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  • Curso Oxicorte com Sistema CNC
CURSO OXICORTE COM SISTEMA CNC
terça-feira, 02 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS OXICORTE COM SISTEMA CNC

Referência: 55492

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Oxicorte com Sistema CNC

O objetivo do Curso Oxicorte com Sistema CNC consiste em desenvolver a capacidade técnica do operador para compreender, interpretar e aplicar, de forma consciente, todos os requisitos de segurança previstos na NR 12 durante a operação de máquinas de oxicorte com comando numérico computadorizado. Assim, ao avançar de maneira estruturada, o participante entende como cada etapa do processo de oxicorte influencia diretamente o risco, permitindo que ele reconheça perigos, ajuste parâmetros e responda a anomalias com precisão.

Além disso, o curso busca fortalecer a autonomia operacional por meio do domínio teórico do sistema CNC, dos dispositivos de proteção, da lógica de programação e dos componentes críticos do equipamento. Quando o profissional compreende profundamente a relação entre máquina, software e segurança, ele atua de forma mais eficiente, evita falhas previsíveis e reduz incidentes típicos desse processo térmico. Dessa forma, a capacitação cumpre integralmente o que a NR 12 exige no que se refere à formação por competência, garantindo operação segura e tecnicamente fundamentada.

Operação CNC monitorada para garantir cortes seguros e precisos.

Operação CNC monitorada para garantir cortes seguros e precisos.

Responsável por garantir que a máquina de oxicorte CNC opere dentro dos requisitos de segurança previstos na NR 12

A responsabilidade primária recai sobre o operador devidamente capacitado, que precisa aplicar continuamente os requisitos da NR 12 ao longo de toda a operação. Portanto, ele deve interpretar sinais de risco, seguir as instruções do fabricante e adotar procedimentos de segurança que mantenham o equipamento dentro dos limites normativos. Quando ele age com consciência técnica, a probabilidade de falha diminui de forma significativa.

Além disso, a empresa assume o dever de fornecer infraestrutura segura, documentação atualizada, manutenção preventiva e capacitação consistente. Quando organização e operador atuam em sintonia, o processo se mantém dentro de um ciclo de segurança contínua. Logo, essa divisão equilibrada de responsabilidades evita lacunas que poderiam resultar em incidentes graves no processo de oxicorte.

Curso Oxicorte Sistema CNC: Quando o operador deve interromper imediatamente o processo de oxicorte ao identificar anomalias no maçarico, nos bicos ou no fluxo de gases?

Qualquer anomalia perceptível durante o corte representa risco direto ao equipamento e ao operador. Assim, a interrupção imediata se torna obrigatória tão logo o comportamento anormal apareça, evitando propagação do risco.

Situação Identificada Motivo da Interrupção Consequência Evitada
Chama instável ou retrocesso Risco de explosão no maçarico Ruptura do sistema
Vazamento de gás Atmosfera inflamável Incêndio ou explosão
Obstrução do bico Corte irregular e aquecimento excessivo Danos à tocha
Ruído anormal no CNC Falha mecânica nos eixos Travamento inesperado
Odor intenso de combustão Combustão incompleta Acúmulo de gases tóxicos

Por que a leitura detalhada do manual de instruções se torna essencial antes de iniciar qualquer operação com oxicorte automatizado?

A leitura técnica do manual garante que o operador compreenda cada função, limitação e ajuste permitido pelo fabricante. Como o oxicorte CNC depende diretamente de parâmetros configuráveis, conhecer esses limites reduz erros que poderiam comprometer a integridade do equipamento. Além disso, essa leitura fornece orientações específicas sobre alarmes, sensores e dispositivos críticos de segurança.

Quando o operador consulta o manual antes de cada início de operação, ele fortalece a própria autonomia operacional e impede que decisões baseadas em tentativa e erro causem falhas graves. Essa prática cria um ciclo de segurança contínuo, porque alinha o comportamento humano ao que o fabricante especificou como seguro e recomendado para o funcionamento ideal.

