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F: FPK

PCMSO

Emissão de laudos e relatórios técnicos em saúde ocupacional.

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 07

Referência: 235080

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

PCMSO

O objetivo do PCMSO é preservar e promover a saúde dos trabalhadores de forma preventiva e sistemática, garantindo que os riscos ocupacionais sejam identificados, monitorados e controlados. Ele organiza exames clínicos e complementares de acordo com a realidade da empresa, permitindo acompanhar a saúde individual e coletiva, detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho e adotar medidas corretivas antes que se transformem em afastamentos ou doenças ocupacionais.

Além de atender às exigências legais, o PCMSO tem como propósito ser um instrumento estratégico de gestão em saúde ocupacional, fornecendo indicadores epidemiológicos, orientando decisões empresariais e integrando-se a outros programas de segurança, assim como o PGR e o LTCAT. Dessa forma, fortalece a produtividade, reduz custos com passivos trabalhistas e reforça a credibilidade da organização perante órgãos fiscalizadores, clientes e colaboradores.

Revisão clínica e marcação de informações críticas em relatório ocupacional.
Revisão clínica e marcação de informações críticas em relatório ocupacional.

O que é o PCMSO?

O PCMSO é um programa médico-ocupacional de caráter obrigatório que organiza ações clínicas para monitorar a saúde dos trabalhadores. Ele integra a medicina preventiva às práticas de segurança, transformando dados médicos em estratégias de proteção.

Além de ser um requisito legal, o PCMSO atua como uma ferramenta de gestão. Ele conecta informações sobre riscos ocupacionais com resultados clínicos, criando um panorama claro e confiável para decisões corporativas.

Exames complementares

O PCMSO organiza diferentes exames médicos para acompanhar a saúde do trabalhador em todas as fases do vínculo empregatício. Cada exame possui função específica e garante rastreabilidade das condições de saúde ocupacional.

Admissional – verifica a aptidão antes de iniciar a função.
Periódico – acompanha a saúde durante o contrato.
Mudança de função – confirma aptidão ao assumir novas atividades.
Retorno ao trabalho – avalia após afastamento de 30 dias ou mais.
Demissional – registra condições de saúde no desligamento.
Complementares – exames como audiometria e espirometria, definidos conforme riscos ambientais.

Como o PCMSO se conecta ao PGR?

O PGR identifica os riscos ambientais e operacionais, enquanto o PCMSO mede os efeitos desses riscos sobre a saúde dos colaboradores. Sendo assim, juntos, formam um ciclo completo de prevenção.

Essa integração permite que as informações fluam entre áreas médicas e de segurança. Como resultado, a empresa consegue planejar medidas corretivas eficazes e sustentáveis.

Análise técnica de documentos médicos ocupacionais no PCMSO.
Análise técnica de documentos médicos ocupacionais no PCMSO.

O PCMSO pode ser adaptado ao porte da empresa?

O PCMSO é flexível e escalável, podendo ser simplificado em empresas de pequeno porte e robusto em grandes corporações. Essa adaptabilidade garante custo-benefício sem perda de qualidade.

Além disso, com essa personalização, a empresa mantém a conformidade legal ao mesmo tempo que investe em medidas sob medida para sua realidade.

Diferença entre PCMSO e PGR

O PCMSO e o PGR atuam de forma complementar: o PGR identifica e controla riscos no ambiente de trabalho, enquanto o PCMSO acompanha os efeitos desses riscos na saúde dos trabalhadores. A tabela a seguir apresenta as principais diferenças entre os dois programas:

PCMSO PGR
Cuida da saúde do trabalhador com exames clínicos e complementares. Gerencia riscos no ambiente de trabalho com medidas de controle.
Coordenado por médico do trabalho. Elaborado pela equipe de segurança do trabalho.
Gera relatório anual de saúde ocupacional. Define plano de ação para prevenção e redução de riscos.

Onde o Programa de controle médico ocupacional gera maior impacto?

O impacto maior ocorre na redução de afastamentos, na preservação da saúde e na valorização da imagem da empresa. Portanto, ele cria um ambiente mais saudável e produtivo.

Além disso, reforça a confiança de trabalhadores e parceiros, consolidando a organização como referência em responsabilidade social e segurança ocupacional.

Registro médico de exames ocupacionais integrados ao PCMSO.
Registro médico de exames ocupacionais integrados ao PCMSO.

Importância do PCMSO

O PCMSO é importante porque protege a saúde do trabalhador e fortalece a segurança jurídica da empresa. Dessa forma, ele garante o acompanhamento clínico contínuo, identifica precocemente doenças relacionadas ao trabalho e orienta medidas preventivas que reduzem afastamentos e custos com passivos trabalhistas.

