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Laudo Cremalheira
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Cremalheira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO EM CREMALHEIRA E ATERRAMENTO NR 18, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 35235

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Cremalheira é um documento técnico resultante da inspeção dos elevadores de cremalheira, visto que são amplamente utilizados em obras de construção civil. O objetivo desse laudo é identificar inconformidades no equipamento e propor correções, assegurando que o elevador opere de acordo com as normas regulamentadoras.

A execução do laudo visa aumentar a segurança nas operações diárias e prolongar a vida útil do equipamento, a fim de evitar falhas que possam comprometer o andamento das atividades no canteiro de obras. Sendo assim, além da inspeção, o processo inclui a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que atesta a responsabilidade pela análise e emissão do laudo.

O que é o Elevador de Cremalheira?

Elevador - Laudo Cremalheira

Elevador de construção

O elevador de cremalheira é um equipamento de transporte vertical utilizado principalmente em grandes obras de construção civil. Seu funcionamento se dá por meio de engrenagens acionadas por um motofreio, permitindo o transporte seguro de cargas pesadas e materiais de construção. Este tipo de elevador é ideal para locais onde a movimentação de cargas grandes e pesadas é necessária, como canteiros de obras, fábricas e centros logísticos.

A capacidade de carga e a força motriz proporcionada pela movimentação da cremalheira tornam o equipamento essencial em obras de grande porte. Ele aumenta a eficiência e garante a segurança no transporte de materiais, reduzindo o tempo de deslocamento e melhorando a produtividade. Sua instalação é relativamente rápida, o que contribui para a agilidade no início das operações.

Qual a importância da Inspeção Técnica dos Elevadores de Cremalheira?

A inspeção técnica de elevadores de cremalheira é fundamental para garantir a segurança no transporte vertical em obras de construção civil. Equipamentos que operam sem a devida inspeção podem apresentar falhas que colocam em risco a vida dos trabalhadores, além de comprometer o andamento das obras. Durante a inspeção, são avaliados diversos aspectos do equipamento, como o sistema de engrenagens, motofreio, estrutura e sistemas de segurança. A inspeção técnica visa garantir que todos os componentes estejam em conformidade com as Normas Regulamentadoras, como a NR 18, que rege as condições de segurança no trabalho em canteiros de obras.

Essa norma estabelece diretrizes para a utilização segura de equipamentos e a proteção dos trabalhadores. Dessa maneira, o laudo técnico também oferece sugestões de correções e adequações para que o equipamento opere dentro dos padrões exigidos pela legislação. Realizar a inspeção regularmente não só assegura a segurança, mas também previne problemas futuros que podem resultar em custos elevados e atrasos nas obras. A manutenção preventiva é sempre mais eficaz e econômica do que a correção de falhas após sua ocorrência.

Quais os benefícios da elaboração do Laudo Cremalheira?

A elaboração do Laudo Cremalheira traz inúmeros benefícios para as empresas que utilizam elevadores de cremalheira em suas obras. Entre os principais, destacam-se:

  1. A segurança dos trabalhadores é uma prioridade. A inspeção garante que o elevador esteja em condições adequadas de uso, a fim de evitar acidentes e proteger os colaboradores. Um ambiente de trabalho seguro promove a confiança e a eficiência, resultando em um desempenho melhor por parte dos trabalhadores.
  2. A conformidade com a legislação é outro aspecto importante. O laudo assegura que o equipamento esteja de acordo com as normas técnicas e regulamentadoras. Isso evita multas e penalidades que podem impactar negativamente o orçamento da obra.
  3. O aumento da vida útil do equipamento também é um benefício significativo. Através da inspeção, é possível identificar problemas que possam comprometer o funcionamento do elevador, possibilitando ações preventivas que prolongam sua durabilidade. Isso significa menos gastos com manutenção e substituições.

E, ainda, um elevador em condições ideais de funcionamento aumenta a eficiência das operações de transporte de materiais. Isso impacta diretamente o cronograma da obra, permitindo que os prazos sejam cumpridos e que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficaz.

Quais os riscos de não realizar o Laudo Cremalheira?