Ajustes técnicos no sistema CNC asseguram estabilidade no oxicorte.

Ajustes técnicos no sistema CNC asseguram estabilidade no oxicorte.

Impacto direto da programação incorreta no desempenho do corte e na segurança do equipamento CNC

A programação incorreta altera a lógica operacional e provoca comportamentos imprevisíveis do equipamento. Por isso, qualquer erro na instrução aplicada ao CNC cria variáveis que influenciam tanto a qualidade do corte quanto a integridade da máquina.

Parâmetros inadequados influenciam diretamente:
Velocidade maior ou menor que a ideal
Pressão de gases incompatível com a espessura
Erro geométrico na trajetória do maçarico
Geração excessiva de escória
Sobrecarga térmica no conjunto de bicos

Onde devem estar instalados os dispositivos de proteção, como válvulas corta-fogo e mangueiras certificadas, para evitar retrocesso de chama?

A instalação correta desses dispositivos define a primeira barreira contra incidentes típicos do oxicorte. Desse modo, como o retrocesso de chama é uma das ocorrências mais perigosas, posicionar cada elemento no local certo impede que o fogo retorne para dentro da linha de gás.

Componente Local de Instalação Recomendado Finalidade
Válvula corta-fogo Próxima ao maçarico Impedir retorno da chama
Válvula corta-fogo adicional Saída do regulador Dupla proteção
Mangueiras certificadas Entre regulador e maçarico Evitar fissuras e vazamentos
Conexões rápidas Regiões de troca frequente Garantir estanqueidade
Reguladores de pressão Sobre cilindros ou linhas dedicadas Estabilidade do fluxo

Curso Oxicorte Sistema CNC: Quando a falha de um componente crítico, como o sistema de movimentação CNC, representa risco imediato ao operador e exige parada segura?

A falha se torna crítica quando altera o comportamento esperado do equipamento, criando movimentos imprevisíveis e perda de controle sobre o maçarico. Assim, nesse momento, a parada segura deve ocorrer imediatamente para evitar acidentes maiores.

Situações que exigem parada imediata incluem:
Travamento de eixos durante o deslocamento
Desalinhamento súbito da tocha
Perda de comunicação entre controladora e servomotores
Vibrações anormais estruturais
Atraso na resposta dos comandos

Por que o conhecimento teórico sobre oxicorte simples e duplo influencia a tomada de decisão durante cortes complexos no ambiente industrial?

O entendimento teórico permite que o operador escolha o método de corte adequado para cada tipo de peça, geometrias diferentes e espessuras variadas. Dessa maneira, como cada técnica possui parâmetros específicos, conhecer as diferenças entre oxicorte simples e duplo melhora a precisão na configuração do equipamento. Assim, a decisão deixa de ser intuitiva e se torna fundamentada, reduzindo erros operacionais.

Ao compreender como cada técnica reage ao calor, à velocidade e à mistura de gases, o profissional consegue prever comportamentos do material e evitar falhas no acabamento final. Além disso, esse domínio reduz significativamente o desperdício de insumos e amplia a segurança da operação, principalmente em cortes que exigem trajetórias complexas ou mudanças de direção rápidas.

Processo de corte térmico controlado para evitar riscos e falhas.

Processo de corte térmico controlado para evitar riscos e falhas.

Importância do Curso Oxicorte Sistema CNC

A importância do Curso Oxicorte Sistema CNC está diretamente ligada à necessidade de garantir que o operador compreenda, de forma técnica e aprofundada, todos os requisitos de segurança previstos na NR 12. Desse modo, quando o profissional domina o funcionamento do oxicorte CNC, ele identifica riscos com mais precisão, ajusta parâmetros de forma consciente e evita falhas que poderiam gerar incêndios, retrocesso de chama, perda de controle do equipamento ou danos estruturais. Essa compreensão reduz drasticamente a probabilidade de incidentes e fortalece a cultura de segurança industrial.

