão direta a um sistema de fornecimento central de concentrado.
Nota 2 de entrada: Entrega a granel também inclui concentrados de pó seco destinados a serem usados com um misturador de concentrado apropriado.
3.8 sistema central de concentrado sistema que prepara e/ou armazena concentrado em um ponto central para distribuição subsequente a seus pontos de uso
3.9 sistema de entrega central de fluido de diálise sistema que produz fluido de diálise a partir de água para diálise e concentrado ou pó em um ponto central, e distribui o fluido de diálise do ponto central até máquinas de diálise individuais
3.10 cloro combinado cloro que é quimicamente combinado
EXEMPLO: Compostos de cloramina.
Nota 1 de entrada: Não há ensaio direto para mensurar o cloro combinado, mas ele pode ser estabelecido indiretamente ao medir ambos os cloros totais e livres e ao calcular a diferença.
3.11 cloro livre cloro presente em água como cloro molecular dissolvido (Cl), ácido hipocloroso (MOCO e íon hipoclorito (OCI-)
Nota 1 de entrada: As três formas de cloro livre existem em equilíbrio.
3.12 cloro total soma do cloro livre e combinado
Nota 1 de entrada: Cloro pode existir em água como cloro molecular dissolvido, ácido hipocloroso e/ou íon hipoclorito (cloro livre), ou em formas quimicamente combinadas (cloro combinado). Onde a cloramina for usada para desinfecção de reservas de água, a cloramina normalmente é o principal componente do cloro combinado.
3.13 unidade formadora de colônia UFC medida do número de células bacterianas ou fúngicas que, teoricamente, originam-se de uma única célula, quando cultivadas em um meio sólido
Nota 1 de entrada: Colônias também podem se formar a partir de grupos de organismos. quando ocorrem em conjuntos.
3.14 gerador de concentrado sistema onde o concentrado é entregue ao usuário como um pó em um contêiner, adequado para conexão à máquina de diálise com a qual ele é destinado a ser usado. Em seguida, o pó é convertido a uma solução concentrada pela máquina de diálise
Nota 1 de entrada: A solução produzida pelo gerador de concentrado é usada pela máquina de diálise para produzir o fluido final de diálise entregue ao dialisador.
3.15 fluido de diálise dialisato solução de diálise fluido aquoso contendo eletrólitos e, normalmente, tampão e glicose, com o objetivo de trocar solutos com o sangue durante a hemodiálise e a hemodiafiltração
Nota 1 de entrada: O termo “fluido de diálise” é usado ao longo deste documento significando o fluido feito a partir da água para diálise e concentrados entregues ao dialisador pelo sistema de entrega de fluido de diálise. Frases como “dialisato” ou “solução de diálise” são usadas no lugar de fluido de diálise em alguns países; todavia, este uso é desencorajado para evitar confusões.
Nota 2 de entrada: A ABNT NBR ISO 23500-5 define três níveis de fluido de diálise: fluido de diálise padrão, fluido de diálise ultrapuro e fluido de substituição preparado de forma on-line usado para hemodiafiltração.
Nota 3 de entrada: O fluido de diálise que entra no dialisador é tratado como “fluido de diálise fresco”, enquanto o fluido que sai do dialisador é tratado como “fluido de diálise gasto.”
Nota 4 de entrada: Fluido de diálise não inclui fluidos parenterais pré-embalados, usados em algumas terapias de substituição renal, como a hemodiafiltração e a hemofiltração.
3.16 sistema de entrega de fluido de dialise
dispositivo que prepara fluido de dialise on-line a partir de água para dialise e concentrados, ou que armazena e distribui fluido de dialise previamente misturado, circula o fluido de dialise por meio do dialisador, monitora o fluido de dialise quanto a temperatura, condutividade (ou equivalente), pressão, fluxo e perda de sangue, e impede a dialise durante os modos de desinfecção ou de limpeza

Nota 1 de entrada: 0 termo inclui reservatórios, tubulação, dispositivos de adequação para o fluido de dialise e monitores e alarmes e controles associados montados como um sistema para os fins listados anteriormente.
Nota 2 de entrada: 0 sistema de entrega de fluido de dialise pode ser uma parte integral da máquina de dialise ou de um sistema de preparação centralizada que alimenta múltiplos consoles de dialise individual.
Nota 3 de entrada: Sistemas de entrega de fluido de dialise também são conhecidos como sistemas de proporção e sistemas de fornecimento de fluido de dialise.
3.17 água para dialise
água que foi tratada para atender aos requisitos da ABNT NBR ISO 23500-3 e que é adequada para use em aplicações de hemodiálise, incluindo a preparação de fluido de dialise, reprocessamento de dialisadores, preparação de concentrados e preparação de fluido de substituição para terapias convectivas on-line
3.18 Desinfecção
destruição de micro-organismos patogênicos e de outros tipos por meios térmicos ou químicos

Nota 1 de entrada: Desinfecção é um processo menos letal do que a esterilização, uma vez que ela destrói micro-organismos patogênicos mais reconhecidos, mas não necessariamente destrói todas as formas microbianas.
Nota 2 de entrada: Estratégias de desinfeção apropriada precisam incluir: tipo de desinfecção, concentração do desinfetante, tempo de exposição e temperatura.
Fonte: NBR ISO 23500-1

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O que você pode ler a seguir

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NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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