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  • Laudo de Ruído com ART – Medição Técnica NBR 10151 e NR 15
Laudo de Ruído
quinta-feira, 19 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Destaque laudos, Destaque Principal, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR15, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Ruído com ART – Medição Técnica NBR 10151 e NR 15

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS  E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA CONTROLE DE RUÍDO – NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 22814

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Ruído é um documento técnico essencial para avaliar e quantificar os níveis de ruído em um determinado ambiente, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e preservando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e da comunidade ao redor.
Documento é indispensável para empresas, indústrias, construção civil, comércio, serviços e eventos que desejam operar dentro dos limites legais e evitar problemas como insalubridade e incômodos sonoros.

Para que serve o laudo de ruído?

O laudo de ruído tem diversas finalidades, como:

  • Obtenção ou renovação de licenças;
  • Solucionar ou evitar conflitos com os vizinhos;
  • Verificação e comprovação de eventual responsabilidade da empresa na emissão de ruídos fora dos limites permitidos.

Qual a importância do Laudo de Ruído?

Segurança: Ruídos excessivos podem comprometer a segurança do trabalho, por isso, o controle é fundamental para proteger os colaboradores e evitar acidentes.
Saúde: Exposição prolongada a altos níveis de ruído pode causar, todavia, problemas auditivos, estresse e outros efeitos negativos na saúde. O parecer ajuda a prevenir esses problemas, promovendo, dessa forma, um ambiente mais saudável.
Produtividade: Ambientes menos ruidosos contribuem para o bem-estar dos funcionários, resultando, dessa maneira, em maior produtividade e redução de absenteísmo.
Conformidade: Estar em conformidade com as normas de controle de ruído evita multas, sanções, bem como garante que sua empresa opere de forma responsável e segura.

Verificação de ruído ambiental - Equipamento para verificação de ruído ambiental - Laudo de Ruído

Verificação de ruído: Equipamento para verificação de ruído

Laudo de Ruído: Quais as Normas Técnicas Aplicáveis?

NBR 10151: Norma Brasileira que trata da avaliação de ruídos em áreas habitadas, internas e externas, garantindo o conforto da população.
NR-15: Norma Regulamentadora que define os limites de tolerância para ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto, focando, desse modo, na proteção dos trabalhadores.

Quais são os Níveis Toleráveis de Ruído?

Os níveis toleráveis de ruído são definidos para proteger, sobretudo, a saúde auditiva e o bem-estar dos trabalhadores e da comunidade. Esses limites podem variar de acordo com a normativa aplicada e a natureza do ambiente. Abaixo estão os limites gerais em decibéis (dB) conforme algumas das normas relevantes:

NR-15: Estabelece limites para ruídos contínuos e intermitentes em ambientes de trabalho. Portanto, para ruídos contínuos, o limite é de 85 dB(A) para uma jornada de trabalho de 8 horas. Já para ruídos intermitentes ou de impacto, o limite é de 115 dB(C) para exposições menores que 1 minuto.

NBR 10151: Define limites para ruído em áreas habitadas, considerando o conforto da população. Os limites são ajustados dependendo do horário e da atividade, sendo geralmente mais rígidos durante a noite. Por exemplo, para áreas residenciais, o limite pode ser de 50 dB(A) durante o dia e 40 dB(A) à noite.

Existem Outros Tipos de Laudo de Ruído?

Além do Laudo de Ruído, existem outros tipos de laudos que atendem a diferentes necessidades e contextos:
Laudo de Ruído Ocupacional: Avalia o nível de pressão sonora no ambiente de trabalho, conforme a NR-09. O laudo de ruído ocupacional é, portanto, crucial para garantir que a exposição dos trabalhadores a ruídos esteja dentro dos limites seguros, ajudando a prevenir problemas auditivos e a implementar medidas adequadas.
Laudo de Ruído de Impacto: Focado em ruídos de impacto, como aqueles gerados por maquinário pesado ou operações específicas. Este tipo de documento é, desse modo, utilizado para avaliar o impacto sonoro e implementar soluções para mitigar seus efeitos.
Laudo de Ruído para Projetos de Construção: Avalia o impacto do ruído gerado por atividades de construção e obras. Esse parecer é, sobretudo, importante para assegurar que as atividades não afetem negativamente as áreas vizinhas e para obter as permissões necessárias para a realização de obras.