Além disso, o curso amplia a capacidade de interpretação do sistema CNC, assegurando que o operador entenda como a programação, os sensores, os dispositivos de proteção e os componentes mecânicos se relacionam dentro do processo. Ao aplicar corretamente os princípios da NR 12, ele atua com maior autonomia, reduz custos operacionais e evita tomadas de decisão baseadas em tentativa e erro. Dessa forma, o treinamento transforma o operador em um agente de prevenção, preparado para garantir continuidade produtiva sem comprometer a segurança.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Oxicorte com Sistema CNC

CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS OXICORTE COM SISTEMA CNC
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos de Segurança na Operação com Oxicorte (2 Horas)
Origem, princípios e características do processo de oxicorte
Riscos decorrentes do uso de gases combustíveis e oxidantes
Requisitos normativos da NR 12 aplicáveis às máquinas de oxicorte
Perigos associados ao corte térmico e às fontes de ignição

MÓDULO 2 – Oxicorte Automatizado e Sistema CNC (2 Horas)
Conceito de comando numérico computadorizado
Elementos constituintes de um sistema CNC
Interpretação do fluxo lógico entre software, controladora e máquina
Requisitos de segurança e bloqueios aplicáveis ao CNC segundo NR 12

MÓDULO 3 – Funcionamento Geral do Equipamento de Oxicorte CNC (2 Horas)
Arquitetura mecânica da máquina
Sistema de movimentação e eixos
Bicos de corte padrão e seus princípios
Maçarico padrão e maçarico mecanizado
Noções sobre mistura de gases e distribuição para o processo

MÓDULO 4 – Dispositivos de Segurança e Componentes Críticos (2 Horas)
Válvulas corta-fogo
Dispositivos de retenção de retrocesso
Mangueiras e requisitos de inspeção
Acoplamentos e conexões seguras
Elementos obrigatórios de proteção conforme NR 12

MÓDULO 5 – Manual de Instrução e Documentação Técnica Obrigatória (2 Horas)
Importância do manual de operação para prevenção de acidentes
Identificação das instruções críticas do fabricante
Limitações operacionais e parâmetros recomendados
Requisitos normativos da NR 12 quanto à documentação técnica e instruções

MÓDULO 6 – Tratamento de Erros, Anomalias e Respostas de Segurança (2 Horas)
Classificação de falhas comuns em equipamentos CNC
Respostas de segurança exigidas pela NR 12
Roteiro para tomada de decisão segura em anomalias
Procedimentos de parada segura e isolamento da energia

MÓDULO 7 – Programação Aplicada ao Corte CNC (2 Horas)
Corte programado: lógica, variáveis e ajustes
Desenvolvimento de geometrias e cortes complexos
Correlação entre velocidade, pressão e qualidade do corte
Interface homem-máquina e requisitos de segurança durante a programação

MÓDULO 8 – Riscos Operacionais e Prevenção de Incidentes em Oxicorte (2 Horas)
Oxicorte simples e oxicorte duplo: diferenças técnicas e riscos envolvidos
Falhas humanas mais frequentes na operação do oxicorte CNC
Choque térmico, retrocesso de chama, vazamentos e ignições acidentais
Estratégias de prevenção alinhadas à NR 12

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
ABNT NBR 16635 – Proteção ocular pessoal – Filtros automáticos para soldagem
ABNT NBR 16247 – Proteção ocular pessoal — Filtros para soldagem e técnicas associadas — Requisitos de transmitância e recomendações de uso
ABNT NBR 12942 – Maçaricos de corte – Requisitos de segurança e desempenho
ABNT NBR 13960 – Equipamentos para soldagem e processos relacionados – Dispositivos de segurança para conexões, válvulas e mangueiras
ABNT NBR ISO 5172 – Maçaricos de corte manual e mecanizado – Requisitos
ABNT NBR 13418 – Mangueiras para soldagem, corte e processos relacionados
ABNT NBR ISO 9013 – Classificação de cortes térmicos por qualidade
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Curso Oxicorte com Sistema CNC

