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Análise de campo e verificação de recursos disponíveis para resposta emergencial – procedimento previsto no conteúdo mínimo do PEI
terça-feira, 06 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Treinamento Como Elaborar PEI

Nome Técnico: TREINAMENTO DE APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PEI (PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL) – NÍVEL AVANÇADO – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 398, de 11 DE JUNHO DE 2008

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226898

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Treinamento Como Elaborar PEI?

O Objetivo do Treinamento Como Elaborar PEI é capacitar profissionais para desenvolver, revisar e implementar planos de resposta a emergências ambientais, com foco nos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008.

Durante o curso, os participantes aprendem a interpretar criticamente os dispositivos legais da norma, identificar os cenários de risco associados à movimentação e armazenamento de petróleo e derivados, e aplicar metodologias avançadas de avaliação de risco, mapeamento de áreas sensíveis, e estruturação de planos compatíveis com o Plano Nacional de Contingência (PNC). Além disso, o Treinamento Como Elaborar PEI fornece conhecimentos para:

Compreender a obrigatoriedade da elaboração do PEI no licenciamento ambiental;
Executar planos tecnicamente robustos com base em evidências, critérios de mobilização e resposta;
Integrar o PEI a sistemas de gestão ambiental e auditorias de conformidade.

Registro técnico de vistoria operacional – etapa essencial na elaboração do Plano de Emergência Individual (PEI), conforme exigido pela Resolução CONAMA nº 398/2008. - Treinamento Como Elaborar PEI.

Registro técnico de vistoria operacional – etapa essencial na elaboração do Plano de Emergência Individual (PEI), conforme exigido pela Resolução CONAMA nº 398/2008.

O que é o PEI (Plano de Emergência Individual)?

O PEI – Plano de Emergência Individual é um documento técnico normatizado pela Resolução CONAMA nº 398/2008, que estabelece as ações de resposta imediata a vazamentos ou derramamentos de óleo ou substâncias perigosas em ambientes aquáticos. Ele é obrigatório para portos organizados, terminais marítimos, plataformas, refinarias e embarcações que operem com derivados de petróleo, conforme definido no Art. 3º da norma.

O PEI atua como instrumento de gerenciamento de risco ambiental e operacional. Portanto, sua função é assegurar que a instalação tenha condições reais e imediatas de:

Detectar e conter vazamentos rapidamente;
Minimizar os impactos ambientais e socioeconômicos;
Proteger áreas sensíveis mapeadas previamente (manguezais, estuários, áreas urbanas ribeirinhas, entre outras);
Atuar em conformidade com a legislação ambiental brasileira e internacional.

De acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 398/2008, o Plano de Emergência Individual (PEI) deve apresentar uma avaliação de risco detalhada com cenários plausíveis de acidentes, uma estratégia operacional de resposta compatível com os riscos identificados, a identificação da equipe de emergência com suas respectivas qualificações, a relação dos equipamentos e recursos disponíveis para atuação imediata, um plano de comunicação estruturado com os órgãos públicos competentes, como IBAMA, Marinha e Defesa Civil, além de um programa contínuo de capacitação e realização de simulados para garantir a eficácia do plano.

Portanto, o PEI não é apenas um documento, mas um instrumento estratégico de proteção ambiental e continuidade operacional, com valor jurídico e técnico para o licenciamento e funcionamento de empreendimentos com risco potencial de poluição hídrica.

Quem deve elaborar o Plano de Emergência Individual (PEI) e qual a importância da ART no processo?

O PEI deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, com conhecimento técnico em gestão de emergências ambientais, segurança operacional e legislação ambiental vigente. Esse profissional deve ser registrado no respectivo conselho de classe (CREA ou CRMV, por exemplo), sendo o responsável técnico pela elaboração e implementação do plano. A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória, pois garante a validade legal do documento, comprova a responsabilidade técnica e viabiliza sua aceitação junto aos órgãos ambientais licenciadores, como o IBAMA e secretarias estaduais.

Onde Aplica-se o PEI (Plano de Emergência Individual)?

O Plano de Emergência Individual (PEI) é aplicável a instalações e operações que envolvam o manuseio, transporte, armazenamento ou transferência de petróleo e derivados em ambientes aquáticos, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 398/2008. Isso inclui, obrigatoriamente:

Portos organizados e terminais marítimos;
Plataformas de petróleo e gás (fixas ou flutuantes);
Refinarias, oleodutos e dutos submarinos com interface aquática;
Navios-tanque e embarcações que operem com cargas oleosas;
Instalações de apoio portuário e offshore com risco de vazamento de óleo;
Empreendimentos licenciados que operam em zonas costeiras, estuarinas ou fluviais e apresentem potencial poluidor significativo.