Além disso, funciona como um instrumento estratégico de gestão em saúde ocupacional. Portanto, ao integrar-se ao PGR, o programa transforma dados médicos em indicadores confiáveis, reforçando a credibilidade corporativa, a responsabilidade social e o alinhamento às boas práticas de ESG.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

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ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 07

OBJETIVO

O objetivo deste escopo é planejar, estruturar e implementar um programa médico ocupacional integrado, garantindo o acompanhamento sistemático da saúde dos trabalhadores, a prevenção de agravos relacionados ao trabalho e a promoção de condições seguras e saudáveis no ambiente laboral.

LEVANTAMENTO INICIAL

Coleta de informações sobre atividades, processos produtivos, funções e riscos ocupacionais identificados em laudos técnicos e programas de gestão existentes (ex.: PPRA/PGR, LTCAT, AET, entre outros).
Entrevista com gestores e responsáveis pela segurança do trabalho para alinhar expectativas, histórico de afastamentos e indicadores de saúde.
Mapeamento do perfil epidemiológico da força de trabalho.

ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

Definição dos objetivos específicos do PCMSO de acordo com as características da organização.
Estabelecimento de diretrizes de monitoramento clínico e ocupacional dos trabalhadores.
Determinação de exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional).
Inclusão de exames complementares pertinentes a riscos identificados (audiometria, espirometria, laboratoriais etc.).

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

Elaboração de cronograma anual para realização de exames e avaliações médicas.
Estabelecimento de estratégias de acompanhamento para grupos de risco e funções críticas.
Definição de mecanismos de registro, guarda e sigilo das informações médicas.
Organização de protocolos de encaminhamento para tratamento e reabilitação, quando necessário.

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

Formalização do documento do PCMSO com todas as diretrizes e procedimentos.
Indicação do médico coordenador responsável pelo programa e equipe de apoio.
Estruturação dos fluxos administrativos para agendamento e realização dos exames.
Comunicação clara com trabalhadores e gestores sobre responsabilidades e periodicidades.

MONITORAMENTO E CONTROLE

Consolidação de resultados de exames e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).
Registro estatístico das ocorrências médicas ocupacionais.
Análise crítica dos resultados para identificar tendências e prevenir afastamentos.
Atualização contínua do programa em função de mudanças nos riscos ocupacionais ou processos produtivos.

RELATÓRIOS E EVIDÊNCIAS

Elaboração de relatório anual com análise epidemiológica e recomendações de melhoria.
Disponibilização de evidências documentais para auditorias internas e externas.
Integração com demais programas de SST (PGR, CIPA, treinamentos).

ENTREGÁVEIS DO SERVIÇO

Documento oficial do PCMSO estruturado.
Cronograma anual de exames médicos.
Relatório anual com indicadores de saúde ocupacional.
Fluxograma de comunicação e encaminhamentos médicos.
Registros organizados e arquivados conforme exigências legais.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
NR 17 – Ergonomia;
Resolução CFM nº 2.183/2018 – Diretrizes para a atuação ética e legal do Médico do Trabalho;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE O PCMSO:

O QUE É O PCMSO?

O PCMSO é um programa clínico-ocupacional obrigatório que organiza e documenta os procedimentos médicos voltados à saúde do trabalhador. Ele não é apenas um documento burocrático: trata-se de uma ferramenta estratégica de gestão, criada para monitorar riscos à saúde e atuar na prevenção de doenças ocupacionais.

PARA QUE SERVE?

Serve para mapear, acompanhar e reduzir impactos da atividade laboral na saúde do trabalhador. Na prática, funciona como um “termômetro” que indica se os controles de riscos estão eficazes, fornecendo dados que retroalimentam programas como o PGR e o LTCAT.

QUAL SUA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO PGR?

Enquanto o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foca em identificar e controlar riscos ambientais e ocupacionais, o PCMSO mede o efeito desses riscos sobre a saúde do trabalhador, através de exames clínicos e complementares. São peças que se completam.

QUAIS EXAMES FAZEM PARTE?

Os exames principais são: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. Além deles, podem ser incluídos exames complementares específicos como audiometria, espirometria, radiografias e análises laboratoriais, dependendo do risco identificado.

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: PCMSO:

7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
7.5.7 Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR.
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
7.5.12 Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005, no que se refere aos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos desta Norma e são obrigatórios quando:
a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas;
b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.
F: NR 07

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PCMSO: Consulte-nos.