Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS – NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
Referência: 35644
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Mapa de Riscos
O objetivo do Mapa de Risco é identificar, comunicar e prevenir os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, de forma visual, participativa e técnica. Ele permite que trabalhadores, CIPA e gestores tenham uma visão clara das fontes de perigo, facilitando decisões estratégicas sobre medidas corretivas e preventivas, conforme previsto na NR 05.
Mais que um quadro colorido fixado na parede, o mapa atua como instrumento vivo de vigilância ambiental, promovendo:
Conscientização coletiva sobre os perigos reais e potenciais;
Priorização de ações corretivas com base na intensidade dos riscos;
Engajamento dos trabalhadores na cultura de segurança;
Base para o PGR, PCMSO, treinamentos e planos de emergência;
Redução de acidentes e doenças ocupacionais de forma proativa.

O que é um Mapa de Riscos e qual sua finalidade dentro da NR 05?
O Mapa de Riscos é uma ferramenta visual e técnica de avaliação ambiental que permite identificar, classificar e comunicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Portanto, vai além de um gráfico; trata-se de um instrumento essencial de gestão integrada de SST, exigido legalmente pela Norma Regulamentadora 05, e pilar central na atuação da CIPA. Sua função estratégica é consolidar a percepção do perigo e promover ações preventivas.
Quando o Mapa de Riscos deve ser atualizado e qual a frequência mínima recomendada?
A atualização do Mapa de Riscos deve ocorrer sempre que houver mudanças no ambiente, processos ou exposição aos riscos. Tecnicamente, recomenda-se uma revisão anual, especialmente quando vinculada ao ciclo da CIPA. A falta de atualização pode comprometer a eficácia dos programas de prevenção e expor a empresa a autuações por omissão de gestão de riscos.
Onde o Mapa de Riscos deve ser afixado e por que esse local importa?
A fixação deve ocorrer em locais de fácil acesso e visibilidade para os trabalhadores, bem como murais de entrada de setor, áreas comuns ou refeitórios. O local não é apenas estratégico por visibilidade, mas reforça o princípio da transparência e da corresponsabilidade coletiva na prevenção, fortalecendo o engajamento e a cultura de segurança.

Como o Mapa de Riscos é construído na prática e quais são as etapas técnicas envolvidas?
A construção segue um roteiro técnico-metodológico que envolve: levantamento de dados (histórico de acidentes, doenças e queixas), inspeções técnicas in loco, identificação e classificação dos riscos, definição do número de expostos, intensidade e cor padronizada. Então, o profissional responsável confecciona o diagrama setorial com círculos proporcionais à intensidade dos riscos. Em seguida, a CIPA valida tecnicamente o material, junto ao responsável técnico que emite a ART correspondente.
Por que o envolvimento dos trabalhadores é crucial para a eficácia do Mapa de Riscos?
Porque a percepção real do risco não está nos relatórios, mas nos relatos de quem vive o risco diariamente. Incluir os colaboradores na construção do mapa permite identificar riscos que passam despercebidos tecnicamente, como desconfortos ergonômicos, pressões psíquicas e falhas operacionais silenciosas. Isso fortalece o diagnóstico e a legitimidade das ações preventivas.
Para que serve a codificação por cores e tamanhos no Mapa de Riscos?
Essa codificação tem função didática, técnica e normativa. As cores representam os grupos de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentais) e os tamanhos dos círculos indicam a intensidade e a gravidade. Esse padrão padronizado permite uma leitura rápida e objetiva, essencial para a tomada de decisão imediata em situações críticas.
| Cor | Tipo de Risco |
|---|---|
| Verde | Riscos Físicos |
| Vermelho | Riscos Químicos |
| Marrom | Riscos Biológicos |
| Amarelo | Riscos Ergonômicos |
| Azul | Riscos de Acidentes |