Laudo de Ruído: Qual a Metodologia de Avaliação?

O Laudo de Ruído é elaborado a partir de medições acústicas realizadas por profissionais qualificados. Utilizando equipamentos calibrados, como sonômetros, o profissional coleta dados e avalia se os resultados estão de acordo com os limites de tolerância determinados por lei. Essas medições consideram, portanto, diversos fatores, como a natureza da atividade, o local e o horário das operações.

O que Contém no Conteúdo do Laudo de Ruído?

Identificação: Dados da empresa ou projeto, bem como do profissional responsável pela medição.
Objetivo: Finalidade do estudo, como verificar conformidade com normas ou responder a queixas.
Metodologia: Descrição dos equipamentos e critérios usados na medição.
Descrição das Atividades: Informações sobre as fontes de ruído, bem como de suas características.
Medições de Ruído: Resultados obtidos das medições, apresentados em decibéis.
Comparação com Normas: Análise dos resultados em relação aos limites legais de ruído.
Recomendações: Sugestões, sobretudo, para mitigação de ruídos, se necessário.
Conclusão: Resumo das observações e assinatura do técnico responsável.

Veja também: Consultoria monitoramento de ruído

Engenheiro realizando medição de ruído ambiental em empreendimentos industriais - Laudo de Ruído

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Aplicações Institucionais e Setoriais

Atendemos empresas de pequeno, médio e grande porte, incluindo setores da construção civil, indústria de base, setor hospitalar, comércio e eventos. O laudo é elaborado por engenheiro credenciado, com emissão de ART, detalhamento gráfico e linguagem técnica compatível com exigências de fiscalização, licenciamento e auditorias.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS  E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA CONTROLE DE RUÍDO – NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
O escopo normativo define os procedimentos técnicos e metodológicos a serem seguidos para a elaboração do Relatório Técnico de Controle de Ruído, conforme os critérios estabelecidos pela NBR 10151 – Acústica: Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas, aplicável a emissões de ruído de qualquer fonte, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas do Serviço
Planejamento e Identificação das Fontes de Ruído
Levantamento das características do local e do entorno habitacional.
Identificação das fontes geradoras de ruído (equipamentos, atividades industriais, veículos, etc.).
Definição dos pontos estratégicos de medição, considerando as áreas habitadas impactadas.

Execução da Medição
Realização das medições em campo, utilizando equipamento de medição de ruído (sonômetro) devidamente calibrado e certificado.
Observação das condições ambientais no momento da medição (vento, temperatura, umidade).
Registro dos níveis de pressão sonora em horários representativos (diurno e/ou noturno, conforme aplicável).

Análise de Dados
Comparação dos níveis medidos com os limites estabelecidos pela NBR 10151 e pela legislação vigente.
Identificação de possíveis inconformidades e impacto gerado sobre o ambiente habitado.

Elaboração do Relatório Técnico
Apresentação dos resultados das medições, com tabelas, gráficos e descrições detalhadas.
Análise técnica das condições acústicas, com base na NBR 10151.
Recomendações técnicas para mitigação de ruídos, caso necessário.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo a responsabilidade do profissional pela execução do serviço técnico.

Documentos Entregues
Relatório Técnico de Controle de Ruído, com:
Metodologia aplicada.
Resultados das medições.
Análises e conclusões técnicas.
Recomendações, quando aplicáveis.
ART registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Critérios de Conformidade
Atendimento integral à NBR 10151.
Conformidade com as exigências dos órgãos fiscalizadores locais e da legislação ambiental aplicável.

Considerações Finais
Este escopo garante a realização do serviço de forma técnica e conforme as normas vigentes, fornecendo ao cliente a segurança e a documentação necessária para atender às exigências legais e mitigar impactos sonoros em áreas habitadas.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A elaboração do Relatório Técnico de Controle de Ruído baseado na NBR 10151 requer a realização de testes, ensaios, avaliações quantitativas e qualitativas, pois são etapas essenciais para assegurar que os níveis de pressão sonora estejam de acordo com os limites estabelecidos. Abaixo, explico a pertinência de cada aspecto e suas especificações:

Testes e Ensaios
Os testes e ensaios são realizados para quantificar os níveis de pressão sonora de forma objetiva. Essas medições incluem:

Medições em campo:
Realizadas com equipamentos específicos, como decibelímetros ou analisadores de espectro;
Seguem procedimentos definidos pela NBR 10151, garantindo a calibração dos instrumentos antes e após as medições.