Deixar de realizar o Laudo Cremalheira pode acarretar sérios riscos tanto para a segurança dos trabalhadores quanto para a continuidade das operações. Os principais riscos incluem:

  1. Acidentes de trabalho são uma preocupação constante em canteiros de obras. Elevadores sem inspeção adequada podem, dessa forma, apresentar falhas que resultam em graves acidentes, colocando em risco a vida dos trabalhadores. Um acidente pode não só causar lesões, mas também levar à paralisação das atividades e a processos legais.
  2. Penalidades legais são, no entanto, outra consequência do não cumprimento das normas regulamentadoras. O não cumprimento pode levar a multas, bem como interdições das atividades da obra, o que gera prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
  3. A interrupção das operações é um risco real. Além disso, equipamentos sem manutenção adequada podem falhar, gerando atrasos no cronograma e prejuízos financeiros para a obra. Cada dia de atraso representa custos adicionais e pode comprometer a entrega do projeto.
  4. O desgaste acelerado do equipamento também é um problema. Sem uma análise técnica, problemas mecânicos podem passar despercebidos, reduzindo a vida útil do elevador. Isso resulta em gastos inesperados com reparos e substituições, que poderiam ser evitados com uma manutenção preventiva adequada.

Como solicitar o Laudo Cremalheira?

Visão panorâmica de elevador cremalheira - Laudo Cremalheira

Elevador cremalheira

A solicitação do Laudo Cremalheira deve ser feita junto a uma empresa especializada em inspeção técnica e com profissionais habilitados para emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O processo envolve a avaliação completa do elevador, verificando todos os sistemas de engrenagens, segurança e funcionamento conforme as normas regulamentadoras. Ao final da inspeção, o cliente recebe um relatório técnico detalhado com todas as conformidades e inconformidades do equipamento, além de recomendações de ajustes, caso necessário.

Essa documentação é essencial para garantir que o elevador opere com segurança e eficiência. Manter o laudo em dia é essencial para garantir a segurança da obra e evitar problemas futuros com o equipamento. A empresa deve estabelecer um cronograma de inspeções regulares para assegurar que todos os equipamentos estejam sempre em conformidade.

Como manter os equipamentos de acordo com as normas?

Manter o Laudo Cremalheira atualizado é, portanto, indispensável para garantir a segurança e a conformidade dos elevadores de cremalheira utilizados em obras. A inspeção técnica permite identificar problemas antes que se tornem críticos, evitando, desse modo, acidentes e interrupções no trabalho. Assim sendo, o laudo técnico assegura que o equipamento esteja de acordo com as normas regulamentadoras, protegendo a empresa de multas e penalidades.

Solicite agora a inspeção técnica e garanta que o seu equipamento opere com segurança e eficiência, prolongando, dessa maneira, sua vida útil e mantendo a produtividade do canteiro de obras. Entre em contato conosco para solicitar o Laudo Cremalheira e assegure, sobretudo, a conformidade e segurança dos elevadores utilizados em sua obra. A segurança deve ser uma prioridade em todas as operações, e o laudo técnico é uma ferramenta indispensável para alcançar esse objetivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cremalheira

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO EM CREMALHEIRA E ATERRAMENTO NR 18, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a visita técnica e inspeção nos sistemas de cremalleira e aterramento, com o intuito de avaliar a conformidade com os requisitos da NR 18 e garantir que os sistemas estejam adequados às normas de segurança. A inspeção será seguida pela elaboração de um relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento das informações sobre o processo de operação da cremalleira e do sistema de aterramento, identificando os pontos críticos de segurança.
Avaliação das condições do ambiente onde os sistemas estão instalados, considerando fatores como condições climáticas, tipo de solo e layout da instalação.

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção da Cremalheira:
Verificação das condições gerais da cremalleira, incluindo estrutura, desgaste e funcionamento.
Avaliação da instalação elétrica e do sistema de acionamento, identificando potenciais riscos de falhas.
Inspeção das condições dos dispositivos de segurança, como interruptores de emergência, sistemas de bloqueio e sinalização.
Verificação do alinhamento da cremalleira e adequação à norma de segurança, incluindo a análise de componentes que possam representar risco para os operadores.

Inspeção do Sistema de Aterramento:
Avaliação da instalação do sistema de aterramento, garantindo que os cabos, conectores e aterramentos estejam corretamente instalados e funcionando.
Verificação da resistência de aterramento, medindo os níveis de resistência de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.
Inspeção das condições de segurança do sistema, verificando a presença de dispositivos de proteção e sinalização adequada.

Documentação e Registro:
Registro de todas as observações realizadas durante a inspeção, com descrição detalhada dos locais e equipamentos inspecionados.
Identificação e descrição de não conformidades encontradas, se houver, com sugestões de medidas corretivas a serem adotadas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado com base nas inspeções realizadas, incluindo os resultados da avaliação das condições da cremalleira e do sistema de aterramento.
Apresentação das condições de segurança verificadas, eventuais riscos identificados e recomendações para a correção de falhas.
Proposta de medidas corretivas e preventivas, conforme as necessidades observadas durante a inspeção.