Diferença entre riscos identificados tecnicamente e riscos percebidos pelos trabalhadores
A diferença está na subjetividade e na vivência do risco. Enquanto o técnico usa instrumentos e padrões, o trabalhador vivencia o desconforto, a repetitividade e o medo. Sendo assim, a equipe técnica deve valorizar essa divergência como um alerta: ao identificar um risco percebido pelos trabalhadores, mas ainda não diagnosticado tecnicamente, é essencial aprofundar a investigação com responsabilidade e precisão.
Importância do Mapa de Risco NR5 para a segurança no trabalho
O mapa de risco NR5 é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Portanto, por meio da representação gráfica dos riscos existentes, ele possibilita a identificação clara e visual dos perigos que os colaboradores podem enfrentar no dia a dia. Isso facilita a comunicação entre os profissionais e a implementação de medidas preventivas eficazes.
Além disso, o mapa de risco NR5 envolve a participação ativa dos trabalhadores, promovendo maior conscientização sobre os perigos e incentivando uma cultura de prevenção. A elaboração do mapa, coordenada pela CIPA com o apoio do SESMT, contribui para a criação de ambientes mais seguros, reduzindo acidentes e doenças ocupacionais.
Portanto, o mapa de risco NR5 não é apenas uma exigência legal, mas um instrumento estratégico para promover a saúde e o bem-estar dos colaboradores, protegendo a empresa de riscos e custos relacionados a incidentes no trabalho.
Mapa de Riscos
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS – NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA
OBJETIVO GERAL
Executar inspeção técnica sistemática e criteriosa, visando à elaboração precisa e atualizada do Mapa de Riscos Ambientais, conforme diretrizes da NR 05, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, integrando aspectos de segurança, saúde, conforto e integridade física e psíquica dos trabalhadores.
ABORDAGEM METODOLÓGICA
Preparação Técnica da Inspeção
Definição das áreas e setores a serem inspecionados.
Identificação e qualificação da equipe técnica: engenheiros, peritos, técnicos de segurança.
Levantamento de dados prévios: registros de acidentes, doenças profissionais, queixas recorrentes e levantamentos ambientais existentes.
Execução da Inspeção Técnica
Avaliação in loco das atividades exercidas e condições ambientais.
Levantamento e caracterização dos agentes de risco:
Físicos
Químicos (ex: sílica, hexano, ácido clorídrico)
Biológicos
Ergonômicos (ex: repetitividade, ritmo excessivo)
Mecânicos/Acidentais
Observação das medidas de proteção coletiva e organização do trabalho.
Verificação da existência de:
Equipamentos de emergência (fogo e primeiros socorros);
Estrutura de plano de emergência;
Isolamentos físicos e sinalizações de risco.
Critérios Técnicos de Avaliação
Avaliação qualitativa e intensidade do risco.
Número de trabalhadores expostos.
Percepção dos colaboradores quanto aos riscos.
Verificação de riscos residuais, mudança de processos, manutenções pontuais/cíclicas e comissionamentos.
CONSTRUÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Elementos Técnicos:
Identificação dos grupos de risco com uso de códigos cromáticos padronizados.
Representação proporcional dos níveis de intensidade por meio de círculos.
Inclusão das zonas de risco por setor/área.
Complementações:
Cruzamento com registros de acidentes anteriores e doenças profissionais diagnosticadas.
Análise das jornadas de trabalho e rotatividade.
Considerações sobre medidas de conforto, higiene, ergonomia e layout.
RESULTADOS ESPERADOS
Elaboração técnica do Mapa de Riscos Atualizado, conforme exigido pela NR 05 e integrado com os preceitos de prevenção da Lei.
Proposta de medidas corretivas e melhorias operacionais, com base na hierarquia de controles.
Integração dos riscos levantados com o PLH (Programa de Levantamento de Perigos e Riscos).
TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO
A aplicação de métodos quantitativos fortalece:
A precisão técnica da identificação dos riscos;
A priorização racional das medidas corretivas;
A conformidade com sistemas de gestão de SST;
A elaboração de medidas de controle baseadas em evidência objetiva, e não apenas percepção.
Riscos Físicos
Dosimetria de ruído (dB) – Norma: NHO-01 (Fundacentro)
Termometria / Calor radiante
Iluminância (lux)
Níveis de vibração ocupacional
Avaliação de radiações ionizantes e não ionizantes
Riscos Biológicos
Análise microbiológica de superfícies e ar
Classificação de agentes biológicos
Riscos Químicos
Medições com bomba de amostragem
Análise de partículas e gases tóxicos
Avaliação quantitativa de exposição
Riscos Ergonômicos
Check-list e avaliações biomecânicas
Análise de postos com ferramentas
Riscos de Acidente
Taxas de quase-acidentes / incidentes (KPI de segurança)
Simulados de emergência / tempo de resposta
Verificação de segurança de máquinas e proteções – NR 12
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Mapa de Riscos
Mapa de Riscos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Mapa de Riscos
Mapa de Riscos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Mapa de Riscos
Mapa de Riscos
É uma representação gráfica e setorial de um ambiente de trabalho que identifica, qualifica e classifica os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Utiliza cores padronizadas e tamanhos de círculos para indicar tipo e intensidade dos riscos existentes. Está previsto na NR 05 e deve ser atualizado periodicamente.
POR QUE O MAPA DE RISCOS É TÃO IMPORTANTE?
Porque ele antecipa o perigo antes que o acidente aconteça.
Trata-se de uma ferramenta visual que permite ações preventivas, reduzindo a exposição aos riscos de forma consciente.
Porque une o conhecimento técnico da empresa com a percepção real do trabalhador.
É uma ação colaborativa entre CIPA, SESMT e colaboradores.
Porque é obrigatório.
A não elaboração ou ausência de atualização pode implicar autuações por descumprimento da NR 05.
PARA QUE SERVE O MAPA DE RISCOS?
Para orientar medidas corretivas e preventivas.
Ele é o ponto de partida para a elaboração de programas como PGR, PCMSO e treinamentos internos.
Para dar visibilidade ao invisível.
Riscos biológicos, químicos e ergonômicos nem sempre são evidentes a olho nu. O mapa torna esses riscos visíveis, até para quem não é técnico.
Para cumprir requisitos legais e normativos.
Sua correta elaboração fortalece a defesa jurídica da empresa em caso de fiscalizações e acidentes.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Mapa de Riscos
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.4 Constituição e estruturação
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR.
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.
5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias.
5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
F: NR 05.
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