Ensaios em ambientes específicos:
Internos e externos, para comparar os níveis com os limites normativos para cada tipo de área (residencial, comercial, industrial).

Avaliações Quantitativas
São indispensáveis para identificar se os valores obtidos atendem aos critérios normativos:
Classificação dos períodos:
Dia (07h00–22h00) e noite (22h00–07h00), conforme os limites de aceitabilidade da norma.
Cálculo de médias ponderadas (LAeq):
Utilizando o critério de ponderação A, que considera a sensibilidade do ouvido humano.

Avaliações Qualitativas
Complementam as análises quantitativas ao identificar as fontes de ruído e o impacto no ambiente habitado:
Identificação das fontes de ruído:
Tráfego rodoviário, atividades industriais, comércio, etc.
Contexto da medição:
Condições ambientais, como vento, temperatura e reflexões sonoras.
Percepção subjetiva:
Análise do incômodo causado às pessoas expostas.

Procedimentos Necessários
Planejamento:
Definição dos pontos e horários de medição, respeitando as características da área avaliada.

Realização das medições:
Em conformidade com os requisitos técnicos e legais.

Análise de resultados:
Comparação com os limites da NBR 10151 e, se necessário, recomendações para controle de ruído.

Elaboração do relatório técnico:
Deve conter descrição da metodologia, equipamentos utilizados, resultados obtidos, interpretação, conclusões e, se aplicável, medidas corretivas.

NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação;
É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NRB 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NRB 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

Curiosidades Técnicas sobre o Laudo de Ruído:

Posição importa: Medições variam até 5 dB(A) conforme a altura e obstáculos. A NBR 10151 exige posicionamento preciso para garantir validade.
Contínuo ≠ intermitente: A NR 15 diferencia os tipos. Um ruído curto, mas intenso, pode ser mais nocivo que um contínuo prolongado.
Escala dB(A) é logarítmica: Cada 3 dB a mais dobra a intensidade percebida. Um aumento de 10 dB representa 10 vezes mais energia sonora.
Baixa frequência engana: Sons abaixo de 100 Hz causam desconforto estrutural e fisiológico, mesmo sem serem audíveis.
Equipamento precisa de calibração válida: Sem certificado rastreável ao INMETRO, o laudo é juridicamente inválido.
Ruído silencioso existe: Infrassons (<20 Hz) afetam a saúde mesmo sem serem ouvidos. São comuns em turbinas e exaustores.
Hora afeta o resultado: A NBR 10151 define limites mais rígidos à noite. Medições às 21h têm tolerância maior do que após as 22h.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:
Informações Gerais;
Classificação do seu estado de conservação;
Tipologia, utilização e idade;
Detalhamento do Acabamento existente;
Características do Local avaliado e critério adotado;

Instrumentação:
Sonômetro ( Medidor Integrador de Nível sonoro)
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;

Método de Medição:

Simplificado;
Detalhado;
Metodologia de avaliação e Informações Adicionais;
Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos ruídos;
Resultado da avaliação;
Característica do Local;
Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;

Valores Medidos com Influência do Ruído Gerado pela Fonte Sonora em Questão;
Insalubridade, se constatada, indicação do grau de risco;
Avaliação qualitativa.

Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco: baixo;
Trabalho moderado / grau de risco: médio;
Trabalho pesado / grau de risco: alto;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Disposições Finais:
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;

Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada  RBC  (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Realização de Registro fotográfico;
Realização de Registro das Evidências;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;

Proposta de melhorias corretivas;
Credenciada IMMETRO;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Laudo de Ruído

Saiba mais: Laudo de Ruído

NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição
4.1 Medidor de nível de pressão sonora
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador acústico
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.
5 Procedimentos de medição
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções,
conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
F: NBR 10151.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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