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a inspeção foi realizada em conformidade com as exigências da NR 18 e que o relatório técnico está de acordo com as práticas e normas vigentes.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de componentes e a complexidade da inspeção, considerando os pontos de inspeção tanto da cremalleira quanto do sistema de aterramento.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Cremalheira

Laudo Cremalheira

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16200 – Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente — Requisitos de segurança para construção e instalação;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cremalheira

Laudo Cremalheira

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cremalheira

Laudo Cremalheira

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Lista de Perigos;
Requisitos e/ou medidas de segurança;
Estruturas de guiamento e torres;
Estruturas de ancoragem da torre.
Acesso ao pavimento;
Proteção e acessibilidade;
Sistema de frenagem e suspenção;
Folgas;
Cabina;
Dispositivos de travamento da cancela;
Torre, estruturas de ancoragem e para-choques;
Generalidades;
Unidade de acionamento;
Instalações hidráulicas;
Instalações e aparelhagem elétricas;
Fechamento da base do elevador;
Materiais para o fechamento e proteção;
Dispositivo de detecção de sobrecarga;
Requisitos gerais;
Fiação elétrica;
Contadores e relés contadores;
Dispositivos elétricos de segurança;
Contatos de segurança;
Estrutura básica;
Parada da máquina;
Modos de controle;
Acessórios de montagem;
Dispositivos de cabo frouxo;
Medição de emissão de ruído;
Verificação do projeto;
Aterramento;
Ensaio de verificação especiais;
Plaqueta de características;
Condições  de avarias;
Dispositivo de alarme;
Saída de emergência;
Redução de ruídos na fase de projeto;
Placa do motor de acionamento.
Fonte: NBR 16200.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Cremalheira

Saiba Mais: Laudo Cremalheira

Laudo Cremalheira foi projetado para obras que necessitam de transporte de pessoas e cargas com alto nível de segurança.
Sua velocidade superior aos elevadores convencionais proporciona uma considerável economia de tempo.
Com um sistema simples de montagem e desmontagem pode-se alterar a altura a qualquer momento e em pouco tempo.
Sua capacidade de elevação de carga é compatível com a demanda de obra.
Para que você faça um melhor uso deste produto, é necessário que você conheça seu elevador e dedique a ele os cuidados de manutenção e limpeza adequados.
Sua finalidade é fornecer informações úteis para o usuário.
Elas servem tanto para aumentar a vida útil de seu elevador quanto para ajudar a utilizá-lo com maior segurança e responsabilidade.
Mesmo se tratando de um técnico experiente.
Você deve Respeitar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o equipamento deve ser montado na posição pré-definida pelo responsável de obras e conforme projeto, antes da montagem deve ser verificada a resistência da base de concreto, que servirá de apoio para o elevador e as distâncias até a edificação, todas as montagens, remontagens, desmontagens e manutenções devem ser executadas por trabalhadores treinado, capacitados e supervisionados por profissional legalmente habilitado, o qual será também responsável pela emissão da ART.
A área para montagem do elevador deve ser totalmente isolada e sinalizada.
Durante a montagem, remontagens e desmontagem não podem ser executados serviços simultâneos na área de montagem ou acima dela.
É importante que a base de concreto esteja nivelada e plana, para que a torre se mantenha no prumo e no esquadro.
O terreno para a base de concreto deve ser plano, não alagadiço e ter resistência suficiente para absorver os esforços solicitantes, ou ser preparado para tal fim.
A base de concreto deve ter drenos ou bomba com acionamento automático para escoamento ou retirada da água acumulada.
Afastar o equipamento o máximo possível de redes elétricas ou isolá-lo conforme especificação da concessionária local.
Afastar o equipamento o mínimo possível da fachada da edificação, sempre considerando os detalhes do projeto como exemplos varandas e sacadas.
Instalar um ponto de energia individual com as seguintes especificações:
Quadro para disjuntor trifásico e uma tomada monofásica, fios com espessura de 10 mm Instalações de três fases, terra e neutro (Neutro somente para tomada monofásica).
Disjuntor ≥ 50A · Instalar e aterrar a torre conforme exigência da norma NR18 item 18.14.21.12.

Laudo Cremalheira: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Monitoramento em zona com vapores inflamáveis. Inspeção externa e resposta rápida são vitais.
Curso NFPA 30
CURSO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos NBR 15481
Curso Gestão da Qualidade Pessoas NBR ISO 10018
Curso Gestão da Qualidade Pessoas NBR ISO 10018

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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