A aplicação do PEI é obrigatória sempre que houver risco de poluição hídrica por produtos oleosos, exigindo aprovação pelo órgão ambiental competente, normalmente como condicionante do licenciamento ambiental.

Como a elaboração de um PEI contribui para a prevenção de desastres ambientais em terminais, portos e plataformas?

A elaboração de um PEI robusto eleva significativamente a capacidade de resposta e mitigação de impactos em situações de emergência ambiental. Ao identificar previamente os riscos, mapear recursos, treinar equipes e estabelecer fluxos de atuação, o PEI transforma uma estrutura passiva em uma rede de resposta ativa e eficiente. Portanto, essa preparação reduz o tempo de reação, evita a dispersão do produto contaminante, protege áreas sensíveis e garante conformidade legal. Além disso, fortalece a imagem institucional e evita penalidades administrativas, civis e criminais por omissão ou negligência operacional.

Análise de campo e verificação de recursos disponíveis para resposta emergencial – procedimento previsto no conteúdo mínimo do PEI. - Treinamento Como Elaborar PEI.

Análise de campo e verificação de recursos disponíveis para resposta emergencial – procedimento previsto no conteúdo mínimo do PEI.

Quais são os principais requisitos técnicos exigidos para um PEI?

De acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 398/2008, um PEI deve conter, no mínimo:

Identificação completa da instalação e suas operações;
Classificação de risco ambiental da atividade;
Mapeamento de áreas sensíveis e potenciais alvos de impacto;
Plano de resposta a emergências ambientais, com fluxogramas, organogramas e critérios de mobilização;
Lista de recursos operacionais próprios e contratados, como barreiras de contenção, skimmers, tanques e EPIs;
Procedimentos de comunicação com órgãos competentes (IBAMA, Marinha, órgãos estaduais);
Plano de treinamentos e simulados periódicos;
Compatibilidade com o Plano Nacional de Contingência (PNC).

Cada item deve ser tecnicamente justificado, validado e compatível com a realidade da instalação.

Treinamento Como Elaborar PEI: Por que é obrigatória a elaboração do PEI para instalações que operam com petróleo e derivados?

A elaboração do PEI é obrigatória porque essas instalações apresentam elevado potencial poluidor, colocando em risco ecossistemas aquáticos e populações humanas. Portanto, a Resolução CONAMA nº 398/2008 impõe essa exigência com base no princípio da prevenção e precaução ambiental, determinando que cada instalação seja tecnicamente preparada para atuar em caso de emergência. Dessa forma, o PEI assegura a existência de uma estrutura operacional e logística previamente definida, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a eficácia na contenção de danos ambientais em cenários críticos.

Qual é a relação entre o PEI e o Plano Nacional de Contingência (PNC)?

O PEI é uma ferramenta operacional que deve estar totalmente compatível com o Plano Nacional de Contingência (PNC), instituído pelo Decreto Federal nº 8.127/2013. Enquanto o PEI trata da resposta individualizada e imediata da instalação, o PNC define a estrutura organizacional, os papéis e os protocolos de atuação em casos de acidentes de grandes proporções, envolvendo múltiplos agentes e regiões. Portanto, o PEI precisa considerar os padrões, recursos e procedimentos estabelecidos no PNC para garantir alinhamento e efetividade nas respostas integradas em incidentes de maior escala.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

IT 16 – Plano de Emergência Contra Incêndio
Laudo Guindastes Pedestal Offshore
Curso Consciência Ambiental Marinha

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Treinamento Como Elaborar PEI

TREINAMENTO DE APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PEI (PLANO DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAL) – NÍVEL AVANÇADO – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 398, de 11 DE JUNHO DE 2008
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Legais e Normativos do PEI (6 Horas)
Histórico e evolução normativa: da Resolução CONAMA 293/2001 à 398/2008
Análise jurídica do Art. 3º ao Art. 11 da Resolução CONAMA 398/2008
Integração com o Decreto Federal nº 8.127/2013 (Plano Nacional de Contingência – PNC)
Interface com os sistemas de licenciamento ambiental e condicionantes

Módulo 2 – Análise de Risco e Classificação de Instalações (6 Horas)
Identificação de cenários acidentais com óleo e derivados
Critérios para classificação do potencial poluidor da instalação
Metodologias de avaliação de risco (HAZID, Matriz GUT, HRN aplicada ao PEI)
Identificação de áreas sensíveis ambientais e socioeconômicas
Georreferenciamento e mapeamento de vulnerabilidades