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OXICORTE COM SISTEMA CNC:

A Chama de Oxicorte Tem Três Zonas Distintas
A chama utilizada no oxicorte não é uniforme. Ela se divide em núcleo carburante, zona de redução e zona de oxidação. Cada zona atinge temperaturas diferentes, e isso determina a qualidade e a velocidade do corte. Quando o operador identifica visualmente essas zonas, ele ajusta a mistura com precisão e reduz drasticamente a chance de falhas.

O Sistema CNC Interpreta Código G Como Linguagem Universal de Movimento
As máquinas CNC utilizam comandos conhecidos como Código G. Embora existam variantes entre fabricantes, certos comandos são reconhecidos por quase todos os equipamentos. Isso torna possível programar cortes complexos em máquinas diferentes com mínima adaptação, dando ao operador grande flexibilidade industrial.

A Válvula Corta Fogo Atua em Milésimos de Segundo
Esse dispositivo possui um elemento fusível e um mecanismo de retenção que se fecha instantaneamente quando a temperatura sobe além do limite seguro. Em caso de retrocesso de chama, a válvula interrompe o fluxo e impede que o fogo retorne para dentro da mangueira, evitando explosões internas que podem atingir o cilindro.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas operações com Oxicorte;
Oxicorte com CNC;
Comando numérico computadorizado;
Entendimento sobre o funcionamento do Sistema CNC;
Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Noções de manutenção do equipamento;
Tratamento de erros;
Corte programado;
Desenvolvimento de cortes complexos;
Funcionamento do equipamento;
Bicos de corte padrão;
Maçarico de corte mecanizado;
Maçarico padrão 2 sedes;
Válvulas corta fogo;
Válvula corta fogo gás;
Mangueiras;
Oxicorte simples;
Oxicorte duplo;
Possíveis incidentes com oxicorte;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Oxicorte com Sistema CNC

Saiba Mais: Curso Oxicorte com Sistema CNC:

O oxicorte com sistema cnc se destaca por ser um equipamento capaz de unir as funções do oxicorte com as vantagens do CNC, que conferem maior qualidade ao produto trabalhado porque sua maior vantagem é a precisão. Assim, é muito mais fácil respeitar as dimensões do projeto e evitar erros, além disso, o acabamento também é favorecido.
Além da precisão do oxicorte com sistema cnc, comparado a outros processos de separação de metais, o oxicorte com sistema cnc resulta em custo por peça reduzido, já que o tempo de execução é menor e que o rendimento das ferramentas é maior. Como o oxicorte com sistema cnc perde-se menos tempo nos retrocessos e aproximações da peça, assim o tempo de ciclo de produção da mesma é reduzido.
O oxicorte com sistema cnc pode ser aplicado em qualquer aço e em vários outros tipos de metais. A superfície fica com melhor acabamento, as medidas são precisas e pode-se concluir rapidamente o serviço.
COMPONETES COMUNS:
Para o modelo Oxicorte simples
bicos de corte padrão 1502 AC #2 #4 #6;
bicos de corte padrão 1503 GLP #2 #4 #6;
maçarico de corte mecanizado padrão 2 sedes;
válvulas corta fogo OX;
válvula corta fogo gás;
mangueiras de diâmetro 5/16”.
Para modelo de Oxicorte duplo
bicos de corte padrão 1502 AC #2 #4 #6;
bicos de corte padrão 1503 GLP #2 #4 #6;
maçaricos de corte mecanizado padrão 2 sedes;
válvulas corta fogo OX;
válvula corta fogo gás;
mangueiras de diâmetro 5/16”.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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