Módulo 3 – Estruturação Técnica do PEI (10 Horas)
Conteúdo mínimo obrigatório conforme Anexo II da CONAMA 398
Estrutura lógica do PEI: diagnóstico, estratégia, execução e resposta
Modelos de organograma da equipe de resposta
Inventário de recursos próprios e contratados: compatibilidade com cenários
Procedimentos de mobilização e acionamento de emergência
Checklists, fluxogramas e matrizes de decisão

Módulo 4 – Comunicação, Integração e Atuação Institucional (4 Horas)
Fluxo de comunicação com autoridades ambientais e Capitania dos Portos
Procedimentos para notificação imediata de incidentes
Interação com o Plano Nacional de Contingência e outras instituições públicas
Registro de evidências e comunicação formal: templates oficiais e protocolos
Estratégias de resposta coordenada multi-institucional

Módulo 5 – Implementação Operacional e Simulados (6 Horas)
Planejamento e execução de exercícios simulados (parciais, integrados e gerais)
Critérios de avaliação de eficácia do PEI
Análise de desempenho das equipes de resposta e tempo de mobilização
Requisitos de capacitação, treinamento e reciclagem
Auditoria e revisão periódica do plano

Módulo 6 – Elaboração de Relatório Técnico e Atualizações do PEI (4 Horas)
Diretrizes para elaboração e atualização do relatório técnico de PEI
Inclusão de evidências, registros fotográficos, ART e memorial descritivo
Critérios para revisão do plano conforme mudanças operacionais ou legais
Relacionamento entre PEI, PAE, PCA e Plano de Ação de Emergência

Módulo 7 – Estudos de Caso e Oficina (4 Horas)
Análise de PEIs homologados e auditorias técnicas reais
Diagnóstico de falhas comuns em planos reprovados
Estudo de caso de incidentes ambientais relevantes (Ex: vazamentos em portos e terminais)
Oficina: elaboração orientada de PEI com base em cenário fictício complexo

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Como Elaborar PEI

Treinamento Como Elaborar PEI

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Como Elaborar PEI

Treinamento Como Elaborar PEI

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
Decreto nº 8.127/2013 – Plano Nacional de Contingência (PNC);
Resolução CONAMA 398/2008 – Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas (17 Págs);
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos;
ABNT NBR ISO 22320 – Gestão de emergências – Requisitos para resposta eficaz;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional;

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Treinamento Como Elaborar PEI

Treinamento Como Elaborar PEI

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Treinamento Como Elaborar PEI

Saiba Mais: Treinamento Como Elaborar PEI:

Art. 5o O Plano de Emergência Individual da instalação deverá ser elaborado de acordo com as seguintes orientações:
I – conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I;
II – com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II;
III – com base nos resultados da análise de risco da instalação;
IV – conforme os critérios de dimensionamento da capacidade mínima de resposta estabelecidos no Anexo III;
V – de forma integrada com o Plano de Área correspondente.
§ 1o As marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias publicas de pequeno porte e instalações similares que armazenem óleo ou que abasteçam embarcações em seus cais, e as sondas terrestres deverão possuir um Plano de Emergência
Individual simplificado, de acordo com o Anexo IV desta Resolução.
§ 2o No caso de apresentação do Plano de Emergência Individual com estrutura ou terminologia diferentes daquelas estabelecidas nos Anexos I e IV, esse deverá conter tabela indicando a correspondência entre os tópicos constantes do plano apresentado e aqueles constantes dos referidos anexos.
§ 3o No caso de instalações situadas em áreas próximas a áreas ecologicamente sensíveis poderão ser agregados requisitos especiais ao Plano de Emergência Individual a critério do órgão ambiental competente.
Art. 6o O Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado pelo empreendedor nas seguintes situações:
I – quando a atualização da análise de risco da instalação recomendar;
II – sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta;
III – quando a avaliação do desempenho do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar;
IV – em outras situações, a critério do órgão ambiental competente, desde que justificado tecnicamente.
§ 1o As avaliações previstas no caput deste artigo deverão ser mantidas pelo empreendedor, devidamente documentadas, pelo menos, por três anos.
§ 2o Caso a avaliação do Plano de Emergência Individual, a que se refere este artigo, resulte na necessidade de alteração nos procedimentos e na sua capacidade de resposta, o plano deverá ser revisto e as alterações deverão ser submetidas à aprovação do órgão ambiental competente.

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    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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